Visão do supervisor da Clínica CTS - Amicus Curiae: Responsabilidade de Intermediários na Internet: o contexto para a apresentação do amicus curiae

AutorPedro Belchior
Ocupação do AutorProfessor e Pesquisador, Centro de Tecnologia e Sociedade, FGV Direito Rio
Páginas169-171
O Marco Civil da Internet, a principal iniciativa no que tange à regulação da
internet no Brasil, teve sua criação diretamente relacionada à mobilização social
gerada em razão do antigo PL 84/99, o qual, por sua vez, propunha a criação de
diversos e excessivos crimes na rede. Atualmente estagnado na Câmara dos De-
putados após inúmeras tentativas de aprovação, o Marco Civil busca justamen-
te determinar direitos, garantias, deveres e liberdades aos usuários da internet.
O Marco Civil foi apresentado ao Congresso pelo Ministério da Justiça,
que contou com a colaboração do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da
FGV Direito Rio para sua elaboração e promoção em um processo de partici-
pação democrática ímpar em nosso sistema.
Mas por que o Marco Civil ainda não foi votado?
Na prática, existem alguns pontos que levantam maiores debates e polêmi-
cas acerca do Marco Civil, que vão desde neutralidade de rede até liberdade de
expressão, passando pela discussão sobre a privacidade.
De fato, a neutralidade de rede é, atualmente, o ponto de maior embate
político, opondo companhias de telecomunicações (que buscam vantagens de
mercado) e sociedade civil (que busca a proteção de direitos fundamentais na
internet).
Outro tópico ainda controverso igualmente no âmbito do Poder Judiciário
refere-se à responsabilidade civil dos provedores de internet. Em outras pala-
vras, um provedor de internet deveria ser responsabilizado e, consequentemen-
te, arcar com eventuais indenizações nas hipóteses nas quais o conteúdo exposto
por meio de seus serviços violasse direitos de terceiros, ou deveria tal ônus recair
sobre o usuário responsável por inserir tal conteúdo na rede?
Pela redação atual do Marco Civil, o provedor de serviços de internet ape-
nas poderá ser responsabilizado por violações a direitos de terceiros em razão
de conteúdo inserido na rede por meio de seus serviços se, mesmo após ser
noti cado da ordem de retirada emitida por um Juiz competente, optar por
manter tal conteúdo. Ressalta-se, entretanto, que o sistema referente às supostas
6. CENTRO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE (CTS)
6.1 VISÃO DO SUPERVISOR
RESPONSABILIDADE DE INTERMEDIÁRIOS NA INTERNET: O CONTEXTO
PARA A APRESENTAÇÃO DO
AMICUS CURIAE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT