Cruzeiro do Sul

Data de publicação28 Novembro 2017
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12187
69
Nº 12.187
69 Terça-feira, 28 de novembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
CONTRATADA: WEB INFORMATICA LTDA – ME, DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato Aquisição de empresas para a MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR E RECARGA DE TONER, para atender as
demandas da secretaria de Educação da Prefeitura de Capixaba, conforme as especicações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Carta Convite nº. 015/2017 - CPL,
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº� 024/2017�
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor total do presente contrato é de R$ 78.990,00 (setenta e oito mil novecentos e noventa reais). Seu preço é xo e irreajustável.
DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: Manutenção da Secretaria de Educação, Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo, Fonte de recursos,
consignado à CONTRATANTE no Orçamento Geral do Município de Capixaba/AC
DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência contada a partir da data da assinatura, com término em 19 de abril de 2018.
DO LOCAL E DATA: Capixaba -AC, 20 de abril de 2017�
ASSINAM: José Augusto Gomes da Cunha Prefeito do Município de Capixaba/AC - Pela Contratante
Antônia Larissa Souza Freitas - Pela Contratada
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude HOMOLOGO e ADJUDICO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL e seu Pregoeiro, referente ao Processo Licitatório Carta Convite nº 015/2017 –
pelo critério de menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa para realização de serviços de MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR E RECARGA DE TONER, conforme descrito no Anexo I do Edital, com
objetivo de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em favor da licitante: WEB INFORMATICA LTDA - ME no valor de R$ 78.990,00, (setenta e oito mil e novecentos e noventa reais).
Capixaba – AC, 19 de abril de 2017�
¬
José Augusto Gomes da Cunha
Prefeito
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 766, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017�
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de leilão público, os bens identicados no Anexo I da presente lei, devidamente desafetados e avaliados.
Art� 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2017�
Ilderlei Cordeiro
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
(Lei Municipal n° 766, de 27/11/2017)
LOTE 01 PATRIMÔNIO QUANT� LOCALIZAÇÃO VALOR DA
AVALIAÇÃO (R$) SITUAÇÃO DO BEM VALOR ESTIMADO
PARA RECUPERAÇÃO
MERCEDES BENZ 710
Ano: 2008
Placa: MZU 3567
Chassi: 9BM6881578B603373
04235 01 Pátio da Garagem do
Município de CZS 15�000,00
AVALIAÇÃO
SEM:
MOTOR DE PARTIDA- 1.671,00 R$
ALTERNADOR- 1.486,00 R$
BATERIA- 700,00 R$
PNEUS E CÂMERA- 5.500,00 R$
CUÍCAS DE FREIO TRASEIRO- 340,00 R$
CAIXA DE MARCHA COM PROBLEMAS COM MÃO DE OBRA- 5.510,00 R$
17.817,00 R$

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