Cruz das almas - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação19 Abril 2023
Gazette Issue3315
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001702-56.2014.8.05.0072 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Fernando Santos Nascimento
Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491)
Requerido: Francisco Sena
Requerente: Jose Carlos Nascimento Dos Santos
Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491)

Intimação:

Habilite-se aos autos José Carlos Nascimento dos Santos, conforme petição de Num. 24176022 - Pág. 2 e intime-o para comprovar a sua condição de herdeiros e esclarecer a divergência contida na declaração feita pelo herdeiro Fernando Santos Nascimento (doc Num. 24176001 - Pág. 2) a respeito da existência de um herdeiro de nome José Carlos Santos Filho.

Cruz das Almas, 11 de junho de 2021.


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

Andréa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001496-42.2014.8.05.0072 Inventário
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Leone França
Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047)
Requerente: José Carlos Januário De Jesus
Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047)
Inventariado: Brasilina França E Outros

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 0001496-42.2014.8.05.0072


DESPACHO



Intime-se a parte autora para cumprir integralmente o despacho de Num. 24343570 - Pág. 1, justificando a cumulação dos inventários, em conformidade com a legislação processual, assim como retificando as primeiras declarações, de modo a identificar, claramente, os autores da herança, os herdeiros (inclusive, esclarecendo os que herdam por representação) e os bens dos espólios.

Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento e/ou remoção do inventariante.

Publique-se.


Cruz das Almas, 8 de maio de 2020


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000470-57.2020.8.05.0072 Imissão Na Posse
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Julie Eloy Kruschewsky
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Autor: Emilie Eloy Kruschewsky
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Autor: Martha Eloy Bandeira Costa
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Autor: Victor Marcel Eloy Bandeira Costa
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:BA16807)
Reu: Elizabete Costa Santiago

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 8000470-57.2020.8.05.0072


DESPACHO


1. Intimem-se as acionantes para juntarem aos autos documentos de identidade, em 15 dias, sob pena de extinção.

2. Conquanto tenha requerido a gratuidade de justiça, a parte autora não demonstrou que efetivamente é hipossuficiente. Dos papéis encartados, em reverso, verifica-se que estes são odontóloga, advogada, servidora pública e analista de sistemas. Sendo assim, os elementos encartados revelam que a presunção de pobreza deve ser infirmada.

Intime-se a autora para que promova o pagamento das custas, ou, em querendo usufruir da gratuidade integral, comprove a condição de hipossuficiência financeira por meio da juntada de documentação hábil (contracheques dos últimos 6 meses, certidão do cartório de imóveis, última declaração de imposto de renda, etc. - art. 99, §2º, CPC). Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício.

Publique-se.

Cruz das Almas, 10 de julho de 2020


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000239-35.2017.8.05.0072 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Cruz Das Almas
Parte Autora: Maria Marta Santos Braulio Dos Santos
Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045)
Parte Re: Antonio Ricardo Braulino Lima

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL

PROCESSO Nº 8000239-35.2017.8.05.0072

DESPACHO


1. Conquanto tenha requerido a gratuidade de justiça, a parte autora não demonstrou que efetivamente é hipossuficiente. Dos papéis encartados, em reverso, verifica-se que esta afirma ser comerciante e proprietária de um lote urbano com área de 2,5 tarefas. Sendo assim, os elementos encartados revelam que a presunção de pobreza deve ser infirmada.

Pelo exposto, intime-se a autora para que promova o pagamento das custas, ou, em querendo usufruir da gratuidade integral, comprove a condição de hipossuficiência financeira por meio da juntada de documentação hábil (contracheques dos últimos 6 meses, comprovantes de receitas, certidão do cartório de imóveis, última declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica, etc. - art. 99, §2º, CPC). Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício.

2. Decorrido o prazo assinalado, voltem-me conclusos.


Cruz das Almas, 13 de agosto de 2017


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000094-09.2003.8.05.0072 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Cruz Das Almas
Exequente: Milentina Dos Santos Nogueira
Advogado: Luine Da Cunha Effren (OAB:BA29583)
Executado: Nilzelene Romão Dos Santos Barcelhos E Maria Lucia Tavares Barcellos
Advogado: Umberto Oliveira Ribeiro (OAB:BA11562)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 0000094-09.2003.8.05.0072


DESPACHO


Intimada, a parte autora informou o número de CPF de uma das executadas.

Diz a autora que a parte em questão se chama LUCIA MARIA TAVARES BARCELLOS. Contudo, consta da inicial e do acórdão em execução que o nome da executada referida é MARIA LUCIA TAVARES BARCELLOS. Ante a contradição, não se pode determinar a prática de atos de constrição sem que se verifique se o CPF é, de fato, o da executada.

Pelo exposto, intime-se a parte autora para esclarecer a contradição e juntar aos autos cópia do processo de conhecimento de que se originou o título judicial em execução e/ou outros documentos que comprovem que o CPF informado é o da executada.

Prazo de 30 dias, sob pena de extinção.

Publique-se.

Cruz das Almas, 12 de julho de 2022


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000094-19.1997.8.05.0072 Inventário
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Tony Emerson
Advogado: Archimedes Serra Pedreira Franco (OAB:BA25827)
Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261)
Requerente: Ramiro Carlos Passos Dos Anjos
Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347)
Requerente: Alysson Passos Dos Anjos
Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347)
Requerente: Emily Passos Dos Anjos
Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347)
Requerente: Carina Lordelo Dietrich
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B)
Requerente: M. D. L. D. A.
Advogado: Rita De Cassia De Almeida Freitas (OAB:BA11953)
Inventariado: Eduardo Luiz Dos Anjos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL

PROCESSO Nº 0000094-19.1997.8.05.0072

DECISÃO

1. Postula (Num. 150454113) o herdeiro removido da inventariança a reconsideração da decisão que o removeu. Alega, em suma, que não foi regularmente intimado do despacho cujo descumprimento motivou a remoção.

É o relato necessário.

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