Cruz das almas - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação24 Outubro 2023
Gazette Issue3439
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8006720-72.2021.8.05.0072 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: B. B. S.
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Reu: T. P. D. C. C. C. -. M.

Intimação:

Vistos etc.,

Defiro o requerimento de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, bem como o aditamento da inicial para incluir no polo passivo da demanda o Espólio de Thiago Pereira do Carmo.

Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) em três dias o valor reclamado ou oferecer(em) embargos no prazo de quinze dias. Neste mesmo prazo de quinze dias, fica facultado o pagamento da dívida em até 06 (seis) prestações com juros de 1% (um por cento) e correção monetária, desde que reconheça(am) o crédito do exequente e comprove(em) o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 916, CPC).

Não efetuado o pagamento, realize-se bloqueio on-line de valores localizados em nome do(s) executado(s) e, caso infrutífera essa medida, com a segunda via do mandado, que se proceda à penhora e avaliação dos bens.

Honorários fixados em 10% (dez por cento) por corresponderem às previsões legais e às particularidades da lide.

Cientifique-se ainda o(s) executado(s) de que, em caso de cumprimento total da obrigação no prazo de três dias, estes honorários serão reduzidos à metade (art. 827, §1º, CPC).

Cite-se o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s), se for o caso, em obediência ao art. 73, §1º, CPC.

Exp. nec.


A Secretaria de Vara deverá proceder todas as comunicações necessárias (citações e intimações), utilizando cópia autenticada deste despacho, como mandado.


Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica.

MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001261-65.2016.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Emilio Gomes De Souza
Advogado: Rodrigo Ramos De Souza (OAB:BA54641)
Reu: Seguradora Líder Dos Consórcios De Seguro - Dpvat
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N)

Intimação:

Vistos etc.,

Ao exame dos autos, observo que, em verdade, há necessidade de produção da prova pericial com o objetivo de verificar o grau de invalidez permanente para fins de enquadramento do requerente no seguro DPVAT.

Desse modo, defiro o pedido de produção de prova pericial e torno sem efeito o despacho anterior (ID 399520476), determinando o seu desentranhamento dos autos.

Assim, determino a realização de prova pericial médica.

Nomeio o médicoDr. DIEGO SANTOS CADE DE SENA, cadastrado no sistema de peritos do TJ/BA, para proceder ao exame no(a) autor(a).

Providencie a serventia intimação do perito por e-mail, com cópia do processo eletrônico, para que manifeste concordância com a nomeação e agendamento da perícia. Em havendo concordância, deverá desde logo dar início aos trabalhos, com prazo de 60 (sessenta dias) para entrega do laudo, que deverá ser realizada através do e-mail institucional da Vara, na forma digitada.

Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários serão custeados pelo Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da tabela de honorários periciais da Resolução 17/2019 do TJ/BA.

Intimem-se também as partes para querendo formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.

Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.

Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado da perícia em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.

Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se sucessivamente, independentemente de nova manifestação judicial.

Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação e ofício para todos os fins em direito admitidos.

Cruz das Almas - Bahia, data da assinatura eletrônica.



MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001757-50.2023.8.05.0072 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Solange Teixeira Marques
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549)
Requerente: Simone Teixeira Marques
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549)
Requerente: Marise Virgens Teixeira
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549)
Requerente: Marcos Virgens Teixeira Marques
Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549)

Intimação:

Vistos etc.,

Analisando a petição inicial os documentos acostados pelos autores, verifico que eles não se qualificam profissionalmente na peça de ingresso e não há qualquer documento comprobatório de seus rendimentos e/ou patrimônio, nem mesmo declaração de hipossuficiência.

Assim, faz-se necessária a comprovação de suas condições econômicas para que seja concedido o benefício em questão, conforme, inclusive, já prevê a Constituição da República em seu art. 5.º, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Portanto, com o fim de viabilizar o exame do pedido de gratuidade de justiça, intimem-se os autores para que, em 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência econômica, mediante a exibição dos seguintes documentos (elencados exemplificativamente e em rol não exaustivo): (a) declaração de imposto de renda pessoa física referente aos 3 (três) últimos anos; ou (b) comprovante de recebimentos de proventos; ou (c) contracheque; ou (d) holerite; ou (e) folha de pagamento; ou (f) cópia da CTPS (páginas referentes à identificação da parte e do atual ou último emprego e da página seguinte em branco); ou (g) impressão da tela do site da Receita Federal onde indique que o CPF da pessoa não consta na base de dados; ou (h) extrato do CNIS.

Finalmente, destaco à parte autora que a urgência do prazo acima concedido sem a devida comprovação importará no indeferimento da gratuidade de justiça.

Cumpridas as determinações anteriores, conclusos para apreciação do pedido retro.

Publique-se. Intime-se.

Cruz das Almas - BA, data e hora da assinatura eletrônica.

MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

8001741-96.2023.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Requerente: Luciana Dos Santos
Advogado: Max Adolfo Passos Mendes (OAB:BA15956)
Advogado: Milena Lordelo Cerqueira (OAB:BA32316)
Requerido: Motorola Do Brasil Ltda
Advogado: Eduardo De Carvalho Soares Da Costa (OAB:SP182165)

Intimação:

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