Cotegipe - Vara c�vel
Data de publicação | 15 Setembro 2023 |
Gazette Issue | 3414 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
TERMO
8000266-48.2022.8.05.0070 Habilitação
Jurisdição: Cotegipe
Requerente: A. D. C. B.
Advogado: Jesse Johnny Rabelo Coité (OAB:BA46531)
Requerido: J. J. D. B.
Terceiro Interessado: U. F. /. F. N.
Requerido: E. D. B.
Terceiro Interessado: W. P.
Termo:
|
FORMAL DE PARTILHA
Processo: | 8000266-48.2022.8.05.0070 |
Classe: | HABILITAÇÃO (38) |
Inventariante: | REQUERENTE: AURELINA DA CRUZ BRITO |
Advogado: | Advogado(s) do reclamante: JESSE JOHNNY RABELO COITÉ |
De Cujus: | REQUERIDO: JOAO JOSE DE BRITO |
Extraída da Ação de Inventário e Partilha, nº supra, processado pela Única Vara Cível da Comarca de Cotegipe/BA, do bem deixado por JOÃO JOSÉ DE BRITO, falecido em 08/01/2022, inscrito no CPF sob nº 071.756.475-49.
AUTOR DA HERANÇA
I - JOÃO JOSÉ DE BRITO, brasileiro, divorciado, agropecuarista, portador de RG 21.509.103-57 SSP/BA e CPF 071.756.475-49, residia na Av. Gustavo José Fernandes, 281, Centro, CEP 47.940-000, na cidade de Wanderley/BA, faleceu dia 08 de janeiro de 2022, conforme Certidão de óbito matrícula: 007294 01 55 2022 4 00003 277 0001840 85.
FAVORECIDOS
Viúva Meeira:
I - AURELINA DA CRUZ BRITO, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG 21.509.125-62, SSP/BA, inscrita no CPF 000.651.605-09, residente e domiciliada na Fazenda São José, Zona Rural, Distrito Mangatuba, CEP 47.940-000, na cidade de Wanderley/BA.
Filhos:
II - MARCIONILIO JOSÉ DE BRITO NETO, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF 593.060.925-04 e no RG 5979237 SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Pina, 621, Bairro Luar do Cerrado, CEP 47.850-000, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA;
III - IVANETE DA CRUZ BRITO, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF 639.621.445-87 e no RG 1559251 SESP DF, residente e domiciliada na Rua W3, Quadra 3A, Lote 90, Bairro Verde Vida, CEP 47.850-000, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA;
IV - RENATO DA CRUZ BRITO, brasileiro, união estável, autônomo, inscrito no CPF 947.184.231-04 e no RG 06903862-73 SSP/BA, residente e domiciliado na Fazenda São José, s/nº, Povoado Umbuzeiro, CEP 47.950-00, Zona Rural da Cidade de Wanderley/BA;
V - RONILDO DA CRUZ BRITO, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF 757.101.535-91 e RG 4202476 DGPC GO, residente e domiciliado na Av. New York, Chácara Botafogo, Condomínio Paço Imperial, Casa 3, CEP 74.711-105, na cidade de Goiânia/GO;
VI - NALDERÍ BRITO DOS SANTOS, brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF 605.490.685-20 e no RG 1395944 SSP/DF, faleceu no dia 22/02/2017, certidão de óbito matrícula: 024919 01 55 2017 4 00518 144 0103774 22, deixou 03 (três) filhos que são seus herdeiros, que ficarão com sua devida parte no espólio, quais sejam:
1 - JULIANA BRITO DOS SANTOS CALIXTO, brasileira, união estável, autônoma, inscrita no CPF 042.474.391-46 e no RG 5437266 PC GO, residia na Rua 2, Quadra 14, Lote 24, Residencial Paulo Estrela, CEP 74.786-450, na cidade de Goiânia/GO;
2 - BEATRIZ BRITO DOS SANTOS, brasileira, união estável, autônoma, inscrita no CPF 702.209.411-06 e no RG 23.978.721-88 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua Dr. Orlando de Carvalho, 199, Condomínio Eduardo Bradley, Casa 07, Bairro Morada da Lua, CEP 47.806-254, na cidade de Barreiras/BA;
3 - THIAGO BRITO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF 035.190.811-05 e no RG 2595874 SSP/DF, residente e domiciliado na Rua Cedro, Quadra 29, Lote 17B, Casa 01, Bairro Jardim das Acácias, CEP 47.862-112, na cidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.
DESCRIÇÃO DO BEM
01 – Um imóvel denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, localizada no Povoado Umbuzeiro, situada na Zona Rural do município de Wanderley/BA, com área total de 615,6103 ha (seiscentos e quinze hectares, sessenta e um ares e três centiares), registrada sob a Matrícula 037, do Livro 02 de Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis de Wanderley/BA, avaliada em R$ 1.015.757,00 (um milhão, quinze mil, setecentos e cinquenta e sete reais).
