Corregedoria de pres�dios - cepres - Corregedoria de pres�dios - cepres

Data de publicação19 Dezembro 2023
Gazette Issue3475


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000345-44.2023.2.00.0855

REQUERENTE: PROMOTORIA REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA

REQUERIDO: CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS-TJBA

DECISÃO

I. Trata-se de ofício encaminhado de ordem da Promotora de Justiça titular da 2ª PJ de Vitória da Conquista, Dra. Carla Medeiros dos Santos, solicitando orientação da Corregedoria Geral de Justiça acerca da informação trazida ao conhecimento da Promotoria, qual seja, a estada de presos em flagrante nas dependências do Distrito Integrado de Segurança de Vitória da Conquista/BA.

II. Na decisão de Id 3117923, datada em 21/07/2023, o Dr. Des. José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça do estado da Bahia, determinou-se que fossem oficiados ao Exm. Sr. Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, Dr. José Antônio Maia Gonçalves, bem como ao Superintendente de Gestão Prisional, Dr. Luciano Viana, para que os referidos apresentassem informações quanto aos fatos narrados e que, de logo, diligenciassem para que o Conjunto Penal de Vitória da Conquista recebessem pessoas presas em flagrante, mesmo sem a realização de audiência de custódia.

III. O Exmo. Sr. Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Dr. José Antônio Maia Gonçalves, através do ofício Of. GAB SEAP Nº. 685/2023, comunicou em 25/10/2023 que (Id 3557355):

''Cumprimentando-a cordialmente , sirvo-me do presente expediente para encaminhar a manifestação da Superintendência de Gestão Prisional, informo a V.S.ª que o CPVC vem observando o quanto disposto no doc SEI nº 00077189341, o qual decisão nos autos da Exmª Senhora Liz Rezende de Andrade, Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia - Coordenadora do Núcleo de Presídios, no processo acima referenciado, impõe a recepção de presos flagranteados sem a realização da audiência de custódia nesta unidade prisional..''

IV. Posteriormente, na data de 06/12/2023, o o Ilmo. Sr. Luciano Teixeira Vieira, Superintendente de Gestão Prisional da SEAP, no Id 3715454, comunicou pelo Oficio nº 402/2023 - SEAP/GAB/SGP que:

''Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente, a fim de informar que a Unidade Prisional do Conjunto Penal de Vitória da Conquista, está recebendo os presos independentemente da audiência de custódia regularmente.

No mais, renovamos nossas considerações de apreço e estima, e, nos colocamos à disposição.''

V. Considerando que o Conjunto Penal de Vitória da Conquista já está recebendo pessoas presas em flagrante nas comarcas elencadas no Provimento CGJ 01/23, independente da realização da audiência de custódia, constata-se que este processo esgotou sua finalidade, arquive-se com fulcro na Portaria nº. CGJ 300/2023-GSEC.

VI. Dê-se ciência às seguintes autoridades:

a) Promotora de Justiça titular da 2ª PJ de Vitória da Conquista, Dra. Carla Medeiros dos Santos (e-mail: centraldeinqueritosvdc@mpba.mp.br);

b) Exmo. Sr. Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Dr. José Antônio Maia Gonçalves (e-mail: joseantonio.maia@seap.ba.gov.br);

c) Ilmo. Sr. Luciano Teixeira Vieira, Superintendente de Gestão Prisional da SEAP (e-mail: luciano.viana@seap.ba.gov.br).

VII. Publique-se. Cumpra-se.

VIII. Após, arquive-se.

Salvador, 15 de dezembro de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Assessora da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000470-12.2023.2.00.0855

REQUERENTE: 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS SÃO LUÍS - /MA

REQUERIDO: RONALDO MARQUES DE SOUSA

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís/MA, para o recambiamento de RONALDO MARQUES DE SOUSA, filho de Terezinha Marques Souza, atualmente recolhido no Complexo Penitenciário São Luís/MA, para o Conjunto Penal de Feira de Santana ou, subsidiariamente, uma das unidades da comarca de Salvador/BA, visando garantir-lhe a aplicação dos direitos previstos na Lei de Execução Penal - aproximação familiar.

II. Por este Núcleo de Presídios, na data de 22/11/2023, foi autorizado o aludido recambiamento de RONALDO MARQUES DE SOUSA, para este estado da Bahia, por permuta com o interno WELLINGTON SANTOS DE ASSIS, pelas razões exposto na decisão de Id 3643083. E, na mesma oportunidade, foi determinado o arquivamento destes autos.

