Cruz das almas - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação15 Agosto 2022
Gazette Issue3156
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
ATO ORDINATÓRIO

0000003-80.1984.8.05.0072 Embargos À Execução
Jurisdição: Cruz Das Almas
Embargante: Clarice Noya Brandão
Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira (OAB:BA4997)
Embargado: J. C. F. F.
Advogado: Oseni Maria De Sena (OAB:BA6001)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
ATO ORDINATÓRIO

0000077-61.1989.8.05.0072 Inventário
Jurisdição: Cruz Das Almas
Inventariante: Roberto Pereira Da Silva E Agnaldo Pereira Da Silva E Outros
Advogado: Roberta Graziella Vidal Pereira Da Silva (OAB:BA29804)
Inventariante: Vania Pereira Da Silva
Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira Filho (OAB:BA21402)
Requerido: Maria Do Rosário Pereira Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000518-50.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Roseane Conceicao Da Silva
Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045)
Reu: Valenca Motos E Pecas Ltda
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506)
Reu: Moto Honda Da Amazonia Ltda
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 8000518-50.2019.8.05.0072


DESPACHO



Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da lei 9.099/95.

Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões em 10 dias, sob pena de preclusão.

Após, à Turma Recursal.

Publique-se.


Cruz das Almas, 6 de maio de 2022


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000980-07.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: America Santana De Oliveira
Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL

PROCESSO Nº 8000980-07.2019.8.05.0072

DECISÃO

Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da lei 9.099/95.

Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões em 10 dias.

Após, remetam-se à instância superior para julgamento do recurso.

Publique-se.

Cruz das Almas, 1 de junho de 2022

Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001981-22.2022.8.05.0072 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: C. D. S. S.
Advogado: Lincoln Rosa Velame Branco Dos Santos (OAB:BA62917)
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893)
Reu: R. D. D. S.

Intimação:

Diz a requerente que a decisão proferida em documento de Num. 186243413 - Pág. 1, foi omissa quanto ao pleito de decretação do divórcio sem a oitiva da parte contrária.

Requer a reforma da decisão para que seja sanada tal omissão.

É o relato necessário.

Tem razão a requerente.

Após o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, o único requisito para a concessão do divórcio é volitivo, consistente no desejo de um dos cônjuges de romper o vínculo matrimonial. Deveras, se é certo que ninguém pode ser compelido a casar-se, tampouco ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra sua vontade.

Nesse diapasão, ausente o intuito de reconciliação do casal, nenhum óbice se interpõe à concessão da tutela jurisdicional vindicada.

Pelo exposto, acolho os presentes embargos de declaração a fim de corrigir a omissão na decisão de Num. 186243413 - Pág. 1 para decretar o divórcio do casal CLAUDIA DOS SANTOS SILVA e RONALDO DAMASCENO DOS SANTOS, pelo que fica extinta a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial entre ambos, nos termos dos arts. 2º, IV e 24, da Lei nº 6515/77 e art. 1571, IV, do CC/02.

Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente decisão ao cartório de registro civil competente, para que sejam realizadas as averbações necessárias (art. 32, da Lei nº 6515/77).

Vale a presente decisão como mandado de averbação.

1) Ao conciliador para inclusão em pauta de audiência.

2) Intime-se a parte autora, por seu patrono, para comparecer à audiência a ser designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

3) Cite-se e intime-se a parte ré para cumprir a liminar proferida em documento de Num. 186243413 - Pág. 1 que fixou os alimentos provisórios, e para comparecer à audiência, ocasião em que deverá, em querendo, apresentar contestação. Advirta-se de que o não comparecimento injustificado e/ou a não apresentação de defesa importarão em revelia.

4) Intime-se o Ministério Público.

Publ...

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