Cruzeiro do Sul

Data de publicação14 Fevereiro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13475
94
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.475
94 Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dois centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09�10�17�512�0205�1007 – Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares�
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.99.00.00.00 – Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Fonte de Recursos: 500 - Recursos Próprios
Fonte de Recursos: 700 - Transferências Voluntárias da União
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a parti de sua assinatura e encer-
ramento em 31/12/2023, prorrogável na forma do art� 57, §1º, da Lei nº
8�666, de 1993
DATA DA ASSINATURA 08/02/2023
REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo
CONTRATANTE e Sr� ANDRE SILVA ROCHA pela CONTRATADA�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 008/2023
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA
MANSIL EMPREENDIMENTOS LTDA�
CNPJ: 13�828�871/0001-40
TOMADA DE PREÇOS Nº008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022�09�0049
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação de
Melhorias Sanitárias Domiciliares no Município de Bujari/AC�
O presente Contrato detém o valor global de R$ 310�183,60 (Trezentos
e dez mil, cento e oitenta e três reais e sessenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09�10�17�512�0205�1007 – Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares�
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.99.00.00.00 – Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Fonte de Recursos: 500 - Recursos Próprios
Fonte de Recursos: 700 - Transferências Voluntárias da União
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a parti de sua assinatura e encer-
ramento em 30/09/2023, prorrogável na forma do art� 57, §1º, da Lei nº
8�666, de 1993
DATA DA ASSINATURA 07/02/2023
REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo
CONTRATANTE e Sr� ANDRE SILVA ROCHA pela CONTRATADA�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 009/2023
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA
GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA�
CNPJ: 10�699�434/0001-85
TOMADA DE PREÇOS Nº008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022�09�0049
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação de
Melhorias Sanitárias Domiciliares no Município de Bujari/AC�
O presente Contrato detém o valor global de R$ 182�549,02 (Cento e
oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dois centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09�10�17�512�0205�1007 – Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares�
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.99.00.00.00 – Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Fonte de Recursos: 500 - Recursos Próprios
Fonte de Recursos: 700 - Transferências Voluntárias da União
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a parti de sua assinatura e encer-
ramento em 29/09/2023, prorrogável na forma do art� 57, §1º, da Lei nº
8�666, de 1993
DATA DA ASSINATURA 08/02/2023
REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo
CONTRATANTE e Sr� ANDRE SILVA ROCHA pela CONTRATADA�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 010/2023
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC E A EMPRESA
GOMES & SILVA CONSTRUÇÕES LTDA�
CNPJ: 10�699�434/0001-85
TOMADA DE PREÇOS Nº008/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022�09�0049
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação de
Melhorias Sanitárias Domiciliares no Município de Bujari/AC�
O presente Contrato detém o valor global de R$ 182�549,02 (Cento e
oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dois centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09�10�17�512�0205�1007 – Construção de Unidades Sanitárias Domiciliares�
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.99.00.00.00 – Outras Transferências
de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Fonte de Recursos: 500 - Recursos Próprios
Fonte de Recursos: 700 - Transferências Voluntárias da União
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a parti de sua assinatura e encerramento
em 29/09/2023, prorrogável na forma do art� 57, §1º, da Lei nº 8�666, de 1993
DATA DA ASSINATURA 08/02/2023
REPRESENTANTES: JOÃO EDVALDO TELES DE LIMA pelo CON-
TRATANTE e Sr� ANDRE SILVA ROCHA pela CONTRATADA�
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 340/2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023�
AUTORIZA AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINAN-
CEIRO NACIONAL NO ESTADO DO ACRE A CONCEDEREM ACESSO
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE PARA CONSULTA
À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILI-
DADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-AC,
INCLUSIVE DOS FUNDOS MUNICIPAIS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-
CÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica
deste Município, Considerando que compete ao Tribunal de Contas jul-
gar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos, conforme Constituição Federal, art� 71, Cons-
tituição Estadual, artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, art�
59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, artigos 36 e 37, e Regimento
Interno, artigos 6º e 9º; Considerando que o Tribunal de Contas do Es-
tado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013,
requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados
da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicio-
nados; Considerando a evolução e a disseminação das tecnologias de
tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade,
da economicidade na Administração Pública; Considerando o primado
do princípio da transparência e da gestão scal responsável,
DECRETA:
Art� 1º Fica autorizado a qualquer instituição bancária, em todo o Esta-
do do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre aces-
so para consulta à movimentação nanceira do período de 01/01/2022 a
31/12/2022, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração
direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Cruzeiro
do Sul, Estado do Acre, assim especicamente de titularidade dos CNPJ:
I – 04�012�548/0001-02, entidade Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Acre;
II – 11�370�229/0001-34, entidade Fundo Municipal de Saúde de
Cruzeiro do Sul, Acre�
Art� 2º O acesso à consulta a que se refere o art�1º deste Decreto, dar--
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados�
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida diretamente ao
gerente da instituição nanceira e ainda comunicada de ofício ao repre-
sentante legal do Município no órgão do Gabinete do Prefeito�
§ 2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Es-
tado do Acre, assegurar que o acesso às informações nanceiras do
Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo
da Administração e do Município�
§ 3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabili-
dade quem, a partir dessa autorização, zer uso da informação com o m
de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos�
Art. 3º A movimentação nanceira, para ns deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públi-
cas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições ban-
cárias ociais e privadas e via internet.
Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT