Cultura e Economia Criativa - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 131 (6) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 12 de janeiro de 2021
(Travessia-D/E), km 079+660m ao km 080+376m (LE) e km
080+390m ao km 080+800m (LD), com extensão total de
1.166,00 metros.
Termo de Autorização de Uso
Termo: 136/2020.
Protocolo: DER/1482589/2020.
Assinatura: 18-12-2020.
Valor: R$ 7.143,84.
Partes: DER e Ascenty Data Centers e Telecomunicações
S/A.
Objeto: Autorização para ocupação com implantação e uti-
lização de linhas físicas subterrâneas de telecomunicações com
cabos de fibra óptica na faixa de domínio da malha rodoviária
do DER, na SP-324, km 080+800m ao km 081+210m (LD), com
extensão total de 410,00 metros.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Termo Aditivo Modificativo de Convênio
Protocolo DER/1787401/2019. Termo Aditivo Modifica-
tivo 341. Segundo Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
5.770, de 05-07-2018, celebrado entre o DER e o Município
de Nova Horizonte: Da Cláusula Primeira - Do Objeto do Con-
vênio 5.770/2018, passa a ter a seguinte redação:”O presen-
te Convênio tem por objetivo a execução das obras e serviços
de pavimentação da Estrada Vicinal do Taquaral NVH-050
com extensão de 2.200m e implantação de rotatória em nível,
conforme Plano de Trabalho de fls. 178/186 que o integra”.
Da Cláusula Segunda - Das Obrigações do DER do Convênio
5.770/2018, passa a ter a seguinte redação: “II. Transferir
ao Município, a quantia limite de R$ 2.700.776,53, para a
execução do objeto deste Convênio”. Da Cláusula Terceira
- Das Obrigações do Município do Convênio 5.770/2018,
passa a ter a seguinte redação: “I. Garantir os recursos no
valor de R$ 151.990,74, necessário para cumprir com sua
contrapartida no ajuste.” da Cláusula Quarta - Do Valor do
Convênio 5.770/2018, passa a ter a seguinte redação: “o
valor do presente Convênio é de R$ 2.852.767,27, sendo R$
2.700.776,53, de responsabilidade do DER e R$ 151.990,74,
de responsabilidade do Município”. Da Cláusula Quinta - Dos
Recursos Orçamentários do Convênio 5.770/2018, passa a ter
a seguinte redação: “I. O DER no exercício de 2020/2021 apli-
cará recursos financeiros no valor de R$ 2.700.776,53 clas-
sificado na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.
1114.0000 - natureza das despesas: 44.40.51. Para os próxi-
mos exercícios, durante a vigência deste Convênio, o DER terá
reservado, em seu orçamento, os recursos financeiros neces-
sários à execução deste ajuste. II. O Município no exercício
de 2020/2021 aplicará recursos financeiros necessários para
cumprir sua parte no ajuste de R$ 151.990,74 que onerarão a
Categoria Econômica 4490.51.02.09 - Classificação Funcional
Programática 20.606.0013.1.166000 e para os exercícios
futuros, se for o caso, deverá garantir em seu orçamento, a
verba necessária a realização do objeto previsto no ajuste”.
