Cultura e Economia Criativa - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação03 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (24) – 41
EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GRATUITA DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO ll, por meio da oferta de cursos técnicos e sua
possível ampliação, dos eixos tecnológicos Gestão e Negócios,
Informação e Comunicação, possibilitando a formação técnica e
certificação à população dos Municípios inseridos no Programa,
de conformidade com a relação descrita no Anexo I e nos termos
previstos no Plano de Trabalho, devidamente aprovado pela
autoridade competente e que constitui parte integrante deste
instrumento como um de seus anexos.
1.2 - A execução do objeto do presente convênio será por
meio da instalação de Classes Descentralizadas, mediante o uso
compartilhado de dependências nas Escolas Estaduais situadas
nos municípios definidos no Programa Expansão da Educação
Profissional Gratuita do Estado de São Paulo ll e no plano de
trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA GRATUIDADE DOS CURSOS
5.1 - Os cursos previstos no presente convênio serão gratui-
tos aos alunos matriculados, conforme estabelece o inciso IV do
CLÁUSULA SEXTA -DO VALOR
6.1-Não haverá repasse de recursos materiais e/ou financei-
ros por parte do CEETEPS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente convênio terá a duração de 60 (sessenta)
meses a partir de 21 de dezembro de 2018.
São Paulo, 21 de dezembro de 2.018.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SR. CHEFE DE GABINETE RESPONDEN-
DO PELO EXPEDIENTE DA UNIDADE DE GESTÃO ADMINIS-
TRATIVA E FINANCEIRA, de 02/02/2022
Por força da justificativa constante do despacho da Divisão
de Alimentação Escolar às fls. 06/134 do Processo CEETEPS nº
2022/01420, de inteira responsabilidade do seu signatário, e
com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, declaro a dispensa de licitação para a contratação da
Prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições ela-
boradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades
escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, pertencente à gestão centralizada da alimentação escolar
do estado de São Paulo, destinadas aos alunos matriculados no
Ensino Técnico Integrado ao Médio - ETIM das Escolas Técnicas
Estaduais - ETEC´s, diretamente com as empresas CASSAROTTI
FOODS SERVIÇOS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E EVENTOS LTDA,
PURO SABOR SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, SERV-FOOD
ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e SOLUÇÕES SERVIÇOS TER-
CEIRIZADOS - EIRELI.. Submeto o ato para Ratificação da Sra.
Diretora Superintendente, com base no artigo 26 da lei 8.666/93
e suas alterações
Esportes
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA G.CEL 18
Dispõe sobre a participação nos Jogos Regionais.
A Coordenadora de Esportes e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra B,
Artigo 25 de Artigo, letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Com o objetivo de favorecer o desenvolvimento
da prática esportiva nos Municípios do Estado de São Paulo por
meio da competição; buscar os melhores atletas ou equipes
em cada uma das Regiões Esportivas, visando a participação
nos Jogos Abertos “Horácio Baby Barioni”, e contribuir para o
aprimoramento técnico das diversas modalidades em disputa,
aprova o Regulamento dos Jogos Regionais, conforme anexo.
ANEXO
A – REGULAMENTO GERAL
I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1° – Os Jogos Regionais têm por objetivo favorecer o
desenvolvimento da prática esportiva nos Municípios do Estado
de São Paulo por meio da competição; buscar os melhores atle-
tas ou equipes em cada uma das Regiões Esportivas, visando
a participação nos Jogos Abertos “Horácio Baby Barioni“, e
contribuir para o aprimoramento técnico das diversas modali-
dades em disputa.
II – DOS JOGOS
Artigo 2° – Os Jogos Regionais serão disputados em duas
categorias – Sub 21 e Livre – com as exceções previstas no
Artigo 5º deste regulamento.
III – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 3º – Os Jogos Regionais serão realizados no período
de 15 de junho até 04 de setembro, conforme o Calendário Ofi-
cial da Secretaria de Esportes, disponível no site www.esportes.
sp.gov.br:
IV – DOS CONGRESSOS
Artigo 4º – Os Congressos Técnicos serão realizados nas
datas previstas no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes,
disponível no site www.esportes.sp.gov.br.
