Corregedoria de presídios - cepres - Corregedoria de presídios - cepres

Data de publicação25 Maio 2023
Gazette Issue3339


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000201-70.2023.2.00.0855

REQUERENTE: 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E DE EXECUÇÕES PENAIS - VALENÇA - TJBA

REQUERIDO: MACIEL JESUS MORENO

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pelo Dr. Reinaldo Peixoto Marinho, juiz de direito da 1ª vara crime, júri e execuções penais, comarca de Valença, cientificando da decisão que determinou a regressão cautelar do regime de pena, proferida na execução penal nº 0301347-16.2018.805.0271, em face de MACIEL JESUS MORENO, filho de Juraci Moreno e Maria Cristina de Jesus, condenado com execução provisória.

II. Em decisão do ID 2559381, datada de 08/03/2023, foi deferida a transferência de MACIEL JESUS MORENO para unidade compatível com o seu regime prisional.

III. A Sra. Nilda Adriana, gestora de vagas da SEAP informou, em 21/03/2023, que já está na programação a transferência do interno para a Penitenciária Lemos de Brito, onde poderá dar continuidade ao cumprimento de sua pena em regime fechado (ID 2621200).

IV. Oficiado, o Dr. Reinaldo Peixoto Marinho, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Valença/BA, informou que:

"Reconheceu a prática de FALTA GRAVE, não obstante, MANTEVE o apenado no REGIME SEMIABERTO; REVOGOU o benefício da saída temporária e SUSPENDEU o referido pelo prazo de 06(seis) meses, com fundamento no art. 125 e 127 da Lei de Execução Penal; retroagindo esta decisão à data do cometimento da falta grave, bem como alterando data-base para futuros benefícios.
Oficie-se o Sr. Diretor do CPV para informar que, caso o apenado esteja tumultuando na unidade, poderá ser transferido para outra unidade prisional, por meio de documentação comprobatória. Salientando que esta Decisão serve como ofício e mandado."

V. Diante das informações colhidas, não havendo novas diligências a serem cumpridas, arquivem-se o expediente nos termos da Portaria CGJ 433/2022-GSEC.

VI. Oficie-se aos seguintes órgãos/autoridades para conhecimento e adoção das medidas que entenderem cabíveis:

a) Sra. Nilda Adriana, Diretora de Gestão de Vagas (nilda.batista@seap.ba.gov.br - camila.lourenco@seap.ba.gov.br)

b) Cap. PM Jairo Sousa Luz, Diretor do Conjunto Penal de Valença/BA (jairo.luz@seap.ba.gov.br - i.cpv@seap.ba.gov.br)

VII. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 24 de maio de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Colaboradora Núcleo Presídios CGJ/BA


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000356-73.2023.2.00.0855

REQUERENTE: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUANAMBI/BA

REQUERIDO: ALDO BERTO CASTRO

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de expediente remetido da CCI, em que o Setor de Remoções Interestaduais da Superintendência de Controle de Vagas - SECON, de Florianópolis/SC, solicita autorização para recambiamento de ALDO BERTO CASTRO, filho de Nivalda Pessoa Oliveira, recolhido no Presídio Regional de Joinville/SC, em razão do processo originário da comarca de Guanambi/BA.

II. Em consulta aos sistemas SEEU, BNMP2 e SIAPEN, verifica-se que:

SEEU: processo de execução nº 0300397-08.2017.8.05.0088, na 2ª VEP de Salvador/BA, consta como arquivado;

BNMP2: mandado de prisão nº 0300397-08.2017.8.05.0088.01.0003-01, de 11/05/2018, expedido pela 2ª VEP de Salvador, consta como baixado; alvarás de soltura nº 8023502-45.2022.8.05.0000.05.0001-20, expedido pelo Gabinete da Desa. Ivone Ribeiro Gonçalves Bessa Ramos, em 29/11/2022, e nº 8002443-62.2021.8.05.0088.05.0004-02, expedido pela 1ª Vara Criminal de Guanambi/BA em 05/12/2022;

SIAPEN/BA: em liberdade do Conjunto Penal de Serrinha/BA, em 17/02/2020, por força de alvará de soltura

III. Em resposta do ID 2871637, a Delegada de Polícia da Polinter informou que, em 19/05/2023, o interno foi transferido do estado de Santa Catarina para o Conjunto Penal Masculino de Salvador.

IV. Ciência ao Setor de Remoções Interestaduais da Superintendência de Controle de Vagas - SECON, de Florianópolis/SC (e-mail: seconinterestadual@pp.sc.gov.br) e ao Juízo da 1ª vara criminal de Guanambi/BA (e-mail: guanambi1vcrime@tjba.jus.br).

