Cruz das almas - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação21 Setembro 2023
Número da edição3418
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001796-47.2023.8.05.0072 Petição Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Fabio Da Silva Ribeiro
Advogado: Onilda Pereira Alves (OAB:BA13648)
Requerido: Associacao Brasileira Revitaliza

Intimação:

Processo sujeito ao rito da Lei nº 9099/95.

Considerando-se que esta unidade judiciária não dispõe de conciliador em número suficiente para fazer com que os processos tenham tramitação em tempo razoável, máxime em razão do fato de que o CEJUSC local serve a outras Comarcas da região, deixo de designar audiência de conciliação, sendo certo que não há prejuízo processual diante da possibilidade de as partes solucionarem a demanda pela via autocompositiva a qualquer tempo.

Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada da contestação, sob pena de revelia.

Publique-se. Cite-se.

Cruz das Almas - BA, data da assinatura eletrônica.

MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000080-10.2012.8.05.0072 Busca E Apreensão
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Bv Financeira S/a Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157)
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Requerido: Bartolomeu Andre Dos Santos
Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214)

Intimação:



Vistos etc.,

Tendo em vista que o direito versado nos autos é de caráter disponível e que as partes são plenamente capazes e, ainda, que não há vício de consentimento aparente no acordo celebrado, é de se homologar tal negócio jurídico nestes autos, a fim de que surta os seus competentes efeitos.

Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil Brasileiro.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.

Levantem-se eventuais restrições sobre o veículo objeto da lide.

Custas de lei.

Intimem-se.

Cruz das Almas - BA, data e hora do sistema.




MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000080-10.2012.8.05.0072 Busca E Apreensão
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Bv Financeira S/a Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Ana Paula Torres Muniz (OAB:BA26157)
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Requerido: Bartolomeu Andre Dos Santos
Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214)

Intimação:



Vistos etc.,

Tendo em vista que o direito versado nos autos é de caráter disponível e que as partes são plenamente capazes e, ainda, que não há vício de consentimento aparente no acordo celebrado, é de se homologar tal negócio jurídico nestes autos, a fim de que surta os seus competentes efeitos.

Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil Brasileiro.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.

Levantem-se eventuais restrições sobre o veículo objeto da lide.

Custas de lei.

Intimem-se.

Cruz das Almas - BA, data e hora do sistema.




MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito
Documento Assinado Eletronicamente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000014-78.2018.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Edite Dias Fiuza Da Silva
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Vistos etc.,

Trata-se de ação revisional de contrato.

Ao exame dos autos, observo que a parte autora pediu desistência do feito (ID 169033152).

O réu anuiu ao pedido, pugnando também pela extinção do feito sem resolução do mérito (ID 235185698).

Verifica-se, assim, a ausência de interesse no prosseguimento da demanda, o que implica a sua extinção sem apreciação do mérito.

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC/2015.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica.



MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8000014-78.2018.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Edite Dias Fiuza Da Silva
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558)
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)

Intimação:

Vistos etc.,

Trata-se de ação revisional de contrato.

Ao exame dos autos, observo que a parte autora pediu desistência do feito (ID 169033152).

O réu anuiu ao pedido, pugnando também pela extinção do feito sem resolução do mérito (ID 235185698).

Verifica-se, assim, a ausência de interesse no prosseguimento da demanda, o que implica a sua extinção sem apreciação do mérito.

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC/2015.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica.



MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito

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