Cruz das almas - Vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação01 Novembro 2023
Número da edição3445
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001092-98.2008.8.05.0072 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Banco Itau S/a
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Reu: Evadi Sampaio Santiago

Intimação:

O feito encontra-se SENTENCIADO, devendo ser alterada a situação processual.

MANTENHA apenas o nome da Advogada indicada no último petitório, o qual deferido, mediante o pagamento das custas devidas, CONCEDENDO àquela o prazo de vista de 5(cinco) dias

De Salvador p/ Cruz das Almas, em 13 de janeiro de 2021

Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 07, de 06 de janeiro de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001303-32.2011.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Antonio Fernandes Melo
Advogado: Milena Lordelo Cerqueira (OAB:BA32316)
Reu: Gilvete Silva Ribeiro
Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815)

Intimação:

Vistos etc.,

Em análise dos autos, observo que tramita perante este Juízo a ação de investigação de paternidade post mortem, tombada sob o nº 8000188-92.2015.8.05.0072, na qual se objetiva o reconhecimento do vínculo de filiação entre VERONICA BARBOSA e o falecido autor da presente demanda ANTONIO FERNANDES DE MELO. Desse modo, eventual procedência da referida demanda investigativa implica a inclusão da referida autora como herdeira necessária do de cujus, o que evidencia a relação de prejudicialidade entre as demandas, podendo o resultado da investigação influenciar diretamente no prosseguimento deste feito.

Assim sendo, com arrimo no art. 313, inciso V, alínea a, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o deslinde da ação de investigação de paternidade.

Associe-se o presente processo ao de nº 8000188-92.2015.8.05.0072.

Publique-se. Intimem-se.

Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica.

MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001303-32.2011.8.05.0072 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Autor: Antonio Fernandes Melo
Advogado: Milena Lordelo Cerqueira (OAB:BA32316)
Reu: Gilvete Silva Ribeiro
Advogado: Antonio Paulino Do Nascimento Neto (OAB:BA11815)

Intimação:

Vistos etc.,

Em análise dos autos, observo que tramita perante este Juízo a ação de investigação de paternidade post mortem, tombada sob o nº 8000188-92.2015.8.05.0072, na qual se objetiva o reconhecimento do vínculo de filiação entre VERONICA BARBOSA e o falecido autor da presente demanda ANTONIO FERNANDES DE MELO. Desse modo, eventual procedência da referida demanda investigativa implica a inclusão da referida autora como herdeira necessária do de cujus, o que evidencia a relação de prejudicialidade entre as demandas, podendo o resultado da investigação influenciar diretamente no prosseguimento deste feito.

Assim sendo, com arrimo no art. 313, inciso V, alínea a, do CPC, SUSPENDO o presente feito até o deslinde da ação de investigação de paternidade.

Associe-se o presente processo ao de nº 8000188-92.2015.8.05.0072.

Publique-se. Intimem-se.

Cruz das Almas/BA, data da assinatura eletrônica.

MATHEUS MARTINS MOITINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000038-15.1999.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cruz Das Almas
Executado: Maria Da Conceição Silva Santos
Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Mariana Lordelo Muti Peixoto (OAB:BA39026)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 0000038-15.1999.8.05.0072


DESPACHO



Intime-se o pretenso sucessor para comprovar o direito à sucessão processual, demonstrando a aquisição do crédito em execução, e acostar aos autos demonstrativo atualizado do crédito, em conformidade com o art. 798 do CPC, em 30 dias, sob pena de extinção.

Publique-se.


Cruz das Almas, 22 de outubro de 2021


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0000038-15.1999.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cruz Das Almas
Executado: Maria Da Conceição Silva Santos
Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Mariana Lordelo Muti Peixoto (OAB:BA39026)
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL


PROCESSO Nº 0000038-15.1999.8.05.0072


DESPACHO



Intime-se o pretenso sucessor para comprovar o direito à sucessão processual, demonstrando a aquisição do crédito em execução, e acostar aos autos demonstrativo atualizado do crédito, em conformidade com o art. 798 do CPC, em 30 dias, sob pena de extinção.

Publique-se.


Cruz das Almas, 22 de outubro de 2021


Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
INTIMAÇÃO

0001288-05.2007.8.05.0072 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Cruz Das Almas
Impugnado: Adisonia De Almeida Caldas
Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223)
Impugnante: Banco Do Brasil
Advogado: Silvia Maria Borges Vitoria Da Silva (OAB:BA11792)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS

VARA CÍVEL

PROCESSO Nº 0001288-05.2007.8.05.0072

DECISÃO

Trata-se de impugnação apresentada por BANCO DO BRASIL S/A ao valor da causa atribuído por ADISÔNIA ALMEIDA CALDAS no processo principal em apenso (n. 0000913-04.2007.805.0072).

Diz a impugnante que o valor atribuído à causa pela impugnada é exorbitante e supera os prejuízos alegados pela autora.

Apresentada resposta pela impugnada (Num. 25505980)

É o relatório.

A impugnação ao valor da causa é instrumento que se presta a questionar a inadequação do valor atribuído à causa pelo autor com a expressão econômica de sua pretensão. Se o valor pretendido é devido, ou não, é questão de mérito, a ser elucidada na instrução e decidida no julgamento do processo.

No presente caso, o impugnante confunde o valor da causa com o pedido a ser apreciado no julgamento do mérito. A autora entende que os danos materiais e morais sofridos são da monta de R$ 85.000,00, de modo que o valor atribuído à causa é adequado. Se, de fato, o valor da indenização deve corresponder a este valor, tal questão deve ser decidida no julgamento do processo principal.

Diante do exposto, julgo...

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