V – DAS MODALIDADES
Artigo 5º – Serão disputadas as seguintes modalidades
esportivas:
A
té 14 anos (2008) Sexo
Ginástica Artística Feminino
Ginástica Rítmica Feminino
Até 16 anos (2006) Sexo
Ginástica Artística Masculino
Até 20 anos (2002) Sexo
Futebol Masculino
Até 21 anos (2001) Sexo
Badminton Masc./Fem.
Basquetebol Masc./Fem.
Damas Masc./Fem.
Futsal Masc./Fem.
Handebol Masc./Fem.
Tênis Masc./Fem.
Tênis de Mesa Masc./Fem.
Voleibol Masc./Fem.
Xadrez Masc./Fem.
Livre Sexo
Atletismo Masc./Fem.
Badminton Masc./Fem.
Basquetebol Masc./Fem.
Biribol Masc./----
Bocha Masc./----
Capoeira Masc./Fem.
Ciclismo Masc./Fem.
Damas Masc./ Fem.
Futebol Feminino
Futsal Masc./Fem.
Ginástica Artística Masc./Fem.
Ginástica Rítmica ---- / Fem.
Handebol Masc./Fem.
Judô Masc./Fem.
Karatê Masc./Fem.
Malha Masculino ou Misto
Natação Masc./Fem.
Taekwondo Masc./Fem.
Tênis Masc./Fem.
Tênis de Mesa Masc./Fem.
Voleibol Masc./Fem.
Volei de Praia Masc./Fem.
Xadrez Masc./Fem.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços de capacitações
e certificação serão doados sem encargos ou condições de
qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços objeto da doação
possuem valor de até R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil
reais), valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), confor-
me proposta de doação constante dos autos do Processo N°
CEETEPS-PRC-2021/07764.
CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULA-
RIDADE
O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, possuir
habilitação jurídica e qualificação técnica suficiente para a
execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira deste
instrumento, e deter condições e poderes para promover a doa-
ção de que cuida este contrato, na conformidade do artigo 538 e
seguintes do Código Civil, inexistindo qualquer fato que impeça
a concretização do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
O DONATÁRIO, em face da autorização exarada pela
Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza a fl. 78 dos autos do Processo CEETEPS-
-PRC-2021/07764, aceita os serviços referidos na Cláusula
Primeira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) DOADOR(A) se compromete
a garantir a execução dos serviços doados, utilizando-se dos
seus próprios recursos materiais e humanos necessários, bem
como a arcar com todas as despesas decorrentes, inclusive
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tribu-
tários que incidam sobre os serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser executa-
dos em ambiente virtual e presencial, quando e se for permitido,
com início no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do
presente termo de doação, e término ao final das capacitações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O(A) DOADOR(A) se compromete
a responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados
diretamente ao DONATÁRIO ou a terceiros decorrentes da exe-
cução dos serviços doados.
