Cultura e Economia Criativa - Cons. Defesa do Patrim. Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (252) – 49
Processo nº 89352
Interessado:MARTINS & MALVEZI CONSULTORIA
Referente ao imóvel localizado na :
Rua MANOEL MARIA TOURINHO, 91
PACAEMBU
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a)Cópia da referida escritura do imóvel “inserido na Quadra
36 do Loteamento do Bairro do Pacaembu, inscrito sob n°14,
em 23/05/1938, no livro 8 de Inscrição Especial deste 2° Oficial
de Registro de Imóveis, cujos lotes encontram-se gravados por
Servidões de ar, luz, passagem de encanamentos e escoamento
de águas pluviais, instituída pela City of S.Paulo Improvements
and Freehold Land Company Limited (...)”.
OBS: Caso haja, na escritura de 23/05/1958, parâmetros
para o fechamento do terreno, que se apresente material gráfico
revisado com vistas ao atendimento de tais parâmetros.
Processo nº 88280
Interessado:JOÃO AFIF MACHADO ACRAS
Referente ao imóvel localizado na :
Rua AGRÁRIO DE SOUSA, 42
JARDIM PAULISTANO
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a)Atendimento de área de jardim sobre terra equivalente
a 30% da área do lote, apresentar projeto de paisagismo com
memória de cálculo das áreas ajardinadas;
b)Nota no projeto informando que não existem árvores
no lote;
c)Apresentação do desenho do muro de fechamento do
lote no alinhamento, especificando os materiais e indicando a
porcentagem de permeabilidade visual. Lembrando que este
deverá atender ao disposto no Inciso XII do Artigo 2° da Resolu-
ção Complementar SCEC-37 de 15-09-2021, podendo ter altura
máxima de: (i) 2,00m, quando estes tiverem menos de 50% de
sua superfície vazada; (ii) 3,00m, quando estes tiverem mais de
50% de sua superfície vazada, composta de matéria que não
vede a visão (Ata 1633, de 04/07/2011);
d)Rever o cálculo da Taxa de ocupação, considerando a
projeção da edificação (piso térreo e superior) no lote. A taxa de
ocupação máxima é de 50%.
Processo nº 86780
Interessado:RICARDO COLPO
Referente ao imóvel localizado na :
Rua LAERTE ASSUNÇÃO, 464
JARDIM PAULISTANO
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a)Rever o projeto de modo que não haja a ocupação do
recuo lateral direito e a taxa de ocupação não ultrapasse o
máximo de 50%.
b)Apresentação do desenho em elevação do muro de
fechamento do lote no alinhamento, com cotas e atendendo ao
disposto no Inciso XII do Artigo 2° da Resolução Complementar
SCEC-37 de 15-09-2021.
c)Considerando a existência do processo 89134/2022, que
trata do mesmo imóvel, esclarecer se será dada continuidade a
ambos os procedimentos.
Processo nº 89134
Interessado:RICARDO COLPO
Referente ao imóvel localizado na :
Rua LAERTE ASSUNÇÃO, 464
JARDIM PAULISTANO
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a)Apresentar relatório fotográfico onde figurem os exem-
plares arbóreos, individualizados, conforme o quadro apresen-
tado em planta;
b)Apresentar desenho em elevação do muro de fechamento
do lote no alinhamento, com cotas e atendendo ao disposto no
Inciso XII do Artigo 2° da Resolução Complementar SCEC-37
de 15-09-2021, podendo ter altura máxima de: 2,00m, quando
estes tiverem menos de 50% de sua superfície vazada; 3,00m,
quando estes tiverem mais de 50% de sua superfície vazada,
composta de matéria que não vede a visão;
c)Rever o projeto, considerando que a taxa de ocupação
máxima permitida é de 50%;
d)Rever o projeto de modo que 30% da área do lote seja
ajardinada, com alta densidade arbórea (1 árvore para cada 25
m² de área ajardinada), não sendo considerado nesse cálculo
superfícies diferentes de jardim sobre terra;
e)No projeto, representar e identificar as árvores existentes
e a plantar;
f)Esclarecer a área da edícula, considerando a incongru-
ência entre o projeto da Planta Térreo (Folha 03/03) e a sua
representação na Implantação (folha 02/03). A edícula deverá
atender ao disposto na Resolução Complementar SCEC-37 de
15-09-2021, Artigo 2°, Inciso X.
g)Considerando a existência do processo 86780/2021, que
trata do mesmo imóvel, esclarecer se será dada continuidade a
ambos os procedimentos.
