Cruzeiro do Sul

Data de publicação30 Janeiro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12729
122
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.729
122 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E
FUNDAMENTAL�
CONVOCAÇÃO Nº 006/2019 - EDITAL SEMSA Nº 001/2019
A Prefeitura Municipal de Bujari, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, convoca os candidatos abaixo relacionados no
Processo Seletivo Simplicado, conforme Edital SEMSA nº 001/2019 de 11 de julho de 2019, para comparecerem à sede da Secretaria Municipal
de Saúde, situado a Rua do Fórum, 366 – Centro – Bujari, AC, para ns de contratação e lotação nos seus respectivos cargos, até a data do dia
31/01/2020, das 08hs às 13hs.
O não comparecimento implicara na eliminação do candidato no processo seletivo conforme determina o edital�
Informamos ainda que os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no ITEM 9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO, previstas em edital, serão desclassicados.
2�0 – Ensino Médio
3�4 Cargo: Técnico de Enfermagem- Urbano
Colocação Inscrição Nome Candidato Nota Final
3 303 DIONÉIA BARBOSA DE OLIVEIRA 64
3�5 Cargo: Técnico de Enfermagem- Rural
Colocação Inscrição Nome Candidato Nota Final
13 42 ELIZA SANTOS DE ARAÚJO 52,99
14 255 GUILHERME TEIXEIRA RODRIGUES 44,99
4� 0 – Ensino Superior
4�1 - Cargo: Cirurgião Dentista – Rural
Colocação Inscrição Nome Candidato Nota Final
3 66 JOSIVANIO DOS SANTOS MOURAO 69,83
4�4 - Cargo: Enfermeiro – Rural
Colocação Inscrição Nome Candidato Nota Final
8 195 VIVIANE FERRAZ MARTINS 67
4�9 - Cargo: Médico Clínico Geral – Urbano
Colocação Inscrição Nome Candidato Nota Final
5 316 WASHINGTON LUIZ DA SILVA NASCIMENTO 13
Bujari/AC, 28 de janeiro de 2020.
Romualdo de Souza Araújo
Prefeito Municipal de Bujari/AC
Eder Fidelis da Silva
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
CAPIXABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA�
GABINETE DE PREFEITO�
DECRETO MUNICIPAL Nº 012/2020 DE 14 DE JANEIRO DE 2020
“Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC
para o exercício nanceiro de 2020, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor ANTÔNIO CORDEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba,
CONSIDERANDO ser de competência do Poder Executivo, a manutenção do equilíbrio nanceiro do Tesouro municipal.
CONSIDERANDO que o INPC/IBGE é o índice legalmente adotado pelo Município de Capixaba, Estado do Acre, para atualização da unidade
Fiscal Municipal�
CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade na forma do art� 352, parágrafo 3º da Lei nº 274, de 09 de janeiro de 2007, da atualização monetaria-
mente da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba�
DECRETA:
Art� 1º - Fica atualizado o valor monetário da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba, para o exercício financeiro de 2020, em
R$29,68 (vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) com base no índice nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado
nos últimos 12 (doze) meses�
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 14 de Janeiro de 2020�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Antônio Cordeiro da Silva
Prefeito de Capixaba�
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 843, 29 DE JANEIRO DE 2020.
CRIA O PROGRAMA “CESTA FELIZ” VISANDO AÇÃO CONCRETA DE CIDADANIA CONTRA A FOME E A MISÉRIA, COM DOAÇÃO DE CESTAS
BÁSICAS DE ALIMENTOS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Cruzeiro do Sul, o Programa “Cesta Feliz”, com ação concreta de cidadania contra a fome e a miséria através
da doação de cestas básicas de alimentos�
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DIÁRIO OFICIAL
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§ 1° Fica autorizado a prefeitura Municipal criar dotação orçamentária junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Defesa Civil Municipal para
aquisição de cestas básicas a ser distribuídas para famílias em situação de vul-
nerabilidade social e situação de emergência, bem como aos funcionários públi-
cos municipais com renda mensal não superior a 01 (um) salário mínimo�
§ 2° A Prefeitura pode receber doação das cestas básicas de alimentos
para serem entregues às famílias atendidas por esta lei de:
I - Pessoas físicas;
II - Jurídicas;
III - prestadoras de serviços�
Art� 2º O sistema de doação será de uma cesta básica mensal de ali-
mentos, cujos itens que a compõem, serão estipulados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, mediante tamanho das famílias
em situação de vulnerabilidade social e insuciência alimentar e nutri-
cional, a serem auxiliadas, de acordo com as demandas e cadastro�
Art. 3º O programa “Cesta feliz”, será coordenado e administrado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que fará a distribuição
das cestas juntamente com a Defesa Civil quando for o caso�
Art� 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Defesa
Civil Municipal, manterá cadastro atualizado das famílias carentes e dos
doadores envolvidos no programa, com objetivo de manter o banco de
dados e o número de atendimentos em cada período�
Parágrafo único - Cada família poderá participar do programa “Cesta Fe-
liz” por até seis meses, podendo prorrogar a participação por mais seis
meses, conforme nova avaliação da Secretaria de Desenvolvimento So-
cial e nos casos das famílias beneciadas pela situação de emergência
terá controle de participação de acordo com as normas da Defesa Civil�
Art�5º O município trabalhará com a meta anual de 12�000 cestas bási-
cas oriundas do processo de aquisição através de compra direta pelo
município e doações das quais serão entregues mensalmente de acor-
do com cadastro estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento So-
cial e Defesa Civil quando for o caso�
Art� 6º O Poder Executivo regulamentará a presente após a publicação da mesma�
Art� 7º As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão
por conta de dotações próprias do município, de doações, de outros
entes federados e outras instituições.