Da Cláusula Sexta - Da Movimentação dos Recursos Financei-
ros - Libração do Convênio 5.770/2018, passa a ter a seguinte
redação: “pelo DER II. A liberação dos recursos pelo DER será
efetuada em 04 (quatro) parcelas, através de depósito em
conta vinculada em nome do respectivo Município no Banco
Brasil, Agência 0119-8, conta corrente 20923-6, após a medi-
ção de cada etapa concluída, obedecendo aos respectivos
projetos básicos, fases de execução, cronogramas de desem-
bolso e sempre mediante comprovação por órgão ou agentes
técnicos, conforme condições a seguir: a) 1ª parcela: no valor
de R$ 73.665,70, a ser repassada em até 30 dias após a con-
clusão dos serviços previstos na primeira fase de execução
da obra, previamente estabelecida no Plano de Trabalho,
condicionada a aprovação da medição e da prestação de
contas pela fiscalização do DER. b) 2ª parcela: no valor de R$
721.158,96, a ser repassada em até 30 dias após a conclusão
dos serviços previstos na segunda fase de execução da obra,
previamente estabelecida no Plano de Trabalho, condicionada
a aprovação da medição e da prestação de contas pela fisca-
lização do DER. c) 3ª parcela: no valor de R$ 1.277.910,02, a
ser repassada em até 30 dias após a conclusão dos serviços
previstos na terceira fase de execução da obra, previamente
estabelecida no Plano de Trabalho, condicionada a aprova-
ção da medição e da prestação de contas pela fiscalização
do DER. d) 4ª parcela: no valor de R$ 628.041,85, a ser
repassada em até 30 dias após a conclusão dos serviços
previstos na quarta fase de execução da obra, previamente
estabelecida no Plano de Trabalho, condicionada a aprovação
da medição e da prestação de contas pela fiscalização do
DER”. Da Cláusula Décima Primeira - Dos Representantes dos
Partícipes do Convênio 5.770/2018, passa a ter a seguinte
redação: “I. Pelo Município - Engº João Vitor Galhardi Neri,
CREA 5070338398”. Cláusula IV - Da Ratificação: “Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio 5.770/2018,
que não colidam com o presente termo. Data: 23-12-2020”.
Cultura e Economia
Criativa
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
Termo de Permissão de Uso
Termo de Autorização de Uso de Imagem e de Uso de
Espaço 11/2020.
Processo 175/2012
TAU-Imagem 11/2020
Outorgante: Fundação Memorial da América Latina.
Outorgada: Faccioli Films Ltda.
Objeto: Cessão onerosa, para uso dos espaços, bem
como uso e cessão de imagens desses espaços, para reali-
zação da filmagem: “Filme Publicitário Ademilar”, no Foyer
do Auditório Simón Bolívar (com utilização das Salas VIPs
do Foyer).
Valor: R$ 5.000,00
Data/Período: 12-01-2021, das 08h às 14h.
Data da Assinatura: 28-12-2020
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
GRUPO SETORIAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61
da Instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
Objeto: Fornecimento de licenças de software com atualiza-
ção de novas versões, suporte técnico especializado e capacita-
ção na plataforma ARCGIS da ESRI.
Valor Final: R$ 375.568,75
Prazo: O prazo para execução do objeto do presente Con-
trato foi de 60 meses - Período de 01-12-2015 a 30-11-2020.
Data da Assinatura: 08-01-2021
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato
Protocolo DER 3077846/19 – Contratante: DER/SP
– Contrato 20.500-0 – Contratada: MMF Projetos de
Engenharia e Arquitetura Ltda. EPP – 1º Termo Aditivo e
Modificativo 334 – Data: 23.12.20 – Objeto: Contratação de
empresa especializada para a realização de inspeção técni-
ca detalhada, elaboração de estudos preliminares que pos-
sibilitem a determinação pelo DER/SP da melhor alternativa
e o projeto executivo para a ponte sobre o Ribeirão Pira-
canguá, no km4+400m da SP-123 (pista sul), Município de
Taubaté. Edital 156/19-CV. – Manifestação Jurídica: Parecer
Referencial CJ/DER 007/2020. – Autorização e Aprovação do
Responsável pelo Expediente da Diretoria de Engenharia em
14.12.20 à fl. 130 do Protocolo. – Fundamento Legal: Artigo
79, § 5º da Lei Federal 8.666/93. – Adições e Modificações:
Prorrogação automática em 334 dias, sendo 11 meses, de
acordo com os critérios adotados na DTM-SUP/DER-026 de
01.11.95, considerando a suspensão em 26.01.20, a reto-
mada em 26.12.20, com prazo de execução até 25.03.21,
em observância à justificativa técnica, fl. 70, ofertada pelo
Engenheiro Fiscal do ajuste. O prazo contratual será de 16
meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.11.19,
projetando a sua conclusão para 25.03.21, sendo o período
de execução dos serviços de 05 meses. O prazo de vigência
do contrato é de 21 meses, a contar da assinatura do con-
trato, em decorrência da prorrogação automática do prazo
de execução dos serviços. – Cronograma: O cronograma,
autuado às fls. 101/102 do protocolo, consubstanciando a
prorrogação automática do prazo, aprovado pelo Responsá-
vel pelo Expediente da Diretoria de Engenharia e regulará o
andamento dos serviços. – Garantia: Revalidação do prazo
da garantia para 21.07.21, em decorrência da prorrogação
automática, no valor de R$ 2.131,61 – Confirmações: Con-
tinuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 2858582/19-vol.2 – Contratante: DER/SP
– Contrato 20.422-5 – Contratada: Terrazzo Terraplenagem e
Construções Ltda. EPP – Termo de Encerramento 117 – Data:
23.12.20 – Objeto: Execução das obras e serviços emergenciais
de contenção de talude de aterro no km13+500, pista leste da
SP-270, Rodovia Raposo Tavares, no município de São Paulo.
