Corregedoria de presídios - cepres - Corregedoria de presídios - cepres

Data de publicação26 Agosto 2020
Número da edição2685


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/30083

REQUERENTE: Rodrigo Ludovico

INTERESSADO: Edmilson de Queiroz Bahia

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO


Encaminhe-se o presente expediente para manifestação do Dr. Vicente Reis Santana Filho, Juiz de Direito da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Salvador, no prazo de 5 (cinco) dias (enviar para o e-mail da Vara e o corporativo do magistrado);

A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica (e-mail institucional - cgjpresidios@tjba.jus.br), não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo;

Usar o número deste expediente como referência.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Em 23/08/2020


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/30069

REQUERENTE: Marilene Cardoso de Aquino Fahel

INTERESSADO: UBIRATÃ VALVERDE DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DECISÃO


Trata-se de expediente encaminhado pela Drª Marilene Cardoso de Aquino Fael,OAB/BA nº 31.008, advogada do apenado UBIRATÃ VALVERDE DOS SANTOS, atualmente custodiado no Conjunto Penal Masculino de Salvador, no qual solicita, em suma, o seu retorno para a Penitenciária Lemos de Brito, local onde o custodiado cumpria pena, antes da informação do Evento 11, por correr risco de vida no local onde se encontra. Caso não tenha mais disponibilidade, que seja determinada a sua transferência para o Módulo I ou II da Penitência Lemos de Brito e, sucessivamente, caso não seja acolhido os pedidos anteriores, requer a transferência do penitente o Conjunto Penal de Serrinha, a fim de preservar a sua integridade física.

Consultando o sistema SEEU constata-se que o apenado UBIRATÃ VALVERDE DOS SANTOS tem a Execução de Pena nº 0318063-17.2015.8.05.0080, em andamento perante a 2ª Vara de Execuções Penais da Capital.

É, no essencial, o relatório.

Consoante o disposto no art. 66, inciso V, g, da Lei de Execução Penal, compete ao Juiz da execução determinar o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra Comarca e, de igual modo, nos termos do art. 88, incisos III, g, e X, da V, da Lei nº 10.845 ,de 27 de novembro de 2007 (LOJ), compete aos Juízes das Varas de Execuções Penais e Corregedor de Presídios decidir sobre o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra Comarca, após prévio consentimento do seu titular, salvo nas penitenciárias regionais, bem como proceder à correição permanente da polícia judiciária e dos presídios da Comarca.

A transferência pretendida é da competência do Juiz da Vara de Execução Penal desta Capital, incumbindo à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento nº CGJ -04/2017, de 28.06.2017, proceder à autorização para as transferências entre as unidades prisionais, cumpridas as exigências acima.

Ante o exposto, encaminhe-se o presente expediente para análise da Drª Maria Angélica Carneiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Capital (enviar para o e-mail da Vara e o corporativo do magistrado.

Após, arquive-se.

Publique-se.

Em 23/08/2020


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29974

REQUERENTE: CESAR ELPIDIO DO SACRAMENTO ALMEIDA

INTERESSADO: ROBSON BRUNO PONTES DA SILVA E OUTROS

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO


Trata-se de expediente encaminhado pelo Maj/PM César Elpídio do Sacramento Almeida, Diretor do Conjunto Penal de Barreiras/BA, no qual solicita autorização a transferência dos reeducandos ROBSON BRUNO PONTES DA SILVA (Rio Grande do Norte); PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (Paraná) e SATURNINO DE ARAÚJO GOMES (São Paulo), presos provisórios à disposição de outros Estados (Ofício - CRC nº 665/2020)

CONSULTA AOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ E SAIPRO:

1. ROBSON BRUNO PONTES DA SILVA (Rio Grande do Norte):

BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 0100793-26.2011.8.20.0002.01.0001-19, expedido pela 2ª Vara Criminal de Natal/RN (prisão preventiva).

SEEU: não existe processo de execução de pena cadastrado neste sistema

SAJ: não existe processo criminal cadastrado neste sistema no Estado da Bahia

SAIPRO: não existe processo criminal cadastrado neste sistema no Estado da Bahia

2. PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (Paraná)

BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 0001719-85.2014.8.16.0137.01.0001-25, expedido pela Vara Criminal de Porecatu/PR (prisão preventiva)

SEEU: não existe processo de execução de pena cadastrado neste sistema

SAJ: não existe processo criminal cadastrado neste sistema no Estado da Bahia

SAIPRO: não existe processo criminal cadastrado neste sistema no Estado da Bahia

3. SATURNINO DE ARAÚJO GOMES (São Paulo):

BNMP2: consta o Mandado de Prisão nº 1501300-15.2020.8.26.0068.01.0001-13, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (prisão temporária).