Processo nº 89730
Interessado:ANDREA CASTEJON SIMIONI
Referente ao imóvel localizado na :
Rua PRIMAVERA, 78
JARDIM PAULISTANO
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a)Relatório fotográfico relacionado a quadro em planta,
onde figurem os exemplares arbóreos existentes no lote e na
calçada, devidamente numerados e associados ao nome vulgar
e/ou científico;
b)A tabela de áreas em planta indica 572,18 m² “a cons-
truir” não identificados em planta;
c)A área da edícula está maior do que a área comprovada
na planta apresentada. Lembrando que a área máxima da
edícula deverá ser 10% da área total da edificação principal,
conforme Inciso X do Artigo 2° da Resolução Complementar
SCEC-37 de 15-09-2021;
d)Cotar a altura total da edificação e da edícula em relação
ao nível médio da guia.
Processo nº 89682
Interessado:JOÃO AFIF MACHADO ACRAS
Referente ao imóvel localizado na :
Rua SAMPAIO VIDAL, 1085
JARDIM PAULISTANO
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a)Correção de nota em planta que afirma existir espécies
arbóreas dentro do lote. Segundo o restante da documentação,
não há espécies arbóreas dentro do lote, apenas na calçada;
b)Nota em planta de que o pergolado será descoberto;
c)Memória de cálculo da área ajardinada sobre terra, com
indicação em planta, correspondente a 30% do total da área
do lote nos Jardins Paulista, Europa e Paulistano. Não serão
computadas as superfícies sobre laje e não serão computadas
as superfícies diferentes de jardim sobre terra;
d)Indicação em planta de que a altura do muro de fecha-
mento será de 1,20m, conforme informado em elevação;
e)Indicação das áreas totais da edificação principal e da
edícula (área máxima de projeção da edícula deve ser de 10%
da área
da edificação principal);
f)Indicar, no projeto, que as áreas permeáveis correspondem
a jardim sobre terra.
Número do processo: SCEC-PRC-2022/02151
Interessado: CONDOMÍNIO EDIFICIO ARGUS
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, a remoção de 23 (vinte e três) exemplares arbó-
reos, sendo 09 (nove) mortos, 2 (dois) exemplares arbóreo da
espécie Triplaris americana, 1 (um) exemplar arbóreo da espécie
Schefflera actinophylla, 3 (tres) exemplares arbóreo da espécie
Tibouchina granulosa, 1 (um) exemplar arbóreo da espécie
Peltophorum dubium, 1 (um) exemplares arbóreo da espécie
Mangifera indica, 1 (um) exemplar arbóreo da espécie Ligustrum
vulgare, 1 (um) exemplar arbóreo da espécie Eugenia uniflora,
1 (um) exemplar arbóreo da espécie Psidium guajava, 1 (um)
exemplar arbóreo da espécie Cecropia pachystachya, 1 (um)
exemplar arbóreo da espécie Enterolobium contortisiliquum,
1 (um) exemplar arbóreo da espécie Euphorbia cotinifolia, e
poda de 17 elementos arboreos, localizadas na Rua Estado de
Israel, nº 810 e 847 ,nesta Capital. Ressaltamos que futuras
intervenções no lote, como plantio compensatório, deverão ser
previamente aprovadas perante o Condephaat. Esta autorização
não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais órgãos competentes.
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
28.11.2022 Ata nº 2071
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 28 de novem-
bro de 2022, Ata nº 2071, deliberou o processo a seguir listado,
conforme indicação em cada item.