V. Tendo em vista que o expediente esgotou sua finalidade, arquive-se, com fulcro na Portaria CGJ n. 433/2022.

VI. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 24 de maio de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza Colaboradora Núcleo Presídios CGJ/BA


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000349-81.2023.2.00.0855

REQUERENTE: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DE BARREIRAS

REQUERIDO: EVAILTON BARBOSA DE SOUZA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pelo Dr. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais de Barreiras/BA, solicitando auxílio desta Corregedoria por providências diante da ausência de resposta da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT em relação ao apenado EVAILTON BARBOSA DE SOUZA.

II. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso, solicitando os bons préstimos para auxiliar na comunicação com a 1ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT, encaminhando cópia do presente expediente.

III. Ciência ao Dr. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais de Barreiras/BA.

IV. Com a resposta nos autos, independente de nova determinação, encaminhe-se à Requerente. Após, arquive-se.

V. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 24 de maio de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Colaboradora Núcleo Presídios CGJ/BA


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000360-13.2023.2.00.0855

REQUERENTE: EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 3 RAJ-BAURU-SP

REQUERIDO: JAILTON DE OLIVEIRA LAGO

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de expediente encaminhado pelo Dr. Josias Martins de Almeida Júnior, Juiz de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ, da comarca de Bauru/SP, solicitando autorização para o recambiamento de JAILTON DE OLIVEIRA LAGO, ora custodiado no Centro de Progressão Penitenciária de Bauru/SP, para o Presídio Advogado Nilton Gonçalves em Vitória da Conquista/BA, em razão de aproximação familiar e tratamento de saúde.

II. Diante do exposto, oficie-se à Sra. Nilda Adriana Matos Calazans Baptista, Diretora de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mails: nilda.batista@seap.ba.gov.br - demandas.mp@seap.ba.gov.br) solicitando informações acerca do pleito.

III. Oficie-se, ainda, ao Dr. Rodrigo Souza Britto, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista/BA, para que manifeste-se acerca do expediente.

Prazo: 10 dias.

IV. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail institucional cgjpresidios@tjba.jus.br ou diretamente no PJECor, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.

V. Usar o número deste processo como referência.

VI. Dê-se ciência ao requerente.

VII. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 24 de maio de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza Colaboradora Núcleo Presídios CGJ/BA


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000364-50.2023.2.00.0855

REQUERENTE: DEPEN/SEJUSP/SEAP/DGV

REQUERIDO: JOILSON SANTOS VIRGINIA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de expediente encaminhado pela Diretoria de Gestão de Vagas - SEJUSP de Minas Gerais, solicitando autorização para o recambiamento de JOILSON SANTOS VIRGÍNIA, filho de Roseli Santos da Anunciação, atualmente custodiado no Presídio São Joaquim de Bicas II/MG, para unidade prisional no Estado da Bahia, em razão de aproximação familiar.

II. Oficie-se ao requerente solicitando informação acerca do destino a ser recambiado que pretende o preso, visto não constar local de moradia da família deste.

Prazo: 10 dias.

III. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail institucional cgjpresidios@tjba.jus.br ou diretamente no PJECor, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.

IV. Usar o número deste processo como referência.

V. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 22 de maio de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza Colaboradora Núcleo Presídios CGJ/BA


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000363-65.2023.2.00.0855

REQUERENTE: VARA ÚNICA DA COMARCA DE OTACÍLIO COSTA

REQUERIDO: RODINEI ARCENDINO PEREIRA

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pela Dra. Helena Vonsovicz Zeglin, Juíza de Direito da Vara Única da comarca de Otacílio Costa/SC, conforme ID. 2835528, para o recambiamento de RODINEI ARCENDINO PEREIRA, CPF nº 723466989-20, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA para estabelecimento prisional que atenda a Comarca de Otacílio Costa/SC, em razão dos mandados de prisão nº 0000640-66.2018.8.24.0086.01.0005-02, expedido pela Vara Única de Otacílio Costa/SC.

II. CONSULTA AOS SISTEMAS DO BNMP2 e SEEU:

a) SEEU: não foi encontrada qualquer ação penal;

b) BNMP2: constata-se a existência do mandado de prisão nº 0000640-66.2018.8.24.0086.01.0005-02, expedido pela Vara Única de Otacílio Costa/SC.

III. À vista do exposto, considerando tratar-se de preso com execução penal em outro Estado, preso na Bahia, AUTORIZO o recambiamento de RODINEI ARCENDINO PEREIRA, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Paulo Afonso/BA para o Estado de Santa Catarina, incumbindo à POLINTER/BA de promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele Estado.

IV. Oficie(m)-se, informando à(s) seguinte(s) autoridade(s), para ciência ou para adoção de providências a seu cargo, conforme o caso:

a) Dr...

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