Dispensa de Licitação 070/19-CD. – Finalidade: Encerramento
do contrato 20.422-5, firmado em 21.05.19. – Manifestação
Jurídica: Parecer Referencial CJ/DER 005 de 14.08.20. – Autori-
zação e Aprovação do Superintendente Substituto em 23.12.20
à fl. 330 do Protocolo. – Valor Final do Contrato: R$ 362.108,08
– Anulação: Do saldo dos serviços não utilizado, conforme
Boletim Demonstrativo à fl. 303 do protocolo, no valor de R$
(3.966,05) – Garantia: Dispensada, conforme Cláusula 14, item
14.1 do contrato. – Prazo: O prazo para execução das obras e
serviços, objeto do presente contrato, foi de 180 dias, a contar
da 1ª Nota de Serviço datada de 28.03.19, sendo encerrado
em 28.09.19. – Quitação: As partes declaram nada ter a exigir
ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato
20.422-5 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena,
geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos
e obrigações oriundas do aludido Contrato, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 2192991/20 – Contratante: DER/SP
– Contrato 20.305-1 – Contratada: S.A. Paulista de Cons-
truções e Comércio – 3º Termo Aditivo e Modificativo 339
– Data: 23.12.20 – Objeto: Contratação das obras e serviços
de recuperação da pista e melhoria da SP-310, do km542,30
ao km565,37, trecho General Salgado/Auriflama. Edital LPI
002/18-Lote 5. – Manifestação Jurídica: Parecer Referencial
CJ/DER 007/20. – Autorização e Aprovação do Superin-
tendente Substituto em 14.12.20, à fl. 95 do Protocolo.
– Fundamento Legal: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal
8.666/93. – ADIÇÕES E Modificações: Prazo: 3ª Prorrogação
de prazo, por mais 02 meses, em observância a justificativa
técnica, fls. 75/76, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste
e Diretoria de Operações, fl. 80, para a execução das obras
e serviços, objeto do presente contrato, que será de 26
meses, a contar da 1ª Nota de Serviço, datada de 26.12.18,
projetando sua conclusão para 26.02.21. – Cronograma: O
cronograma autuado à fl. 59 do protocolo e aprovado pelo
Superintendente Substituto no mesmo protocolo regulará
o andamento das obras e serviços. – Garantia: O valor da
garantia para o presente contrato é de R$ 4.978.633,75,
com prazo de validade de 26.07.21. – Confirmações: Con-
tinuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente TAM.
Extrato de Contrato
Protocolo DER 2011887/20 – Contratante: DER/SP – Con-
trato 20.551-5 – Contratada: Construtora Misorelli Palmieri
Ltda. – 1º Termo Aditivo e Modificativo 329 – Data: 23.12.20
– Objeto: Contratação de obras e serviços para construção de
duas novas pontes sobre o Córrego Boa Vista, no km125,82,
da SP-461, Município de Votuporanga, inclusive elaboração do
projeto executivo. Edital 224/19-TP. – Manifestação Jurídica:
Parecer Referencial CJ/DER 007/20. – Autorização e Aprovação
do Superintendente em 30.11.20, à fl. 52 do Protocolo. – Fun-
damento Legal: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
– Adições e Modificações: Prazo: 1ª Prorrogação de prazo,
por mais 04 meses, em observância à justificativa técnica, fls.
