Cultura e Economia Criativa - Cons. Defesa do Patrim. histórico arqueológico Artístico e Turístico do Estado

Data de publicação20 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (211) – 41
Observações Complementares: Datas caixa 1 2002 - 2004 e
caixa 2 1996 – 2001.
Função: 017 Gestão da Política Cultural
Subfunção: 17.01 Planejamento e coordenação de ações
culturais
Atividade: 17.01.02 Controle de atendimento técnico e de
visitação
Série documental: 17.01.02.06 Questionário de avaliação
de atendimento
Data limite: 2004 - 2019
Quantidade: 01 caixa = 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Sem observações
Função: 017 Gestão da Política Cultural
Sub Função: 17.03 Formação, promoção e difusão cultural
Atividade: 17.03.01 Realização de eventos culturais e
educativos
Série Documental: 17.03.01.16 Registro fotográfico de
atividade cultural
Data Limite: 2001 a 2015
Quantidade: 01 caixa = 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Inclui CDs.
Função: 017 Gestão da Política Cultural
Função: 17.03 Formação, promoção e difusão cultural
Atividade: 17.03.04 Avaliação de projetos e produções
culturais
Série Documental: 17.03.04.04 Projeto de atividade cultural
de pleiteantes
Data Limite: 2003 - 2015
Quantidade: 01 caixa = 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Sem observações
Função: 017 Gestão da Política Cultural
Função: 17.03 Formação, promoção e difusão cultural
Atividade: 17.03.04 Avaliação de projetos e produções
culturais
Série Documental: 17.03.04.05 Proposta de atividades
culturais de pleiteantes
Quantidade: 01 caixa = 0,14 metros lineares
Data Limite: 1977 - 2018
Observações Complementares: Sem observações
Total de caixas = 35
Total de metros lineares = 4.9 metros lineares
Observações complementares:
A que se refere o artigo 4º da Resolução SC N º02, de 07
de janeiro de 2010, na Tabela de Temporalidade de Documentos
das Atividade-Fim da Secretaria da Cultura e Economia Criativa,
cumprido os prazos de vigência e guarda na Unidade com
atribuições de Arquivo de 01 (um) ano. Documentos referentes à
mesma série documental, retiradas amostras anuais.
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Ata nº 2063, da Sessão Ordinária do CONDEPHAAT
realizada em 03/10/2022
Aos três dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e
dois, com início às nove horas e quarenta minutos, na sede do
CONDEPHAAT à Rua Mauá, 51, 2º andar, Luz, sob a Presidência
do Profº Carlos Augusto Mattei Faggin e com a presença dos
seguintes Conselheiros: Amer Nagib Moussa Junior, Roberta
Martins Silva, Marcelo Manhães de Almeida, Heloisa Maria de
Salles Penteado Proença, Cláudia Maria Rosa da Silva, José
Ronal Moura de Santa Inez, Luiz Eduardo de Oliveira Camargo,
Vanilson Fickert Graziose, André Luiz dos Santos Nakamura,
Célia Regina Buono Palis Poeta, Victor Hugo Mori, Marcelo
Ornaghi Orlandi, Fernando Augusto de Almeida Hashimoto,
Odair da Cruz Paiva, Andrea de Oliveira Tourinho, Paulo Vicelli,
Pedro Taddei Neto, além da presença da historiadora Elisabete
Mitiko Watanabe, Diretora do Grupo de Estudos de Inventário
e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural realizou-
-se reunião do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – CONDEPHAAT. A
reunião foi secretariada por Valéria Gonzaga Magalhães, com a
assessoria de Solange Ruiz Herczfeld e Maria Vitória Cavalcanti.
