Cruz das almas - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação09 Maio 2023
Gazette Issue3327
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001063-86.2020.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Gildasio Moura Sacramento
Advogado: Jordan Magno Ribeiro Mascarenhas (OAB:BA44664)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287)
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Intimação:

Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já constantes dos autos, especificando-as e justificando sua pertinência, se for o caso.

Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

Publique-se.

CRUZ DAS ALMAS/BA, 10 de novembro de 2022.

Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001063-86.2020.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Gildasio Moura Sacramento
Advogado: Jordan Magno Ribeiro Mascarenhas (OAB:BA44664)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Diogo Alves Ferreira (OAB:BA28287)
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)

Intimação:

Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já constantes dos autos, especificando-as e justificando sua pertinência, se for o caso.

Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

Publique-se.

CRUZ DAS ALMAS/BA, 10 de novembro de 2022.

Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000385-37.2021.8.05.0072 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Cruz Das Almas
Exequente: Fredy Nunes Dias
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Executado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Intimação:

Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais em 15 dias, pena de extinção.

Publique-se.


CRUZ DAS ALMAS/BA, 12 de agosto de 2021.

Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000958-12.2020.8.05.0072 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: I. U. S.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034)
Reu: C. P. D. S. F.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL

PROCESSO Nº 8000958-12.2020.8.05.0072

DECISÃO

Propõe o(a) autor(a) a presente ação de busca e apreensão contra o(a) demandada(a), objetivando a constrição do veículo FORD RANGER DIESEL CAB.D, cinza, Ano/Modelo 2015/2015, placa QKR5063, chassi 8AFAR23N6FJ331027 aduzindo que celebrou com a parte ré um contrato de MUTUO com cláusula de alienação fiduciária sobre o referido bem, além da fixação de obrigação de pagamento de R$ 5176,03. Giza que o(a) requerido(a) está inadimplente, mesmo após notificação prévia, pelo que postula a concessão de liminar de busca e apreensão.

É o relatório.

A legislação de regência exige para o deferimento da liminar de busca e apreensão a concorrência dos seguintes requisitos: a) existência de contrato entre as partes, que estipule a alienação fiduciária em garantia; b) a notificação prévia do devedor.

No caso em voga, contudo, inexistiu notificação válida.

Compulsando o feito, nota-se que a notificação extrajudicial de Num. 82865952 – Pág. 01-03, encaminhada para o endereço fornecido pela parte ré no contrato, não foi assinada pelo suposto recebedor.

Embora desnecessária a prova de recepção pessoal pelo devedor, indispensável o efetivo recebimento da notificação por alguém, sendo imprestável para este desiderato correspondência com aviso de recebimento sequer assinada.

Destarte, não estão presentes os requisitos ditados pelo Decreto-Lei nº 911/69, pelo que INDEFIRO A LIMINAR postulada.

Sendo a notificação válida pressuposto para o ajuizamento desta espécie processual, intime-se o autor para que emende a petição inicial em 15 dias para contemplar este requisito, sob pena de extinção.

Cruz das Almas, 23 de março de 2021

Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000399-21.2021.8.05.0072 Monitória
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:BA21099)
Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692)
Reu: Pedro Pereira Dos Santos

Intimação:


Tendo em vista a ultima petição da parte autora datar de 2018, requerendo a suspensão do feito (Num. 95994813 - Pág. 30), intime-se a parte autora, para manifestar interesse prosseguimento do feito, adotando as medidas que lhe competirem. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

Publique-se.


CRUZ DAS ALMAS/BA, 12 de agosto de 2021.


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000176-68.2021.8.05.0072 Petição Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Santa Casa De Misericordia De Cruz Das Almas
Advogado: Daniel Gomes Brito (OAB:BA12189)
Requerido: Vne Gestao Empresarial Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 8000176-68.2021.8.05.0072


DESPACHO


Intime-se a parte autora para justificar o motivo de ter ajuizado os presentes embargos à execução, ação de natureza autônoma, tendo em vista que se insurge contra pretensão formulada em ação monitória, em cujo procedimento os embargos são apresentados nos mesmos autos. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.

Publique-se.


Cruz das Almas, 16 de agosto de 2021


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

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