Cruzeiro do Sul

Data de publicação09 Fevereiro 2024
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13710
138
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.710
138 Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
tratação de empresa especializada para prestação de serviços para
ATUALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO de acordo com as normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, o
qual esta empresa vencedora do certame;
Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8�666/93, os quais
trata dos contratos administrativos;
Considerando o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004 - REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 005/2023, o qual estabelece as condições da execução do objeto;
Considerando que a empresa já foi convocada para assinar a ORDEM
DE ENTREGA, e para dar ínicio a execução dos serviços;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial da Ata de Re-
gistro de preços e demais normas estabelecidas no edital do certame,
acarreta a desclassicação da empresa, com as consequências previs-
tas no edital e na legislação vigente, produzindo as consequências de
ordem civil, administrativa e scal, além de outras sanções previstas no
instrumento convocatório, e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;
RESOLVE NOTIFICAR a empresa D’AVILA & CAMARGO LTDA, ins-
crita no CNPJ sob o nº 05�389�080/0001-32, com sede na Rua Major
Salinas, nº 35, Bairro Centro, Industrial, no Município Xapuri/AC, neste
ato representada pelo Sr� OZEIAS D’ÁVILA PAULA, brasileiro, casado,
contador, portador da Cédula de Identidade nº 0283215 SSP/AC e CPF
nº 593�152�882-20, residente e domiciliado na cidade de Xapuri Acre,
para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (Cin-
co) dias úteis, à contar do recebimento desta noticação, sob pena de
aplicação das sanções legais Cabíveis ao caso, dentre elas a desclas-
sicação da empresa, multas legais e contratuais, além de abertura de
processo de inidoneidade para contratar com a administração pública�
ou então, apresente justicativa devidamente fundamentada no prazo
de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso
na entrega do referido equipamento, o qual, caberá ao MUNICÍPIO DE
CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, por sua aceitação�
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a
desclassicação/exclusão da empresa no PREGÃO PRESENCIAL Nº
004 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 e imediatamente aberto o
processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contra-
tar com a administração pública�
Capixaba - Acre, 07 de fevereiro de 2023�
Luana D´Oliveira Nascimento
Secretária de Administração e Finanças
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 063/2024, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso
das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Municí-
pio e Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente
publicada no Diário Ocial do Estado do Acre sob n° 13.441, de 29 de
dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art� 1° Exonerar, a pedido, FRANCISCO ANÍZIO CORREIA DE OLIVEI-
RA do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO
do Gabinete do Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul/AC, nomeado
através do Decreto n° 061, de 11 de janeiro de 2023�
Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1° de fevereiro de 2024�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 7 DE FEVEREIRO DE 2024�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 064/2024, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024�
DISPÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL - COMPIR DO MUNICÍ-
PIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso
das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Municí-
pio e Lei Municipal nº 783, de 09 de abril de 2018 que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial�
DECRETA:
Art� 1º Fica revogado o Decreto nº 386/2021, datado do dia 09 de se-
tembro de 2021, que designava os membros do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial – COMPIR�
Art� 2º Fica composto o Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Ra-
cial – COMPIR do município de Cruzeiro do Sul – acre, constituído por 16
(dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes para, sob a coorde-
nação, que de acordo com o Art� 5º da Lei Municipal 783 de 09 de abril de
2018, integram o respectivo conselho os seguintes representantes:
– Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (SEMEDEL):
Titular: Edilamar França Rumão Marques
Suplente: Eleine de Queiroz Nóbrega
– Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMDES):
Titular: Edna Maria Fonseca
Suplente: Rosa Maria da Conceição Lima
– Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA):