PARTILHA AMIGÁVEL
Conforme plano de partilha apresentado na petição (primeiras declarações) dos autos da ação de inventário e partilha, cuja cópia segue anexo, atribuindo aos herdeiros acima qualificados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros:
Bem imóvel: FAZENDA SÃO JOSÉ, 615,6103 hectares
Viúva Meeira:
a) Caberá à viúva meeira, AURELINA DA CRUZ BRITO, portadora do RG 21.509.125-62, SSP/BA, inscrita no CPF 000.651.605-09, a área de 300,6344 ha (trezentos hectares, sessenta e três ares e quarenta e quatro centiares) do imóvel;
Filhos:
b) Caberá ao herdeiro MARCIONILIO JOSÉ DE BRITO NETO, inscrito no CPF 593.060.925-04 e no RG 5979237 SSP/BA, a área de 62,9951 ha (sessenta e dois hectares, noventa e nove ares e cinquenta e um centiares);
c) Caberá a herdeira IVANETE DA CRUZ BRITO, inscrita no CPF 639.621.445-87 e no RG 1559251 SESP DF, a área de 62,9951 ha (sessenta e dois hectares, noventa e nove ares e cinquenta e um centiares);
d) Caberá ao herdeiro RENATO DA CRUZ BRITO, inscrito no CPF 947.184.231-04 e no RG 06903862-73 SSP/BA, a área de 62,9951 ha (sessenta e dois hectares, noventa e nove ares e cinquenta e um centiares);
e) Caberá ao herdeiro RONILDO DA CRUZ BRITO, inscrito no CPF 757.101.535-91 e RG 4202476 DGPC GO, a área de 62,9951 ha (sessenta e dois hectares, noventa e nove ares e cinquenta e um centiares);
f) Caberá a herdeira NALDERÍ BRITO DOS SANTOS, falecida, que deixou 03 (três) filhos, seus herdeiros, que ficarão com sua devida parte no espólio, quais sejam:
1 - JULIANA BRITO DOS SANTOS CALIXTO, inscrita no CPF 042.474.391-46 e no RG 5437266 PC GO, ficará com 20,9985 ha (vinte hectares, noventa e nove ares e oitenta e cinco centiares);
2 - BEATRIZ BRITO DOS SANTOS, inscrita no CPF 702.209.411-06 e no RG 23.978.721-88 SSP/BA, ficará com 20,9985 ha (vinte hectares, noventa e nove ares e oitenta e cinco centiares);
3 - THIAGO BRITO DOS SANTOS, inscrito no CPF 035.190.811-05 e no RG 2595874 SSP/DF, ficará com 20,9985 ha (vinte hectares, noventa e nove ares e oitenta e cinco centiares);
INTEGRAM ESTE DOCUMENTO as peças determinadas por lei, as quais vão juntas por cópias assinadas eletronicamente originais, nos termos da Lei 11.419/2006. Eu, Ângela Maria Pereira Câmara - Escrivã designada, subscrevi.
Cotegipe-Bahia, 7 de julho de 2023.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DESPACHO
8000518-51.2022.8.05.0070 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Edenilton Souza Menezes
Advogado: Delian Alves Dos Santos Santiago (OAB:BA33192)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000. Gabinete: Leandro de Castro Santos - Juiz Titular. Vinicius de Moreira Pinheiro - Assessoria. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley.
Processo nº 8000518-51.2022.8.05.0070 [Indenização por Dano Moral, Assinatura Básica Mensal]
AUTOR: EDENILTON SOUZA MENEZES Advogado(s) do reclamante: DELIAN ALVES DOS SANTOS SANTIAGO
REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA, RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIODESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DECISÃO
0000588-88.2014.8.05.0070 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Zilaita Romerio Sardeiro
Advogado: Arnaldo Rocha Serpa Filho (OAB:BA42136)
Advogado: Wescle Santos Da Rocha (OAB:BA42269)
Terceiro Interessado: Municipio De Cotegipe
Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000. Gabinete Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley
Processo 0000588-88.2014.8.05.0070 [Direito de Imagem]
AUTOR: ZILAITA ROMERIO SARDEIRO
Advogado(s) do reclamante: ARNALDO ROCHA SERPA FILHO
REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
D E C I S Ã O
Vistos.
Sem razão os embargados opostos pelo BANCO VOTORANTIM S.A.
É incabível a utilização da Taxa Selic!
No caso em apreço, aplicável o Índice Nacional de Preço ao Consumidor INPC, como fator de recomposição...
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