Número do processo: SCEC-PRC-2021/01542
Interessado: UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTORICO
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou acatar, por
19 votos favoráveis e 02 votos contrários, o parecer de vistas
do Conselheiro Relator que propõe a aprovação da Proposta 1
apresentada pela UPPH, de regulamentação da área envoltória
do Matadouro da Vila Mariana, situado no Largo Senador Raul
Cardoso, 133 e 207, nesta Capital, compreendida pelo lote onde
se encontram os galpões do Antigo Matadouro da Vila Mariana
e as calçadas em frete ao lote, voltadas para o Largo Senador
Raul Cardoso.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Processo nº 89516
Interessado: INSTITUTO BUTANTÃ
Referente ao imóvel localizado na:
Avenida VITAL BRASIL, 1500
BUTANTA
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a) Projeto de Compensação Ambiental aprovado pela
SVMA.
Processo nº 89519
Interessado: INSTITUTO BUTANTÃ
Referente ao imóvel localizado na:
Avenida VITAL BRASIL, 1500
BUTANTA
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado: a) Projeto de Compensação Ambiental apro-
vado pela SVMA.
Processo nº 89582
Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA
Referente ao imóvel localizado na:
Avenida PAULISTA, S/N
CERQUEIRA CESAR
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a) Complementação de Memorial Descritivo classificando
a intervenção como temporária, com prazo de permanência
máxima de 06 (seis) meses, cuja prorrogação estará condiciona-
da à apresentação do Plano Diretor do Parque Tenente Siqueira
Campos – TRIANON;
b) Esclarecimento quanto à infraestrutura necessária para
as instalações hidráulicas e elétricas, indicadas em projeto e no
Memorial Descritivo;
c) Detalhamento do guarda-corpo e corrimão propostos
para o deck suspenso, considerando a máxima permeabilidade
visual possível;
d) Todas as folhas de projeto, bem como o Memorial Descri-
tivo deverão estar assinados pelos responsáveis técnicos e pelos
responsáveis da concessionária.
Processo nº 89279
Interessado: INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DA
HISTÓRIA DO CAFÉ E DA IMIGRAÇÃO
Referente ao imóvel localizado na:
Rua VISCONDE DE PARANAÍBA, 1316
MOOCA
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a) Peças gráficas (plantas, cortes, elevações, detalhes, etc.),
em escala adequada, para avaliação da intervenção;
b) Simulação gráfica do resultado estético da aplicação das
placas fotovoltaicas, conforme proposta.
Processo nº 89403
Interessado: RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA
Referente ao imóvel localizado na:
Rua MARTIN LUTHER KING, 1532
UMUARAMA
OSASCO - SP
Comunique-se – Informamos que na ocasião da denúncia
e da vistoria realizada pelo corpo técnico da UPPH, os lotes
contíguos ao bem tombado eram considerados isentos neste
Condephaat; que na vistoria não foram constatados danos ao
bem tombado; que foi aberto estudo de tombamento da gleba,
incluindo os lotes em tela, em Sessão Ordinária de 17/10/2022,
Ata 2065.
Processo nº 89453
Interessado:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Referente ao imóvel localizado na :
Praça CHARLES MILLER, 108
PACAEMBU
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
a)Esclarecimentos a respeito da redução do número de
espécies arbóreas entre o projeto aprovado anteriormente e a
nova planta apresentada. Lembrando que a retirada de espécies
arbóreas só é permitida no final de seu ciclo vital mediante
autorização do Condephaat;
b)O número de espécies arbóreas deverá ser o mesmo do
projeto anteriormente aprovado;
c)O layout das áreas de jardim sobre terra foi alterado sem
nossa prévia autorização. As áreas de jardim sobre terra deverão
se equivalentes a no mínimo 30% da área total do terreno;
d)Indicar em projeto todas as alterações ocorridas com
legenda a regularizar;
e)Cotar todos os recuos da edificação;
f)Cotar a altura total da edificação;
g)Matrícula do imóvel em que conste o proprietário indica-
do no requerimento padrão e termo de anuência do proprietário
ou responsável legal.
PRODUÇÃO CULTURAL INDEPENDENTE
Pelos 60 anos de seu primeiro concerto no Carnegie Hall
- João Carlos Martins
Não publicado em data oportuna.
