Correntina - Editais

Data de publicação25 Janeiro 2022
Número da edição3025
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL

PORTARIA Nº 002/2022-GJ





Dispõe sobre a designação de serviço voluntário nesta unidade.



O Dr MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS, MM Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro desta Comarca, na forma lei e no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a competência atribuída aos Juízes de Direito, nos termos do art. 64 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual n° 10.845, de 27 de novembro de 2007), e na Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, disponibilizada no DJE de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre a competência e atribuição dos Juízes de Direito quando no exercício das funções de Diretor de Foro das Comarcas;

CONSIDERANDO que o ATO NORMATIVO CONJUNTO PRES/CGJ/CCI Nº 037, de 6 de outubro de 2021, que disciplina o Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, art. 10, § 1º, III;

CONSIDERANDO disponibilidade do candidato MARLON JONATHAS DE SOUZA ROMOS, IANA SILVA MEDRADO e conformidade dos documentos apresentados e conformidade dos documentos apresentados;

CONSIDERANDO, por fim, o número elevado de processos que tramitam nesta comarca e a necessidade de entregar uma melhor prestação jurisdicional.



R E S O L V E:



Art. 1º – AUTORIZAR a Bacharelando em Direito MARLON JONATHAS DE SOUZA ROMOS, CPF/MF Nº 074.851.275-60 e RG 2135088420, residente e domiciliada na Rua Cornelio Lafuente n 230 Santa Maria da Vitória-BA, e IANA SILVA MEDRADO, CPF 03671092556 RG 2284253016, residente e domiciliada na AV. Tancredo Neves S/N, Correntina-BA a prestar, pelo prazo de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período, serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, da Resolução nº 292, de 23 de agosto de 2019 do Conselho Nacional de Justiça e do Ato Conjunto nº 20, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, junto a Vara Plena da Comarca de Correntina-BA.


Art. 2º – A carga horária e funções a serem desempenhadas pela voluntária se encontram discriminada no Termo de Adesão.


Art. 3º - Remeta-se cópia desta Portaria e do Termo de Adesão para a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, via...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT