Cruz das almas - Vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação10 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3216
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000167-77.2019.8.05.0072 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Joana Ribeiro Santana
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Reu: Bic Banco - Banco Industrial E Comercial S/a
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL

PROCESSO Nº 8000167-77.2019.8.05.0072

DECISÃO

Narra a autora que firmou contrato de mútuo feneratício com o réu. Aduz que o pagamento se daria em parcelas consignadas em folhas de proventos. Giza que, após o desconto das 57 prestações mensais acordadas, o réu manteve a cobrança mensal em folha.

Postula, liminarmente, sejam cessados aludidos descontos.

É o relatório.

Defiro a assistência judiciária gratuita.

As alegações são verossimilhantes. Consta extrato de proposta Num. 20819793 - Pág. 1 segundo o qual a autora teria se obrigado ao pagamento de apenas 58 parcelas de R$ 501,99, até setembro de 2018. Foram juntados, porém , contracheques segundo os quais o desconto persistiu ao menos até fevereiro de 2019, no mesmo valor mensal.

A urgência da medida é inegável, vez que se trata de proventos de aposentadoria, renda alimentar.

Defiro a liminar para determinar ao banco réu que faça cessar imediatamente os descontos consignados em folha de proventos da acionante relativos ao contrato nº 10-86809/13012.

Fixo multa cominatório de R$ 1000,00 para cada novo desconto indevido realizado doravante, a contar da intimação.

Por se tratar de causa que admite a autocomposição, encaminhe-se o feito ao Conciliador para inclusão em pauta.Cite-se o Réu com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação supra-designada (art. 334, caput, CPC).

O prazo para contestação contar-se-á na forma do art. 335, do CPC. A não apresentação tempestiva de contestação acarretará a presunção de veracidade das alegações formuladas pela parte autora.

Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC).

Publique-se.

Cruz das Almas, 21 de março de 2019

Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000153-30.2018.8.05.0072 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Cruz Das Almas
Exequente: Thais Ferreira Santos Conceicao
Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045)
Executado: Edmilson Borges Conceição

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 8000153-30.2018.8.05.0072


DESPACHO


Defiro a gratuidade de justiça.

Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas indicadas na memória de cálculo e das que se vencerem no curso da execução, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil e penhora.

Publique-se.

Cruz das Almas, 12 de março de 2018.


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8002355-48.2016.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Antonio Floriano Cardoso
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Reu: Atakadão Atakarejo
Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667)
Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296)
Advogado: Geisy Fiedra Rios Pinheiro De Almeida (OAB:BA13008)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao determinado no Provimento CGJ de 10/2008-GSEC Art. 1º inciso XXIII, intimo a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de lei manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pelo acionado.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001067-60.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Raimundo Pereira Da Silva
Advogado: Rafael Araponga Barbosa Souza (OAB:BA57058)
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Reu: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 8001067-60.2019.8.05.0072


DESPACHO


Processo sujeito ao rito da lei nº 9099/95.

Ao conciliador para inclusão em pauta de audiência.

Cite-se e intime-se o réu, com as advertências legais, da data da audiência, a ser fixada pelo conciliador do juízo.

Conste no mandado de citação/intimação que "a responsabilidade pela juntada da contestação é da parte ré, a qual deverá fazê-lo a até a data da audiência, sob pena de revelia."

Intime-se a parte autora, por seu patrono.

Publique-se.


Cruz das Almas, 05 de fevereiro de 2020


Renato Alves Pimenta

Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001067-60.2019.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Raimundo Pereira Da Silva
Advogado: Rafael Araponga Barbosa Souza (OAB:BA57058)
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592)
Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893)
Reu: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)
Reu: Portoseg S/a - Credito, Financiamento E Investimento

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 8001067-60.2019.8.05.0072


DESPACHO


Processo sujeito ao rito da lei nº 9099/95.

Ao conciliador para inclusão em pauta de audiência.

Cite-se e intime-se o réu, com as advertências legais, da data da audiência, a ser fixada pelo conciliador do juízo.

Conste no mandado de citação/intimação que "a responsabilidade pela juntada da contestação é da parte ré, a qual deverá fazê-lo a até a data da audiência, sob pena de revelia."

Intime-se a parte autora, por seu patrono.

Publique-se.


Cruz das Almas, 05 de fevereiro de 2020


Renato Alves Pimenta

Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000531-83.2018.8.05.0072 Execução De Alimentos
Jurisdição: Cruz Das Almas
Exequente: R. D. C. S.
Advogado: Jose Nelson Claudio Neto (OAB:BA45005)
Executado: E. C. A.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO.

Em cumprimento ao disposto no artigo 1.º inciso XII do Provimento n.º CGJ-10/2008-GSEC, pelo presente fica o Sr. advogado da parte autora INTIMADO para se manifestar no prazo de lei sobre a certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça na Carta Precatória devolvida.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000327-83.2015.8.05.0072 Execução De Alimentos
Jurisdição: Cruz Das Almas
Exequente: I. A. M.
Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864)
Executado: J. C. M.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 0000327-83.2015.8.05.0072


DESPACHO


1. Intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo atualizado do crédito, em 15 dias.

2. Antes de deferir a citação por edital, determino a pesquisa de endereço do réu, JOÃO CÉSAR MADEIRA, CPF n. 800.519.288-68, por meio do Infojud. Juntado o resultado da pesquisa:

2.1. Localizado o endereço, cite-se, na forma cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das...

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