GS, 14 de dezembro de 2022.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO
CULTURAL
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa de
São Paulo, considerando que o INSTITUTO MARULHO, CNPJ
07.518.193/0001-16, com endereço à Rua Ribeirão Preto, nº
75 - Caraguava, Peruíbe/SP, cumpriu as disposições da Resolu-
ção Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril de 2002, alterada pela
Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de 13 de dezembro de 2019,
e Resolução SC-140, de 04 de junho de 2002, conforme demons-
trado nos autos do Processo SCEC-PRC-2022/03007, expedidas
para efeito de regulamentar os artigos 6º, §1º e 9º do Decreto
Estadual nº46.655, de 1º de abril de 2002, publicado no DOE de
02 de abril de 2002 - Seção I, emite o presente Certificado de
Reconhecimento de Instituição Cultural para a Entidade acima
qualificada.
CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO
CULTURAL
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo, considerando que a ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICEN-
TE, CNPJ 66.862.657/0001-76, com endereço à Rua Licínio Felini,
nº 97 - Chácara Flórida, São Paulo - SP, cumpriu as disposições
da Resolução Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril de 2002, alte-
rada pela Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de 13 de dezembro
de 2019, e Resolução SC-140, de 04 de junho de 2002, conforme
demonstrado nos autos do Processo SCEC-PRC-2022/01118,
expedidas para efeito de regulamentar os artigos 6º, §1º e 9º do
Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002, publicado no
DOE de 02 de abril de 2002 - Seção I, emite o presente Certifi-
cado de Reconhecimento de Instituição Cultural para a Entidade
acima qualificada.
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
31.10.2022
Ata nº 2067
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 31 de outubro
de 2022, Ata nº 2067, deliberou o processo a seguir listado,
conforme indicação em cada item.
Processo: SCEC-EXP-2021/01069
Interessado: Associação dos Proprietários, Protetores e
Usuários de Imóveis Tombados ? APPIT
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, o parecer do Conselheiro Relator, que acompanha
a manifestação da UPPH, pelo arquivamento do pedido de
tombamento do imóvel localizado na Rua Groenlândia nº 77,
nesta Capital, considerando a perda da materialidade do bem
em questão, e pela realização do inventário proposto pelo GEI/
UPPH.
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
21.11.2022 Ata nº 2070
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 21 de novem-
bro de 2022, Ata nº 2070, deliberou o processo a seguir listado,
conforme indicação em cada item.
PROCESSO: SCEC-PRC-2021/01263
Interessado: UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO – UPPH
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, o projeto de escoramento emergencial dos rema-
nescentes pós-incêncido do Complexo Industrial Carioba, loca-
lizado na Avenida Carioba, nº 1600, município de Americana/
SP, devendo ser atendida as seguintes ressalvas: “ 1) informar
a destinação de elementos descartados, referente à guarda
provisória e/ou reparoveitamento futuro; 2) apresentar, no
momento oportuno, projeto de restauro e recuperação do bem.
Esclarecemos que o restauro destes edifícios não significa neces-
sariamente a recomposição e reconstrução das partes faltantes,
tal como o original; mas pode compreender também um projeto
de consolidação e proteção dos remanescentes, a critério e
entendimento do proprietário/projetista e dos recursos finan-
ceiros disponíveis, com vistas ao seu restabelecimento e uso,
sem perda de sua unidade potencial como obra reconhecida. Na
ocasião, apresentar os levantamentos necessários e justificativa
para proposta, embasada em análises técnicas estruturais, bem
como dos componentes- argamassas, alvenarias e serralheria ;
3)Apresentar o Laudo de Sinistro emitido pelo Corpo de Bom-
beiros” . Conforme material de apresentação, constante de fls.
121 a 135. Esta autorização não isenta o interessado de obter
aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Número do processo: SCEC-PRC-2022/02439
Interessado: Museu de Arte Moderna de São Paulo
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, o projeto emergencial para a interdição de trechos
da Marquise do Parque do Ibirapuera, localizado na Avenida
Pedro Álvares Cabral s/nº, Ibirapuera, portão 3, nesta Capital,
com a instalação de telas “tipo mosqueteiro”de PVC,com3,5m
de altura, conforme material de apresentação, constante de fls.
