Cruzeiro do Sul

Data de publicação04 Fevereiro 2019
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12484
38
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.484
38 Segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019
Art� 14 - Cada representante de entidade/Orgão/instituição inscrito de-
verá apresentar-se à Comissão Eleitoral munido de documento original
de identicação com foto; assinar a lista de presença e, quando solicita-
do pela Comissão Eleitoral, manifestar o seu voto�
Art� 15 – Após o encerramento da votação, a Relatora da Comissão
Eleitoral deverá lavrar a Ata da Assembleia de Eleição�
Art� 16 – Na Plenária Eleitoral
• Segmento de Trabalhadores em Saúde cada representante votará em
02 instituições de acordo com as 02 vagas de titulares
• Segmento de Gestor/Prestador em Saúde Cada candidato votará em
02 instituições de acordo com as 02 vagas de titulares�
• Segmento de Usuários cada candidato votará em 04 instituições de
acordo com as 04 vagas de titulares�
Art� 17 – A Instituição ou Entidade que não enviar ofício com os nomes
dos seus representantes – Titular e Suplente - dentro do prazo estabe-
lecido, não apresentar os documentos exigidos neste edital dentro do
prazo determinado, não encaminhar seus representantes munidos de
ofício para a Plenária Eleitoral ou não participar da Plenária Eleitoral não
poderá participar do Processo do CMS�
Art� 18 – A participação na Plenária Eleitoral é requisito obrigatório para
concorrer à vaga� Os trabalhos terão início às 9:00h no local e hora
especicado neste edital. Em seguida será feita a apresentação das
entidades e será realizada a eleição em si (Assembleia de Eleição)�
Art� 19 - Em caso de haver vagas em aberto durante o processo eleito-
ral, caberá a Comissão Eleitoral decidir sobre o preenchimento destas
vagas, considerando o critério entidades por segmentos dentre as mais
votadas às menos votadas�
Art� 20 - Em caso de empate durante o processo de votação o critério
de desempate será o critério do CNPJ mais antigo, pois a vaga é da
entidade, ou seja, da pessoa jurídica�
Art� 21 - Caberá à Secretaria Executiva confeccionar as cédulas e provi-
denciar a urna para votação�
Art� 22 – A Comissão Eleitoral coordenará o processo Eleitoral e decidirá
sobre casos não previstos no Edital, baseado no Regimento Interno do
Conselho�
CAPÍTULO X
DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES
Art� 23 - Serão proclamadas eleitas as Entidades mais votadas de acor-
do com o número de vagas existentes� Em ordem decrescente�
§1º - Todas as entidades participantes serão classicadas de acordo
com a votação obtida;
§2º - Caberá à Comissão Eleitoral recolher a documentação e o material
utilizado nas votações e, a partir das 15h00 do dia 18/02/2019, divulgar
a relação nal das entidades eleitas no mural de avisos da sede do CMS
de Bujari/AC�
Art. 24 - O resultado nal da eleição será divulgado em Edital axado
na sede do Conselho Municipal de Saúde, a partir das 10h00 do dia
19/02/2019 e, após as entidades eleitas indicarem seus respectivos ti-
tulares e suplentes, a Comissão Eleitoral solicitará ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a sua publicação no Diário Ocial do Estado do
Acre, do Decreto de nomeação�
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art� 25 - As Entidades eleitas, caso queiram substituir deverão fazê-
-lo através de ocio dirigido à Comissão Eleitoral, a ser protocolado na
Sede do Conselho Municipal de Saúde, entre os dias 20 e 21 de feverei-
ro 2019, no horário das 09h00 às 12h00�
§1º - Caso a entidade não indique seus representantes, nos termos do
caput deste artigo, manter-se-ão os indicados por ocasião das inscrições�
§2º - A atual formação do Pleno será mantida até a publicação do Decre-
to dos novos Conselheiros eleitos�
Art� 26 - Os representantes das Entidades, uma vez indicados, serão
nomeados pelo Prefeito do Município, para mandato de 03 (três) anos,
conforme o previsto na Legislação Vigente�
Art� 27 – A Comissão Eleitoral será dissolvida após a posse do novo
pleno eleito para Triênio 2019/2022� A Mesa Diretora do CMS de Bujari/
AC para o triênio 2019/2022 será eleita na primeira reunião do CMS,
após o processo eleitoral�
Art� 28 – Esse edital terá validade a partir da sua aprovação pela comis-
são eleitoral e será publicado no Diário Ocial do Estado.
Art� 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
na forma da legislação vigente, inclusive os casos de vacância ou de
ausência�
Bujari/AC, 01 de fevereiro de 2019�
Joandeson Lima Pereira
Presidente da Comissão Eleitoral
DEC�409/2019
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
TERMO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°�03/2018
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°�141/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMBJ N°�002/2019
Por este Termo de Adesão a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI/AC,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CPNJ N°�84�306�620/0001-
43 com sede na BR 364, Km 28, N°�900, Centro, CEP�: 69�926-111, em
Bujari/AC, neste ato representado por seu Prefeito, Sr� ROMUALDO DE
SOUZA ARAÚJO, solteiro, RG N°�396896, CPF N°�809�198�982-20, re-
sidente e domiciliado no Ramal do Polo Agroorestal, N°.100 na Cidade
de Bujari/AC, em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO
SRP N°�141/2018 oriundo da SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
ADMINISTRATIVA - SGA, resolve ADERIR A ATA DE REGISTRO DE
PREÇO N°� 03/2018, da empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS EIRELI EPP; CNPJ nº 12�039�966/0001-11, para presta-
ção dos serviços de implantação e operacionalização de sistema infor-
matizado de abastecimento e administração de despesas de combus-
tíveis em postos credenciados, mediante uso de cartão eletrônico ou
magnético e etiqueta com tecnologia RFID ou similar�
Bujari/AC, 28 de janeiro de 2019�
Sr� Romualdo de Souza Araújo
Prefeito - Prefeitura Municipal de Bujari/AC
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 028/2019, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019�
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABI-
NETE DO PREFEITO – CLASSE C DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
SUL - ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-
CÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica
deste Município�
DECRETA:
Art� 1º Fica nomeado o Sr� SIMÃO PEDRO SANTOS ARAÚJO, brasilei-
ro, portador do CPF n° 745�190�772-49, como ASSESSOR ESPECIAL
DO GABINETE DO PREFEITO – CLASSE C – CC 7 do Município de
Cruzeiro do Sul – Acre, até ulterior deliberação�
Art� 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
n° 255, de 22 de Agosto de 2018�
Art� 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da data de sua emissão�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
José de Souza Lima
Prefeito Municipal em Exercício
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 029/2019, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019�
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MUNI-
CÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-
CÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica
deste Município�
DECRETA:
Art� 1º Nomear JONATHAN XAVIER DONADONI, brasileiro, portador do
CPF n° 726�068�942-00, como PROCURADOR GERAL do Município de
Cruzeiro do Sul – Acre�
Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou
axação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data de
sua emissão�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
José de Souza Lima
Prefeito Municipal em Exercício

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