Cotegipe - Vara cível

Data de publicação07 Julho 2021
Gazette Issue2894
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DESPACHO

8000223-87.2017.8.05.0070 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Cotegipe
Requerente: Almerindo Marques De Souza
Advogado: Alan Pereira Dos Santos (OAB:0024775/BA)
Requerido: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Terceiro Interessado: Municipio De Cotegipe
Terceiro Interessado: Secretaria Municipal De Obras E Infra-estrutura
Terceiro Interessado: Coordenadoria Municipal De Defesa Civil (comdec) De Cotegipe

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
ATO ORDINATÓRIO

0000215-33.2009.8.05.0070 Inventário
Jurisdição: Cotegipe
Requerente: Aurenice Fabricio De Souza De Jesus
Advogado: Barbara Scarlett Silveira Mariani (OAB:0024148/BA)
Inventariado: Jezito Alves De Jesus

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE COTEGIPE - Vara de Jurisdição Plena - FÓRUM DR. JOSÉ BATISTA XAVIER RIBEIRO - Praça Des. Osvaldo Nunes Sento Sé, s/n, centro - CEP - 47900-000 - Cotegipe/BA - Telefone/Fax: (77) 3621-2107, e-mail: cotegipevplena@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


[Inventário e Partilha]

0000215-33.2009.8.05.0070

AURENICE FABRICIO DE SOUZA DE JESUS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de lei, manifestar interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção e arquivamento. Cotegipe-Bahia, 05 de julho de 2021.


Ângela Maria Pereira Câmara

Escrivã/Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DESPACHO

0000088-22.2014.8.05.0070 Petição Cível
Jurisdição: Cotegipe
Requerente: Adenor Tavares Da Camara
Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:0026361/BA)
Requerido: Jose Tavares Da Camara
Advogado: Luana Da Silva Alves (OAB:0047807/BA)
Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:0000274/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Cotegipe (Wanderley/Agrupada)

Autos n. 0000088-22.2014.8.05.0070

REQUERENTE: ADENOR TAVARES DA CAMARA
/ REQUERIDO: JOSE TAVARES DA CAMARA

D E S P A C H O

Vistos[1].

01. Intime-se Autor e Réu para, no prazo legal, dizer a) se há vícios a suprir nos autos, especificadamente quanto à digitalização e liberação destes para o PJe; b) qual/quais o (s) procurador (es) que tem/têm poder (es) para receber publicação exclusiva e para qual endereço eletrônico válido serão destinadas as comunicações processuais.

02. O polo ativo deverá manifestar interesse no prosseguimento do feito (especificando os pedidos), no prazo de 30 dias, sob pena de arcar com ônus decorrente de sua contumácia.

03. Advirto que o silêncio implicará pena de suspensão do feito até regularização, se a pendência for do polo ativo, e, no caso do polo passivo, pena de prosseguimento do feito à sua revelia.

04. Promova-se as necessárias atualizações dos procuradores e advogados.

05. Após, conclusos para despacho/decisão/sentença.

06. Diligencie-se.

Cotegipe-BA, 12/03/2021.

Leandro de Castro Santos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DESPACHO

8000087-85.2020.8.05.0070 Divórcio Consensual
Jurisdição: Cotegipe
Requerente: R. D. S. F.
Advogado: Luciano Pinto Dorea (OAB:0008134/BA)
Requerente: L. D. J. D. S.
Advogado: Luciano Pinto Dorea (OAB:0008134/BA)

Despacho:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Jurisdição: Cotegipe e Wanderley.

Vara de Plena - Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000, Cotegipe-BA.



Processo: 8000087-85.2020.8.05.0070

DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)

REQUERENTE: ROBERTO DA SILVA FILHO, LUZA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DOREA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO PINTO DOREA


DESPACHO/URGENTE


Por motivo técnico, não foi possível visualizar a petição inicial e documentos, nem mesmo o conteúdo pode ser acessado nos 'Autos Digitais' e no menu 'Documentos'.

Dê-se vistas aos requerentes.


Cotegipe/BA, 17.03.2021.

Leandro de Castro Santos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
SENTENÇA

0000192-82.2012.8.05.0070 Execução Fiscal
Jurisdição: Cotegipe
Exequente: União
Advogado: Andrei Schramm De Rocha (OAB:0016178/BA)
Executado: Edson Martins De Souza
Executado: Edson De Souza Lima

Sentença:

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