28/29, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste e Diretoria de
Operações, fl. 36, para a execução das obras e serviços, objeto
do presente contrato, que será de 10 meses, a contar da 1ª Nota
de Serviço, datada de 25.06.20, projetando sua conclusão para
25.04.21. Regularização do prazo da vigência contratual que
passa a ser de 17 meses, a contar da assinatura do contrato.
– Cronograma: O cronograma autuado à fl. 21 do protocolo e
aprovado pelo Superintendente no mesmo protocolo regulará
o andamento das obras e serviços. – Garantia: Revalidação do
prazo da garantia para 23.08.21, em decorrência da prorrogação
do prazo, no valor de R$ 123.553,77. – Confirmações: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente TAM.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Termo de Autorização de Uso
Termo: 135/2020.
Protocolo: DER/1482483/2020.
Assinatura: 18-12-2020.
Valor: R$ 20.316,38.
Partes: DER e Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A.
Objeto: Autorização para ocupação com implantação
e utilização de linhas físicas subterrâneas de telecomu-
nicações com cabos de fibra óptica na faixa de domínio
da malha rodoviária do DER, na SP-324, km 080+376m
estimada e prazo acordado. Ao optar por participar do certame,
a Recorrente assume todos os ônus daí resultantes, inclusive o
referente à possibilidade de ser penalizada em virtude de even-
tual descumprimento de obrigação.
A propósito, tem-se como sabido que o edital é a lei interna
da licitação, na qual se encontram vinculados os licitantes e
a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei
A aplicação de sanções administrativas aos licitantes
e contratados da Administração tem previsão legal e visa,
em última análise, preservar o interesse público quando
este é abalado por atos ilícitos cometidos por fornecedores
em procedimentos de aquisição pública ou na execução de
contratos administrativos.
Assim, o presente recurso deve ser Improvido, pois confor-
me previsto na Portaria SHCFMB 085, de 23-07-2019, não há
como se afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação
pactuada, na medida em que a Recorrente é a vencedora da
licitação e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo
contratual pré-estabelecido entre as partes.
Assim, a multa moratória deve ser aplicada em razão do
não cumprimento da obrigação contratual assumida, conforme
disciplina do art. 86 da Lei 8.666/93.
O art. 86 da Lei de Licitações reconhece o cabimento de
multa contratual na hipótese de atraso no cumprimento das
obrigações previamente estabelecidas, entretanto, é fundamen-
tal que se atenda a finalidade da norma, que definitivamente
não pretende prejudicar os prestadores de serviços retirando
a comutatividade da avença, muito menos captar proveitos
econômicos ao Poder Público, e sim reprimir a mora contratual
com percentuais de multa razoáveis e proporcionais ao inadim-
plemento verificado.
Portanto, verificado os autos com a devida cautela, obser-
vados os princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, bem como o da supremacia do interesse público,
concluem-se:
1 - Diante dos argumentos da Recorrente, acerca da aplica-
ção da multa contratual por atraso na execução da entrega do
produto licitado, que subsiste razão para a aplicação da multa,
neste caso, tendo em vista o motivo e a previsão contratual;
2 - Resta evidente o enquadramento da hipótese fática.
A multa não tem nada de ilegal ou abusiva e está prevista na
legislação. Todo aquele que participa do certame licitatório fica
sujeito às normas ali constantes;
3 - As justificativas apresentadas pela Recorrente em grau
de recurso, não se mostram aptas a afastar a imposição da
penalidade;
Diante disso, opinamos com o devido respeito, por manter
a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.166,80
negando-se provimento ao recurso.
