Cruz das almas - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição3314
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000149-37.2015.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Luiz Mario Gomes
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS

0000149-37.2015.8.05.0072

DESPACHO


O longo intervalo de tempo entre o último praticado no processo e a presente ocasião indica que pode ter havido perda superveniente de interesse processual, a recomendar que se proceda com a intimação do Autor para que manifeste se persiste interesse no prosseguimento do processo.

Sendo assim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste nos autos se persiste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção, devendo cooperativamente apontar a providência a ser adotada nos autos para fins de que haja o devido impulso.

Com ou sem cumprimento, certifique-se nos autos e, em seguida, retornem conclusos em fila própria.

Intime-se. Cumpra-se.

Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.


Matheus Martins Moitinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001537-43.2013.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Marina Da Conceicao Alves
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B)
Advogado: Marina Pereira Da Conceicao (OAB:BA23574)
Reu: Cláudio Conceição Brandão
Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001537-43.2013.8.05.0072
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: MARINA DA CONCEICAO ALVES
Advogado(s): MARINA PEREIRA DA CONCEICAO (OAB:BA23574)
REU: CLÁUDIO CONCEIÇÃO BRANDÃO
Advogado(s):


DECISÃO


Vistos, etc.

A parte autora em petição de Num. 146951141 - Pág. 1-2, requereu a substituição de duas testemunhas anteriormente arroladas.

O primeiro requerimento refere-se à substituição da testemunha CLARICE GOMES DA PAIXÃO, devido ao seu falecimento, conforme certidão de óbito, juntada em documento de Num. 146951143 - Pág. 1.

O segundo requerimento refere-se à substituição da testemunha ANACLETA DE OLIVEIRA VIEIRA, que atualmente encontra-se enferma, sem condições de deambular, conforme relatório médico juntado aos autos em documento de Num. 146951144 - Pág. 1.

Tais situações enquadram-se nas hipóteses autorizativas de substituição das testemunhas constantes no artigo 451, I e II, CPC/2015, motivo pelo qual os defiro, autorizando, portanto, a inclusão da testemunha ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada à rua Floriano Mendonça, nº.10, centro da cidade de Cruz das Almas, em substituição as testemunhas acima elencadas.

Deste modo, proceda-se nos seguintes termos:

1 - Inclua-se o processo em pauta de audiência de instrução, observando-se a disponibilidade do Juízo, preferencialmente em fila de processos com identidade de demanda com os autos em questão.

2 - Advirta-se que as testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios patronos das partes arrolantes, tal como prescreve o art. 455, §§ 1º e 2º, CPC.

3 - A audiência de instrução será realizada em formato virtual, para fins de possibilitar maior rapidez na sua própria realização, facultando-se as partes e testemunhas que não dispuserem de meios tecnológicos a participação através de sala passiva no Fórum local.

4 - Deverá a Secretaria publicar no DJE certidão contendo a data de agendamento da audiência e o link para acesso pelas partes e testemunhas.

Intime-se. Cumpra-se.

Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.

Matheus Martins Moitinho

Juiz de Direito

Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001537-43.2013.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Marina Da Conceicao Alves
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B)
Advogado: Marina Pereira Da Conceicao (OAB:BA23574)
Reu: Cláudio Conceição Brandão
Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001537-43.2013.8.05.0072
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: MARINA DA CONCEICAO ALVES
Advogado(s): MARINA PEREIRA DA CONCEICAO (OAB:BA23574)
REU: CLÁUDIO CONCEIÇÃO BRANDÃO
Advogado(s):


DECISÃO


Vistos, etc.

A parte autora em petição de Num. 146951141 - Pág. 1-2, requereu a substituição de duas testemunhas anteriormente arroladas.

O primeiro requerimento refere-se à substituição da testemunha CLARICE GOMES DA PAIXÃO, devido ao seu falecimento, conforme certidão de óbito, juntada em documento de Num. 146951143 - Pág. 1.

O segundo requerimento refere-se à substituição da testemunha ANACLETA DE OLIVEIRA VIEIRA, que atualmente encontra-se enferma, sem condições de deambular, conforme relatório médico juntado aos autos em documento de Num. 146951144 - Pág. 1.

Tais situações enquadram-se nas hipóteses autorizativas de substituição das testemunhas constantes no artigo 451, I e II, CPC/2015, motivo pelo qual os defiro, autorizando, portanto, a inclusão da testemunha ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada à rua Floriano Mendonça, nº.10, centro da cidade de Cruz das Almas, em substituição as testemunhas acima elencadas.

Deste modo, proceda-se nos seguintes termos:

1 - Inclua-se o processo em pauta de audiência de instrução, observando-se a disponibilidade do Juízo, preferencialmente em fila de processos com identidade de demanda com os autos em questão.

2 - Advirta-se que as testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios patronos das partes arrolantes, tal como prescreve o art. 455, §§ 1º e 2º, CPC.

3 - A audiência de instrução será realizada em formato virtual, para fins de possibilitar maior rapidez na sua própria realização, facultando-se as partes e testemunhas que não dispuserem de meios tecnológicos a participação através de sala passiva no Fórum local.

4 - Deverá a Secretaria publicar no DJE certidão contendo a data de agendamento da audiência e o link para acesso pelas partes e testemunhas.

Intime-se. Cumpra-se.

Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.

Matheus Martins Moitinho

Juiz de Direito

Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001537-43.2013.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Marina Da Conceicao Alves
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B)
Advogado: Marina Pereira Da Conceicao (OAB:BA23574)
Reu: Cláudio Conceição Brandão
Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS



Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001537-43.2013.8.05.0072
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
AUTOR: MARINA DA CONCEICAO ALVES
Advogado(s): MARINA PEREIRA DA CONCEICAO (OAB:BA23574)
REU: CLÁUDIO CONCEIÇÃO BRANDÃO
Advogado(s):


DECISÃO


Vistos, etc.

A parte autora em petição de Num. 146951141 - Pág. 1-2, requereu a substituição de duas testemunhas anteriormente arroladas.

O primeiro requerimento refere-se à substituição da testemunha CLARICE GOMES DA PAIXÃO, devido ao seu falecimento, conforme certidão de óbito, juntada em documento de Num. 146951143 - Pág. 1.

O segundo requerimento refere-se à substituição da testemunha ANACLETA DE OLIVEIRA VIEIRA, que atualmente encontra-se enferma, sem condições de deambular, conforme relatório médico juntado aos autos em documento de Num. 146951144 - Pág. 1.

Tais situações enquadram-se nas hipóteses autorizativas de substituição das testemunhas constantes no artigo 451, I e II,...

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