O Senhor Presidente abriu a sessão, saudando os Senhores
Conselheiros. 1. Expediente – 1a) Comunicação e Justificativas
de ausências de Conselheiros - Foram justificadas as ausências
dos Conselheiros Marcos Moliterno, Saulo Guerra, Antonio Luiz
Lima de Queiroz, Jorge Bassani e Paulo DeBlassis. 1b) Votos e
Moções - não houve manifestação. 1c) Leitura abreviada de
papéis para a ciência do Conselho e ulteriores providencias – O
Senhor Presidente deu ciência dos seguintes processos: i) Pro-
cesso 85518/2020 - Atendimento à ressalva deliberada na reu-
nião de 06 de dezembro de 2021 (Ata nº 2027) que se refere a
correção as peças gráficas e memoriais; ii) Processo 86735/2020
Apresentação de relatórios pelo Museu Paulista, referentes aos
serviços de restauro realizado nas duas esculturas de mármore
de Luigi Brizzolara, em quatro ânforas e em 37 obras de pintura
a óleo, localizadas no Eixo Monumental, pertencentes ao Acervo
do Museu Paulista. Em seguida, considerando a Deliberação
Normativa Condephaat-1 de 05/07/2016, que dispõe sobre a
autorização para realização de eventos temporários, e o parecer
técnico favorável da UPPH, temos as seguintes autorizações: i)
Processo n. 89376/2022 - Referente ao evento provisório deno-
minado “Four Summit 2022”, ocorrido entre os dias 01/09/2022
a 10/09/2022 no interior do Parque do Ibirapuera; ii) Processo
n. 89464/2022 - Referente ao evento provisório denominado
“Exposição 50 anos de GP no Brasil”, ocorrido entre os dias
14/09/2022 a 24/09/2022 na OCA - Parque do Ibirapuera; iii)
Processo n. 89323/2022 - Referente ao evento provisório
denominado “La Vie Est Belle”, ocorrido entre os dias
16/09/2022 a 18/09/2022 no interior do Parque do Ibirapuera; iv)
Processo n. 89359/2022 - Referente ao evento provisório deno-
minado “Jorge e Matheus Único”, ocorrido entre os dias
25/09/2022 a 27/09/2022 no interior do Parque do Ibirapuera; v)
Processo n. 89120/2022 - Referente ao evento provisório deno-
minado “Festival Smorgasburg”, ocorrido entre os dias
19/07/2022 a 25/07/2022 no interior do Parque do Ibirapuera
(Resolução SC-02 de 25/01/1992); vi) Processo n. 89424/2022 -
Referente ao evento provisório denominado “Encontro Nacional
do Cooperativismo com Lula”, ocorrido no dia 14/09/2022 no
imóvel sito à Al. Eduardo Prado, nº 460, nesta Capital; vii) Pro-
cesso n. 89425/2022 - Referente ao evento provisório denomina-
do “Canto pela Paz 2022”, ocorrido no dia 24/07/ no interior do
Parque Fernando Costa; viii) Processo n. 88576/2022 - Referente
ao evento provisório denominado “Fair&Sale Vila Nova”, a
ocorrer entre os dias 08/10/2022 a 12/12/2022, na Praça Cidade
de Milão, área envoltória do Parque do Ibirapuera; ix) Processo
n. 89374/2022 - Referente ao evento provisório denominado
“Better Days”, ocorrido entre os dias 16/09/2022 a 18/09/2022,
no Vale do Anhangabaú; x) Processo n. 89378/2022 - Referente
ao evento provisório denominado “Desfile Cívico Militar – Bicen-
tenário da Independência”, ocorrido no dia 07/10/2022 na área
envoltória do Parque da Independência; xi) Processo n.
89373/2022 - Referente ao evento provisório denominado “na
Balbúrdia”, a ocorrer entre os dias 23/09/2022 a 24/09/2022, no
Vale do Anhangabaú, área envoltória de vários bens tombados;
xii) Processo n. 89167/2022 - Referente ao evento provisório
denominado “Cardume – 1 ano (o aniversário da sereiona)”, a
ocorrer entre os dias 18/08/2022 a 21/08/2022, no Vale do
Anhangabaú. 1d) Comunicações da Presidência – O Senhor
Presidente enfatizou aos Conselheiros que as pautas encami-
nhadas pela assessoria do Conselho, com as documentações
relativas aos processos, devem ser utilizadas apenas para discus-
sões nas reuniões, não devendo ser divulgadas. 1e) Comunica-
ções da Vice Presidência – O Senhor Coordenador Amer Nagib
Moussa Junior informou aos Senhores Conselheiros sobre a
implantação do Programa São Paulo Sem Papel na UPPH. Justi-
ficou a demora na implantação, tendo em vista a necessidade de
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual se dá devido ao esgota-
mento dos recursos orçamentários previstos no contrato inicial,
não cabendo mais qualquer tipo de acréscimo, uma vez que tal
aditamento já ocorreu sendo acrescendo 25% do valor inicial
da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato SCEC nº 062022, a partir da data
de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a
ter eficácia após publicação para que produza seus jurídicos e
legais efeitos no D.O.E.
Data de assinatura 14 de outubro de 2022.
Publique-se,
ADRIANA VACCARI
Diretor Técnico III
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
ANEXO I
a que se refere o artigo 26 do Decreto nº 48.897, de 27 de
agosto de 2004
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n.º 09/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
de Arquivo, instituída pela Resolução SC-5, de 10/02/2021, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11/02/2021, em
conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporali-
dade de Documentos da Administração Pública do Estado de São
Paulo: atividade-meio e atividades-fim, faz saber a quem possa
interessar que, a partir do 30.º dia subsequente à data de publi-
cação deste Edital, a Secretaria da Cultura e Economia Criativa
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo,
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
Associação Pinacoteca Arte e Cultura – APAC
Órgão: 0012 – Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Função: 001 Organização administrativa
Subfunção: 001.02 Planejamento das ações de governo e
controle dos serviços
Atividade: 001.02.02 Execução, acompanhamento e avalia-
ção de atividades
Série documental: 001.02.02.009 Relatório de atividades
Datas limite: 2003 – 2013
Quantidade: 01 caixa = 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Inclui CDs.
Função: 002 Comunicação institucional
Subfunção: 002.01 Assessoria de imprensa
Atividade: 002.01.01 Compilação de notícias sobre a admi-
nistração estadual
Série documental: 002.01.01.001 Clipping
Data limite: 1996 - 1998
Quantidade: 01 caixa = 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Sem observações
Função: 002 Comunicação institucional
Subfunção: 002.03 Promoção de eventos ou cerimônias
oficiais
Atividade: 002.03.001 Organização de eventos ou cerimô-
nias oficiais
Série documental: 002.03.01.016 Folheto, catálogo ou
cartaz de
divulgação de evento
Data limite: 1993 - 2018
Quantidade: 02 caixas = 2 x 0,14 metros lineares = 0,28
metros lineares
Observações Complementares: Caixa 1, datas 1993 – 2017
e caixa 2, datas 1995 – 2018
Função: 002 Comunicação institucional
Subfunção: 002.05 Produção editorial
Atividade: 002.05.01 Publicação oficial e coedição
Série documental: 002.05.01.003 Prova do projeto gráfico
Quantidade: 03 caixas = 3 x 0,14 metros lineares = 0,42
metros lineares
Datas limite: 1995 - 2005
Observações Complementares: Datas caixa 1 1995 – 2005,
caixa 2 1995 – 2002 e caixa 3 1995 – 2001
Função: 003 Gestão de recursos humanos
Subfunção: 003.02 Seleção e desenvolvimento de recursos
humanos
Atividade: 003.02.01 Recrutamento e seleção
Série documental: 003.02.01.001 Currículo de candidato a
emprego público
Datas limite: 2001 – 2006
Quantidade: 01 caixa = 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Sem observações
Função: 004 Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: 004.03 Controle de almoxarifado
Atividade: 004.03.03 Recebimento e conferência
Série documental: 004.03.03.002 Nota fiscal (cópia)
Data limite: 1992 - 2012
Quantidade: 01 caixa = 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Sem observações
Função: 005 Gestão orçamentária e financeira
Subfunção: 005.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 005.02.08 Pagamento de despesas específicas
Série documental: 005.02.08.008 Processo de pagamento
de diárias e ajuda de custo
Datas limite: 2000 - 2001
Quantidade: 01 caixa = 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Sem observações
Função: 006 Gestão de documentos e informações
Subfunção: 006.01 Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.07 Descrição de acervos arquivístico,
bibliográfico, museológico ou artístico
Série documental: 006.01.07.001 Ficha catalográfica
Datas limite: 1959 - 2007
Observações Complementares: Total de 16 caixas.
