Cruzeiro do Sul

Data de publicação20 Setembro 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12639
155
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.639
155 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15�01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL
15�01�04�122�0100�2�070-3�1�90�11�00�00�00�00 - Vencimentos e Vanta-
gens Fixas - Pessoal Civil 1�729,75
Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2019
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
BUJARI
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
PORTARIA/Nº080 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder a Servidora HILA DE MOURA GUEDES, servidora do
quadro permanente, no cargo de apoio Administrativo Prossionalizado,
matrícula 680, lotada na Creche Dona Bela , 01 (um) período de licença
prêmio, a contar de 06/09/2019 à 16/12/2019.
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 02 DE SE-
TEMBRO DE 2019�
ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�
Prefeito�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
PORTARIA/Nº 081 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribui-
ções legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 1995 e considerando
o Processo Administrativo n° 4018/2019 e Parecer 0091/2019.
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor HELDENILDES GOMES DE SOUZA, fun-
cionário Público Municipal, no cargo de Apoio Administrativo Especializado
- ADM, Nível 07, matricula 177, adicional a título de vantagem Pessoal, à
razão de 5/5 da FG “função graticada” de 60%, sobre seus vencimentos.
Art� 2º A concessão da Vantagem de Pessoal, disposta no Caput do
artigo anterior, dar-se em virtude do mesmo, fazer jus a graticação pelo
período de 10 anos, conforme estabelece o Art. 16, “b” da Lei 085/1995
– Lei Orgânica Municipal�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retrativos a 15 de Agosto de 2019, conforme parecer jurídico nº 018/2019.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 02 DE AGOS-
TO DE 2018�
ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�
Prefeito�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
PORTARIA /Nº083 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições
legais e Considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR o Senhor GELCEMIR DE SOUZA ANDRADE –
Chefe de Gabinete, para responder cumulativamente pela Secretaria
Municipal de Ação Social enquanto perdurar a ausência da Titular, que
encontra-se de licença maternidade �
Art� 2º Não caberá ao servidor designado qualquer remuneração extra-
ordinária pelo acumulo de função ora designado�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura�
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 09 DE SE-
TEMBRO DE 2019�
ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
PORTARIA/Nº084 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder a Servidora MARIA HELENA PEREIRA LINO, servido-
ra do quadro permanente, no cargo de apoio Administrativo Prossiona-
lizado, matrícula 190, lotada na Creche Dona Bela , 01 (um) período de
licença prêmio, a contar de 01/10/2019 à 30/12/2019.
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 02 DE SE-
TEMBRO DE 2019�
ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�
Prefeito�
CRUZEIRO DO SUL
Portaria Nº 044 DE 31 DE MAIO DE 2019
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso das atribuições consti-
tucionais e legais, RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em obser-
vância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do
Contrato nº 147/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a
empresa, REAL SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, assinado
no dia 01/11/2018, com vigência de 01/11/2018 a 30/01/2019; Ter-
mo aditivo 01 de prazo, de 30/01/2019 a 31/05/2019, e o 2º Termo
aditivo, com vigência de 31/05/2019 a 27/12/2019, que tem por ob-
jeto a contratação de empresa jurídica especializada na prestação
de serviços de locação de veículos tipo camionete 4x4, modelo
2008/2008, placa NAF 5836, cor branca, tracionado, cabine dupla,
direção hidráulica, combustível diesel�
I� Gestor Titular: Manoel de Souza Melo, matrícula 3793�
II� Fiscal Titular: Iranilson Nery da Silva, matrícula 2248�
Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de
que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele conadas.
Art. 3º Compete ao servidor, designado como scal do contrato em co-
mento, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-
dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exer-
cício das atribuições a ele conadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou
axação no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em
contrário�
Cruzeiro do Sul – Acre, 31 de maio de 2019�
Ilderlei Cordeiro
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 11 de 09 de Setembro de 2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Cruzeiro do Sul - Acre, no uso das atribuições es-
tabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Lei Municipal nº 808 de 30 de abril de 2019 (que
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente), vem RETIFICAR a resolução nº 11 de
09 de setembro de 2019, acrescentando sessões e atualizando os
locais de votação, em função do concurso publico que ocorrerá no
mesmo dia�
Lista Ocial Reticada dos Locais e Salas de Votação para Eleição do
Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município
de Cruzeiro do Sul- Acre – Quadriênio 2020/2024 – Edital CMDCA Nº
01/2019.