SEEU: não existe processo de execução de pena cadastrado neste sistema

SAJ: não existe processo criminal cadastrado neste sistema no Estado da Bahia

SAIPRO: não existe processo criminal cadastrado neste sistema no Estado da Bahia

Diligências;

a) oficie-se solicitando manifestação sobre o pedido de recambiamento e a adoção de providências ao Dr. Ivo Carvalho Tourinho, Coordenador da POLINTER e à Drª Joseane Santos da Cruz, Coordenadora do Setor de Recambiamentos da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br e joseane.cruz7@gmail.com);

b) oficie-se solicitando manifestação sobre o pedido de recambiamento e a adoção de providências ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Natal/RN e à SEAP - Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio Grande do Norte;

c) oficie-se solicitando manifestação sobre o pedido de recambiamento e a adoção de providências ao Juiz de Direito da Vara Criminal de Porecatu/PR e à Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do estado do Paraná;

d) oficie-se solicitando manifestação sobre o pedido de recambiamento e a adoção de providências ao Diretor do DCEP - Departamento de Controle e Execução Penal, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (e-mail: dcepat@sp.gov.br e faleconosco@sap.sp.gov.br) e a Corregedoria dos Presídios - DEECRIM - 1ª RAJ (e-mail: deecrim1raj.correg@tjsp.jus.br)

Prazo: 5 (cinco) dias.

A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica (e-mail institucional - cgjpresidios@tjba.jus.br), não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.

Usar o número deste expediente como referência.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Em 23/08/2020


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29971

REQUERENTE: Monique Ribeiro de Carvalho Gomes

INTERESSADO: ZAQUEU SANTOS DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO


Trata-se de expediente encaminhado pela Drª Monique Ribeiro de Carvalho, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Comarca de PAULO Afonso/BA, no qual solicita a transferência do sentenciado ZAQUEU SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 25/08/1996, filho de Maria Lucimeire dos Santos e Antonio Alves de Oliveira, portador do RG 15231435-09, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA, para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista/BA (Autos nº. 2000006-06.2019.8.05.0191 - SEEU)

Diligências:

a) oficie-se solicitando informação ao Diretor de Gestão de Vagas - SEAP/SGP, acerca da disponibilidade de vagas no Conjunto Penal de Vitória da Conquista/BA para cumprimento de pena em regime fechado (e-mail: julival.santos@seap.ba.gov.br);

b) oficie-se solicitando manifestação sobre a transferência ao Dr. Reno Viana Soares, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista/BA (enviar para o e-mail da Vara e o corporativo do magistrado);

Prazo: 5 (cinco) dias.

A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica (e-mail institucional - cgjpresidios@tjba.jus.br), não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.

Usar o número deste expediente como referência.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Em 23/08/2020


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/29863

INTERESSADO: 9679138 - GUSTAVO TELES VERAS NUNES

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DECISÃO


Trata-se de expediente encaminhado pelo Dr. Gustavo Tesles Veras, Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara Crime e Execuções Penais da Comarca de Serrinha/BA, onde, com a finalidade de instruir os autos da Execução da Pena nº 0307289-20.2018.8.05.0080, solicito informação acerca do prazo de permanência do sentenciado SIDNEY SANTOS ALVES, no Conjunto Penal de Serrinha/BA,na forma do disposto no art. art. 36, § 3º, Provimento CGJ Nº 04/2017.

É, em síntese, o relatório.

Cumpre-me informar que o Provimento nº CGJ-10/2019-GSEC, de 4.11.2019, alterou o Provimento nº CGJ-04/2017, na parte que disciplina a destinação do Conjunto Penal de Serrinha, estabelecimento de segurança máxima, destinado à custódia presos que cumprem pena em regime fechado e presos provisórios nas circunstância que elenca. Os prazos nas hipóteses de transferência estão disciplinados no art. 37 do Provimento nº CGJ-10/2019-GSEC, de 4.11.2019.

Oficie-se informando ao requerente.

Serve a presente decisão como ofício.

Após, arquive-se.

Em 23/08/2020


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/25445

INTERESSADO: 9679375 - CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO


1. Encaminhar o documento de fl. 15 ao Dr. Luiz Osório de Melo Nobre, Delegado da Delegacia Territorial de Santo Estevão/BA (e-mail: santoestevaodelegaciaghotmail.com).

2. Após, arquive-se.

3. Publique-se.

Em 23/08/2020


SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE DE CARVALHO
JUIZ ASSESSOR ESPECIAL - CGJ


PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/22826

REQUERENTE: ANDERSON WERADAN FAGUNDES

INTERESSADO: SERGIO MENDES SANTOS

ASSUNTO: Pedido...

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