11 e 14 a 20.Esta autorização não isenta o interessado de obter
aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Número do processo: SCEC-PRC-2022/00794
Interessado: CORSI ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade,o projeto executivo de contenção das ruínas do
Presídio Parque Estadual da Ilha Anchieta, localizado na Ilha
Anchieta, município de Ubatuba/SP, conforme material de
apresentação constante de fls. 479 a 804. Esta autorização não
isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais órgãos competentes.
Número do processo: SCEC-PRC-2022/01899
Interessado: Mitiaki Yamamoto
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, o projeto de intervenção no Instituto de Identifi-
cação Ricardo Gumbleton Daunt, localizado na Avenida Cásper
Líbero, nº 370,nesta Capital, conforme material de apresentação,
constante de fls. 31 e fls. 19, 20,21,32 e 43. Esta autorização
não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais órgãos competentes.
Número do processo: SCEC-PRC-2022/01824
Interessado: Maria Francisca Vicente Jannini
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, o projeto de regularização (pós-intervenção)
da edificação situada na Rua José Bernardes, nº 34 e 60, no
município de Espírito Santo do Pinhal/SP conforme material de
apresentação, constante de fls. 18 a 26 e 27 a 28. Esta autoriza-
ção não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto
nos demais órgãos competentes e não exime os responsáveis
de eventual aplicação das sanções legais por conduta irregular.
Número do processo: SCEC-PRC-2022/01823
Interessado: Prefeitura Municipal de São Vicente
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, o projeto de construção de infraestrutura e reur-
banização na Praça 22 de Janeiro, Praça da Biquinha, e calçada
contígua à Av. Presidente Getúlio Vargas, Centro, município de
São Vicente/SP, conforme material de apresentação, constante
de fls. 14 a 47 e 52 a 61. Esta autorização não isenta o inte-
ressado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos
competentes.
mais 05 meses, em observância à justificativa técnica, fls. 76/77,
ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste e da Diretoria de Ope-
rações, fl. 84. – A vigência contratual passa a ser de 15 meses, a
contar da assinatura do contrato em 29.06.22, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução das obras e serviços,
concluindo em 29.09.23. – CRONOGRAMA: O cronograma
autuado a fl. 73 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente
e regulará o andamento das obras e serviços. – GARANTIA: A
caução que se encontra depositada, garante a execução da pre-
sente prorrogação contratual, com vigência do título revalidada
para 29.09.23, no valor de R$ 308.561,85. – CONFIRMAÇÕES:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 606607/21-3ºvol. – CONTRATANTE: DER/
SP – CONTRATO 20.878-4 – CONTRATADA: ENGETOP ENGE-
NHARIA E PROJETOS S/S LTDA. – 6ºTERMO ADITIVO E MODI-
FICATIVO 734 – DATA: 08.12.22 – OBJETO: Contratação de
serviços técnicos especializados para elaboração dos cadastros
individuais de propriedade e avaliação mercadológica dos imó-
veis urbanos a serem desapropriados para possibilitar as obras
de recuperação da pista e dos acostamentos entre os km30,70 e
a ponte sobre o Rio Tietê, complementação da duplicação entre
a Ponte sobre o Rio Tietê e o km43,00, implantação do Corre-
dor de ônibus Arujá/Itaquaquecetuba e melhorias na SP-056,
nos municípios de Itaquaquecetuba e Arujá. Edital 071/20-TP.
– MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 683/22. – AUTO-
RIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 25.11.22, à fl.
489 do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso
IV e Artigo 65, inciso I, alínea “b” e §1º, ambos da Lei Federal
8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: VALOR DO CONTRATO E
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor do contrato passa a ser
de R$ 1.402.992,59. 1º Acréscimo de serviços correspondente a
23,43% do valor contratual inicial, em observância a justificativa
técnica, fls. 439/440, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste e
da Diretoria de Engenharia, fl. 473, no valor de R$ 266.346,99.
