Cultura e Economia Criativa - Cons.Defesa do Patrim.Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado

Data de publicação14 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (8) – 31
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Retificação do D.O. de 09-01-2021
No Despacho do Superintendente, de 04-01-2021, onde se
lê: “... autorizo a contratação direta da empresa Egis Engenharia
e Consultoria Ltda., com dispensa de licitação, objetivando a
contratação emergencial dos serviços técnicos de engenharia de
tráfego para apoio e suporte ao DER/SP na análise dos estudos
de tráfego, diagnóstico, planejamento, gerenciamento e execu-
ção de operações especiais de trânsito com aplicação de novas
tecnologias em toda a malha rodoviária sob responsabilidade do
DER/SP”, leia-se: “... autorizo a contratação direta da empresa
Egis Engenharia e Consultoria Ltda., com dispensa de licitação,
objetivando a contratação emergencial dos serviços técnicos
de engenharia de tráfego para apoio e suporte ao DER/SP no
planejamento e execução de operações especiais de trânsito
em toda a malha rodoviária sob responsabilidade do DER/SP...”
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS
Despacho do Diretor Regional - DR.14, de 08-01-2021
Termo de Credenciamento – Protocolo DER/719857/2020
Gustavo Lima Ramos de Oliveira, Engenheiro Mecânico,
RG M-8.581.596, CPF 045.802.326-40, CREA/SP 506177084,
CREA/MG 82975/D, estabelecido à Fazenda São José da Glória
- Rodovia SP- 425, km 47 - Guaira/SP - CEP 14790-000, acha-se
Credenciado até a data de 21-12-2022, a contar da data de sua
publicação, para promover vistoria de veículos para transporte
de trabalhadores rurais ao longo das rodovias estaduais, nos
termos da Portaria SUP/DER-016-18/01/2017, combinada com a
Portaria SUP/DER-090-19/12/2017.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Coordenadoria de Faixas de Domínio, Acessos e Painéis
Comunicado
Protocolo 2024046/2019 – Destaque Outdoor Ltda. - EPP
Em face das informações contidas no presente protocolo
e do parecer da CJRC de fls.154, deferindo o requerimento da
firma Destaque Outdoor Ltda. - EPP, no sentido de autorizar
no DER sob o nº 536 para exploração de anúncios em terrenos
adjacentes às rodovias estaduais.
Cultura e Economia
Criativa
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Os imóveis abaixo listados, de acordo com os dados for-
necidos pelo interessado, até o presente momento, se inserem
em áreas envoltórias de bens tombados pelo Condephaat. As
intervenções a serem neles realizada necessitam de aprovação
prévia deste Condephaat mediante apresentação de documen-
tação específica, conforme consta no portal http://condephaat.
sp.gov.br/.
Para saber se outros imóveis estão inseridos em áreas
protegidas pelo Condephaat, sugerimos acessar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador.
Aproveitamos para esclarecer que as indicações aqui dis-
ponibilizadas têm caráter meramente informativo e baseiam-se
nos dados fornecidos pelos interessados, refletindo a condição
na data da solicitação, sem valor de certidão. Quanto à aplica-
ção de outras normas, é necessário consultar os demais órgãos
municipais, estaduais e federais.
Protocolo 1955038/2020
Rua Luis Dias, 62 - Itaim Bibi - São Paulo - SP
Protocolo 1955041/2020
Rua Macurapé, 36 - Itaim Bibi - São Paulo - SP
Comunicado
Os imóveis abaixo listados, de acordo com os dados forneci-
dos pelos interessados, até o presente momento, não se inserem
em áreas envoltórias de bens tombados, nem estão inseridos
em áreas tombadas pelo Condephaat e tampouco se encontram
tombados ou em estudo de tombamento. As intervenções a
serem neles realizadas não necessitam de aprovação prévia
deste Condephaat.
Para saber se outros imóveis estão inseridos em áreas
protegidas pelo Condephaat, sugerimos acessar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador.