Art� 8º O acompanhamento e monitoramento do programa será feito
pelos órgãos de controle, Câmara Municipal, fazendo representar pelos
senhores vereadores e Conselho Municipal de Assistência Social.
Art� 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 29 DE JANEIRO DE 2020�
Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues
Prefeito Municipal em Exercício
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO DE DESASTRES DA COORDENADORIA DE DE-
FESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art. 1º Nomear MANOEL DE SOUZA MELO, portador do CPF n°
217.488.962-53, como CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINIS-
TRAÇÃO DE DESASTRES – CC 5 da Coordenadoria de Defesa Civil
do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou axa-
ção no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 28 DE JANEIRO DE 2020�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Francisco Clodoaldo de Souza Rodrigues
Prefeito Municipal em Exercício
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2020, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento
de 03 (três) diárias dentro do Estado em favor de IDELCLEIDE RODRI-
GUES LIMA CORDEIRO, portadora do CPF n° 206.302.682-87, Chefe
de Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, tendo em vista o
seu deslocamento para Rio Branco/AC, período de 18 a 21/JAN/2020,
onde está tratando de assuntos de interesse desta Municipalidade�
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou axação
no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE JANEIRO DE 2020�
Registre-se�
Publique-se�
Ilderlei Cordeiro
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 003/2020, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
RESOLVE:
I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 05
(cinco) diárias fora do Estado em favor de JONATHAN XAVIER DONADONI,
portador do CPF n° 726.068.942-00, Procurador Geral do Município de Cruzei-
ro do Sul, tendo em vista o seu deslocamento para Brasília/DF, período de 01
a 06/FEV/2020, onde tratará de assuntos de interesse desta Municipalidade.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou axação
no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 21 DE JANEIRO DE 2020�
Registre-se�
Publique-se�
Ilderlei Cordeiro
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2019.
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 169/2019 celebrado entre a Secretaria
Municipal Agricultura, Pesca e Abastecimento e a empresa SÍTIO MOR-
RINHOS LTDA- ME.
OBJETO: Constitui o objeto deste termo contratual, a Contratação de
pessoa jurídica para o fornecimento de mudas frutíferas�
FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente instrumento contratual tem fun-
DO VALOR CONTRATUAL: O presente Contrato detém o valor de R$
225�000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)� Elemento de despesa:
33�90�30�00, Fonte de Recursos 001 (RP) e Programa de Trabalho 2060�
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: A partir da assinatura, datada de
13/06/2019 a 13/06/2020.
Assinam: Genilson Rodrigues Maia pelo CONTRATANTE e Ramon de
Assis Linhares, pela CONTRATADA�
Cruzeiro do Sul, 13/06/2019.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PESCA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2019.
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 170/2019 celebrado entre a Secretaria
Municipal Agricultura, Pesca e Abastecimento e a empresa A�A�R� EN-
GENHARIA DE ATIVOS AMBIRNTAIS RURAL - EIRELI.
OBJETO: Constitui o objeto deste termo contratual, a Contratação de
pessoa jurídica para o fornecimento de mudas frutíferas�
FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente instrumento contratual tem fun-
DO VALOR CONTRATUAL: O presente Contrato detém o valor de R$
1�046�000,00 (um milhão, quarenta e seis mil reais)� Elemento de despesa:
33�90�30�00, Fonte de Recursos 001 (RP) e Programa de Trabalho 2060�
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: A partir da assinatura, datada de
13/06/2019 a 13/06/2020.
Assinam: Genilson Rodrigues Maia pelo CONTRATANTE e Vasco de
Souza Lima Júnior, pela CONTRATADA�
Cruzeiro do Sul, 13/06/2019.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.729
124 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

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