Cruz das almas - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 18 Abril 2023 |
Número da edição | 3314 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO
0000149-37.2015.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Luiz Mario Gomes
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS
1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
0000149-37.2015.8.05.0072
DESPACHO |
O longo intervalo de tempo entre o último praticado no processo e a presente ocasião indica que pode ter havido perda superveniente de interesse processual, a recomendar que se proceda com a intimação do Autor para que manifeste se persiste interesse no prosseguimento do processo.
Sendo assim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste nos autos se persiste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção, devendo cooperativamente apontar a providência a ser adotada nos autos para fins de que haja o devido impulso.
Com ou sem cumprimento, certifique-se nos autos e, em seguida, retornem conclusos em fila própria.
Intime-se. Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO
0001537-43.2013.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Marina Da Conceicao Alves
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B)
Advogado: Marina Pereira Da Conceicao (OAB:BA23574)
Reu: Cláudio Conceição Brandão
Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001537-43.2013.8.05.0072 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS | ||
AUTOR: MARINA DA CONCEICAO ALVES | ||
Advogado(s): MARINA PEREIRA DA CONCEICAO (OAB:BA23574) | ||
REU: CLÁUDIO CONCEIÇÃO BRANDÃO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
A parte autora em petição de Num. 146951141 - Pág. 1-2, requereu a substituição de duas testemunhas anteriormente arroladas.
O primeiro requerimento refere-se à substituição da testemunha CLARICE GOMES DA PAIXÃO, devido ao seu falecimento, conforme certidão de óbito, juntada em documento de Num. 146951143 - Pág. 1.
O segundo requerimento refere-se à substituição da testemunha ANACLETA DE OLIVEIRA VIEIRA, que atualmente encontra-se enferma, sem condições de deambular, conforme relatório médico juntado aos autos em documento de Num. 146951144 - Pág. 1.
Tais situações enquadram-se nas hipóteses autorizativas de substituição das testemunhas constantes no artigo 451, I e II, CPC/2015, motivo pelo qual os defiro, autorizando, portanto, a inclusão da testemunha ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada à rua Floriano Mendonça, nº.10, centro da cidade de Cruz das Almas, em substituição as testemunhas acima elencadas.
Deste modo, proceda-se nos seguintes termos:
1 - Inclua-se o processo em pauta de audiência de instrução, observando-se a disponibilidade do Juízo, preferencialmente em fila de processos com identidade de demanda com os autos em questão.
2 - Advirta-se que as testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios patronos das partes arrolantes, tal como prescreve o art. 455, §§ 1º e 2º, CPC.
3 - A audiência de instrução será realizada em formato virtual, para fins de possibilitar maior rapidez na sua própria realização, facultando-se as partes e testemunhas que não dispuserem de meios tecnológicos a participação através de sala passiva no Fórum local.
4 - Deverá a Secretaria publicar no DJE certidão contendo a data de agendamento da audiência e o link para acesso pelas partes e testemunhas.
Intime-se. Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho
Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO
0001537-43.2013.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Marina Da Conceicao Alves
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B)
Advogado: Marina Pereira Da Conceicao (OAB:BA23574)
Reu: Cláudio Conceição Brandão
Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001537-43.2013.8.05.0072 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS | ||
AUTOR: MARINA DA CONCEICAO ALVES | ||
Advogado(s): MARINA PEREIRA DA CONCEICAO (OAB:BA23574) | ||
REU: CLÁUDIO CONCEIÇÃO BRANDÃO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
A parte autora em petição de Num. 146951141 - Pág. 1-2, requereu a substituição de duas testemunhas anteriormente arroladas.
O primeiro requerimento refere-se à substituição da testemunha CLARICE GOMES DA PAIXÃO, devido ao seu falecimento, conforme certidão de óbito, juntada em documento de Num. 146951143 - Pág. 1.
O segundo requerimento refere-se à substituição da testemunha ANACLETA DE OLIVEIRA VIEIRA, que atualmente encontra-se enferma, sem condições de deambular, conforme relatório médico juntado aos autos em documento de Num. 146951144 - Pág. 1.
Tais situações enquadram-se nas hipóteses autorizativas de substituição das testemunhas constantes no artigo 451, I e II, CPC/2015, motivo pelo qual os defiro, autorizando, portanto, a inclusão da testemunha ANA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada à rua Floriano Mendonça, nº.10, centro da cidade de Cruz das Almas, em substituição as testemunhas acima elencadas.
Deste modo, proceda-se nos seguintes termos:
1 - Inclua-se o processo em pauta de audiência de instrução, observando-se a disponibilidade do Juízo, preferencialmente em fila de processos com identidade de demanda com os autos em questão.
2 - Advirta-se que as testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios patronos das partes arrolantes, tal como prescreve o art. 455, §§ 1º e 2º, CPC.
3 - A audiência de instrução será realizada em formato virtual, para fins de possibilitar maior rapidez na sua própria realização, facultando-se as partes e testemunhas que não dispuserem de meios tecnológicos a participação através de sala passiva no Fórum local.
4 - Deverá a Secretaria publicar no DJE certidão contendo a data de agendamento da audiência e o link para acesso pelas partes e testemunhas.
Intime-se. Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho
Juiz de Direito
Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO
0001537-43.2013.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Marina Da Conceicao Alves
Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B)
Advogado: Marina Pereira Da Conceicao (OAB:BA23574)
Reu: Cláudio Conceição Brandão
Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001537-43.2013.8.05.0072 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS | ||
AUTOR: MARINA DA CONCEICAO ALVES | ||
Advogado(s): MARINA PEREIRA DA CONCEICAO (OAB:BA23574) | ||
REU: CLÁUDIO CONCEIÇÃO BRANDÃO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc.
A parte autora em petição de Num. 146951141 - Pág. 1-2, requereu a substituição de duas testemunhas anteriormente arroladas.
O primeiro requerimento refere-se à substituição da testemunha CLARICE GOMES DA PAIXÃO, devido ao seu falecimento, conforme certidão de óbito, juntada em documento de Num. 146951143 - Pág. 1.
O segundo requerimento refere-se à substituição da testemunha ANACLETA DE OLIVEIRA VIEIRA, que atualmente encontra-se enferma, sem condições de deambular, conforme relatório médico juntado aos autos em documento de Num. 146951144 - Pág. 1.
Tais situações enquadram-se nas hipóteses autorizativas de substituição das testemunhas constantes no artigo 451, I e II,...
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