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Data de publicação21 Agosto 2023
Gazette Issue3397
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
Processo n°: 0000558-50.2023.2.00.0855
REQUERENTE: SAP-SECRETARIA DE ESTADO DA ADM PRISIONAL-SC
REQUERIDO: RIANDERSON SANTOS CONCEIÇÃO
DECISÃO / OFÍCIO
I. Trata-se de solicitação encaminhada pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do estado de Santa Catarina, para o recambiamento de RIANDERSON SANTOS CONCEIÇÃO, nascido em 30/12/1995, filho de Maria da Ajuda Souza Santos Conceição e Januário Souza Conceição, atualmente custodiado no Presídio Regional de Brusque/SC, para o estado da Bahia, em razão do mandado de prisão nº. 0302499-93.2015.8.05.0113.01.0001-16, expedido pela Vara do Júri da comarca de Itabuna/BA.
II. Conforme consultas aos registro dos interno realizadas nos sistemas PJE, BNMP 2 e SEEU, constata-se:
a) PJE: ação penal nº 0302499-93.2015.8.05.0113, em trâmite na Vara do Júri da comarca de Itabuna/BA;
b) BNMP 2: mandado de prisão nº 0302499-93.2015.8.05.0113.01.0001-16, expedido pela Vara do Júri da comarca de Itabuna/BA;
c) SEEU: não foi localizada execução penal.
III. Dispõe o art. 49, §7º, do Provimento CGJ nº. 01/2023:
Art. 49. O requerimento de transferência e/ou recambiamento será apresentado com as informações essenciais à apreciação do pedido, como a decisão do juízo processante que o determinou, além da respectiva motivação, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Resolução CNJ nº 404/2021.
(omissis);
§ 7º. A solicitação de transporte e escolta para apresentação de preso que se encontra temporariamente custodiado em outro Estado da Federação, assim como o seu recambiamento para o Estado da Bahia, deverá ser formulada pelo juízo processante, diretamente aos setores competentes da Secretaria de Segurança Pública (Coordenação de Polícia Interestadual - POLINTER) ou da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Superintendência de Gestão Prisional - SGP) do Estado da Bahia. (grifo nosso).
IV. Assim sendo, deve o próprio magistrado da unidade judiciária que expediu o mandado de prisão deliberar a respeito do pedido de recambiamento, adotando as providências cabíveis para a sua efetivação.
V. Com o intuito de otimizar o procedimento, comunique-se à Delegada Francineide Moura, Coordenadora Geral da POLINTER/BA (e-mail’s: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br).
VI. Dê-se ciência ao Dr. Renato Alves Cavichiolo, Juiz de Direito da Vara do Júri da comarca de Itabuna/BA (e-mail: vjuriitabuna@tjba.jus.br), bem como a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do estado de Santa Catarina (e-mail: seconinterestadual@pp.sc.gov.br - brusque.criminal@tjsc.jus.br).
VII. Publique-se. Comunique-se eletronicamente.
VIII. Após, arquive-se. Cumpra-se.
Salvador, 17 de agosto de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza Colaboradora Núcleo Presídios CGJ/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
Processo n°: 0000538-59.2023.2.00.0855
REQUERENTE: DIRETORIA DE MOVIMENTAÇÃO CARCERÁRIA E MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - DIMCME - ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: GILBERTO TEIXEIRA DE JESUS
DECISÃO / OFÍCIO
I. Trata-se de comunicação encaminhada pela Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica-DIMCME/ES (Id 3184543), através da qual solicita o recambiamento de GILBERTO TEIXEIRA DE JESUS, filho de Maria de Lourdes de Jesus Teixeira, atualmente recolhido no Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte-CDPSDN/ES para o Estado da Bahia, em razão do mandado de prisão n° 0301876-97.2016.8.05.0079.01.0001-20, expedido pela comarca de Eunápolis/BA.
II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas do PJE, BNMP2, SEEU e SIAPEN/BA, constata-se:
a) PJE: processo n° 0301876-97.2016.8.05.0079, em trâmite na 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais - Eunápolis/BA;
b) SEEU: não consta;
c) BNMP2: mandado de prisão n° 0301876-97.2016.8.05.0079.01.0001-20, expedido pela 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais - Eunápolis/BA;
d) SIAPEN/BA: não consta.
III. Em decisão, Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais - Eunápolis, datada de 07/06/2022 (Id 3184543), solicitou-se à DIMCME informações acerca do mandado de prisão expedido referente ao reeducando informando-se que, em caso positivo de expedição pela comarca de Eunápolis, se realizasse o recambiamento do apenado para o Conjunto Penal de Eunápolis/BA.
IV. No ofício GAB. n° 008/2023, Dr. Ronaldo Domingues de Almeida, Juiz de Direito da Vara Única de São Domingos do Norte/ES, datado de 11/04/2023 (Id 3184543), foi solicitado que o Juízo da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais - Eunápolis/BA procedesse com informações referente ao reeducando em tela:
"Na condição de Juiz responsável pela fiscalização da Unidade Prisional Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte/ES e considerando que a Unidade se encontra com número excessivo de presos e que se identificou que o preso Gilberto Teixeira de Jesus se encontra custodiado em razão de processos vinculados a Comarca de Eunápolis desde 19/05/2022, solicita-se diligências desta Unidade para sua transferência em até 30 dias."
