Corregedoria de pres�dios - cepres - Corregedoria de pres�dios - cepres

Data de publicação18 Setembro 2023
Número da edição3415


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000604-39.2023.2.00.0855

REQUERENTE: IURE FERREIRA DE FREITAS

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de processo criado pelo advogado Dr. Rafael Paula de Santana, OAB/BA 63.271, solicitando transferência de IURE FERREIRA DE FREITAS, filho de Elizangela Ferreira da Silva e Luiz Freitas, nascido aos 12/06/1997, natural de Nova Soure/BA, portador do RG n.º 21.474.986-02, atualmente recolhido no Conjunto Penal de Feira de Santana/BA e cumprindo pena em regime fechado, para um dos estabelecimentos penais da comarca de Salvador/BA, em razão de aproximação familiar.

Juntou documentos.

II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas do BNMP2, SEEU, PJE e SIAPEN, constata-se:

a) PJE/BA: ações penais nº. 0700074-54.2021.8.05.0004, 0504281-85.2018.8.05.0004 e 0700290-15.2021.8.05.0004, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Alagoinhas;

b) SEEU: execução penal nº. 2000513-38.2021.8.05.0080, em trâmite na Vara de Execuções Penais de Feira de Santana (fechado e semiaberto);

c) BNMP: mandados de prisão nº. 0500080-45.2021.8.05.0004.01.0001-20 e 0504281-85.2018.8.05.0004.01.0001-16, expedidos pela 2ª Vara Criminal, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e Execução de Medida Protetiva de Alagoinhas;

d) SIAPEN/BA: em consulta na data de 12/09/2023, verifica-se que o interno encontra-se custodiado no Conjunto Penal de Feira de Santana.

III. Dessa forma, oficie-se, solicitando informações acerca do pleito, às seguintes autoridades:

a) Srª. Nilda Adriana Matos Calazans Baptista, Diretora de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mails: nilda.batista@seap.ba.gov.br);

b) Drª Maria Angélica Carneiro, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador/BA (salvador2vexecpenais@tjba.jus.br);

c) Dr. Fábio Falcão Santos, Juiz de Direito da VEP de Feira de Santana (e-mail: vepfeiradesantana@tjba.jus.br).

Prazo: 10 dias

IV. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, via PJE COR e, havendo impossibilidade, para o e-mail cgjpresidios@tjba.jus.br

V. Ciência ao comunicante.

VI. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de setembro de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000605-24.2023.2.00.0855

REQUERENTE: EMERSON LUIZ SANTANA DA SILVA

REQUERIDO: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de processo criado pelo advogado Dr. Edilson Oliveira Limoeiro, OAB/BA 76.064, através do qual solicita a permanência de EMERSON LUIZ SANTANA DA SILVA, preso PROVISÓRIO, filho de Lucivanda Santana da Silva, no Conjunto Penal de Feira de Santana/BA (fls.1-2, Id 3343684), com documentos comprobatórios juntados (fls. 4-11, Id 3343684), visando garantir-lhe a aplicação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal - aproximação familiar.

II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas PJE/BA, BNMP2, SEEU e SIAPEN/BA, constata-se:

a) PJE/BA: processos n° 0000115-22.2020.8.05.0158 e n° 8000302-83.2023.8.05.0158, em trâmite na Vara Criminal de Mairi/BA;

b) BNMP2: mandados de prisão n° 8000985-57.2022.8.05.0158.01.0001-18 e n° 0000115-22.2020.8.05.0158.01.0001-07, expedidos pela Vara de Jurisdição Plena - Mairi/BA;

c) SEEU: não consta;

d) SIAPEN/BA: não consta.

III. Diante do exposto, oficie-se ao Juízo da Vara de Jurisdição Plena de Mairi/BA (e-mail: mairivfrcomer@tjba.jus.br), solicitando informações acerca do pleito.

Prazo: 10 dias.

IV. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, via PJE COR e, havendo impossibilidade, para o e-mail cgjpresidios@tjba.jus.br.

V. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de setembro de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000613-98.2023.2.00.0855

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS

REQUERIDO: RODRIGO FREIRE

DECISÃO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião/DF, conforme Id's 3361692 a 3361698, para o recambiamento definitivo de RODRIGO FREIRE , nascido em 29/08/1990, inscrito no CPF nº. 03057430105, filho de Doralice Jardelina Freire, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Irecê/BA para o Distrito Federal, onde haverá sessão do júri no dia 26/10/2023, e também em razão dos mandados de prisão nº. 0004185-88.2014.8.07.0012.01.0001-17, expedido pela Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião e nº. 0004811-73.2015.8.07.0012.01.0001-08, expedido pela Vara de Execuções Penais do DF.

II. Em consulta aos registros do indivíduo nos sistemas do PJE/BA, BNMP2, SEEU e SIAPEN/BA, constata-se:

a) PJE/BA: não consta;

b) SEEU: execução penal nº. 0409483-06.2022.8.07.0015, em trâmite na TJDFT - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP);

c) BNMP2: mandados de prisão nº 0004185-88.2014.8.07.0012.01.0001-17, expedido pela Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião e mandado de prisão nº. 0004811-73.2015.8.07.0012.01.0001-08, expedido pela Vara de Execuções Penais do DF;

d) SIAPEN/BA: o interno encontra-se custodiado no Conjunto Penal de Irecê.

III. À vista do exposto, considerando tratar-se de preso com mandado de prisão de outro Estado, AUTORIZO o recambiamento de RODRIGO FREIRE, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Irecê/BA para o estado do Distrito Federal, incumbindo à POLINTER/BA promover os meios necessários à sua efetivação junto aos órgãos competentes naquele estado.

IV. Oficie(m)-se, informando à(s) seguinte(s) autoridade(s), para ciência ou para adoção de providências a seu cargo, conforme o caso:

a) Unidade de Recambiamento da SEAPE/DF (e-mail: recambiamento@seape.df.gov.br);

b) Delegada Francineide...

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