Cruz das almas - 2� vara c�vel

Data de publicação12 Março 2024
Número da edição3528
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000904-85.2016.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Pedro Da Silva Barreto
Advogado: Lourenco Thiago Dias Ferreira (OAB:BA22866)
Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000904-85.2016.8.05.0072
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: PEDRO DA SILVA BARRETO
Advogado(s): LOURENCO THIAGO DIAS FERREIRA (OAB:BA22866), FRANKLIN DOS REIS GUEDES (OAB:BA17043)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):



ATO ORDINATÓRIO


Ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca da resposta do NatJus anexa.

Cruz das Almas-BA, data da assinatura eletrônica

Tiago Ferreira Gois

Diretor de Secretaria de Vara

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000904-85.2016.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Pedro Da Silva Barreto
Advogado: Lourenco Thiago Dias Ferreira (OAB:BA22866)
Advogado: Franklin Dos Reis Guedes (OAB:BA17043)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS


Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000904-85.2016.8.05.0072
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: PEDRO DA SILVA BARRETO
Advogado(s): LOURENCO THIAGO DIAS FERREIRA (OAB:BA22866), FRANKLIN DOS REIS GUEDES (OAB:BA17043)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):



ATO ORDINATÓRIO


Ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca da resposta do NatJus anexa.

Cruz das Almas-BA, data da assinatura eletrônica

Tiago Ferreira Gois

Diretor de Secretaria de Vara

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001433-02.2019.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Lenilda Santos Da Silva
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339)
Reu: Municipio De Cruz Das Almas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS
2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL

PROCESSO Nº 8001433-02.2019.8.05.0072

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

REQUERENTE: LENILDA SANTOS DA SILVA

REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao determinado no Provimento CGJ de 10/2008-GSEC Art. 1° inciso XXIII, intimo a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de lei manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pelo acionado.


Cruz das Almas - BA, 1 de agosto de 2023.


Antonio Souza de Lima

Escrivão Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001669-80.2021.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Marieta Marques Dos Santos Goes
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA


PROCESSO Nº 8001669-80.2021.8.05.0072


DESPACHO


Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outras provas além daquelas já incorporadas ao processo, em 15 dias, pena de preclusão.



Cruz das Almas, 27 de julho de 2023


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000477-10.2024.8.05.0072 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Impetrante: Alesson Almeida Moraes
Advogado: Miguel Borges Santos Bomfim (OAB:BA55157)
Advogado: Iago Souto Silva (OAB:BA79044)
Impetrado: Instituto De Avaliacao Nacional - Ian
Impetrado: Municipio De Cruz Das Almas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA

PROCESSO Nº 8000477-10.2024.8.05.0072

DECISÃO

Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALESSON ALMEIDA MORAES em face de ato reputado abusivo e ilegal atribuído ao INSTITUTO DE AVALIAÇÃO NACIONAL - IAN em conjunto com o MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS.

Alega o autor, em síntese, ter se submetido à concurso público para provimento do cargo de guarda civil municipal. Afirma que o edital previa como primeira etapa a realização de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório. Aduz que uma questão da referida prova não apresentava alternativa correta, motivo pelo qual deveria ser anulada. Diante disso, o autor postula seja concedida medida liminar para determinar a anulação da questão.

É o relato necessário. Passo a decidir.

Defiro a gratuidade de justiça.

Como cediço, tratando-se de medida antecipatória de tutela, o deferimento fica condicionado à concorrência dos requisitos inscritos no art. 300 do CPC e no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, quais sejam, a prova de verossimilhança das alegações aliada ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Examinando detidamente os fundamentos de fato e de direito contidos na petição inicial, assim como os documentos que a instruem, mister se faz reconhecer que a medida antecipatória pleiteada não deve ser concedida, uma vez que os pressupostos necessários ao seu deferimento não restaram demonstrados.

Nesse sentido, resta pacificado na jurisprudência do STF, por meio do Tema nº 485, "não competir ao judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". A verificação de tal ocorrência, por sua vez, mostra-se incompatível com o juízo de cognição sumária exercido quando da análise de pedido liminar. A propósito:


Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249)

Ante o exposto, indefiro a medida liminar.

Notifiquem-se a autoridade coatora para que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações de que trata o art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.

Intime-se o representante judicial do Município de Cruz das Almas, na forma e para os fins do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.

Em seguida, esgotado prazo para contestação e para as informações, ouça-se a douta representação do Ministério Público.

Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.

Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000477-10.2024.8.05.0072 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Impetrante: Alesson Almeida Moraes
Advogado: Miguel Borges Santos Bomfim (OAB:BA55157)
Advogado: Iago Souto Silva (OAB:BA79044)
Impetrado: Instituto De Avaliacao Nacional - Ian
Impetrado: Municipio De Cruz Das Almas

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA

PROCESSO Nº 8000477-10.2024.8.05.0072

DECISÃO

Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALESSON ALMEIDA MORAES em face de ato reputado abusivo e ilegal atribuído ao INSTITUTO DE AVALIAÇÃO NACIONAL - IAN em conjunto com o MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS.

Alega o autor, em síntese, ter se submetido à concurso público para provimento do cargo de guarda civil municipal....

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