Titular: Maria Elza da Silva Cordeiro Brotto
Suplente: Evilásio da Silva Ribeiro
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA):
Titular: José Francisco Silva de Queiroz
Suplente: Lucilene Lopes da Silva
– Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Maria Anita das Chagas Costas
Suplente: Wiliam da Silva Pereira
– Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Maria Carmelia Silva Costa
Suplente: Charniele Freitas da Costa
– Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Gilmar Giles de Oliveira
Suplente: Clerton Gaspar de Souza
– Instituição de Ensino Técnico e Superior:
Titular: José Alessandro Cândido (UFAC)
Suplente: Alexandre Luiz Gonzaga
– Sindical:
Titular: Pedro Moreira Lima
Suplente: Romário Rodrigues Lima
– Movimento Comunitário:
Titular: James Herculano Gaspar
Suplente: Maiqueline Rodrigues da Silva
– Comunidades Religiosas de Terreiro:
Titular: Rosinélida Ferreira de Araújo
Suplente: Talisson Andrade de Lima
– Movimento de Mulheres:
Titular: Judmila Nascimento dos Santos
Suplente: Clicia maria Barbosa Lopes
– Movimento Indígena:
Titular: Adriano Rosa da Silva
Suplente: Carlos Peixoto Katukina
– Juventude:
Titular: Anailton de Melo Freire Junior
Suplente: Francisco Wassili Damasceno da Silva
– Comunidades Religiosas:
Titular: Rosalina de Oliveira Souza
Suplente: Katia Regina Lima Moura
– Direitos Humanos:
Titular: Mariana Teles Rodrigues
Suplente: Maria Alaide Pereira Medalha
Art� 3º O mandato dos membros deste Conselho será de 02 (dois) anos�
Art� 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 8 DE FEVEREIRO DE 2024�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 005/2024, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe con-
fere o Decreto nº 101/2023�
RESOLVE:
I – Autorizar o Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e
139
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.710
139 Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Finanças, o pagamento de 03 (três) diárias dentro do Estado, em virtude
do deslocamento da servidora Sandra Soriano da Silva, exerce a função
de Coordenadora do Cadastro Único/ Programa Bolsa Família, CPF:
517�956�982-68, à cidade de Rio Branco para participar da Capacitação
do Sistema de Benefícios ao Cidadão-SIBEC, que aconteceu no perío-
do de 16 e 17 de Janeiro e 2024�
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou axação
no Átrio desta municipalidade, revogada as disposições em contrário�
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Registre-se�
Publique-se�
Rosa Maria da Conceição Lima
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto: 004/2023
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMEN-
TO E FINANÇAS
Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 008, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇA-
MENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo De-
creto nº 131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Ocial do
Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, e de acordo com o previsto no art� 117 da Lei nº 8�666/93, e
legislação correlata, RESOLVE:
Art� 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e
scalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabe-
lecidas no Contrato nº 240/2021, celebrado entre a PREFEITURA MU-
NICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa UNONET LTDA - ME,
CNPJ nº 10�313�079/0001-64, cujo objeto é a prestação de serviço de
provedor de dados (bra óptica) com velocidade de 08 Mbps, Full com
equipamento em comodato (Zona Rural), para atender as demandas
das comunidades Lagoinha, São Pedro e Liberdade�
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
CPF nº
Fiscal do Contrato José Siqueira Ma-
ciel Neto 28062299 517�391�192-15
Fiscal do Contrato
- Substituto
Antônio Pedro Ro-
drigues do Vale 28062283 039�266�162-45
Art� 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado
para auxiliar o Gestor do Contrato ou a Administração da Gestão Muni-
cipal, quanto à scalização do objeto do contrato;
- Fiscal do Contrato Substituto: servidor (membro ou administrativo)
designado para auxiliar o Gestor do Contrato ou a Administração da
Gestão Municipal, quanto à scalização do objeto do contrato, quando
da ausência do Fiscal do Contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como scais do contrato,
scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais
atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo o exercício
das atribuições a ele conadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a scalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes�
Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e terá vigência até o venci-
mento do contrato e de sua garantia, quando houver�
Cruzeiro do Sul/AC, 08 de fevereiro de 2024�
