Correntina - Vara cível

Data de publicação17 Março 2022
Gazette Issue3059
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO

8000559-60.2018.8.05.0069 Imissão Na Posse
Jurisdição: Correntina
Autor: Veredas Transmissora De Eletricidade S.a.
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB:MG72002)
Advogado: Bruno Barroca Gandarela Diotaiuti (OAB:MG131533)
Autor: Milton Correa Bueno
Advogado: Aline Bueno Dos Santos (OAB:RJ185559)

Intimação:

Expeça-se o competente mandado de imissão de posse definitiva, valendo sentença de id. 25224967 como título hábil para registro do direito da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis, tudo de conformidade com o art. 29, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Lado outro verifico que até o presente momento não publicado o edital previsto no art. 34-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Expeça-se, portanto, edital para conhecimento de terceiros, com o prazo de 10 (dez) dias, ficando a cargo da autora sua publicação.

Intime-se as partes para juntarem certidão de inexistência de débito fiscais do referido imóvel, haja vista que consta nos autos somente comprovante de pagamento.

Certificado a publicação do edital e colacionado as certidão de quitação tributária, venham os autos conclusos para analise do pedido de expedição de alvará.

CORRENTINA/BA, 21 de novembro de 2021.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO

8000559-60.2018.8.05.0069 Imissão Na Posse
Jurisdição: Correntina
Autor: Veredas Transmissora De Eletricidade S.a.
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB:MG72002)
Advogado: Bruno Barroca Gandarela Diotaiuti (OAB:MG131533)
Autor: Milton Correa Bueno
Advogado: Aline Bueno Dos Santos (OAB:RJ185559)

Intimação:

Expeça-se o competente mandado de imissão de posse definitiva, valendo sentença de id. 25224967 como título hábil para registro do direito da servidão administrativa no Cartório de Registro de Imóveis, tudo de conformidade com o art. 29, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Lado outro verifico que até o presente momento não publicado o edital previsto no art. 34-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Expeça-se, portanto, edital para conhecimento de terceiros, com o prazo de 10 (dez) dias, ficando a cargo da autora sua publicação.

Intime-se as partes para juntarem certidão de inexistência de débito fiscais do referido imóvel, haja vista que consta nos autos somente comprovante de pagamento.

Certificado a publicação do edital e colacionado as certidão de quitação tributária, venham os autos conclusos para analise do pedido de expedição de alvará.

CORRENTINA/BA, 21 de novembro de 2021.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO

8000559-60.2018.8.05.0069 Imissão Na Posse
Jurisdição: Correntina
Autor: Veredas Transmissora De Eletricidade S.a.
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB:MG72002)
Advogado: Bruno Barroca Gandarela Diotaiuti (OAB:MG131533)
Autor: Milton Correa Bueno
Advogado: Aline Bueno Dos Santos (OAB:RJ185559)

Intimação:

Expeça-se o competente mandado de imissão...

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