Função: 006 Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: 006.01 Comunicação Administrativa
Atividade: 006.01.10 Controle de correspondência
Série documental: 006.01.10.001 Circular, aviso, memoran-
do, comunicação interna
Data limite: 1989 a 2000
Quantidade 01 caixa = 0,14 metros lineares
Observações Complementares: Sem observações
Função: 006 Gestão de documentos e informações
Subfunção: 006.01 Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.10 Controle de correspondência
Série documental: 006.01.10.003 Ofício, carta, requerimen-
to, moção ou voto, abaixo-assinado
Datas limite: 1993 - 2017
Quantidade: 02 caixas = 2 x 0,14 metros lineares = 0,28
metros lineares
Observações Complementares: Datas caixa 1 2000 – 2004
e caixa 2 1993 – 2017.
Função: 006 Gestão de documentos e informações
Subfunção: 006.01 Comunicação administrativa
Atividade: 006.01.04 Distribuição e acompanhamento do
trâmite
Série documental: 006.01.04.002 Relação de remessa de
documentos
Datas limite: 1996 - 2004
Quantidade: 02 caixas = 2 x 0,14 metros lineares = 0,28
metros lineares
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo: Processo SCEC-PRC-2022-00085-DM - Demanda
033293
Partícipes: Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a
Associação Beneficente Praça 12
Objeto: Celebração de Termo de Fomento visando a reali-
zação do Projeto Cultural "Praça 12", nos termos do art. 29 da
Valor: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de res-
ponsabilidade do Estado.
Natureza Despesa: 33.50.43-82
Termo de Fomento: 70_2022
Data da Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 12 (doze) meses
Gestor: Marcos Vinicius Carnaval - Assessor Técnico III - RG
n° 44.907.351-8
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Processo:SC/2831824/2019
Partícipes:Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a
Prefeitura Municipal de Itapevi
Objeto: Visa a alteração da vigência, valor de contrapartida
e cronograma de desembolso do convênio firmado para a refor-
ma e adequação do Teatro Municipal.
Natureza Despesa: 4405101
Nº do Convênio: 2019CV00003
Valor: R$ 2.573.645,88 (dois milhões e quinhentos e setenta
e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos), sendo R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais) de respondsbilidade do Estado e 1.073.645,88 (um milhão
e setenta e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta
e oito centavos) de responsabilidade do Município.
Gestor: CELSO YASSUMI NOMOTO, Assessor Técnico de
Gabinete IV, RG nº 6.600.228-X
Data Assinatura deste Aditivo: 18/10/2022
Vigência: 30 (meses) meses, com início a partir de
12/08/2020 a 11/02/2023.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado da Pregoeira de: 13/10/2022
Convite Eletrônico OC nº 120102000012022OC00051
PROCESSO SCEC-PRC-2022/01900
INTERESSADO: CENTRO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔ-
NIO
ASSUNTO: AQUISICAO DE AÇUCARES E ARTIGOS PARA
CONFEITARIA
A pregoeira ACOLHEU o menor preço efetivado pelas
empresas:
J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA, CNPJ:
03.370.573/0001-03 para o item 1 - 5668859 - CAFÉ
TRADICIONAL,TIJOLINHO
Quantidade: 500 (quinhentas unidades) - UF: caixa 500g;
Valor unitário ofertado: R$12,50 ;
Valor total licitado: R$6.250,00 (seis mil, duzentos e cin-
quenta reais)
JOAQUIM LOURENCO FILHO JACAREI EPP, CNPJ:
54.087.978/0001-61 para o item 2 - 4620135 - ADOÇANTE
DIETÉTICO EM PÓ (SACHÊ), SUCRALOSE
Quantidade: 100 (CEM unidades) - UF: caixa com 50 uni-
dade/sachês;
Valor unitário ofertado: R$7,50;
Valor total licitado: R$750,00 (setecentos e cinquenta reais)
Resultando no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais)
para a presente aquisição de materiais.
