Corregedoria de presídios - cepres - Corregedoria de presídios - cepres

Data de publicação14 Agosto 2023
Número da edição3392


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000553-28.2023.2.00.0855

REQUERENTE: VARA CRIMINAL DE CAMACAN/BA

REQUERIDO: ENOQUE GOMES DOS SANTOS

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada de ordem do Dr Felipe Remonato, Juiz de Direito da Vara Criminal de Camacan/BA, anexando a decisão que autorizou o recambiamento de Enoque Gomes dos Santos, brasileiro, solteiro, nascido aos 04/12/1983, filho de Cleonice Brasilina dos Santos, CPF 007.156.125-06, atualmente custodiado na Cadeira Pública Dalton Crespo de Castro/ RJ, para o Conjunto Penal de Itabuna/BA, em virtude do mandado de prisão nº. 8002342-44.2022.8.05.0038.07.0002-18, expedido pela Vara Criminal de Camacan/BA.

II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas PJE/BA, SEEU e BNMP, constata-se:

a) PJE/BA: ação penal nº. 8002342-44.2022.8.05.0038, em trâmite na Vara Criminal de Camacan/BA;

b) SEEU: não consta;

c) BNMP: mandado de prisão nº. 8002342-44.2022.8.05.0038.01.0001-08, expedido pela Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude - Camacan/Ba.

III. Dispõe o art. 49, §7º, do Provimento CGJ nº. 01/2023:

Art. 49. O requerimento de transferência e/ou recambiamento será apresentado com as informações essenciais à apreciação do pedido, como a decisão do juízo processante que o determinou, além da respectiva motivação, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Resolução CNJ nº 404/2021.

(omissis);

§ 7º. A solicitação de transporte e escolta para apresentação de preso que se encontra temporariamente custodiado em outro Estado da Federação, assim como o seu recambiamento para o Estado da Bahia, deverá ser formulada pelo juízo processante, diretamente aos setores competentes da Secretaria de Segurança Pública (Coordenação de Polícia Interestadual - POLINTER) ou da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Superintendência de Gestão Prisional - SGP) do Estado da Bahia. (grifo nosso).

IV. Assim sendo, compete ao juízo processante deliberar a respeito do recambiamento, o que já foi determinado por Juízo da Vara Crime, Júri , Execução Penal e Infância e Juventude da comarca de Camacan/Ba.

V. Com o intuito de otimizar o procedimento, comunique-se à Delegada Francineide Moura, Coordenadora Geral da POLINTER/BA (e-mail’s: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br).

VI. Dê-se ciência ao Dr. Felipe Remonato, Juiz de Direito da Vara Criminal de Camacan/BA (e-mail: camacanvcrime@tjba.jus.br).

VII. Publique-se. Comunique-se eletronicamente.

VIII. Após, arquive-se. Cumpra-se

Salvador, 9 de agosto de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Colaboradora Núcleo Presídios CGJ/BA


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000470-12.2023.2.00.0855

REQUERENTE: 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS SÃO LUÍS - /MA

REQUERIDO: RONALDO MARQUES DE SOUSA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís-MA, para o recambiamento de RONALDO MARQUES DE SOUSA, filho de Terezinha Marques Souza, atualmente recolhido no Complexo Penitenciário São Luís/MA, para o Conjunto Penal de Feira de Santana ou, subsidiariamente, uma das unidades da comarca de Salvador/BA, visando garantir-lhe a aplicação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal - aproximação familiar.

II. Em Despacho de ID 3048032, o Drº Fábio Falcão Santos, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana/BA, informa que não se opõe ao aludido recambiamento, desde que este ocorra nos termos do Provimento CGJ 01/2023.

III. Ouvida, a SEAP/BA, através da Srª Nilda Adriana Matos Calazans Baptista, Diretora de Gestão de Vagas, informou:

"Ao cumprimentar Vossa Excelência, cumpre informar que em atenção ao presente processo 0000470-12.2023.2.00.0855, estamos nos manifestando favoráveis ao recambiamento do apenado RONALDO MARQUES DE SOUSA, filho de Terezinha Marques Souza, atualmente recolhido no Complexo Penitenciário São Luís/MA para o Conjunto Penal de Feira de Santana. Entretanto, em razão de excesso da população carcerária no Conjunto Penal de Feira de Santana solicitamos que o recambiamento seja autorizado mediante permuta, haja vista que unidade nos informa que o apenado WELLINGTON SANTOS DE ASSIS, filho de Jeani Silva dos Santos, SIAPEN/BA Nº: 235952, aguarda recambiamento para o Estado do Maranhão e que só permanece custodiado em razão de uma execução penal da comarca de São Luíz/MA. Desta forma, informamos que estaremos provisionando a vaga para transferência do referido interno para o Conjunto Penal de Feira de Santana condicionando à permuta sugerida, ficando esta decisão administrativa condicionada a determinação de Vossa Excelência."

