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Data de publicação03 Julho 2023
Número da edição3363
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
Processo n°: 0000458-95.2023.2.00.0855
REQUERENTE: VARA CRIME DE SENHOR DO BONFIM-BAHIA
REQUERIDO: JOAO CARLOS NUNES DOS SANTOS
DESPACHO / OFÍCIO
I. Trata-se de solicitação encaminhada pela defesa de JOÃO CARLOS NUNES DOS SANTOS, filho Rose Mayre de Oliveira Nunes, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Feira de Santana/BA, requerendo autorização para permanência na referida unidade prisional, em razão de aproximação familiar.
II. Diante do exposto, oficiem-se às seguintes autoridades/órgãos, solicitando informações acerca do pleito:
a) Sra. Nilda Adriana Matos Calazans Baptista, Diretora de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mails: nilda.batista@seap.ba.gov.br - demandas.mp@seap.ba.gov.br);
b) Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, Execuções Penais de Senhor do Bonfim/BA (e-mail: 1vcrimesbonfim@tjba.jus.br).
c) Juízo de Direito da VEP Feira de Santana.
Prazo: 10 dias.
III. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, para o e-mail institucional cgjpresidios@tjba.jus.br ou diretamente no PJECor, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.
IV. Usar o número deste processo como referência.
V. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 30 de junho de 2023.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça
Coordenadora do Núcleo de Presídios

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
Processo n°: 0000376-64.2023.2.00.0855
REQUERENTE: POLINTER - BA
REQUERIDO: DIEGO HENRIQUE VIEIRA DE BARROS
DECISÃO / OFÍCIO
I. Trata-se de pedido de providências apresentado de ordem da Dra. Fabrina Almeida Lopes de Carvalho, Coordenadora em Exercício da POLINTER/BA, através do qual solicita autorização para o recambiamento de DIEGO HENRIQUE VIEIRA DE BARROS, filho de Edileide Vieira de Barros, nascido aos 13/05/1996, RG nº. 9392416 SDS/PE, natural de Caruaru/PE, atualmente custodiado na 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, em Feira de Santana/BA, em cumprimento a Mandado de Prisão no Processo nº 0000108-44.2022.8.17.2480, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru/PE.
II. CONSULTA SISTEMAS SEEU e BNMP2:
SEEU: Não existe processo de execução;
BNMP2: Mandado de prisão nº 0000108-44.2022.8.17.2480.01.0003-16, expedido pela Vara do Tribunal do Júri de Caruaru/PE.
III. No ID. 2882016, fls. 26/27, consta autorização para o recambiamento de DIEGO HENRIQUE VIEIRA DE BARROS, atualmente custodiado na Cadeia Pública de Salvador/BA.
IV. A Dra. Mirella Patricio da Costa Neiva, Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru/PE, informou que:
“informo a Vossa Excelência que existe interesse por parte deste Juízo de Direito no recambiamento do réu/detento DIEGO HENRIQUE VIEIRA DE BARROS, natural de Caruaru/PE, nascido em 13 de maio de 1996, RG 9.392.416 SDS/PE, Cadastro de Pessoas Físicas 115.517.584- 07, filho de Edileide Vieira de Barros e pai não informado, atualmente recolhido no Centro de Observação Penal – COP, localizado na Rua Direta da Mata Escura, s/n, Complexo Penitenciário, Salvador/BA, para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru/PE, a fim de que seja julgado pelo Conselho de Jurados desta Comarca, em Sessão Plenária designada para o dia 11.07.2023, às 08h00, referente aos autos nº 0000108-44.2022.8.17.2480 (tombo nosso), a ser realizada no Fórum Dr. Demóstenes Batista Veras, situado na Av. José Florêncio Filho, s/n, bairro Universitário, Caruaru/PE.
Por fim, caso não seja possível o recambiamento do preso nos dias anteriores à data designada para sessão de julgamento em questão, solicito de forma subsidiária que seja assegurada a sua participação ao referido ato de maneira virtual, por videoconfrência, cujos o expediente de requisição para apresentação do preso já foi cumprido por parte da secretaria deste juízo, conforme cópia em anexo.”
V. A Dra. Francineide Moura de Oliveira, Delegada Geral da POLINTER/BA, informou que:
“Informamos ainda que, em razão da limitação financeira da Polícia Civil para fins de aquisição de passagens aéreas, os recambiamentos de presos custodiados neste Estado, em razão de decretos prisionais oriundos de outras Unidades da Federação e/ou para audiência, não estão sendo executados por equipes desta Coordenação de Polícia Interestadual, vez que os recursos disponíveis estão sendo empregados prioritariamente para trazer os internos que se encontram em outras unidades, à disposição da Justiça baiana.
Salientamos que, via de regra, a Unidade Federativa a qual pertence o Juízo expedidor do Mandado de Prisão tem a atribuição de promover os meios para efetivar o recambiamento do custodiado, através do Órgão responsável pela escolta de presos, cabendo a esta Coordenação prestar o apoio logístico para transporte do custodiado até ao Aeroporto desta Capital, ou até a divisa do Estado, a fim de otimizar a operação, e, por conseguinte, melhor empregar os recursos públicos.
Nesta oportunidade informamos a Vossa Excelência que estamos à disposição para prestar todo apoio necessário, caso seja protocolada a programação da vinda de equipe do Estado de Pernambuco, a fim de realizar a escolta do preso acima citado.”
VI. Diante das informações prestadas, assim como da existência de autorização para o recambiamento, oficie-se ao Dr. Fabiano Tolentino Carneiro Campello, Supervisor da Gerência Jurídica da SERES - Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (e-mails: gtjp.seres@gmail.com - fabiano.campello@seres.pe.gov.br), bem como a Dra. Mirella Patricio da Costa Neiva, Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru/PE ((e-mail: vpjf.caruaru@tjpe.jus.br), para que tenham conhecimento e adotem as medidas que entenderem cabíveis e necessárias.
VII. Dê-se ciência às seguintes autoridades:
a) Dra. Francineide Moura de Oliveira, Delegada Geral da POLINTER/BA (e-mail: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br);
b) Diretor da Cadeia Pública de Salvador.
VIII. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Após, arquive-se. Cumpra-se.
Salvador, 30 de junho de 2023.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça
Coordenadora do Núcleo de Presídios