Aproveitamos para esclarecer que as indicações aqui dis-
ponibilizadas têm caráter meramente informativo e baseiam-se
nos dados fornecidos pelos interessados, refletindo a condição
na data da solicitação, sem valor de certidão. Quanto à aplica-
ção de outras normas, é necessário consultar os demais órgãos
municipais, estaduais e federais.
Protocolo 1972035/2020
Rua das Sempre Vivas 44, 26, 22, 30, 36, 18 E Rua João
de Lacerda Soares, 316 Rua das Crisandalias, 43 - Jardim das
Acacias - São Paulo – SP
Protocolo 1974745/2020
Rua Monte Aprazível, 134 - Vila Nova Conceição - São
Paulo – SP
Protocolo 1974753/2020
Rua Monte Aprazível, 118 - Vila Nova Conceição - São
Paulo – SP
Protocolo 1974750/2020
Rua Monte Aprazível, 126 - Vila Nova Conceição - São
Paulo - SP
Protocolo 1974248/2020
Rua Natividade, 119 - Vila Nova Conceição - São Paulo – SP
Protocolo 1974743/2020
Rua Monte Aprazível, 140 - Vila Nova Conceição - São
Paulo - SP
Padre Joao Schneider, CNPJ: 52.268.596/0001-09, Registro Atual:
Demanda 2597, onde se lê: Valor Total: R$ 90.000,00, leia-se:
Valor Total: R$ 390.000,00.
Extrato de Convenio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2020/49705
1° Termo de Aditamento ao Convênio 368/2020
Interessado: Associação Lar São Francisco de Assis na Provi-
dência de Deus - CNPJ: 53.221.255/0051-00
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o
repasse de recursos financeiros bem como a prorrogação da
vigência do Convênio 368/2020, nos termos do novo Plano de
Trabalho que segue anexo, e conforme justificativa e detalha-
mento constante do Processo SES-PRC-2020/49705.
R$ 4.484.592,00, em parcelas
Registro Atual: 2020SS10057 - SANI: 9941
Parecer Referencial Aditivo CJ/SS 46/2020
Data de assinatura: 28-12-2020
Data da Vigência: 31-12-2023
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE
ANIMAL
GABINETE DO COORDENADOR
Extrato de Convênio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo 52538/2020
Convênio 00064/2020 Interessado: PREFEITURA MUNICI-
PAL DE VOTUPORANGA
CNPJ: 46.499.809/0001-82
Programa: 002 - Emendas Voluntárias
Objeto: Apoio em custeio no valor de R$ 30.000,00 para
castração de cães e gatos.
Valor Total: R$ 30.000,00
Registro Atual: SANI: 8830 / Portal: 2019SES5736
UGE: 0090205
Programa de Trabalho: 18.541.2617.2565.0000
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Tesouro
Parecer Referencial da Consultoria Jurídica SES: CJ/SS
024/2020
Data da Assinatura: 11-01-2021
Vigência: 30-07-2021
Extrato de Convênio
"Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2020/46393
Convênio: 00063/2020
Interessado: KAPA - KAMAEL ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DOS ANIMAIS
CNPJ:05.095.176/0001-98
Programa: 038 - Impositivas
Objeto: Saúde Animal Custeio
Valor Total: 100.000,00
UGE: 090205
Registro Atual: SANI 7727/2019
Programa de Trabalho: 2565 – Defesa dos Animais Domés-
ticos Cães e Gatos - Decorrentes de Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Tesouro
Data da Assinatura:11/01/2021
Vigência:195 dias
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
Despacho do Superintendente, de 30-5-2019
Proc. 6596/2015 – PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
De acordo com a manifestação Jurídica da Consultoria
Jurídica deste Hospital, no Parecer 208/19, que adoto como
razões de decisão, autorizo a prorrogação do contrato
PJ-32/15, com a empresa PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA,
dentro do limite de 60 meses previsto na clausula IV.2 do
contrato, pelo período de 12 meses, bem como a supressão
de valor financeiro, no importe de R$ 999,99 (redução do
valor mensal do contrato de R$ 3.261,38 para R$ 2.261,39
com base no Decreto 64.066/19), respaldado pelo artigo
57, II, e artigo 58, § 1º, da Lei 8.666/93, comportado pela
receita vigente.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Extrato de Termos Aditivos de Convênio
Interessados – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medi-
cina de Botucatu – HCFMB
CNPJ: 12.474.705-0001-20, PREFEITURA MUNICI-
PAL DE PRATÂNIA CNPJ: 01.576.782/0001-74 e Fundação
para o Desenvolvimento Médico Hospitalar – FAMESP CNPJ:
46.230.439/0001-01
Objeto: O presente instrumento tem por objeto Prorrogar
pelo período de 05 meses, o prazo de vigência do Convênio
celebrado entre a Prefeitura, HCFMB e FAMESP firmado em
03-08-2020, nos termos da Cláusula Décima Quarta do referido
Convênio.