A presente despesa onera o orçamento em sua classificação
orçamentária nº 26782160614180000-44905130. – ALTERAÇÃO
DO ANEXO I (orçamento/proposta): A Consolidação das altera-
ções no orçamento contratual, Anexo I, fl. 453, do protocolo,
foi aprovado pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de
Engenharia em 22.11.22, fl. 473 do mesmo Protocolo. – PRAZO:
O prazo para a execução dos serviços, objeto do presente
contrato, será de 21 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço,
datada de 25.06.21, projetando sua conclusão para 25.03.23.
6ª Prorrogação de prazo, por mais 4 meses, em observância a
justificativa técnica, fls. 439/440, ofertada pelo Engenheiro Fiscal
do ajuste e da Diretoria de Engenharia, fl. 473, autorizado pelo
Superintendente. A vigência contratual passa a ser de 23 meses,
a contar da assinatura do contrato em 04.06.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução das obras e serviços, con-
cluindo em 04.05.23. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado
à fl. 456 do protocolo, aprovado pelo Superintendente, regulará
o andamento dos serviços. – GARANTIA: O valor da garantia
para o presente contrato é de R$ 70.149,62. – CONFIRMAÇÕES:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente TAM.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo: SCEC-PRC-2022/00028
Interessado: Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e
Leitura (UDBL)
Assunto: Prêmio Governo do Estado de São Paulo para as
Artes – 2022
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Tendo em vista a decisão do Governador do Estado de São
Paulo, responsável pela definição dos premiados, conforme o
Artigo 7º da Resolução SC – 09/2022 que dispõe sobre o proces-
so de seleção dos indicados para a outorga do Prêmio Governo
do Estado de São Paulo para as Artes 2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo em 19 de fevereiro de 2022,
Caderno do Poder Executivo – Seção I, página 63,
DECIDO:
HOMOLOGAR e ADJUDICAR o resultado final do Prêmio
Governo do Estado de São Paulo para as Artes – 2022, designan-
do como ganhadores nas respectivas categorias:
COMUNICAÇÃO CULTURAL
Pela realização da revista “Select”
- Paula Alzugaray
CULTURA POPULAR E TRADICIONAL
Pelo conjunto de atividades da Liga das Escolas de Samba
de São Paulo
- Sidnei Carriuolo
CULTURA URBANA
Pela realização do podcast “Noir”
- Felipe Flip
- Paulo Cruz
EMPREENDEDORISMO CULTURAL E CRIATIVO
Pelo conjunto de atividades do Grupo Vegas
- Facundo Guerra
ESTUDOS E PESQUISAS EM CULTURA E ECONOMIA CRIA-
TIVA
Pelo conjunto de estudos e pesquisas do Itaú Cultural
- Jader Rosa
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM ARTE E CULTURA
Pelo conjunto de atividades do Instituto Baccarelli e da
Orquestra Sinfônica de Heliópolis
- Edilson Ventureli
- Isaac Karabtchevski
GRUPOS, COMPANHIAS E CORPOS ESTÁVEIS
Pelo trabalho à frente do Balé da Cidade de São Paulo
- Andrea Caruso
- Cassi Abranches
INCLUSÃO, DIVERSIDADE E ACESSO À CULTURA
Pela criação da Orquestra Parassinfônica de São Paulo
(Opesp)
- Igor Cayres
INICIATIVAS CULTURAIS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Pelo conjunto de atividades do projeto e grupo Palavra
Cantada
- Paulo Tatit
- Sandra Peres
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA EM ARTE E CULTURA
Pelo conjunto de atividades da Magnetoscopio
- Marcello Dantas
LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECAS
Pelo trabalho do Instituto Uka / Casa dos Saberes Ancestrais
- Daniel Munduruku
MOSTRAS, FESTIVAIS, MERCADOS E EVENTOS CULTURAIS
Pela realização do Festival Internacional de Curtas de São
Paulo
- Zita Carvalhosa
MUSEUS, EQUIPAMENTOS E CENTROS CULTURAIS
Pela viabilização e apoio à realização do projeto de restauro
e ampliação do Museu do Ipiranga e do Jardim Francês
- João Doria Jr.
PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL
Pela criação e funcionamento do Museu Itamar Assumpção
- Anelis Assumpção
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 20 de dezembro de 2022 às 08:34:42

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