Comunicado da Diretora do Departamento de Adminis-
tração
Convite Eletrônico OC nº 120102000012022OC00051
PROCESSO SCEC-PRC-2022/01900
INTERESSADO: CENTRO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔ-
NIO
ASSUNTO: AQUISICAO DE AÇUCARES E ARTIGOS PARA
CONFEITARIA
Nos termos do § único, do artigo 3º, inciso VII do Decreto
Estadual nº 47.297/02, HOMOLOGO a adjudicação dos itens,
proferida pela pregoeira às empresas:
J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA, CNPJ:
03.370.573/0001-03, valor total: R$6.250,00 (seis mil, duzentos
e cinquenta reais) e JOAQUIM LOURENCO FILHO JACAREI EPP,
CNPJ: 54.087.978/0001-61, valor total: R$750,00 (setecentos e
cinquenta reais), conforme Ata de Realização do Convite Eletrô-
nico inserida nos autos do processo.
Publique-se,
ADRIANA VACCARI
Diretor Técnico III
Departamento de Administração
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁ-
VEL ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETA-
RIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO), E SATGURU VIAGENS LTDA COM OBJETO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO E AGENCIAMENTO DE
PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS POR MEIO
DO SISTEMA ONLINE
Aos 14 dias do mês de outubro de 2022, na cidade de São
Paulo, de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, com sede a
Rua Mauá, nº 51 – bairro Santa Ifigênia, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
n.º 51.531.0510001-81, neste ato representada pela Diretora
do Departamento de Administração, ADRIANA VACCARI, RG nº
22.974.235 e CPF nº 144.191.328-92 doravante denominado
CONTRATANTE, diante dos Despachos e demais elementos
constante nos autos em epigrafe, vem RESCINDIR O CONTRATO
AMIGÁVELMENTE, em conformidade com as disposições da Lei
8.66693 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas
a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no
alterações posteriores, bem como Cláusula Décima Quarta do
Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual se dá devido ao esgota-
mento dos recursos orçamentários previstos no contrato inicial,
não cabendo mais qualquer tipo de acréscimo, uma vez que tal
aditamento já ocorreu sendo acrescendo 25% do valor inicial
da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato SCEC nº 06/2022, a partir da data
de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a
ter eficácia após publicação para que produza seus jurídicos e
legais efeitos no D.O.E.
Aos 14 dias do mês de outubro de 2022, na cidade de São
Paulo, de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, com sede a
Rua Mauá, nº 51 – bairro Santa Ifigênia, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
n.º 51.531.0510001-81, neste ato representada pela Diretora
do Departamento de Administração, ADRIANA VACCARI, RG nº
22.974.235 e CPF nº 144.191.328-92 doravante denominado
CONTRATANTE, diante dos Despachos e demais elementos
constante nos autos em epigrafe, vem RESCINDIR O CONTRATO
AMIGÁVELMENTE, em conformidade com as disposições da Lei
8.66693 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas
a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no
alterações posteriores, bem como Cláusula Décima Quarta do
Contrato Originário.
lidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do
contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à
celebração do novo contrato oriundo de futura licitação com
objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito
a qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1061396/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.047-0 – CONTRATADA: NOVA ESTRADAS E CONSTRU-
ÇÕES EIRELI. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 593 – DATA:
03.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de conservação
rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos
de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos
e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos
em 51 lotes: LOTE 1, Residência de Conservação 1.1/Campinas,
extensão total de 111,475km. Edital 387/19-CO. – A Resolução
PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação
do contrato foi expressamente autorizada e justificada por
escrito pela autoridade competente, em 02.09.22 à fl. 96 do
Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A
vigência contratual passa ser de 26 meses, a contar da assina-
tura do contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação
do prazo de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23.
