Cruz das almas - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação07 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3213
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8003219-76.2022.8.05.0072 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autoridade: Policia Civil Da Bahia
Autor Do Fato: Leandro Lucas Pinto Conceição
Advogado: Allan Conceicao Borges (OAB:BA21489)

Intimação:

TERMO DE AUDIÊNCIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8003219-76.2022.8.05.0072 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autoridade: Policia Civil Da Bahia
Autor Do Fato: Leandro Lucas Pinto Conceição
Advogado: Allan Conceicao Borges (OAB:BA21489)

Intimação:

TERMO DE AUDIÊNCIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000245-66.2022.8.05.0072 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor Do Fato: Leandro Vinicius De Souza Dos Santos
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Cruz Das Almas

Intimação:

CERTIDÃO

CERTIFICO eu,Magali Seixas Souza Marques, Oficiala de Justiça Avaliadora, infra firmado, que em cumprimento ao Despacho com força de Mandado, dirigir-me a Delegacia de Polícia local e procedi a entrega do mesmo. O referido é verdade e dou fé.


Cruz das Almas, 20 de junho de 2022


Magali Seixas Souza Marques

Oficiala de Justiça

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8006738-93.2021.8.05.0072 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Cruz Das Almas-ba
Autor Do Fato: Bruno Pereira Do Carmo
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Vitima: Felipe Dias Vasconcelos Da Silva
Terceiro Interessado: Ceapa - Central De Apoio E Acompanhamento Às Penas E Medidas Alternativas - Núcleo- Cruz Das Almas/ba.

Intimação:


Trata-se de procedimento instaurado em desfavor de BRUNO PEREIRA DO CARMO, visando apurar a suposta prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal.

Em audiência preliminar, consoante prevê o art. 72 da Lei 9.099/95, a suposta vítima retratou-se da representação, manifestando o desinteresse no prosseguimento do feito. Neste ato, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, em face da ausência de condição de procedibilidade, no que foi seguido pela defesa do(a) autor(a) do fato (ID 215779937).

Vieram conclusos.

Decido.

Com efeito, a representação não foi ratificada em audiência, padecendo o feito de condição de procedibilidade.

Isto posto, considerando o pronunciamento do Ministério Público, julgo, por sentença, extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, com fundamento no art. 103 c/c art. 107, V, do Código Penal e, em consequência, determino o arquivamento deste termo circunstanciado.

Publique-se. Intimem-se.

Dispenso as intimações do(a) autor(a) do fato diante da ausência de interesse recursal e da(s) vítima(s), bem como porque acolho as orientações contidas nos Enunciados de nº 104 e 105 do FONAJE.

Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa.


Cruz das Almas/BA, data do sistema.


RENATO ALVES PIMENTA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8006603-47.2022.8.05.0072 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autoridade: Dt Cruz Das Almas
Autor Do Fato: Antonio Marcos Nicacio Dos Santos Silva
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Autor Do Fato: Edgar Andrade De Almeida
Terceiro Interessado: Ceapa - Central De Apoio E Acompanhamento Às Penas E Medidas Alternativas - Núcleo Cruz Das Almas/ba

Intimação:


Trata-se de procedimento instaurado em desfavor de ANTONIO MARCOS NICACIO DOS SANTOS SILVA e EDGAR ANDRADE DE ALMEIDA, visando apurar a suposta prática do crime previsto no art. 129 do Código Penal (lesões corporais leves recíprocas).

Em audiência preliminar, consoante prevê o art. 72 da Lei 9.099/95, houve a retratação da representação de ambos, manifestando o desinteresse no prosseguimento do feito. Neste ato, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, em face da ausência de condição de procedibilidade, no que foi seguido pela defesa do(a) autor(a) do fato (ID 230454172).

Vieram conclusos.

Decido.

Com efeito, a representação não foi ratificada em audiência, padecendo o feito de condição de procedibilidade.

Isto posto, considerando o pronunciamento do Ministério Público, julgo, por sentença, extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, com fundamento no art. 103 c/c art. 107, V, do Código Penal e, em consequência, determino o arquivamento deste termo circunstanciado.

Publique-se. Intimem-se.

Dispenso as intimações do(a) autor(a) do fato diante da ausência de interesse recursal e da(s) vítima(s), bem como porque acolho as orientações contidas nos Enunciados de nº 104 e 105 do FONAJE.

Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com a devida baixa.


Cruz das Almas/BA, data do sistema.


RENATO ALVES PIMENTA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000235-03.2018.8.05.0072 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Luiz Henrique Oliveira Santos
Advogado: Rodolfo Ferreira Slujalkovsky (OAB:BA26468)
Terceiro Interessado: Antonio De Souza Mendes
Advogado: Rodolfo Ferreira Slujalkovsky (OAB:BA26468)
Terceiro Interessado: Daniel Silva Maia
Terceiro Interessado: Máximo De Souza Santos Neto

Intimação:


Redesigno a audiência de instrução para o dia 07/02/2023, às 9 horas, no local de costume.

No mais, reitero a decisão de ID 198706731.

Observe-se que o acusado reside hoje no endereço constante da petição de ID 198706742.

Deverá ser expedida precatória não só para citar e intimar o acusado, mas também para que o juízo deprecado fiscalize as medidas cautelares estabelecidas na decisão que concedeu a liberdade provisória.

DOU AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.

Cruz das Almas/BA, data do sistema.


RENATO ALVES PIMENTA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000339-92.2018.8.05.0072 Adoção
Jurisdição: Cruz Das Almas
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