V. No ofício 334/2023, Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais - Eunápolis, datado de 14/04//2023 (Id 3184543), determina:
"(...) Pelo presente, requisito a V. sª para que proceda com o recambiamento para o Conjunto Penal de Eunápolis-BA, do réu Gilberto Teixeira de Jesus, brasileiro, solteiro, natural de Eunápolis-BA, nascido em 17/01/1990, filho de Roberto de Jesus e Maria de Lourdes de Jesus Teixeira, que atualmente encontra-se recolhido na Unidade Prisional Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte-ES, onde permanecerá a disposição deste Juízo.
Segue anexo autorização/anuência do Juízo de São Domingos do Norte-ES."
VI. Dispõe o art. 49, §7º, do Provimento CGJ nº. 01/2023:
Art. 49. O requerimento de transferência e/ou recambiamento será apresentado com as informações essenciais à apreciação do pedido, como a decisão do juízo processante que o determinou, além da respectiva motivação, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Resolução CNJ nº 404/2021.
(omissis);
§ 7º. A solicitação de transporte e escolta para apresentação de preso que se encontra temporariamente custodiado em outro Estado da Federação, assim como o seu recambiamento para o Estado da Bahia, deverá ser formulada pelo juízo processante, diretamente aos setores competentes da Secretaria de Segurança Pública (Coordenação de Polícia Interestadual - POLINTER) ou da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Superintendência de Gestão Prisional - SGP) do Estado da Bahia. (grifo nosso).
VII. Assim sendo, deve o próprio magistrado da unidade judiciária que expediu o mandado de prisão deliberar a respeito do pedido de recambiamento, adotando as providências cabíveis para a sua efetivação.
VIII. Com o intuito de otimizar o procedimento, comunique-se à Delegada Francineide Moura, Coordenadora Geral da POLINTER/BA (e-mail’s: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br).
IX. Dê-se ciência ao Dr. Otaviano Andrade de Souza Sobrinho, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais - Eunápolis/BA (e-mail: eunapolis1vcrime@tjba.jus.br), bem como ao solicitante (e-mail: recambiamento@sejus.es.gov.br).
X. Publique-se. Comunique-se eletronicamente.
XI. Após, arquive-se. Cumpra-se
Salvador, 17 de agosto de 2023.
Rosemunda Souza Barreto Valente
Juíza Colaboradora Núcleo Presídios CGJ/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
Processo n°: 0000536-89.2023.2.00.0855
REQUERENTE: CONJUNTO PENAL - BARREIRAS/BA
REQUERIDO: JAILTON TELES DE SOUZA
DECISÃO/OFÍCIO
I. Trata-se de solicitação encaminhada pelo Sr. Major César Elpídio do Sacramento Almeida, diretor do Conjunto Penal de Barreiras, conforme Id 3184170 para o recambiamento de JAILTON TELES DE SOUZA, nascido em 26/09/1978, filho de Maria Conceição Evangelista e Germano Teles de Souza, à época custodiado no Conjunto Penal de Barreiras/BA, para o estado de Minas Gerais, em razão do mandado de prisão nº 0025411-17.2018.8.13.0280.01.0001-23, expedido pela comarca de Guanhães/MG.
II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas do BNMP2, SEEU, PJEU e SIAPEN/BA, constata-se:
a) SEEU: execução penal n° 4400038-74.2020.8.13.0280, em trâmite na Vara de Execuções Penais de Minas Gerais (meio aberto);
b) BNMP2: alvará de soltura nº 0025411-17.2018.8.13.0280, expedido em 24/07/2023, pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Guanhães/MG;
c) PJE: não consta nenhuma ação penal;
d) SIAPEN/BA: o interno encontra-se em liberdade em face à expedição de alvará de soltura.
III. Identifica-se, à fl. 2 do Id 3231870, a decisão do Juízo de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Guanhães/MG, na data de 24/07/2023, reconhecendo que JAILTON TELES DE SOUZA havia sido preso erroneamente em 23/07//2023 naquele Estado, em razão da existência de alvará de soltura expedido em 17/09/2018.
IV. Observa-se que, em 25/07/2023, o reeducando deixou a unidade prisional em que se encontrava custodiado (Conjunto Penal de Barreiras/BA), conforme fls. 1-8 do Id 3231870.
V. À vista do exposto, considerando a existência de alvará de soltura em benefício do Sr. JAILTON TELES DE SOUZA, não sendo mais necessário o recambiamento objeto do referido expediente, não havendo mais medidas cabíveis a serem tomadas por essa corregedoria, ARQUIVE-SE, com fulcro na Portaria CGJ nº. 433/2022-GSEC.
VI. Ciência ao comunicante, Diretor do Conjunto Penal de Barreiras (e-mail's: i.cpba@seap.ba.gov.br - cesar.almeida@seap.ba.gov.br).
VII. Publique-se. Comunique-se de forma eletrônica. Cumpra-se.
VIII. Após, arquive-se.
Salvador, 17...

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