Correntina - Vara c�vel

Data de publicação23 Agosto 2022
Gazette Issue3162
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO

8000484-55.2017.8.05.0069 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Correntina
Requerente: G. S. N.
Advogado: Rael Bispo Dos Santos (OAB:GO45464)
Advogado: Vanderlino Neiva Araujo (OAB:BA310-B)
Requerido: C. M. D.
Advogado: Joao Paulo Neves De Souza Alves (OAB:BA63415)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vara Cível

Comarca de Correntina, Estado da Bahia



Processo: 8000484-55.2017.8.05.0069.

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução].

Autor(a): GIL SODRE NEVES.

Ré(u): CLEONICE MAGALHAES DIAS.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 68618817: manifestem-se as partes.

Prazo: 15 dias.

Cls.

Intime-se.

Correntina (BA), 15 de outubro de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO

8000484-55.2017.8.05.0069 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Correntina
Requerente: G. S. N.
Advogado: Rael Bispo Dos Santos (OAB:GO45464)
Advogado: Vanderlino Neiva Araujo (OAB:BA310-B)
Requerido: C. M. D.
Advogado: Joao Paulo Neves De Souza Alves (OAB:BA63415)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vara Cível

Comarca de Correntina, Estado da Bahia



Processo: 8000484-55.2017.8.05.0069.

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução].

Autor(a): GIL SODRE NEVES.

Ré(u): CLEONICE MAGALHAES DIAS.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 68618817: manifestem-se as partes.

Prazo: 15 dias.

Cls.

Intime-se.

Correntina (BA), 15 de outubro de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO

8000484-55.2017.8.05.0069 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Correntina
Requerente: G. S. N.
Advogado: Rael Bispo Dos Santos (OAB:GO45464)
Advogado: Vanderlino Neiva Araujo (OAB:BA310-B)
Requerido: C. M. D.
Advogado: Joao Paulo Neves De Souza Alves (OAB:BA63415)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vara Cível

Comarca de Correntina, Estado da Bahia



Processo: 8000484-55.2017.8.05.0069.

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução].

Autor(a): GIL SODRE NEVES.

Ré(u): CLEONICE MAGALHAES DIAS.


DESPACHO

Vistos, etc.

Fls. 68618817: manifestem-se as partes.

Prazo: 15 dias.

Cls.

Intime-se.

Correntina (BA), 15 de outubro de 2020.


Gustavo R. Hungria

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO

8000906-88.2021.8.05.0069 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Correntina
Autor: Genivaldo Malaquias
Advogado: Marcel De Oliveira Amorim (OAB:RO7009)
Reu: Vesper Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Intimação:

Segundo art. 98 do CPC, a pessoa física poderá gozar dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante simples afirmação de que não há recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios.

Entretanto, referida presunção, é relativa, competindo ao Juiz determinar que a parte comprove sua situação econômica, se presentes indícios de que possui capacidade econômica para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Assim sendo, o disposto no art. 99, § 2º, combinado com o novo regramento dos §§ 5º e 6º do art. 98 (concessão parcial para determinados atos do processo e parcelamento), impôs ao juízo a responsabilidade de aferir com maior acuidade a real capacidade econômica da parte para arcar com as despesas processuais, evitando a mera aplicação de presunções e sua já conhecida consequência, qual seja, deferimento desmedido da gratuidade a quem a ela não faz jus e conseguinte ingresso aventureiro de demandas pela certeza de não haver custos em caso de insucesso.

No caso dos autos verifico há indícios de capacidade financeira da parte autora, haja vista que o requerente se qualifica como empresário no contrato carreado aos autos, bem como assumiu a compra de dois imóveis.

Diante de todo o exposto, intimem-se os autores, para, no prazo de 15 (quinze dias), demonstrarem documentalmente nos autos suas condições econômicas, comprovando renda e ganhos atualizados que revelem a hipossuficiente financeira alegada, ou recolherem as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.

Em sendo apresentada declaração completa de imposto de renda (dos últimos 3 anos fiscais), deverá a Secretaria do Juízo juntar os autos, que deverão tramitar em segredo de Justiça.


CORRENTINA/BA, 3 de dezembro de 2021.


MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO

8000950-73.2022.8.05.0069 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Correntina
Impetrante: Transportes Dinamica Ltda
Advogado: Valeria Mendonca Pinto (OAB:MT26257/O)
Impetrado: Inspetor De Fiscalização De Mercadorias Em Trânsito Da Região Sul, Responsável Pelo Posto Fiscal Bahia-goiás, Sr. José Viturino Da Silva Cunha

Intimação:

Trata-se de mandado de segurança impetrado em função da alegada retenção ilegal e imotivada de mercadorias em trânsito, pela autoridade fiscal.

Acontece que, sem a perfeita compreensão dos fatos, não há como satisfazer o interesse ora vindicado em Juízo.

Observe-se que não se trata de bens perecíveis. Além disso, causa espécie a notícia de que a autoridade ou seus agentes negligenciaram a emissão do auto de infração correspondente, especificando as infrações em que teoricamente incorreu a impetrante e a razão da retenção.

Desse modo, antes de apreciar a liminar, e mesmo de ordenar a notificação, determino que seja intimada a impetrada a fim de que, no prazo de 24 horas, em querendo, se manifeste sobre o pedido liminar, nomeadamente exibindo os documentos relativos à autuação em questão.

Após, nova conclusão.


Salvador, 20 de agosto de 2022.

BERNARDO MÁRIO DANTAS LUBAMBO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
INTIMAÇÃO

0000092-39.1989.8.05.0069 Inventário
Jurisdição: Correntina
Requerente: M. C. D. S.
Advogado: Marcelo Claudio Coimbra Da Rocha (OAB:BA10127)
Requerente: E. L. D. S.
Advogado: Carolina Cezar Araujo (OAB:BA41231)
Advogado: Gerinaldo Teodoro De Assuncao (OAB:GO10384)
Requerente: A. E. D. S.
Advogado: Carolina Cezar Araujo (OAB:BA41231)
Advogado: Gerinaldo Teodoro De Assuncao (OAB:GO10384)
Inventariado: J. L. D. S.

Intimação:

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