A Covid-19, a Aceleração da Utilização das Novas Tecnologias e seus Impactos no Trabalho e no Direito do Trabalho Um Novo Paradigma. Uma Visão Crítica
Autor | Arlindo Alegre Donário |
Ocupação do Autor | Professor, presidente e investigador do Centro de Análise Económica de Regulação Social (CARS) na Universidade Autónoma de Lisboa |
Páginas | 366-380 |
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ArlindoAlegreDonário(1)
ProfessorpresidenteeinvestigadordoCentrodeAnáliseEconómicadeRegulaçãoSocialCARSnaUniversidadeAutónoma
deLisboa Autorde TheEconomic Analysisof LawThe Eects ofLiability onRoad SafetyRoadAccidentsRisk and
BiologicalFactors Naturezados Excedentese Reservasnas CooperativasSeu Retornoe Distribuição Economia
ConceitosFundamentais AumentodasSançõesou daProbabilidadedeAplicação daLei Economiadela
Regulacióny PolíticasdePrevención deLosAccidentes DeTráco ElCasode Portugaly elContextoEuropeo Análise
Económica da Regulação Social (2007).
HEGELGeorgWilhelmFriedrichThe Phenomenology of SpiritOxfordOxfordUniversity
MARXKarlContribuição à Crítica da Economia PolíticaSãoPauloExpressãoPopularp
MARXKarlCritique de L’Économie Politique. Avant-Propos. Oeuvres, Biblioteque de la PlêiadeParisGallimardp
GASSETOrtegaMeditacionesdelQuijote1914.
MORINEdgarIntroduction à la pensée complexeFranceSeuil
SCHUMPETERJosephThe Theory of Economic Development. Transaction, 1934. p. 4 (Tradução nossa.)
FEYERABENDPaulAgainst MethodRiodeJaneiro VersoCreation of a thing, and creation plus full understanding of a
correct idea of the thing, are very often parts of one and the same indivisible process and cannot be separated without bringing the process to a
stop”, p. 17.
1. Introdução
A evolução diacrónica das tecnologias é ima-
nente ao ser humano e decorre do facto de o todo,
holisticamente considerado, estar em constante muta-
ção e evolução dialética. Tal pode ser apreendido quer
na perspetiva idealista de Hegel(2), quer no sentido
atribuídoporKarlMarxaomaterialismodialético(3),
evolução que em Marx promana da contradição entre
as forças produtivas e as relações de produção, com
as suas expressões sociais no direito de propriedade
e na ideologia(4).
Marx não começa com presunções sobre a na-
tureza humana, mas sim com pressupostos sobre as
relações de alteridade, as quais moldam e mudam o
que os seres pensam e o que fazem em cada contexto
histórico e cultural, composto pelas circunstâncias,
contexto que difere diacrónica e espacialmente. Os
indivíduos nascem e desenvolvem-se em determi-
nados contextos sociais que têm uma influência
determinante no seu comportamento. Quanto ao
contextopodereferirseOrtegaYGasset
Eu sou eu e as minhas circunstâncias e, se não as salvo a
elasnãomesalvoamimOhomemrendeomáximo
de sua capacidade quando se torna plenamente consciente
de suas circunstâncias. Através delas comunicasse com o
universo. ! A circunstância! ¡Circum-stantia! ¡ As coisas
silenciosasqueestãoaonossoredorTemosquebus-
car a nossa circunstância, tal como ela é, precisamente no
que tem de limitação, de peculiaridade, o lugar acertado
naimensaperspectivadomundoNãonosdetermosper-
pectuamente em êxtase ante os valores hieráticos, mas
conquistar a nossa vida individual, a posição oportuna
entreeles Emsumaa reabsorçãoda circunstânciaéo
destino concreto do homem. (Tradução nossa).(5)
As passagens citadas de Ortega y Gasset le-
vamnosanãoaceitarnadacomodenitivocomo
verdades hieráticas, devendo estar-se sempre pre-
parado para aceitar as mudanças no que tange ao
conhecimentomesmooconhecimentocientícoque
é complexo (Edgar Morin(6)).
Do mesmo modo, Joseph Schumpeter via a
sociedade holisticamente, considerando o todo in-
terrelacionadocomoumsistemaReferiaesteautor
O processo social é realmente um todo indivisível. Do seu
grandeuxooinvestigadorextraiarticialmentefactos
económicosAdesignaçãodeumfactocomoeconómicojá
envolve uma abstracção, o primeiro de muitos é forçado
pelas condições técnicas e de mentalidade(7).
Na mesma veia hodiernamente escreveu Paul
Feyerabend(8),
A criação de uma coisa e a criação mais a completa com-
preensão de uma ideia correcta de uma coisa são muitas
vezes partes de um todo e o mesmo processo indivisível
Reforma Trabalhista.indb 366 03/06/2022 11:45:10
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