Data Assinatura: 04-01-2021 – Vigência: 03-01-2021 a
02-06-2021 - 5 meses
Interessados – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medi-
cina de Botucatu – HCFMB
CNPJ: 12.474.705-0001-20, PREFEITURA MUNICIPAL
DE TORRE DE PEDRA CNPJ: 67.363.416/0001-45 e Fundação
para o Desenvolvimento Médico Hospitalar – FAMESP CNPJ:
46.230.439/0001-01
Objeto: O presente instrumento tem por objeto Prorrogar
pelo período de 06 meses, o prazo de vigência do Convênio
celebrado entre a Prefeitura, HCFMB e FAMESP firmado em
16-07-2020, nos termos da Cláusula Décima Quarta do referido
Convênio.
Data Assinatura: 04-01-2021 – Vigência: 16-01-2021 a
15-07-2021 - 6 meses (Republicação)
COORDENADORIA DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Extratos de Convênios
Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-5-2012.
Processo: SES-PRC-2020/46261
Convênio: 4/2021
Interessada: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil,
CNPJ 45.349.461/0001-02.
Programa: 012 - Subvenção.
Objeto: Gerenciamento Técnico e Administrativo de 10
leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Geral "Prof.
Miguel Martin Gualda", de Promissão, com suporte no atendi-
mento de pacientes graves acometidos pela Covid-19.
Valor Total: R$ 1.970.446,50, em parcelas
Registro Atual: SANI: 10063 - Registro Portal: 2020SS01762
Programa de Trabalho: 6213 - Municípios e Entidades
Filantrópicas
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: 1061/2020
Data da Assinatura: 6-1-2021
Vigência: 5-7-2021
Processo: SES-PRC-2020/49473
Convênio: 5/2021
Interessada: Fundação Adib Jatene - Instituto Dante Pazza-
nese, CNPJ 53.725.560/0001-70.
Programa: 012 - Subvenção.
Objeto: Custeio para gerenciamento técnico e administra-
tivo de 20 leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria do Instituto
Dante Pazzanese de Cardiologia para garantir a assistência
à pacientes graves da unidade bem como atendimentos ao
Covid-19.
Valor Total: R$ 6.581.955,59, em parcelas
Registro Atual: SANI: 10062 - Registro Portal: 2020SS01761
Programa de Trabalho: 6213 - Municípios e Entidades
Filantrópicas
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Parecer Referencial CJ/
SS-40/2020
Data da Assinatura: 08-01-2021
Vigência: 07-07-2021
Processo: SES-PRC-2020/51023
Convênio: 6/2021
Interessada: Fundação ABC, CNPJ 57.571.275/0001-00.
Programa: 012 - Subvenção.
Objeto: Custeio para contratação do gerenciamento de 10
leitos uti adulto para atendimento de pacientes suspeitos e/
ou infectados pelo Covid-19 no Hospital Geral de São Mateus.