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
Processo n°: 0000179-46.2022.2.00.0855
REQUERENTE: DEPEN/SEJUSP/SEAP/DGV
REQUERIDO: UILLIAN DA SILVA GUIMARAES

DESPACHO / OFÍCIO
I. Trata-se de requerimento da defesa do preso UILLIAN DA SILVA GUIMARÃES, por meio de sua advogada, Dra. Polliana Thaís Antunes Jorge OAB/MG 166.749, para o cumprimento do recambiamento do interno, custodiado no Estado de Minas Gerais, para unidade prisional no regime fechado no Estado da Bahia.
II. Verifica-se que, no ID. 2468777, foi autorizado o recambiamento do preso para o Conjunto Penal de Eunápolis/BA, com anuência do Juiz da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Porto Seguro/BA e da Diretoria de Gestão de Vagas da SEAP.
III. No ID. 3001674, a defesa do preso pediu que ele seja mantido definitivamente no Conjunto Penal de Vitória da Conquista/BA; subsidiariamente, que possa ser custodiado em outra unidade prisional da Bahia diversa do CP de Eunápolis em razão de risco à vida por domínio da facção PCE na região.
IV. O Dr. Antônio Fernando Soares do Carmo, Coordenador em exercício da POLINTER, informou que: (ID. 3015492)
“informar a V.Exª., que o acautelado UILLIAN DA SILVA GUIMARÃES, filho de Antônio Carlos Oliveira Guimarães e Salete Santana da Silva, foi recambiado do Estado de Minas Gerias, sob escolta de policiais penais da Diretoria de Segurança Externa - DSE/MG, sendo apresentado para fins de custódia provisória no Conjunto Penal de Vitória da Conquista/BA, no dia 20/06/2023, e posteriormente será transferido para Unidade Prisional, conforme Provimento CGJ/BA 01/2023.”
V. Diante do exposto, oficie-se às seguintes autoridades/órgãos, para que manifestem-se acerca do pleito da defesa do preso:
a) Dr. André Marcelo Strogenski, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Porto Seguro/BA (e-mail: astrogenski@tjba.jus.br);
b) MM Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais de Vitória da Conquista/BA (e-mail: rsbritto@tjba.jus.br);
c) Sra. Nilda Adriana Matos Calazans Baptista, Diretora de Gestão de Vagas da SEAP (e-mails: nilda.batista@seap.ba.gov.br - demandas.mp@seap.ba.gov.br), para que informe acerca da existência de vaga no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, e, caso negativo, que indique local que possa ser direcionado o preso.
Prazo: 10 dias.
IV. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail institucional cgjpresidios@tjba.jus.br ou diretamente no PJECor, não necessitando, portanto, do envio pelo protocolo administrativo.
V. Usar o número deste processo como referência.
VI. Publique-se. Intime-se na forma da lei. Cumpra-se.
Salvador, 30 de junho de 2023.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça
Coordenadora do Núcleo de Presídios

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
Processo n°: 0000437-22.2023.2.00.0855
REQUERENTE: SEAP - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DA BAHIA
REQUERIDO: ALEXANDRINO BORGES DOS SANTOS

DECISÃO / OFÍCIO
I. Trata-se de solicitação encaminhada pela Srª. Nilda Adriana Baptista, Diretora de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (ID. 2992230), para a transferência de ALEXANDRINO BORGES DOS SANTOS, nascido em 17/07/1972, filho de Maria Borges dos Santos, o qual possui condenação oriunda da Vara Criminal da comarca de Terra Nova/BA, devendo ser cumprida junto ao Conjunto Penal de...

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