Corregedoria de presídios - cepres - Corregedoria de presídios - cepres

Data de publicação30 Novembro 2022
Número da edição3226


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000129-20.2022.2.00.0855

REQUERENTE: 4ª VARA CRIMINAL - SALVADOR - TJBA

REQUERIDO: ABRAÃO BUARQUE DA SILVA

DECISÃO

I. Trata-se de solicitação encaminhada de ordem do Dr. Anderson de Souza Bastos, Juiz Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA, conforme fl. 2 ID 2107874, para o recambiamento do Réu ABRAÃO BUARQUE DA SILVA, filho de Maria José Pereira do Nascimento, nascido aos 25/09/1992, atualmente custodiado no Centro de Detenção Provisória de Marataízes - CDPM, para unidade prisional localizada cidade de Salvador/BA, em razão do mandado de prisão n° 8051148-27.2022.8.08.0001 expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA.

II. Em consulta ao BNMP, foi encontrado o mandado de prisão nº 5020593-33.2022.4.02.5001.01.0001-03, oriundo da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES. Em consulta ao SEEU, foi encontrada a ação penal nº 90000070420224025001, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro De Itapemirim/ES;

III. Contudo no ID 2212493 ,consta despacho da 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, vara pela qual o processo foi redistribuído, informando que não há óbice quanto ao recambiamento do réu para Bahia;

É o sucinto relatório.

IV. CONSULTA AOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU:

SEEU: não foi encontrada nenhuma ação penal;

BNMP2: constata-se a existência do mandado de prisão nº 8051148-27.2022.8.05.0001.01.0001-11, expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA.

V. À vista do exposto, considerando tratar-se de preso da Bahia, capturado em outro estado, fica AUTORIZADO o recambiamento de ABRAÃO BUARQUE DA SILVA, atualmente recolhido no Centro de Detenção Provisória de Marataízes - CDPM, para unidade prisional localizada cidade de Salvador/BA, ficando a POLINTER/BA encarregada de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.

VI. Oficiem-se às seguintes autoridades/órgãos para ciência desta decisão:

a) Dr. Anderson Werdan Fagundes, Diretor da Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica – DIMCME, da Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo (e-mails: dimcme@sejus.es.gov.br - recambiamento@sejus.es.gov.br);

b) Dr. Marcos de Oliveira Maurício, Diretor de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail: marcos.mauricio@seap.ba.gov.br - nilda.batista@seap.ba.gov.br);

c) Drª Francineide Moura de Oliveira, Coordenadora Geral da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br).

VII. Oficie-se, apenas a titulo de conhecimento, ao Dr. Anderson de Souza Bastos Juiz Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA (e-mail: salvador4vcrime@tjbacotec.onmicrosoft.com).

VIII. Confiro ao presente despacho força de ofício.

IX . Publique-se. Comunique-se eletrônicamente.

X. Após, arquive-se com fulcro na Portaria CGJ 433/22. Cumpra-se.

Salvador, 24 de novembro de 2022.

Liz Rezende de Andrade

Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça

Núcleo de Presídios do Estado da Bahia


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000329-27.2022.2.00.0855

REQUERENTE: CONJUNTO PENAL - BARREIRAS - TJBA

REQUERIDO: EVANDRO SOARES DE AZEVEDO, EVERALDO SERQUEIRA DE ARAUJO, HELTON ROSA DE JESUS

DECISÃO/OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pelo Diretor do Conjunto Penal de Barreiras/BA, conforme ID 2139941, através do qual solicita autorização para recambiamento dos réus:

I. 1- HELTON ROSA DE JESUS, filho de Maria das Neves Ribeiro Marinho e de Helio Rosa De Jesus, nascido em 24/04/1985, em razão de mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa/GO;

I.1,1. CONSULTA AOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ E PJE:

SEEU: não foi encontrada nenhuma ação penal;

SAJ: não foi encontrada nenhuma ação penal;

PJE: não foi encontrada nenhuma ação penal;

BNMP2: constata-se a existência do mandado de prisão nº 0032132-25.2018.8.09.0044.01.0001-17 expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa/GO;

I. 2- EVANDRO SOARES DE AZEVEDO, filho de Guiomar Soares Guimarães de Azevedo e de Jadir Antônio de Azevedo, nascido em 16/07/1984, em razão de mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Planaltina/GO;

1.2.1. CONSULTA AOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ E PJE:

SEEU: não foi encontrada nenhuma ação penal;

SAJ: não foi encontrada nenhuma ação penal;

PJE: não foi encontrada nenhuma ação penal;

BNMP2: constata-se a existência do mandado de prisão nº 5455140-12.2021.8.09.0128.01.0002-22 expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Planaltina/GO;

I. 3- EVERALDO SERQUEIRA DE ARAUJO, filho de Maria Miranda e de Bolivaldo Serqueira de Araújo, nascido aos 07/09/1982, em razão do mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Planaltina/GO.

I.3.1.CONSULTA AOS SISTEMAS DO BNMP2, SEEU, SAJ E PJE:

SEEU: não foi encontrada nenhuma ação penal;

SAJ: não foi encontrada nenhuma ação penal;

PJE: não foi encontrada nenhuma ação penal;

BNMP2: constatam-se a existência dos mandados de prisão nº 5455140-12.2021.8.09.0128.01.0003-24 expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Planaltina/GO e o nº 5259664-14.2018.8.09.0137.01.0001-15 expedido pela 2ª Vara de Família e Sucessões - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

É o sucinto relatório.

II. À vista do exposto, considerando tratarem-se de presos de outro Estado (Goiás), capturados na Bahia, fica AUTORIZADO o recambiamento de HELTON ROSA DE JESUS, EVANDRO SOARES DE AZEVEDO e EVERALDO SERQUEIRA DE ARAUJO, qualificados nos autos, atualmente custodiados no Conjunto Penal de Barreiras/BA, para o estado de Goiás, incumbindo à POLINTER/BA promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.

III. Oficiem-se às seguintes autoridades/órgãos para ciência desta decisão:

a) Diretor da DAG - Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás (e-mail: gsg.dgap@gmail.com);

b) DGAP/Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas (e-mail: gerenciacartmvagas.dgap.go@gmail.com);

c) Secretaria Executiva da Corregedoria do Estado de Goiás (e-mail: corregsec@tjgo.jus.br);

d) Coordenadora Geral da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br);

e)

Diretor do Conjunto Penal de Barreiras/BA (e-mails: i.cpba@seap.ba.gov.br - cesar.almeida@seap.ba.gov.br);

f) Juiz da Vara de Execução Penal de Barreiras.

IV. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.

V. Após, arquive-se.

Salvador, 24 de novembro de 2022.

Liz Rezende de Andrade

Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça

Núcleo de Presídios do Estado da Bahia


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000083-31.2022.2.00.0855

REQUERENTE: CONJUNTO PENAL - BARREIRAS - TJBA

REQUERIDO: HUGO MICHEL BEZERRA DE JESUS

DECISÃO/OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pelo Diretor do Conjunto Penal de Barreiras, conforme fls. 2-3 através da qual solicita autorização para o recambiamento do apenado HUGO MICHEL BEZERRA DE JESUS, filho de Iolanda Bezerra de Jesus e de Ildemar Pereira de Jesus, nascido em 03/05/1997, atualmente, recolhido no Conjunto Penal de Barreiras/BA, para o estado de Goiás, em razão do mandado de prisão nº 5060348-54.2022.8.09.0145.01.0011-25 expedido pela Vara Judicial da Comarca de Divinópolis/GO;

II. No ID 2159985, consta e-mail encaminhado pelo Dr. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras/BA informando que não há...

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