Decisão da Autoridade Superior ao Recurso
Examinado o recurso apresentado pela Recorrente e parecer
fundamentado da Autoridade Competente, observados os prin-
cípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem
como o da supremacia do interesse público concluo: Subsistem
razões para a aplicação da penalidade e Multa, devido ao
atraso na execução da entrega do produto licitado, o motivo
e a previsão contratual. A multa não é ilegal ou abusiva, e
está prevista na legislação vigente. A Recorrente infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e artigo
87, II da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
Incorreu em mora conforme previsão da Portaria SHCFMB 085
de 23-07-2019. Todo aquele que participa do certame licitatório
fica sujeito às normas ali constantes. Ratifico o Parecer da Auto-
ridade Competente e Aplico a Penalidade de Multa no Valor de
R$ R$ 3.166,80.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
Comunicado
A superintendência do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Marília - HCFAMEMA, nos termos do artigo 4º do
Decreto 63.722/2018, convida os Órgãos Públicos e Entidades
interessados em participar na condição de Órgão Participante,
do Registro de Preços, objetivando a aquisição eventual e futura
de clips para ligadura vascular e laparoscopia com cessão de
equipamentos em comodato, insumos para dialise peritoneal
com cessão de equipamento em comodato, agulhas para
biopsia com cessão de equipamento em comodato, autoclave
horizontal de 500l, enxerto arterial inorganico em consignação
e com cessão de equipamento em comodato, aparelho para
medição de emissoes otoacusticas, aparelho para potencial
evocado, ultrasonografo e fios cirurgicos. O Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Marília HCFAMEMA receberá a
documentação e a intenção de participar do presente Registro
de Preços até às 17h do dia 15-01-2021. As dúvidas poderão ser
esclarecidas através do e-mail compras@hc.famema.br ou pelo
telefone (14) 3402-1795.
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Despacho do Superintendente, de 11-1-2021
Interessado: P.J. Serviços de Logística e Escolta Especiali-
zada Ltda.
Nº de Referência: DERSP-PRC-2020/01166.
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER-070-03/10/2012, Defiro o pedido dirigido pela P.J.
Serviços de Logística e Escolta Especializada Ltda., ficando os
veículos, abaixo relacionados, habilitados a prestar serviços de
escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes
em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias
estaduais:
Placa Marca Modelo
DIZ8G19 Fiat Siena 1.0
DMJ2F79 Fiat Siena 1.0
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo
Protocolo DER/1866563/2019 – P.E.0017/2018/SQA/DA
Contrato 20.156-0 – 3º TAM 325
Contratante: DER
Contratada: Cetest Minas Engenharia e Serviços S/A
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva das instalações elétricas, hidráulicas e civis do DER/SP
Da Prorrogação: O prazo de vigência do contrato fica
prorrogado por mais 15 meses, de 01-02-2021 a 30-04-2022,
perfazendo o total de 45 meses.
Do Valor do TAM: R$ 917.490,45
Do Valor do Contrato: R$ 2.435.179,15
Data da Assinatura: 06-01-2021
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Termo de Encerramento
Protocolo 2149728/2020 – Inexigível 0018/2015/SQA/DA
Contrato 19.667-8 – TE 002
Contratante: DER
Contratada: Imagem Geosistemas & Comércio Ltda
de suas exigibilidades e, considerando, que essa ordem só pode
ser alterada quando presentes motivos relevantes de interesse
público e mediante prévia justificativa da autoridade competen-
te, devidamente publicada, vem informar que houve quebra na
ordem cronológica de pagamento das Pds
PDS a serem pagas
092597
Data: 08-01-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2020PD22294 4.451,39
092501 2020PD22295 934,90
092501 2020PD22296 670,80
092501 2020PD22300 1.437,50
092501 2020PD22791 4.451,39
092501 2020PD22792 1.784,36
O Superintendente do HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – SP – CNPJ:
12.474.705/0001-20, nos termos do artigo 5º “caput” da Lei
Federal 8.666/93, que dispõe que os pagamentos de suas
obrigações devem obediência à ordem cronológica das datas
de suas exigibilidades e, considerando, que essa ordem só pode
ser alterada quando presentes motivos relevantes de interesse
