Cruz das almas - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação08 Abril 2022
Número da edição3075
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000635-36.2022.8.05.0072 Guarda C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: E. S. O.
Advogado: Ana Verena Souza Costa (OAB:BA69783)
Requerido: A. M. S. O.

Intimação:


Cuida-se de ação de modificação de guarda com pedido de tutela de urgência proposta por Everton Souza Oliveira em face de Antônia Maria Souza Oliveira, nos termos da petição inicial de ID 181453741.

Ocorre que no ID 181795626 a requerente requereu o arquivamento do feito.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido no ID 182873938.

Vieram conclusos.

Decido.

Com efeito, não há óbice ao deferimento do pedido de desistência nesta fase do processo. A parte é legítima e está devidamente representada. Como bem pontuou o Ministério Público, a ré ainda não compõe a demanda, sendo despiciendo o seu consentimento.

Em face do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o pedido, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se.

Intime-se o requerente, por seu advogado.

Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.


Cruz das Almas/BA, data do sistema.


RENATO ALVES PIMENTA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000630-97.2015.8.05.0072 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Cruz Das Almas
Reu: Giselma Santos Da Silva Souza
Terceiro Interessado: Jailton Souza Borges
Terceiro Interessado: Alan De Jesus Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Adilson De Jesus Silva
Testemunha: Adriano Nicácio De Oliveira
Testemunha: Eduardo Santos Nogueira
Reu: Jose Augusto Dos Santos
Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746)
Reu: Edicarla Ribeiro Da Silva Lira
Advogado: Tercio Jose Dos Santos (OAB:SE4537)

Intimação:

PROCESSO: 0000630-97.2015.8.05.0072
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Furto Qualificado]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS e outros (2)

ATO ORDINATÓRIO



Com fundamento no Provimento nº CGJ – 10/2008-GSEC, no que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito do Cartório Crime, intimo Vossa Senhoria para ter ciência de todo teor do Termo de Audiência, realizada no dia 30 de março de 2022, conforme ID 188734693, dos autos.

Cruz das Almas/BA, 07 de abril de 2022.

Edilene Santos de Oliveira

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000630-97.2015.8.05.0072 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Cruz Das Almas
Reu: Giselma Santos Da Silva Souza
Terceiro Interessado: Jailton Souza Borges
Terceiro Interessado: Alan De Jesus Oliveira
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Adilson De Jesus Silva
Testemunha: Adriano Nicácio De Oliveira
Testemunha: Eduardo Santos Nogueira
Reu: Jose Augusto Dos Santos
Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746)
Reu: Edicarla Ribeiro Da Silva Lira
Advogado: Tercio Jose Dos Santos (OAB:SE4537)

Intimação:

PROCESSO: 0000630-97.2015.8.05.0072
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO: [Furto Qualificado]
POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Bahia
POLO PASSIVO: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS e outros (2)
ATO ORDINATÓRIO



Com fundamento no Provimento nº CGJ – 10/2008-GSEC, no que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito do Cartório Crime, intimo Vossa Senhoria para ter ciência de todo teor do Termo de Audiência, realizada no dia 30 de março de 2022, conforme ID 188734693 dos autos.

Cruz das Almas/BA, 07 de abril de 2022.





Edilene Santos de Oliveira

Técnica Judiciária




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001814-35.2008.8.05.0072 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Wellington Brito Fernandes
Reu: Edilson Dos Santos Conceição
Advogado: Milena Lordelo Cerqueira (OAB:BA32316)
Reu: Geraldo Lopes Dos Santos
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B)
Terceiro Interessado: Jean Machado
Terceiro Interessado: Lilian De Oliveira Flores
Terceiro Interessado: João Souza Dos Santos
Terceiro Interessado: Rosiane R. De Oliveira
Terceiro Interessado: Romildo Santos Da Paixão
Terceiro Interessado: Evanildo Cerqueira Fiais

Intimação:


Cuida-se de ação penal instaurado(a) em desfavor de WELLINGTON BRITO FERNANDES, EDILSON DOS SANTOS CONCEIÇÃO, GERALDO LOPES DOS SANTOS, visando apurar a suposta prática do crime previsto no art. 155, §4º, II e IV, do Código Penal.

A denúncia foi tacitamente recebida em 06 de março de 2009 (ID 182940340 - p. 2)

Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo reconhecimento da prescrição punitiva e, em consequência, requereu o arquivamento do feito, conforme parecer de ID 188198399.

Vieram conclusos.

Decido.

Lamentavelmente, o Estado perdeu, diante do decurso do tempo, o jus puniendi.

O crime imputado ao agente tem como pena máxima in abstrato 8 (oito) anos de reclusão.

A pretensão punitiva estatal regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o delito de modo que, neste caso, a prescrição opera decorridos 12 (doze) anos, à luz do art. 109, III, do Código Penal.

A única causa de interrupção do prazo foi o recebimento da denúncia.

Com isso, operou-se a prescrição em 05 de março de 2021.

Em face do exposto, julgo, por sentença, extinta a punibilidade do agente, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, III, ambos do Código Penal.

Sem custas.

P. R. I.

Caso não seja possível a intimação pessoal dos agentes, publique-se edital com essa finalidade com prazo de 60 (sessenta) dias.

Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as providências necessárias.

Atribuo à presente sentença, por cópia, força de mandado/ofício.


Cruz das Almas/BA, data do sistema.


RENATO ALVES PIMENTA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000600-76.2022.8.05.0072 Petição Criminal
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Cicero Bento Alexandre Dos Santos
Advogado: Jose Henrique Santos Souza (OAB:BA65745)
Advogado: Pedro Henrique Amorim Fernandes (OAB:BA65746)
Requerido: Suely De Oliveira Fernandes

Intimação:

Antes de deferir o pedido de gratuidade de justiça, observando que o documento de ID 180604878 indica que o querelante é empresário, determino, considerando o quanto previsto no art. 99, §2º do CPC, que ele...

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