1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019 (domingo) das 08h às 17h, e
cam estabelecidas como pontos de votação as seguintes localidades:
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.639
156 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019
ZONA URBANA
ESCOLAS SEDES/ LOCAL DE VOTAÇÃO SALA SEÇÕES
ESCOLA COMANDANTE BRAZ DE AGUIAR (Centro) Sala 01 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 33ª, 53ª, 24ª, 35ª, 37ª, 19ª, 20ª, 25ª, 32ª, 30ª, 31ª, 28ª, 29ª,
71ª, 72ª, 81ª, 124ª, 128ª, 133ª, 50ª, 134ª, 26ª, 34ª, 107ª, 109ª, 186ª, 52ª, 15ª, 54ª, 106ª, 147ª
ESCOLA COMANDANTE BRAZ DE AGUIAR (Centro) Sala 02 13ª, 14ª, 220ª, 344ª, 63ª, 64ª, 113ª, 300ª, 189ª, 247ª, 340ª, 413ª, 158ª, 213ª,
295ª, 362ª, 405ª, 81ª, 118ª, 119ª, 165ª, 249ª, 285ª, 229ª, 235ª, 270ª
ESCOLA CRAVEIRO COSTA (Remanso) Sala 01 11ª, 12ª, 129ª, 42ª, 43ª, 401ª, 44ª, 195ª, 219ª, 252ª, 345ª, 399ª, 418ª
ESCOLA CRAVEIRO COSTA (Remanso) Sala 02 154ª, 168ª, 179ª, 222ª, 111ª, 183ª, 259ª, 354ª
ESCOLA CRAVEIRO COSTA (Remanso) Sala 03 8ª, 16ª, 27ª, 69ª, 117ª, 126ª, 200ª, 199ª, 238ª, 268ª, 328ª, 390ª, 421ª
ESCOLA CRAVEIRO COSTA (Remanso) Sala 04 45ª, 173ª, 194ª, 255ª, 322ª, 358ª, 398ª, 416ª
ESCOLA SÃO JOSE (Morro da Glória) Sala 01 65ª, 66ª, 67ª, 125ª, 38ª, 39ª, 40ª, 68ª, 360ª
ESCOLA SÃO JOSE (Morro da Glória) Sala 02 41ª, 130ª, 395ª, 112ª, 374ª, 49ª, 51ª, 210ª, 355ª, 59ª, 243ª
ESCOLA SÃO JOSE (Morro da Glória) Sala 03 55ª, 56ª, 62ª, 110ª, 412ª, 60ª, 61ª, 353ª, 417ª
ESCOLA SÃO JOSE (Morro da Glória) Sala 04 46ª, 47ª, 48ª, 288ª, 392ª, 17ª, 18ª, 21ª, 22ª, 23ª, 36ª, 105ª, 120ª, 214ª, 341ª
ESCOLA MUSTAFA ALMEIDA TOBU (AABB) Sala 01 108ª, 121ª, 123ª, 187ª, 242ª, 246ª, 287ª, 356ª, 378ª, 396ª, 409ª
ESCOLA MUSTAFA ALMEIDA TOBU (AABB) Sala 02 257ª, 315ª, 336ª, 393ª, 411ª
ESCOLA MUSTAFA ALMEIDA TOBU (AABB) Sala 03 156ª, 198ª, 256ª, 402ª
ESCOLA MUSTAFA ALMEIDA TOBU (AABB) Sala 04 155ª, 188ª, 253ª, 365ª, 407ª
ESCOLA MADRE ADELGUNDES BECKER (Miritizal) Sala 01 271ª, 334ª, 397ª, 329ª, 271ª, 446ª
ESCOLA MADRE ADELGUNDES BECKER (Miritizal) Sala 02 206ª, 239ª, 262ª, 330ª, 350ª, 383ª, 408ª, 419ª
ESCOLA DARCY BEZERRA (Aeroporto Velho) Sala 01 57ª, 58ª, 240ª, 323ª, 376ª, 400ª, 410ª
ESCOLA DARCY BEZERRA (Aeroporto Velho) Sala 02 157ª, 175ª, 254ª, 342ª, 391ª
ESCOLA DARCY BEZERRA (Aeroporto Velho) Sala 03 312ª, 404ª, 423ª, 207ª, 333ª, 394ª, 420ª
ZONA RURAL
ESCOLA EMIDIO BRAGA DE VASCONCELOS (Boca
da Alemanha) Sala 01 139ª, 184ª, 224ª, 261ª, 227ª, 348ª, 159ª, 278ª, 379ª
ESCOLA MANOEL BRAZ DE MELO (Vila Assis Brasil
– Deracre) Sala 01 88ª, 136ª, 204ª, 282ª, 343ª, 406ª, 305ª, 138ª, 185ª, 352ª
ESCOLA ANTONIO FERREIRA GOMES (Vila Santa Rosa) Sala 01 87ª, 152ª, 191ª, 370ª, 308ª
ESCOLA MARIA DE NAZARÉ SANTIAGO ( Vila São Pedro) Sala 01 211ª, 269ª, 293ª
ESCOLA JOÃO BUSSONS DE OLIVEIRA (Vila Lagoinha) Sala 01 70ª, 178ª, 260ª, 339ª, 403ª, 258ª, 386ª, 228ª, 244ª, 363ª, 275ª, 332ª, 415ª