III. Contudo, conforme certidão de Id 3745302, este expediente foi desarquivado em 13/12/2023, em razão da seguinte comunicação enviada pela Sra. Nilda Adriana Matos Calazans Baptista, Diretora de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, informando que com relação ao reeducando RONALDO trata-se de alvo sensível e assim requer a permanência deste no Conjunto Penal Masculino de Salvador/BA (Id 3745246):

''Ao cumprimentar Vossa Excelência, cumpre informar que o interno RONALDO MARQUES DE SOUSA, filho de Terezinha Marques Souza, será recambiado do Estado do Maranhão para o Estado da Bahia no próximo dia 13/12/2023, conforme autorização dessa CGJ no processo 0000470- 12.2023.2.00.0855, que inclusive se fará mediante permuta, conforme decisão. Entretanto, quando fomos informados do recambiamento em tela, a Polinter nos alertou que tratava de alvo sensível e que como o mesmo chegaria em voo no início da noite, solicitou custódia temporária em uma unidade prisional desta Capital, para somente depois ser encaminhado para o Conjunto Penal de Feira de Santana. Entretanto, após esta sinalização de que se tratava de alvo sensível, solicitamos uma apuração mais detalhada deste interno, recorrendo aos departamentos de inteligência do Estado do Maranhão onde fomos recomendados a mantê-lo em uma unidade de segurança máxima no Estado da Bahia. No levantamento foi apurado que o referido é de alta periculosidade, sendo integrante da Organização Criminosa Bonde do Maluco com ligações próximas a ORCRIM, Primeiro Comando da Capital - PCC. Que ainda segundo levantamentos do Sistema Prisional do Estado do Maranhão, o interno Ronaldo Marques de Souza possuía planejamento de regaste na unidade prisional onde estava custodiado, sendo inclusive transferido para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima, retornando para o Estado do Maranhão com a custodia para uma unidade RDD.

Desta forma, diante dos relatos graves que apuramos, esta Diretoria solicita autorização dessa Corregedoria para manter o custodiado no Conjunto Penal Masculino de Salvador, unidade de segurança máxima desta Capital, e que estaria também próxima a cidade de Feira de Santana, atendendo assim também ao que estabelece a Lei de Execução Penal, onde o referido interno cumpriria sua pena próximo dos seus familiares. Deste modo, condiciono esta decisão administrativa de mantê-lo no Conjunto Penal Masculino de Salvador até a manifestação e autorização de Vossa Excelência.

Na oportunidade, expresso sinceros votos de estima e consideração, nos colocando a inteira disposição de todos.''

Ademais, a Diretora de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia colacionou os seguintes documentos:

Ficha do Portal do SSSP/BA - Id 3745247;
Ofício nº 1.032-R /2023 - PCBA/POLINTER/COORD/RECAMB, encaminhado pela Delegada Francineide Moura, Coordenadora Geral da POLINTER/BA, informando que RONALDO será recambiado para este estado em 13/12/2023 - Id 3745250.
IV. Ante o exposto, oficie-se à Sra. Nilda Adriana Matos Calazans Baptista, Diretora de Gestão de Vagas da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (e-mail's: nilda.batista@seap.ba.gov.br - dgv@seap.ba.gov.br), solicitando-lhe a juntada de elementos comprobatórios que fundamentem o quanto alegado, com relação ao reeducando RONALDO MARQUES DE SOUSA.

V. A resposta deverá ser encaminhada por via eletrônica, via PJE COR e, havendo impossibilidade, para o e-mail: cgjpresidios@tjba.jus.br.

VI. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 15 de dezembro de 2023.

Rosemunda Souza Barreto Valente

Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça

Coordenadora do Núcleo de Presídios


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

Processo n°: 0000780-18.2023.2.00.0855

REQUERENTE: DGAP/GERÊNCIA DE CARTÓRIOS E MOVIMENTAÇÃO DE VAGAS

REQUERIDO: LAÉRCIO SANTOS QUEIROZ

DESPACHO / OFÍCIO

I. Trata-se de solicitação encaminhada pela Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas - DGAP do estado de Goiás, conforme Id 3703225, para o recambiamento de LAÉRCIO SANTOS QUEIROZ, nascido em 23/05/1990, filho de Maria Conceição Santos Queiroz e Edvaldo Xavier de Queiroz, atualmente custodiado no Conjunto Penal de Irecê/BA, para o estado de Goiás, em razão do mandado de prisão nº 0128104-52.2019.8.09.0152.01.0005-27, expedido pela comarca de Uruaçu/GO.

II. Por este Núcleo de Presídios, na data de 07/12/2023, foi autorizado o aludido recambiamento, pelas razões expostas na decisão de Id 3704017. E, na mesma oportunidade, foi determinado o arquivamento destes autos.

III. Contudo, conforme certidão de Id 3732137, este expediente foi desarquivado em 11/12/2023, em razão da seguinte comunicação, enviada pelo Juízo de Direito da Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude, Júri e Execuções Penais de Morro do Chapéu/BA (Id 3732129):

''Trata-se de auto de cumprimento de mandato de prisão número 0128104- 52.2019.8.09.0152.01.0005-27 em face de LAERCIO SANTOS QUEIROZ, encaminhado pela autoridade policial. A prisão ocorreu no dia 09/11/2023.

Foi requerido, pela autoridade policial, que o preso fosse encaminhado para Irecê, em face da ausência de alimentação para a sua manutenção na carceragem de Morro do Chapéu.

Defiro. Deve o preso ser transferido para Irecê-Bahia e comunicado ao diretor da audiência designada pelo juízo de Uruaçu-GO. Após, arquivem-se.

Expedientes necessários...

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