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº 141/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 806/2021
PREGÃO PRESENCIAL – SRP N° 028/2021
Pelo presente termo de Distrato Contratual, a PREFEITURA MUNICI-
PAL DE CRUZEIRO DO SUL(AC), Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04�012�548/0001-02, situado a Rua
Madre Adelgundes Becker, nº 222 - Miritizal - Cruzeiro do Sul (AC) -
CEP 69�980-000, representado neste ato pelo Sr� YGOOR YVANEY
BESSA NEVES, Secretário Municipal de Meio Ambiente, portador da
cédula de identidade n° 372�497 SSP/AC, CPF nº 518�674�862-53, re-
sidente domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominado DIS-
TRATANTE, e a empresa DIOSEFE LOPES DA SILVA 74761749253,
inscrito sob o CNPJ n° 36�600�644/0001-68, com endereço no Conjunto
Thaumaturgo de Azevedo – quadra 04 – Bairro Cohab, na cidade de
Cruzeiro do Sul/AC, representado neste ato pela a Sr� DIOSEFE LOPES
DA SILVA, portador da cédula de identidade n° 435768/SEJUSP-AC e
CPF n° 747�617�492-53, residente domiciliado nesta cidade, doravante
denominada DISTRATADA, têm justo e decidido em comum acordo, nos
termos do Art� 79, Inciso II da Lei nº 08�666/93, o seguinte:
DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo a rescisão consensual
do Contrato Administrativo n° 141/2021, no qual se encontra virgente
através do 2º termo aditivo, rmado em 28 de junho de 2023, cujo ob-
jeto é: Locação de Máquinas Pesadas/Equipamentos e Caminhão com
Operador/Condutor, destinados a atender as necessidades da Prefeitu-
ra Municipal de Cruzeiro do Sul – AC, originário do Sistema de Registro
de Preços ATA nº 063/2021, Licitação de Modalidade do Pregão Presen-
cial n° 028/2021�
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Distrato se� O referi-
do contrato será rescindido nos termos do artigo 79, incisos II, § 1° da
Lei n° 8�666/93�
Art�79� A rescisão do contrato poderá ser: II- amigável, por acordo entre
as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração; (...) §1° A rescisão administrativa ou
amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente�
DA JUSTIFICATIVA: A rescisão se justica pois a empresa em ques-
tão participou de um novo Pregão Presencial – Sistema de Registro de
Preço nº 023/2023, Processo Adm� Nº 1�044/2023 referente ao mes-
mo objeto do contrato, entretanto com o valor de item ajustado� Deste
modo, esta secretaria, juntamente com a empresa, optaram pela resci-
são contratual com a empresa tendo em vista a defasagem do valor do
item no processo anterir� Desta forma é necessário reencidir o contrato
n° 141/2021, no qual se encontra virgente através do 2º termo aditivo,
oriundo do Pregão Presencial SRP n° 028/2021�
DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES: Não há valores oriundo deste con-
tratos a serem pago�
DAS SANÇÕES: Fica a empresa, ora denominada DISTRATADA, de-
sonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste
ato denominada DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações
sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não pra-
ticou nenhum ato ilícito�
DO FORO: Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento,
é competente o foro da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC� E por estarem
de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento de distrato
em 02 (Duas) vias de igual teor e forma�
DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2024�
ASSINAM: YGOOR YVANEY BESSA NEVES, Secretário Municipal de
Meio Ambiente, Representante legal pela CONTRATANTE E DIOSE-
FE LOPES DA SILVA, PELA EMPRESA DIOSEFE LOPES DA SILVA
74761749253 – CONTRATADA�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N�º
158/2021 – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 028/2021
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04�012�548/0001-02, com
sede a Rua Madre Adelgundes Becker, n�º 222 Miritizal, por intermédio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS, neste ato representado pelo Sr� JOSINALDO BATISTA FER-
REIRA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, por-
tador da Cédula de Identidade nº 0310861 SSP/AC, Inscrito no CPF
nº 654�111�532-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empre-
sa a empresa: LIMA E PINHEIRO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº
05�989�042/0001-10, com endereço Av� Japiim, 4125 – Bairro São Fran-
cisco, município de Mâncio Lima/AC, representada neste ato pelo Sr�
CARPEGEANE PINHEIRO LIMA, portador da cédula de identidade nº
384953/SJSP-AC e CPF nº 726�872�232-04, residente e domiciliado na
Rua Paraíba, 546, Bairro Remanso, residente e domiciliado na cidade
de Cruzeiro do Sul/AC, doravante denominado simplesmente PROMI-
TENTE CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado o que se-
gue, regido por cláusulas e disposições seguintes:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT