Cruzeiro do Sul

Data de publicação03 Junho 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13299
82
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.299
82 Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública,
disponível no endereço: http://acre�gov�br/declaracoes/ ;
Comprovante de CONTA CORRENTE na Caixa Econômica Federal
(caso possua)�
Bujari/AC, 02 de junho de 2022�
JOAO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito
MARIA ODETE DO VALE LEAL
Secretária Municipal de Educação
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 008, 26 MAIO DE 2022�
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2022, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Lei nº396 de 18 de julho de 2007,
e a Lei n° 8�742 de 07 de dezembro de 1993-Lei Orgânica de Assistên-
cia Social (LOAS)�
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
RESOLVE:
Art� 1° APROVA o Termo de Aceite do Financiamento Estadual no valor
de vinte e três mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco
centavos (R$23�794,75) sendo distribuídos: Proteção Social Básica o
valor de dez mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois cen-
tavos (R$ 10�756,32), Benefícios Eventuais: o valor de nove mil reais
(R$ 9�000,00) Proteção Social Especial: o valor de oito mil e trinta e oito
reais e quarenta e quatros centavos (R$ 8�038,44)�
Art� 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Bujari, 26 de maio de 2022�
Angelina Firmino Abreu Batalha
Presidente do CMAS
AVISO DE RATIFICAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022
Processo Administrativo nº 2022�06�0026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI — AC torna público que Ex-
celentíssimo Senhor Prefeito, Homologou o certame na modalidade de
Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022, conforme Processo Adminis-
trativo nº 2022�06�0026, que tem como objeto os serviços de revisão
periódica das máquinas Pá carregadeira XCMG LW300KV) CHASSI
XUG0300VCMPB02145 e Pá carregadeira XCMG LW300KV, CHASSI
XUG0300VJMPB02242, através da Secretaria de Agricultura, Desen-
volvimento, Industria e Comércio de Bujari/AC, em favor da Pessoa
Jurídica TRATORRON – LTDA - CNPJ N� 22�881�101/0001-51, com o
valor total de R$ 10�289,88 (Des mil e duzentos e oitenta e nove reais
e oitenta e oito centavos) cando o processo cotado neste valor com
suporte no Art� 25, inciso Il da Lei 8�666/93�
Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dota-
ção Orçamentária:
Órgão – 07 Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento, Industria e Comércio;
Unidade Orçamentária: 10 - Gabinete do Secretário Agricultura, Desen-
volvimento, Industria e Comércio;
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Ter-
ceiros – Pessoa Jurídica;
Bujari/AC 01 de junho de 2022�
JOAO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito
PREFEITURA MUNICPAL DE BUJARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020�
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SU-
PERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL�
CONVOCAÇÃO Nº 04/2022 – CONTRATO E LOTAÇÃO�
A Prefeitura Municipal de Bujari por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação – SEME,CONVOCA PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO,
os candidatos abaixo classicados para os seguintes cargos:
Professor mediador - Zona Urbana | Nível Superior
Classicação Nº� inscrição Candidato(a)
01 1951489 Jaqueline da silva Alencar
02 1943892 Suemy Pinto Mourão
03 1949460 Ivaneide de Oliveira Lima
04 1948607 Misaete Almeida Farrapo
05 1949181 Luzinette de Souza Santos Neta
06 1958083 Raimunda Zeneide de Souza Moura
07 1949147 Sheyla Venancio da silva
08 1947772 Eucilene Furtado e Silva
Comparecer à sede da SEME, sito à Rua Expedito Pereira de Souza,
s/nº, Centro, até o dia 06/06/2022, das 07h às 17h, munidos com a se-
guinte documentação:
01 (uma) foto 3x4 recente;
Carteira de identidade (copia e original);
Comprovante de vacinação contra covid-19;
CPF (copia e original);
Titulo eleitoral (copia e original);
Certidão de quitação eleitoral;
PIS/PASEP (copia e original) caso possua;
DIPLOMA devidamente registrado fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação –MEC – (copia e original);
Comprovante de endereço atualizado;
Declaração de antecedentes (declaração que não responde a inquérito
policial ou administrativo disciplinar) disponível no endereço: https://id-
pol�ac�gov�br/services/emitiraac ;
Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública,
disponível no endereço: http://acre�gov�br/declaracoes/ ;
Comprovante de CONTA CORRENTE na Caixa Econômica Federal
(caso possua)�
Bujari/AC, 02 de junho de 2022�
JOAO EDVALDO TELES DE LIMA
Prefeito
MARIA ODETE DO VALE LEAL
Secretária Municipal de Educação
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 068/2022, DE 2 DE JUNHO DE 2022�
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO
DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MU-
NICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�
Considerando o parecer jurídico n° 073/2022/PA, exarado nos autos do
processo administrativo n° 942/2022 às s. 09 e decisão do Gabinete
do Prefeito às s. 11,
DECRETA:
Art� 1º Exonerar, a pedido, o servidor ANTONIO ERISSON FERREIRA
DA SILVA, portador do CPF n° 874�714�502-15, do cargo de Agente Ad-
ministrativo do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educa-
ção do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�
Art� 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos
necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se
imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria
Municipal de Educação�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 30 de maio de 2022�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 2 DE JUNHO DE 2022�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 361/2021 CELEBRADO
ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA
J�B� BARBOSA DA CUNHA EIRELI�

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