público e mediante prévia justificativa da autoridade competen-
te, devidamente publicada, vem informar que houve quebra na
ordem cronológica de pagamento das Pds
PDS a serem pagas
092597
Data: 11-01-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2020PD22351 57.440,41
092501 2020PD22359 2.709,00
092501 2020PD22422 212,15
092501 2020PD22423 310,14
092501 2020PD22425 186,50
092501 2020PD22428 30,66
092501 2020PD22429 239,20
092501 2020PD22430 58,20
092501 2020PD22432 250,96
092501 2020PD22462 102,18
092501 2020PD22464 77,51
092501 2020PD22466 310,14
092501 2020PD22467 126,93
092501 2020PD22469 196,22
092501 2020PD22526 57,81
092501 2020PD22527 257,89
092501 2020PD22528 178,59
092501 2020PD22529 127,06
092501 2020PD22643 257,89
092501 2020PD22644 66,36
092501 2020PD22645 206,58
092501 2020PD22647 57,81
092501 2020PD22660 310,14
092501 2020PD22662 196,26
092501 2020PD22664 77,51
092501 2020PD22666 49,81
092501 2020PD22668 66,36
092501 2020PD22672 138,07
Extrato de Termos de Convênios
Interessados – Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu – HCFMB CNPJ: 12.474.705-0001-20,
Prefeitura Municipal de Pratânia CNPJ: 01.576.782/0001-74 e
Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar – Famesp
CNPJ: 46.230.439/0001-01
Objeto: O presente instrumento tem por objeto Prorrogar
pelo período de 05 meses, o prazo de vigência do Convênio
celebrado entre a Prefeitura, HCFMB e FAMESP firmado em
03-08-2020, nos termos da Cláusula Décima Quarta do referido
Convênio.
Data Assinatura: 04-01-2021 – Vigência: 5 meses
Interessados – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medi-
cina de Botucatu – HCFMB CNPJ: 12.474.705-0001-20, PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA CNPJ: 67.363.416/0001-
45 e Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar
– FAMESP CNPJ: 46.230.439/0001-01
Objeto: O presente instrumento tem por objeto PRORRO-
GAR pelo período de 06 meses, o prazo de vigência do Convênio
celebrado entre a Prefeitura, HCFMB e FAMESP firmado em
16-07-2020, nos termos da Cláusula Décima Quarta do referido
Convênio.
Data Assinatura: 04-01-2021 – Vigência: 6 meses
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
Despacho da Autoridade Competente, de 11-1-2021
Empresa: Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Apenso I - Processo 1314/2019 - Protocolo 4574
Conforme previsto na SHCFMB 085, de 23-07-2019.
Não há como afastar da conclusão de que houve atraso da
obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com
sua obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido
entre as partes; causando assim prejuízos e transtornos à
Administração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o pro-
duto em atraso. Considerando o inadimplemento das obrigações
assumidas pela empresa, bem como a existência de previsão
legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do arti-
go 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais.
De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Parecer do Recurso
Empresa Irineu Valentim Toneloto EPP
Apenso I – Processo 1538/2019 – Protocolo 4012
A Contratada apresentou, tempestivamente, Recurso Admi-
nistrativo em relação à decisão de penalidade de multa pelo
atraso efetivo na entrega dos produtos do Empenho 5963/2019.
A empresa recebeu a nota de empenho em questão no dia
01-11-2019, com prazo de 15 dias para entrega finalizando
em 18-11-2019, considerando os dias úteis. As entregas, no
entanto ocorreram parcialmente nas seguintes datas: 12-11-
2019, 26-11-2019, 27-11-2019, 03-12-2019 e 11-12-2019.
Segundo o Termo de Referência do Edital, a entrega deve ser
única conforme empenho e a quantidade entregue de acordo
com o solicitado.
No e-mail anexado ao processo, o Núcleo de Compras
aguardou a efetivação do compromisso e informou que con-
forme preconiza o edital, iria encaminhar para a aplicação das
penalidades previstas em lei.
Não consta nenhuma prorrogação de prazo concedida pela
Administração ao fornecedor. Assim, não há como se afastar da
conclusão de que houve atraso na obrigação pactuada.
Cabe dizer à recorrente que ao ingressar na licitação deve-
-se assegurar de que tem condições para atender à demanda
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terça-feira, 12 de janeiro de 2021 às 01:50:34.

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