Valor Total: R$ 2.270.209,66, em parcelas
Registro Atual: SANI: 10061 - Registro Portal: 2020SS01760
Programa de Trabalho: 6213 - Municípios e Entidades
Filantrópicas
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Parecer Referencial CJ/
SS-40/2020
Data da Assinatura: 08-01-2021
Vigência: 07-07-2021
Termos Aditivos de Convênios
Em cumprimento do Decreto 58.052, de 16-5-2012.
Processo: SES-PRC-2020/18797
Aditivo: 4/2020 ao convênio 01288/202
Interessada: Casa de Saude Santa Marcelina, CNPJ
60.742.616/0001-60.
Programa: 022 - Continuidade
Objeto: Prorrogação da vigência por 6 meses do Convênio e
seus termos aditivos, que possuem por objeto 20 leitos de Uni-
dade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), 120 leitos de internação
em enfermaria de Clínica Médica, Ampliação dos serviços no
Pronto Socorro da Unidade, com atendimento na especialidade
de ginecologia/obstetrícia, 20 leitos de internação em enferma-
ria maternidade/obstetrícia, Recepção, Cirurgião Geral, Serviços
de Hemodiálise e a inclusão neste momento dos serviços de
Médico Neurologista, Médico Ecocardiografista, Médico Clínico
para gerenciamento de leitos e Médico Infectologista.
Valor Total: R$ 35.006.843,52, em parcelas
Registro Atual: SANI: 10016 - Registro Portal: 2020SS01425
Programa de Trabalho: 6213 - Municípios e Entidades
Filantrópicas
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Parecer Referencial CJ/
SS-043/2020
Data da Assinatura: 30-12-2020
Vigência: 30-06-2021
Processo: SES-PRC-202045278
Aditivo 00001/2020 ao Convênio 01458/2020
Interessado: Cejam - Centro de Estudos e Pesquisas "Dr.
João Amorim", CNPJ 66.518.267/0001-83.
Programa: 012 - Subvenção
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho do Convênio
01458/2020, com a previsão acréscimo de nove leitos intensi-
vos, dez leitos de enfermaria e atendimento médico no Centro
de Triagem, sem alteração do objeto do convênio, e também a
prorrogação do prazo de vigência do Convênio, bem como do
presente aditivo será até 03-06-2021
Valor Total: R$ 7.206.782,08, em parcelas
Registro Atual: SANI: 10072 - Registro Portal: 2020SS01769
Programa de Trabalho: 6213 - Municípios e Entidades
Filantrópicas
Natureza da Despesa: 335043 - Subvenções Sociais (Cus-
teio - 3º Setor)
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer da Consultoria Jurídica SES: Parecer Referencial CJ/
SS 043/2020
Data da Assinatura: 06-01-2021
Vigência: 03-06-2021
Retificação do D.O. de 23-12-2020
Na publicação, página 185, referente ao Processo: SES-
-PRC-2020-000277, Interessada: Santa Casa de Misericordia
6º Termo do Contrato 17/2018
Processo 001.0128.000.781/2016 - Contrato 17/2018
Contratante: Hospital Dr. Osiris Florindo Coelho
Contratada: Empresa Tb Serviços, Transporte, Limpeza,
Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar
Objetivo: Prorrogação do Contrato pela Vigência de 30
Meses
Valor da Base Mensal: R$ 395.718,13
Valor do Contrato: R$ 11.871.543,90
Vigência: De 31-12-2020 A 30-06-2023.
