Corregedoria de pres�dios - cepres - Corregedoria de pres�dios - cepres

Data de publicação20 Setembro 2023
Número da edição3417


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000609-61.2023.2.00.0855

REQUERENTE: DEPEN/SEJUSP/SEAP/DGV

REQUERIDO: MIROSMAR DA SILVA ALVES

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de comunicação encaminhada pela SEJUSP/MG (Id 3353725) devido ao ofício requisitório do Juízo da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Araguari/MG (Id 3353729), em que solicita o recambiamento de MIROSMAR DA SILVA ALVES, preso provisório, filho de Maria Raimunda Nascimento da Silva, ora custodiado no Presídio de Araguari/MG para o Estado da Bahia, em razão do mandado de prisão nº. 0000240-50.2020.8.05.0041.01.0002-24, expedido pela Vara Criminal, Juri, de Execuções Penais e Infância e Juventude - Campo Formoso/BA.

II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas PJE/BA, BNMP2 e SEEU, constata-se:

a) PJE/BA: não consta;

b) BNMP2: mandado de prisão n° 0000240-50.2020.8.05.0041.01.0002-24, expedido pela Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude - Campo Formoso/BA;

c) SEEU: não consta;

III. Dispõe o art. 49, §7º, do Provimento CGJ nº. 01/2023:

Art. 49. O requerimento de transferência e/ou recambiamento será apresentado com as informações essenciais à apreciação do pedido, como a decisão do juízo processante que o determinou, além da respectiva motivação, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Resolução CNJ nº 404/2021.

(omissis);

§ 7º. A solicitação de transporte e escolta para apresentação de preso que se encontra temporariamente custodiado em outro Estado da Federação, assim como o seu recambiamento para o Estado da Bahia, deverá ser formulada pelo juízo processante, diretamente aos setores competentes da Secretaria de Segurança Pública (Coordenação de Polícia Interestadual - POLINTER) ou da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Superintendência de Gestão Prisional - SGP) do Estado da Bahia. (grifo nosso).

IV. Assim sendo, deve o próprio magistrado da unidade judiciária que expediu o mandado de prisão deliberar a respeito do pedido de recambiamento, adotando as providências cabíveis para a sua efetivação.

V. Com o intuito de otimizar o procedimento, comunique-se à Delegada Francineide Moura, Coordenadora Geral da POLINTER/BA (e-mail’s: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br).

VI. Dê-se ciência ao Juízo da Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude de Campo Formoso/BA (e-mail: cformoso1vcrime@tjba.jus.br), bem como ao solicitante (e-mail: sgvc@seguranca.mg.gov.br).

VII. Publique-se. Comunique-se eletronicamente.

VIII. Após, arquive-se. Cumpra-se.

Salvador, 18 de setembro de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000615-68.2023.2.00.0855

REQUERENTE: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES-BA

REQUERIDO: CAIQUE PINHO CANDIDO

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de comunicação encaminhada pela Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães/BA (Id 3367413) através da qual solicita-se o recambiamento de CAIQUE PINHO CANDIDO, preso provisório, filho de Vanessa Vicenca Pinho, ora custodiado na Cadeia Pública de Simolândia/GO, para o Conjunto Penal de Barreiras/BA, em razão do ofício da Vara Criminal de Alvorada do norte/GO (fl. 3, Id 3367418) e da confirmação de disponibilidade de vaga pelo Conjunto Penal de Barreiras/BA (fl. 2, Id 3367416).

II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas do PJE/BA, BNMP2 e SEEU, constata-se:

a) PJE/BA: processo n° 8004768-69.2022.8.05.0154, em trâmite na Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães/BA;

b) BNMP2: mandado de prisão n° 8004117-37.2022.8.05.0154.01.0001-26, expedido pela 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais de Luís Eduardo Magalhães/BA;

c) SEEU: não consta;

III. Dispõe o art. 49, §7º, do Provimento CGJ nº. 01/2023:

Art. 49. O requerimento de transferência e/ou recambiamento será apresentado com as informações essenciais à apreciação do pedido, como a decisão do juízo processante que o determinou, além da respectiva motivação, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Resolução CNJ nº 404/2021.

(omissis);

§ 7º. A solicitação de transporte e escolta para apresentação de preso que se encontra temporariamente custodiado em outro Estado da Federação, assim como o seu recambiamento para o Estado da Bahia, deverá ser formulada pelo juízo processante, diretamente aos setores competentes da Secretaria de Segurança Pública (Coordenação de Polícia Interestadual - POLINTER) ou da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Superintendência de Gestão Prisional - SGP) do Estado da Bahia. (grifo nosso).

IV. Assim sendo, deve o próprio magistrado da unidade judiciária que expediu o mandado de prisão deliberar a respeito do pedido de recambiamento, adotando as providências cabíveis para a sua efetivação, pois o referido procedimento prescinde de autorização desta Corregedoria.

V. Com o intuito de otimizar o procedimento, comunique-se à Delegada Francineide Moura, Coordenadora Geral da POLINTER/BA (e-mail’s: polinter.recamb@pcivil.ba.gov.br - polinter.cartorio@pcivil.ba.gov.br).

VI. Dê-se ciência ao Juízo da 1ª Vara Criminal, Júri e de Execuções Penais de Luís Eduardo Magalhães/BA (e-mail: lemagalhaes1vcrime@tjba.jus.br), bem como ao solicitante (e-mail: fcavalcante@tjba.jus.br).

VII. Publique-se. Comunique-se eletronicamente.

VIII. Após, arquive-se. Cumpra-se.

Salvador, 18 de setembro de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000408-69.2023.2.00.0855

REQUERENTE: DEPEN/SEJUSP/SEAP/DGV

REQUERIDO: GENIVALDO BONFIM SANTOS

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pela Diretoria de Gestão de Vagas - SEJUSP/MG (Id 2953029) para recambiamento de GENIVALDO BONFIM SANTOS, filho de Idaildes Bomfim, atualmente custodiado na Penitenciária Agostinho de Oliveira Junior/MG, para Conjunto Penal na comarca de Salvador/BA, visando garantir-lhe a aplicação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal - aproximação familiar.

II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas PJE/BA, BNMP2, SEEU e SIAPEN/BA, constata-se:

a) PJE/BA: não consta;

b) BNMP2: mandado de prisão n° 0001102-54.2015.8.25.0036.01.0001-01, expedido pela 1ª Vara Cível e Criminal/SE, mandado de prisão n° 0001696-39.2013.8.02.0049.01.0001-02, expedido pela Vara de Execuções Penais, Precatórias Criminais e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Unaí/MG, mandados de prisão n° 0002777-11.2021.8.13.0704.01.0001-07...

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