Cruzeiro do Sul

Data de publicação24 Maio 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13291
97
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.291
97 Terça-feira, 24 de Maio de 2022
MENTO DE CASTRO, RENATA COSTA RODRIGUES, MARLON JÚNIOR DE OLIVEIRA ALMEIDA, SUELY DA SILVA OLIVEIRA, GLEISIANE DOS
SANTOS LIMA SANTOS, JARDSON DA SILVA MUNIZ, LEILIANE DOS SANTOS MAIA, JOCIANE VALE FREITAS e DANIELA ARAÚJO SILVA�
Vale ressaltar que as micro áreas 02 da UBS Francisco Antônio de Lima, 03 da UBS Francisco Antônio de Lima e 05 da UBS Idelfonso Cordeiro,
estão aguardando julgamento recursal. Já as micro áreas 04 da UBS Antônio de Lima e 05 da UBS Raimundo Rodrigues Lustosa não dispõem de
candidatos classicados para este ato.
DARIO CORDEIRO DOS REIS
Presidente da comissão
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o parecer jurídico n° 022/2022, exarado nos autos do processo administrativo n° 0291.010.0000086/2022, às s. 09 e decisão do
Gabinete do Prefeito s. 10,
DECRETA:
Art� 1º Exonerar, a pedido, o servidor RAFAEL DE SOUSA PEIXOTO, portador do CPF n° 003�615�893-36, do cargo de Engenheiro Civil do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Cruzeiro do Sul – Acre�
Art. 2° O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do seu contrato de trabalho, dando-se imediata
ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2022�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 28 DE JANEIRO DE 2022�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 056/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022�
DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE NAS FINANÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL E DECRETA MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA
PARA GARANTIR A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS BÁSICOS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Cruzeiro do Sul – Acre e pelo art� 8º, inciso VI, da Lei Federal de nº� 12�608/2012:
CONSIDERANDO que desde o início do ano de 2021, foi dado ordem para recolhimento correto e integral da contribuição previdenciária dos servi-
dores municipais, impactando na elevação dos gastos mensais e no percentual de gasto com pessoal (folha de pagamento);
CONSIDERANDO que no ano de 2021 o Município de Cruzeiro do Sul teve drástica redução no aporte nanceiro destinados ao enfrentamento à
pandemia por SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO que no ano de 2022 o Município de Cruzeiro do Sul não recebeu aporte nanceiro minimamente capaz de suportar os gastos
especícos do enfrentamento à pandemia por SARS-CoV-2, conhecido por Coronavírus;
CONSIDERANDO que no ano de 2021 o Município de Cruzeiro do Sul foi assolado por cheia história (inundação) que atingiu mais de 33�000 (trinta
e três mil) pessoas, causando elevação de gastos, em meio a novo surto de SARS-CoV-2, conhecido por Coronavírus, e, até a presente data,
mantendo grande quantitativo de famílias em aluguel social;
CONSIDERANDO que no ano de 2022 o Município de Cruzeiro do Sul sofreu grande inundação com elevado decurso de tempo, elevando os
gastos com, em meio a novo surto de SARS-CoV-2, conhecido por Coronavírus, e, até a presente data, mantendo grande quantitativo de famílias
em aluguel social;
CONSIDERANDO que a região que se situa o Município de Cruzeiro do Sul vive endemia de malária e dengue, necessitando de investimento
público permanente em ações de combate às doenças, principalmente para não associar à infecção pelo vírus SARS-CoV-2, conhecido por
Coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento da inação em níveis alarmantes, que inside diretamente na prestação de serviços públicos como: energia elétrica,
combustível, insumos asfálticos, materiais de manutenção predial, alimentação básica escolar, material de construção, equipamentos de informáti-
ca de utilização básica da estrutura de serviços do Município, equipamentos de saúde e seus insumos, e vários outros itens que acabam por elevar
os gastos e despesas correntes;
CONSIDERANDO o comprometimento da capacidade do Município de Cruzeiro do Sul arcar com os gastos mensais de folha de pagamento, fornecedores de
produtos e serviços, obrigações bancárias e repasses obrigatórios;
CONSIDERANDO que em setembro de 2021 o Município iniciou pagamento de empréstimo realizado pela gestão anterior por meio do FINISA, em
valores elevados, que trouxe desequilíbrio às contas públicas;
CONSIDERANDO que o Município tem alto passivo trabalhista ocasionado por condenações na Justiça do Trabalho em decorrência da responsa-
bilidade solidária de duas empresas terceirizadas que lesaram seus funcionários, recaindo sobre a municipalidade o ônus de adimplir;
CONSIDERANDO as interpelações judiciais de vários fornecedores de produtos e serviços ao Município até o ano de 2020, que não receberam dentro do prazo
contratual e que, neste momento, recai as obrigações na atual gestão;
CONSIDERANDO que desde o primeiro dia do ano de 2021 foram tomadas medidas que colocaram “em dia” todas as obrigações correntes e
previdenciárias do município e que interrompê-las, neste momento, seria retroceder ao momento em que iniciou-se o efeito cascata que trouxe ao
momento de anormalidade nanceira;
CONSIDERANDO que a mudança na lei do Fundo de Educação Básica, chamado de Novo FUNDEB, elevou a obrigatoriedade de gastos com folha de
pagamento, levando à todos os municípios do país a conceder abonos elevados, dado a impossibilidade de elevação direta de salário por impeditivo legal
(Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar 173/2020);

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