Assinatura: 28-12-2020
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III -
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS
Despacho do Diretor Técnico, de 13-01-2021
O HOSP. INF. DARCY VARGAS, vem Comunicar CRUZEL
COMERCIAL distribuidora de produtos Hospitalares eireli - CNPJ:
19.877.178/0001-43, já qualificada no edital Pregão Eletrônico
109/2020, acerca da decisão proferida nos autos do processo
SES-PRC-2020/17351: Multa, no valor de R$675,00, com fun-
damento na Lei 10.520 de 17-07-2002 e resolução SS-92 de
10-11-2016; Tendo em vista o processo SES-PRC-2020/17351 e
a nota de empenho 2020NE00764, promovido para aquisição
de sondas de aspiração traqueal e gastrostomia através de
Pregão Eletrônico 109/2020, no valor total de R$ 2.250,00,
informamos que a entrega deveria ter ocorrido até 05-08-2020,
e não ocorreu, causando transtornos a esta unidade hospitalar
conforme documento
apresentado pela área responsável.A empresa CRUZEL
COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES
EIRELI, descumpriu o contrato assumido pelo que aplico nos ter-
mos do artigo 7º da Lei Federal 10520/2002, c.c. a Resolução SS
92/16 e Resolução CC 52/05, a penalidade de multa no valor de
R$ 675,00, conforme demonstrado na planilha anexa aos autos
e encaminhada junto a esta notificação.Concedemos o prazo
de 5 dias úteis a contar da data de recebimento do AR para
recurso, e em caso de manter-se silente, a empresa terá o prazo
de 30 dias, a contar da data da publicação, para recolhimento do
valor estipulado. O valor deverá ser recolhido através de depó-
sito identificado no Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta
corrente 100.919-2, preenchendo campo identificador: campo
1 – CNPJ da empresa, campo 2 – 090050, campo 3 – nome da
empresa, campo 4 – multa, sendo que a cópia do comprovante
deverá ser enviada ao Serviço de Protocolo desta Unidade Hos-
pitalar, para que seja publicada a regularização do pagamento
da multa e anexado aos autos. Caso a presente cobrança não
seja atendida dentro do prazo estabelecido a empresa estará
sujeita a ter o nome cadastrado no Sistema Eletrônico da Dívida
Ativa do Estado, além de registro junto ao Cadin e Caufesp. Fica
desde já franqueada vista dos autos ao interessado nos termos
do artigo 109, parágrafo 5º, da Lei Federal 8666/93.Assim, fica
a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no
prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, devendo, preferencialmente, elaborado eletroni-
camente, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br
com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a
sua manifestação; Destaca-se que está assegurada, durante o
prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte
endereço: Rua Dr. Serafico de Assis Carvalho, 34, Sao Paulo - SP
- CEP: 05614-040. (Despacho 07/2021)
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Despacho do Diretor Técnico, de 13-1-2021
Tendo em vista o Processo PRC-SES-2020/20186, Nota de
Empenho 2020NE0908, promovida para aquisição de sacos plás-
ticos para embalagens, no valor total de R$ 2.500,00, através do
Pregão Eletrônico 144/2020, informamos que a entrega deveria
ter ocorrido até 16-10-2020, sendo entregue em 28-10-2020,
causando transtornos a esta unidade hospitalar conforme docu-
mento apresentado pela área responsável. Verificado que foi
realizada a entrega do produto com atraso, constante em nota
de empenho supracitada, foi aberto prazo para apresentação
de defesa prévia tempestivamente, a empresa se manifestou no
prazo limite, mas a autoridade competente não acolheu os moti-
vos apresentados, haja vista os transtornos causados conforme
constam nos autos. A empresa Poliem Industrial de Embalagens
Eirelli - EPP, descumpriu o contrato assumido pelo que Aplico,
nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 c.c. a Reso-
lução SS-92/16 e Resolução CC-52/05, a penalidade de multa no
valor de R$ 60,00, conforme demonstrado na planilha anexa aos
autos. Concedemos o prazo de 5 dias úteis a contar da data de
recebimento do AR para recurso, e em caso de manter-se silente,
a empresa terá o prazo de 30 dias, a contar da data da publica-
ção, para recolhimento do valor estipulado. O valor deverá ser
recolhido através de depósito identificado no Banco do Brasil
S/A, Agência 1897-X, Conta Corrente 100.919-2, preenchendo
campo identificador: Campo 1 - CNPJ da empresa, Campo 2 -
090050, Campo 3 - Nome da empresa, Campo 4 - Multa, sendo
que a cópia do comprovante deverá ser enviada ao Serviço de
Protocolo desta Unidade Hospitalar, para que seja publicada a
regularização do pagamento da multa e anexado aos autos.
