Cruzeiro do Sul

Data de publicação28 Novembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13661
75
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.661
75 Terça-feira, 28 de Novembro de 2023
2215 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – POR-
TARIA 886 Nº 55901120017202302
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 669 Equipamentos e material permanente 100.000,00
TOTAL 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2216 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – POR-
TARIA 886 Nº 55901120017202303
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 669 Material de consumo 97.000,00
33903900 669 Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica 28.000,00
TOTAL 125.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2217 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – POR-
TARIA 886 Nº 55901120017202304
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 669 Material de consumo 75.000,00
33903600 669 Outros serviços de terceiros –
pessoa física 10.000,00
33903900 669 Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica 15.000,00
TOTAL 100.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2224 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DO SUAS – POR-
TARIA 886 Nº 55901120017202301
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 669 Material de consumo 77.000,00
33903900 669 Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica 23.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º
provirão de Liberação através de Emendas Constitucionais Temporárias – Por-
taria 886 – Ministério da Cidadania, conforme demonstrativos em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CAPIXABA
Extrato de contrato n° 071/2023
Carta convite 018/2023
Partes: o município de capixaba – prefeitura municipal, por intermédio
da secretaria municipal de administração e nanças a empresa, pessoa
jurídica R G REBOUÇAS (Lyon serviços consultoria e representações)
inscrito no CNPJ: 05.003.543/0001-86.
Objeto: constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa
especializada para realizar a ornamentação de natal com fornecimento
de material de decoração pública natalina, para atender as necessida-
des da secretaria municipal de administração e nanças, tudo em con-
formidade com o termo de referência.
Dotação órgão: órgão 02 – gabinete do prefeito
Unidade: 01 – manutenção do gabinete do prefeito
Proj. /ativ.: 1.096 – manutenção secretaria de saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 material de consumo
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pes-
soa jurídica
Fonte de recurso: 500
Órgão 04 – secretaria municipal de gabinete e cultura
Unidade: 01 – gabinete do secretário de gabinete e cultura
Proj. /ativ.: 1.007 – manutenção da secretaria de gabinete
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 material de consumo
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pes-
soa jurídica
Fonte de recurso: 500
Órgão 05 – secretaria municipal de administração e nanças
Unidade: 01 – gabinete do secretário de administração e nanças
Proj. /ativ.: 1.011 – manutenção da secretaria de adm. E nanças
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 material de consumo
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pes-
soa jurídica
Fonte de recurso: 500 e 501
O valor total de R$ 151.213,37 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e
treze reais e trinta e sete centavos);
Vigência do contrato: o presente contrato iniciar-se-á na data de sua as-
sinatura e terá vigência de a vigência de até 90 (noventa) dias, podendo
ter seu prazo de validade prorrogável mediante termos da legislação
federal. Assinam: Manoel Maia Beserra, prefeito municipal, a Sra. Lu-
ana D’Oliveira Nascimento, ela secretaria municipal de administração
e nanças, pelo contratante a empresa pessoa jurídica: Reaias Gomes
Rebouças.
Capixaba-AC, 27 de novembro de 2023
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CAPIXABA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 018/2023
O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições le-
gais e com base nas informações constantes no referido processo de
licitação na modalidade Carta Convite nº 004/2023, Tipo Menor Preço
e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos
em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HO-
MOLOGO os trabalhos da comissão de licitação, Para que produza os
efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão
Permanente de Licitação, referente ao CONVITE N.º 018/2023 – CPL
e ADJUDICO o objeto licitado em favor da empresa: R G REBOUÇAS,
inscrito no CNPJ: 05.003.543/0001-86, vencedor do certame com o va-
lor total de R$ 151.213,37 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e treze
reais e trinta e sete centavos);
DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contrata-
ção do vencedor.
Publique-se.
Capixaba-AC, 24 de novembro de 2023.
Manoel Maia Beserra
Prefeito de Capixaba/AC
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1.095/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA:
Art. 1° Tornar sem efeito o Decreto n° 1.085, de 23 de novembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 27 DE NOVEMBRO 2023.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1.096/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO DE CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO
IPTU PREMIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado a Comissão Organizadora do Sorteio de 2023, alusivo
a “Ação IPTU Premiado”, previsto na Lei Municipal de n. 905/2022, no
âmbito do Município de Cruzeiro do Sul, com os seguintes membros.
I) Acássio de Araújo Aquino – Presidente
II) Ranielle de Freitas Moura – 1º Membro
III) Taline Souza Gomes – 2º Membro

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