O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12
meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma
autuado à fl. 71 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente
em 02.09.22 à fl. 96 e regulará o andamento da execução dos
serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento é
de R$ 4.783.184,83 para cobertura de 12 meses, sendo o valor
de R$ 797.197,46 para o presente exercício e o valor de R$
3.985.987,37 para o exercício de 2023, onerando o orçamen-
to em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 9.681.093,77.
– 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O
Anexo I, autuado à fl. 72 do Protocolo, foi ratificado pelo Res-
ponsável pelo Expediente da Diretoria de Operações Substituto
em 31.08.22, às fls. 94/95 do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA
QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra depositada,
garante a execução da presente prorrogação contratual, com
vigência do título revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTI-
VA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva
consubstanciada à celebração do novo contrato oriundo de
futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a con-
tratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. – 7.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1010522/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 20.944-2 – CONTRATADA: CONSÓRCIO PESAGEM VIÁ-
RIA SP – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 532 – DATA:
06.10.22 – OBJETO: Prestação de Serviços de apoio à operação
volante de instrumentos destinados a fiscalização de peso e
dimensões de veículos pesados na malha viária administrada
pelo DER/SP, divididos em 13 lotes, Lote 10, Divisão Regional
de Araçatuba/DR.11. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a
manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expres-
samente autorizada e justificada por escrito pela autoridade
competente, em 29.08.22 à fl. 140 do Protocolo. – 1. CLÁU-
SULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência contratual
passa ser de 26 meses, a contar da assinatura do contrato em
28.09.21, em decorrência da prorrogação do prazo de execução
dos serviços, concluindo em 28.11.23. O prazo de execução
dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.10.22
à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses. – 2. CLÁUSULA
SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 102
do Protocolo foi aprovado pelo Responsável pelo Expediente
da Superintendência em 29.08.22 à fl. 140 e regulará o anda-
mento da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA:
DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado
do presente aditamento é de R$ 3.317.441,14 para cobertura
de 12 meses, sendo o valor de R$ 535.881,24 para o presente
exercício e o valor de R$ 2.781.559,90 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549010000-33903999. O valor do contrato passa a
ser de R$ 8.027.605,32. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 100 do Protocolo,
foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de
Operações em 22.08.22, às fls. 138/139 do mesmo protocolo.
5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra
depositada, garante a execução da presente prorrogação contra-
tual, com vigência do título revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA:
DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo
do Contrato. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: RESOLUTIVA: A prorroga-
ção do contrato está sujeita à condição resolutiva consubstan-
ciada à celebração de futura licitação com objeto semelhante ou
outro que venha substituí-lo. Nessa hipótese, a contratada não
terá direito a qualquer espécie de indenização. – 8. CLÁUSULA
OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais
cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo: Processo SCEC-PRC-2022-00070-DM - Demanda
30292
Partícipes: Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a
Associação dos Amigos da Banda Marcial de Cubatão
Objeto: Celebração de Termo de Fomento visando a reali-
zação do Projeto Cultural "Criando Oportunidades - 2022", nos
Valor: R$100.000,00 (cem mil reais) de responsabilidade
do Estado.
Natureza Despesa: 33.50.43-82
Termo de Fomento: 54_2022
Data da Assinatura: 18/10/2022
Vigência: 05 (cinco) meses
Gestor: Marcos Vinicius Carnaval - Assessor Técnico III - RG
n° 44.907.351-8
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo: Processo SCEC-PRC-2022-00148-DM - Demanda
039126
Partícipes: Secretaria de Cultura e Economia Criativa e o
Instituto São Paulo de Arte e Cultura
Objeto: Celebração de Termo de Fomento para a realização
do Projeto "Cultura nos Bairros", nos termos do art. 29 da Lei
Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais) de responsabili-
dade do Estado e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de respon-
sabilidade da OSC.
Natureza Despesa: 33.50.43-82
Termo de Fomento: 68_2022
Data da Assinatura: 10/10/2022
Vigência: 05 (cinco) meses
Gestor: Erika Pontes da Silva - Assessor Técnico de Coorde-
nador - RG n° 32.257.720-2
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de outubro de 2022 às 05:02:38

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