IV. Em consulta, verifica-se a existência do processo nº 0000278-16.2022.2.00.0855, desta CGJ, no qual já houve a autorização para o recambiamento de WELLINGTON SANTOS DE ASSIS, restando apenas o efetivo translado deste para o estado do Maranhão.

V. Dessa forma, oficie à Secretaria Adjunta de Segurança Penitenciária - Supervisão de Gestão de Vagas (e-mail: recambiamento@seap.ma.gov.br) para que se manifeste acerca da possibilidade de permuta entre os internos RONALDO MARQUES DE SOUSA e WELLINGTON SANTOS DE ASSIS.

VI. Oficie-se, também, à POLINTER/BA (e-mail’s: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br) para que informe acerca da programação do recambiamento do interno WELLINGTON SANTOS DE ASSIS, considerando a existência de autorização para o mesmo.

Prazo: 10 dias.

VII. Oficie(m)-se, informando à(s) seguinte(s) autoridade(s), para ciência ou para adoção de providências a seu cargo, conforme o caso:

a) Srª. Nilda Adriana Matos Calazans Baptista, Diretora de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mails: nilda.batista@seap.ba.gov.br - dgv@seap.ba.gov.br);

b) MM Juiz da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís-MA;

c) Drª Talita de Almeida, OAB/BA 71.609 (e-mail: talitadealmeidaadv@gmail.com).

VIII. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, via PJE COR e, havendo impossibilidade, para o e-mail cgjpresidios@tjba.jus.br.

IX. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 10 de agosto de 2023.

Liz Rezende de Andrade

Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0001816-51.2023.2.00.0805

REPRESENTANTE: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE - TJSP

REPRESENTADO: 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS - BRUMADO - TJBA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pelo Dr. Antônio Carlos Costa Pessoa Martins, Juiz de direito titular da 2ª Vara Criminal de Praia Grande/SP, para apurar a conduta do Diretor do Conjunto Penal de Brumado, quando do cumprimento do alvará de soltura em benefício de Nedilson Bispo Melo, nascido aos 21/05/1974, filho de Maria Moreira Bispo, sem as formalidade devidas (Id 3130107).

Conforme certidão do Id 3130109, o alvará de soltura expedido pela 2ª Vara Criminal de Praia Grande/SP foi encaminhado sem o carimbo de cumprimento do estabelecimento prisional, e sem a informação do número do processo que impediu a liberdade do réu (Id 3130111).

II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas SEEU, PJE/BA, BNMP e SIAPEN/BA, constata-se:

a) PJE/BA: ação penal nº. 8000679-59.2023.8.05.0027, em trâmite na Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa/Ba;

b) SEEU: não consta;

c) BNMP: não há mandados de prisões ativos. Foram encontrados os alvarás de solturas nº. 1519959-14.2017.8.26.0477.05.0003-22, expedido pela 2ª Vara Criminal de Praia Grande/SP e nº. 8000679-59.2023.8.05.0027.05.0003-19, expedido pela 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais de Bom Jesus da Lapa/Ba;

d) SIAPEN: o interno encontrava-se custodiado no Conjunto Penal de Brumado, mas teve alvará de soltura expedido e foi posto em liberdade em 12/07/2023, conforme consulta realizada na data de 02/08/2023.

III. Face ao exposto, oficie-se ao Diretor do Conjunto Penal de Brumado (e-mail: cdanda6@hotmail.com) para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca do quanto alegado na inicial deste procedimento.

IV. Com a resposta, ouça-se a representante, em igual prazo, somente então voltando-me conclusos.

V. P. Cumpra-se.

Salvador, 9 de agosto de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Colaboradora Núcleo Presídios CGJ/BA


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000345-44.2023.2.00.0855

REQUERENTE: PROMOTORIA REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS-TJBA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de ofício encaminhado de ordem da Promotora de Justiça titular da 2ª PJ de Vitória da Conquista, Dra.Carla Medeiros dos Santos, solicitando orientação da Corregedoria Geral de Justiça acerca da informação trazida ao conhecimento da Promotoria, qual seja, a estada de presos em flagrante nas dependências do Distrito Integrado de Segurança de Vitória da Conquista-Ba.

II. Na decisão do Id 3117923, datada de 21/07/2023, o E. Corregedor Geral da Justiça acolhou o pronunciamento do Id 3030694, e determinou que fossem oficiados o Exm. Sr. Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, Dr. José Antônio Maia Gonçalves, bem como o Superintendente de Gestão Prisional, Dr. Luciano Viana, a fim de que prestassem informações e adotassem providências.

III. Na manifestação do Id 3148142, oficio nº. 229/2023 – SEAP/GAB/SGP, datado de 24/07/2023, o Superintendente de Gestão Prisional informou:

“Cumprimentando cordialmente, Vossa Excelência, sirvo-me do presente para esclarecer a demanda constante no Pronunciamento do Processo n°: 0000345-44.2023.2.00.0855, a saber:

Com as homenagens...

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