Cruzeiro do Sul

Data de publicação21 Junho 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13556
72
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.556
72 Quarta-feira, 21 de Junho de 2023
atender as necessidades temporárias da rede municipal de saúde ,me-
diante condições e demais disposições legais aplicadas à espécie �Para
apresentar todos os documentos conforme o Item 9�3�1 do Edital nos
dias 21 e 22/06/2023 das 07h00 ás 11h00 e de 13h00 ás 17h00 na
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Bujari/Ac, Localizada
na rua Terezinha de Oliveira S/Nº, Bairro Cerâmica no prédio anexo do
Centro de Saúde Raimunda Porrio de Brito Ramos para contratação.
O não comparecimento implicará na eliminação do candidato no proces-
so seletivo conforme determina o edital�
Informamos ainda que os candidatos que não estiverem habilitados
conforme o ITEM 9� DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CON-
TRATAÇÃO, previstas em edital, serão desclassicados.
Cargo: Enfermeiro - Zona Urbana
Nº de
Inscrição Nome Candidato Nota
Final Classicação
7 DIANA PATRICIA SOUZA DA SILVA 60,5
199 ROOSEVELT DE LIMA SOARES 51
Cargo: Farmacêutico-Zona Urbana/Rural
Nº de
Inscrição Nome Candidato Nota
Final Classicação
119 KELSIANA FERREIRA BRESSAN
CANDIDO 46,5 3º
Cargo: Atendente de Farmácia - Zona Urbana/Rural
Nº de
Inscrição Nome Candidato Nota
Final Classicação
206 EDINEIA MACENA SALOMAO 14
Bujari/AC, 20 de junho de 2023�
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari/AC
Francisco Abreu de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
CAPIXABA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
PORTARIA Nº 03, DE 20 de junho DE 2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças
e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental�
A Secretária Municipal de Educação, Senhora Rozangela Vitorazzi Tes-
sinari no uso das atribuições que lhe confere, conforme o art� 49 e 58, IV
da Lei Orgânica do Município de Capixaba-Acre�
RESOLVE:
Art� 1º Instituir, no âmbito do Município de Capixaba-Acre, o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes
na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental�
Art� 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista
a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes�
Parágrafo único� A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
denidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art� 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o de-
senvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e téc-
nicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo hu-
mano, dentre outros atores locais estratégicos�
Art�4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comuni-
dade escolar e a nível comunitário�
Art�5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no am-
biente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedi-
mentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene,
axados em locais estratégicos das escolas.
Art�6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art�5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma con-
tínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial�
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do pla-
nejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa,
incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no pará-
grafo único do Art� 2º�
Art� 8º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rozangela Vitorazzi Tessinari
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº004/2021�
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 005/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, por este termo, a Dispensa de Licitação Emergencial para Con-
tratação Direta da empresa J�S� NUNES – EIRELI, cujo objeto é a AQUI-
SIÇÃO DE MEDICAMENTOS, destinados a atender as necessidades dos
usuários da rede municipal de saúde no Município de Capixaba/AC, pelo
valor total de R$ 618�067,00 (Seiscentos e dezoito mil e sessenta e sete
reais), com supedâneo no art� 24, inciso IV da Lei nº 8�666/93, no PARE-
CER JURÍDICO e sua respectiva aprovação, bem como os elementos que
instruem o Processo Administrativo Nº 041�06�2022�
Capixaba - AC, 10 de junho de 2022�
Manoel Maia Beserra
Prefeito
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 005/2022
EXTRATO DE CONTRATO N° 033/2022
PARTES: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E EM-
PRESA J�S� NUNES – EIRELI�
OBJETO: objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, destinados a
atender as necessidades dos usuários da rede municipal de saúde no
Município de Capixaba/AC�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 09 - Secretaria Municipal De
Saúde Programa De Trabalho: 1�096 – Manutenção Da Secretaria De
Saúde - 1.112 – Promoção Da Assistência Farmacêutica E Insumos Es-
tratégicos Na Atenção Básica
Elemento De Despesa: 3�3�90�32�00 – Material, Bem Ou Serviços Para
Distribuição
Fonte De Recursos: 013 E 014
VALOR: R$ 618�067,00 (Seiscentos e dezoito mil e sessenta e sete reais),
Vigência Do Contrato: 12 (Doze) Meses, Contados A Partir Da Assina-
tura Do Contrato�
Data Da Assinatura: 10/06/2022�
Assinam: Manoel Maia Beserra, Prefeito Municipal, E A Sra� Nubia Maria
Roque Ferreira, Pela Secretaria Municipal de Saúde, Pela Contratante
O Sr� Wescley Barbosa de Oliveira, Pela Empresa J� S� Nunes - EIRELI�
CRUZEIRO DO SUL
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA/SCC/Nº026/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023�
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL -
ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 001/2023�
Considerando o Processo Administrativo nº 1�253/2023, de 12/06/2023;
RESOLVE:
I - Autorizar a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento
e Finanças a efetuar o pagamento das respectivas diárias em favor do
servidor JOSÉ DA SILVA LIMA, portador do CPF nº 216�386�592-49,
que exerce o cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil, tendo
em vista o seu deslocamento à cidade de Porto Velho/RO, no período
de 25 a 30 de junho de 2023, perfazendo 05 (cinco) diárias fora do es-
tado, onde o mesmo irá participar do curso “Hidrologia da Amazônia”�
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura�
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE
CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 12 DE JUNHO DE 2023�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Ney Williams Salgado Mazzaro
Secretário Municipal da Casa Civil
Decreto nº 001/2023

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