ESCOLA OLAVO BILAC ( Vila Santa Luzia) Sala 01 192ª, 205ª, 319ª, 85ª, 86ª, 135ª, 208ª, 385ª, 131ª, 137ª, 167ª, 263ª, 301ª, 266ª,
297ª, 382ª, 422ª
2�Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Cruzeiro do Sul – Acre, 19 de setembro de 2019�
Milca Oliveira dos Santos
Presidente do CMDCA
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso das suas atribuições legais, torna público a realização de Concurso Público para o
provimento de vagas para cargo efetivo do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC de acordo com as legislações
pertinentes e com as demais regulamentações, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais reticações, sendo sua execução de respon-
sabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC�
1�2� O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas para cargos de Nível Fundamental, Nível
Médio e Nível Superior para a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, ao prazo de validade do concurso público�
1�3� O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo I deste Edital�
1�4� Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo II deste Edital�
1�5� As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo III deste Edital�
2� DOS CARGOS E VAGAS
2�1� Os cargos, as vagas, os requisitos, o salário e a carga horária são os estabelecidos a seguir:
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS VAGAS SALÁRIO CH REQUISITOS
AC PCD TOTAL
Carpinteiro 2 0 2 R$ 1�164,07 40h Nível Fundamental Completo
Eletricista 2 0 2 R$ 1�164,07 40h Nível Fundamental Completo e Curso de Eletricista
Mecânico 1 0 1 R$ 1�164,07 40h Nível Fundamental Completo
Operador de Máquinas 5 0 5 R$ 1�164,07 40h Nível Fundamental Completo com CNH Categoria D
Operador de Trator Agrícola 2 0 2 R$ 1�164,07 40h Nível Fundamental Completo com CNH Categoria B e Curso Especíco
de Tratorista
Pedreiro 2 0 2 R$ 1�164,07 40h Nível Fundamental Completo
Pintor 2 0 2 R$ 1�164,07 40h Nível Fundamental Completo
NÍVEL MÉDIO
CARGOS VAGAS SALÁRIO CH REQUISITOS
AC PCD TOTAL
Agente de Controle em Zoonoses 3 0 3 R$ 1�164,07 40h Nível Médio Completo�
Agente de Trânsito e Transporte 3 0 3 R$ 1�710,39 40h Nível Médio Completo e CNH Categoria AB�
Auxiliar Administrativo 9 1 10 R$ 1�164,07 40h Nível Médio Completo�
Auxiliar Cultural 2 0 2 R$ 1�466,38 40h Nível Médio Completo�
Auxiliar de Gestão de Farmácia 5 0 5 R$ 1�077,84 40h Nível Médio Completo�
Auxiliar de Saúde Bucal 9 1 10 R$ 1�164,07 40h Nível Médio Completo e Registro no Conselho Prossional Especíco.
Auxiliar Esportivo 1 0 1 R$ 1�164,07 40h Nível Médio Completo�
Educador de Trânsito 4 0 4 R$ 1�257,20 40h Nível Médio Completo e CNH Categoria AB�
Educador Social 2 0 2 R$ 1�164,07 40h Nível Médio Completo�
Fiscal Ambiental 1 0 1 R$ 1�710,39 40h Nível Médio Completo�

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