Caso a presente cobrança não seja atendida dentro do prazo
estabelecido a empresa estará sujeita a ter o nome cadastrado
no Sistema Eletrônico da Dívida Ativa do Estado, além de regis-
tro junto ao DIN e Caufesp. Fica desde já franqueada vista dos
autos ao interessado nos termos do artigo 109, parágrafo 5º, da
Lei Federal 8.666/93. (DT-8/2021)
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV -
HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE
BARROS
Comunicado
Processo SES-08775/2019
Assunto: Aquisição de medicamento
Empresa: BAXTER HOSPITALAR LTDA
Foi instaurado em nossa unidade, procedimento adminis-
trativo em que poderá ser aplicada sanção prevista no artigo
7º da Lei federal 10.520/02 Cc. Resolução, SS-26 de 09.02.90:
multa por atraso no valor de R$ 724,73, porém considerando
que o valor da multa ultrapassa 30% do valor do contrato e
que de acordo com o estabelecido pelo artigo 1º, alínea “a”
da Resolução SS 26/90 em que a cobrança fica limitada a 30%
do contrato, em observância aos princípios de razoabilidade e
proporcionalidade, concluímos que o valor correto a ser aplicado
é de R$ 292,23.
27 16499-2 Pisos adjacentes/ contíguos – 44 horas semanais 20,00 - - 20 2,22 R$ 44,40
28 16501-8 Varrição de passeios e arruamentos - segunda a domingo 1.580,00 - - 1580 0,58 R$ 916,40
29 16502-6 Pisos adjacentes/ contíguos – segunda a domingo 16,00 - - 16 2,93 R$ 46,88
30 16505-0 Vidros externos sem risco – Est/trimestal – Inter Semanal/ Critico 41,26 - - 41,26 3,24 R$ 133,68
31 16507-7 Vidros externos sem risco – Est/mensal – Inter Semanal/ Critico 313,92 91,9 - 405,82 3,69 R$ 1.497,48 R$ 1.158,36 R$ 339,12 29,28 20,08
32 16513-1 Vidros externos sem risco – Est/trimestal – Inter quinzenal/ não critico 128,34 - - 128,34 1,59 R$ 204,06
33 16514-0 Vidros externos sem risco – Est/trimestal – Inter semanal/ não critico 649,21 - - 649,21 2,93 R$ 1.902,19
34 16515-8 Vidros externos sem risco – Est/mensal – Inter quinzenal/ não critico 18,00 - - 18 2,02 R$ 36,36
35 16516-6 Vidros externos sem risco – Est/mensal – Inter semanal/ não critico 999,00 - 91,9 907,1 3,37 R$ 3.056,93 R$ 3.366,63 -R$ 309,70 -9,20
36 20993-7 Áreas internas – sanitárias de uso coletivo – 44 horas semanal 62,40 - - 62,4 5,46 R$ 340,70
37 20994-5 Áreas internas – sanitárias de uso público – 44 horas semanal 101,00 - - 101 6,1 R$ 616,10
38 20997-0 Áreas internas – sanitárias de uso coletiva – 12 horas – segunda a domingo 221,00 - - 221 10,67 R$ 2.358,07
39 20998-8 Áreas internas – sanitárias de uso público – 12 horas – segunda a domingo 52,40 - - 52,4 11,95 R$ 626,18
40 20999-6 Áreas internas – sanitárias de uso coletivo – 24 horas – segunda a domingo 315,00 - - 315 22,72 R$ 7.156,80
41 21001-3 Áreas internas – sanitárias de uso público – 24 horas – segunda a domingo 149,50 - - 149,5 25,24 R$ 3.773,38 R$ 395.718,13
395.718,13 Valor total Mensal com o aditamento
391.302,93 Valor total Mensal sem o aditamento
4.415,20 Diferença
1,13 Porcentagem sobre o valor total com o aditamento
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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 às 02:25:22.

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