Cruzeiro do Sul

Data de publicação26 Outubro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13398
54
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.398
54 Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
Fonte de Recursos: 0001
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a parti de sua assinatura e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art� 57, §1º, da Lei nº 8�666,
de 1993�
DATA DA ASSINATURA:25/10/2022
REPRESENTANTE: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DO BUJARI
AVISO DE RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº� 002/2022 – CPL/PMBJ
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, comunica aos interessados sobre a abertura de Chamada Pública 002/2022, para aquisição de gê-
neros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais e Informais da Agricultura Familiar, Fornecedores individuais e Empreendedores Familiares
Rurais e/ou suas Cooperativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do município do Bujari (ano letivo de 2�022), cumprindo
as normas estabelecidas pelo FNDE, Resolução 026/2013 e alterações, conforme Termo de Referência constante do (Anexo I) do Edital�
Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: Proj�/Atividade: 2�085 – PROGRAMA DE AUXÍLIO A MERENDA ESCOLAR PNAE PENAI PENAC -
Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00 — MATERIAL DE CONSUMO - Fonte de Recursos: 001 — RP� Programa de Trabalho: Proj�/Atividade: 2�085
– PROGRAMA DE AUXÍLIO A MERENDA ESCOLAR PNAE PENAI PENAC - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00 — MATERIAL DE CONSUMO
- Fonte de Recursos: 0016�
Publicado no Diário Ocial do Estado do Acre nº 13.394 do dia 20/10/2022, página 79 e Diário Ocial da União Edição 200 do dia 20/10/2022 –
Sessão 3 página 199�
ONDE SE LÊ: RETIRADA DO EDITAL: 21/10/2022 à 04/11/2022�
LEIA-SE: RETIRADA DO EDITAL 26/10/2022 à 09/11/2022�
ONDE SE LÊ: DATA DE ABERTURA: 07/11/2022�
LEIA-SE: DATA DE ABERTURA: 10/11/2022 ÀS 08:30 HS�
Bujari-AC, 25 de outubro de 2022�
JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA – Ordenador de Despesas
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 107/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE CULTURA, ES-
PORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�
Considerando o parecer jurídico n° 199/2022/PA, exarado nos autos do processo administrativo n° 1.867/2022 às s. 11 e decisão do Gabinete do
Prefeito às s. 13,
DECRETA:
Art� 1º Exonerar, a pedido, a servidora ALTAÍZA LIANE MARINHO, portadora do CPF n° 001�267�442-70, do cargo de Historiador do Quadro de
Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Cruzeiro do Sul – Acre�
Art� 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se imediata
ciência deste Decreto a servidora exonerada e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 24 DE OUTUBRO DE 2022�
Registre-se�
Publique-se�
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N�º 064/2022 - Secretaria Municipal de Transportes
e Trânsito - Cruzeiro do Sul - AC� O Diretor Geral do DETRAN-ACRE, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9�503/1997 -
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, após esgotadas as tentativas de
entrega via remessa postal, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida,
tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9�503/97 (CTB) e na Resolução n° 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA DA PE-
NALIDADE de multa por infração de trânsito os proprietários dos veículos abaixo relacionados� O pagamento da multa poderá ser efetuado até o
vencimento desta noticação por oitenta por cento de seu valor. A partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto
recurso de multa, por escrito, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Jari/Acre, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/2009
e 619/2016 do CONTRAN e os artigos 285 e 286 do CTB�
NÚMERO DE
ORDEM PLACA NÚMERO DO AUTO DATA DE COMETI-
MENTO
INFRAÇÃO (CÓDIGO - DES-
DOBRAMENTO) VALOR DA MULTA
1 AXF2716 CE00002418 24/02/2022 5479 - 0 R$ 130�16
2 BAM0D42 A000987657 22/11/2021 6777 - 0 R$ 293�47
3 DKI3290 CE00001152 22/10/2021 7633 - 2 R$ 293�47
4 JWS4B22 CE00001130 23/10/2021 5185 - 1 R$ 195�23
5 JXF6486 A000986681 26/08/2021 5460 - 0 R$ 130�16
6 MEE1I64 A000987461 14/10/2021 5746 - 1 R$ 130�16
7 MZO1194 CE00002205 08/01/2022 5452 - 6 R$ 195�23

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