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Data de publicação | 28 Junho 2023 |
Número da edição | 3360 |
I
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
Processo n°: 0000397-40.2023.2.00.0855
REQUERENTE: 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - SALVADOR - TJBA
REQUERIDO: LEONARDO DA SILVA FERREIRA
DESPACHO / OFÍCIO
I. Trata-se de solicitação encaminhada pela Dra. Maria Angélica Carneiro, Juíza de Direito da 2ª VEP de Salvador/BA, pela autorização de transferência do interno LEONARDO DA SILVA FERREIRA, filho de Maria das Graças Pinheiro da Silva, atualmente custodiado no Conjunto Penal Masculino de Salvador/BA, para o Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, em razão aproximação familiar.
II. Oficiado, o Dr. Fábio Falcão Santos, Juiz da Vara de Execuções de Feira de Santana/BA, manifestou-se informando que: (ID. 2960304)
"que inexiste qualquer oposição deste Juízo ao pleito, desde que na forma de permuta e após manifestação da unidade prisional por questões de segurança.
Necessário ainda comprovação quanto aos laços familiares indicados eis que a transferência do interno se deu, em maio ultimo, por força do quanto determinado no Provimento 01/2023.
Em nome da celeridade processual, cópia deste despacho/ofício, deverá ser remetido à Direção do CPFS para que em 48 horas informe se há inviabilidade na permuta em relação ao(a) ré(u) preso LEONARDO DA SILVA FERREIRA, RG 1642012700' SSP/BA, Nome do Pai: DANIEL SANTOS FERREIRA, Nome da Mãe: MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO DA SILVA, nascido em 19/04/1997, localizável no(a) RUA CORONEL TAMARINDO CAMAÇARI DE DENTRO Camaçari BA 40, 40 - CAMAÇARI/BA. A resposta deverá ser de logo remetida, pela própria unidade, ao juízo solicitante pelo e-mail salvador2vexecpenais@tjba.jus.br."
III. A Sra. Nilda Adriana Matos Calazans Baptista, Diretora de Gestão de Vagas da SEAP, informou que: (ID. 3014817)
"cumpre encaminhar expediente de resposta relativo ao interno LEONARDO DA SILVA FERREIRA, enviado pela Direção do Conjunto Penal de Feira de Santana, através do Ofício nº 219/2023 - DIR, no dia 21/06/2023 ao e-mail da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador e a Vara de Execução Penal de Feira de Santana, o qual solicita a permanência do referido interno no Conjunto Penal de Salvador pelos fatos expostos no ofício."
Juntou documentos nos IDs 3014818/3014819/3014820 das informações prestadas pelo Diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana/BA dizendo que:
"Considerando a solicitação de informações referente a possibilidade de recebimento do interno LEONARDO DA SILVA FERREIRA com fundamento em aproximação familiar, informo a Vossa Excelência que esta Direção compreende o direito do penitente em permanecer custodiado em local que...
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