PARÁGRAFO QUARTO – O(A) DOADOR(A) se compromete
a obedecer às normas e rotinas do DONATÁRIO, em especial
as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segu-
rança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações
coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas,
utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas,
processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a
execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste
instrumento, observando as normas legais e regulamentares
aplicáveis
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua
assinatura, com vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – CONFORMIDADE COM O MARCO
LEGAL ANTICORRUPÇÃO
O(A) DOADOR(A) e o DONATÁRIO não poderão oferecer,
dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco
aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamen-
to, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao
objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em atendimento à Lei Federal
nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, o(a)
DOADOR(A) se compromete a conduzir os seus negócios de
forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos
à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se
de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente,
vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele
relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos
em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses
ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual-
quer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento
licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude
ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica
para participar de licitação pública ou celebrar contrato admi-
nistrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudu-
lento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados
com a administração pública, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumen-
tos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos celebrados com a administração pública; e
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atua-
ção, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos
de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O descumprimento das obrigações
previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderá levar
à rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da aplicação
das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da
instauração do processo administrativo de responsabilização de
que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual
nº 60.106/2014.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes declaram conhecer e consentir com a obrigação
de informar e obter a anuência das pessoas físicas que serão
envolvidas neste Acordo, quando a norma aplicável de proteção
de dados assim requerer, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD, acerca da eventual trans-
missão dos dados pessoais das referidas pessoas físicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato,
como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de chamamento público indicado no preâmbulo
deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A);
II -Será competente para dirimir divergências decorrentes
do presente contrato, que não puderem ser resolvidas admi-
nistrativamente, o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi
lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas
assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na pre-
sença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 29 de janeiro de 2022
Extrato de Convênio
Processo SEE n.º 1318523/2018
Parecer CJ/SE nº 36/2019
Parecer CJ/CPS nº 175/2019
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO - EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-
CAÇÃO E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente convênio de cooperação
técnico - educacional a ação integrada entre a SEE e o CEETEPS,
em regime de colaboração, para a consolidação do PROGRAMA
Valor do Contrato: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Data da Assinatura: 28/12/2021.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: nº 0544/2021
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Clarissa Aidar Oliveira
OBJETO: A Realização do Projeto “Espaço Elke”, relativo ao
EDITAL PROAC Nº 30/2021.
CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Data da Assinatura: 30/12/2021.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Data da Assinatura: 06/01/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: nº 0565/2021
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Carmen Lopes de Almeida
OBJETO: A Realização do Projeto “Tem Sentimento Online”,
relativo ao EDITAL PROAC Nº 30/2021.
CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
"Em atendimento aos princípios da legalidade e da publicidade constantes do artigo 37 da Constituição Federal, cominado com
o artigo 111 da Constituição Estadual e, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Lei Estadual nº 17.286 de 20 de agosto
2020 , apresentamos o Relatório Quadrimestral do Contrato de Gestão n° 04/2020, firmado com a Sustenidos Organização Social
de Cultura e esta Pasta, sob atuação na área de Formação Cultural.
Relatório gerencial de receitas e despesas com detalhamento de execução orçamentária – Período 01/09/2021 a 31/12/2021 –
3º Quadrimestre – Exercício 2021 – Contrato de Gestão nº 04/2020 - Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de
Tatuí. Objeto - fomento, a operacionalização da gestão e a execução das atividades na área cultural referentes ao CONSERVATÓRIO
DRAMÁTICO E MUSICAL “DR. CARLOS DE CAMPOS” DE TATUÍ."
SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2020
Relatório de Receitas / Despesas / Investimentos (C.G. Contrato de Gestão Tatuí) Período: 3° Quadrimestre / 2021
set/21 out/21 nov/21 dez/21 Total Acumulado
SALDO INICIAL 7.377.835,43 7.435.095,02 7.763.583,41 7.595.474,87 7.377.835,43
1 Demonstração das Receitas Realizadas
Receitas 2.523.098,76 2.495.362,02 2.705.114,73 7.722.698,70 15.446.274,21
Repasses - Contrato de Gestão / Outros Recursos 2.494.318,93 2.461.864,00 2.661.864,00 7.671.106,00 15.289.152,93
Receita Aplicação Financeira - C.G. / Outros 28.779,83 33.498,02 43.250,73 51.592,70 157.121,28
2 - Demonstração das Despesas Realizadas
Despesas 2.209.030,25 2.166.873,63 2.850.382,71 3.344.121,95 10.570.408,54
Despesa Pessoal/ Encargos/ Benefícios 1.973.634,74 1.739.520,58 2.336.752,17 2.838.303,56 8.888.211,05
Serviços de Terceiros 137.481,17 204.993,48 345.908,75 306.576,69 994.960,09
Viagens/Estadias e Eventos 1.639,72 1.583,61 1.456,13 3.133,66 7.813,12
Conservação e Manutenção 20.120,00 1.500,00 17.173,93 1.931,17 40.725,10
Materiais -6.468,85 57.741,38 60.416,91 30.195,34 141.884,78
Água 4.998,29 4.380,03 5.226,26 4.602,87 19.207,45
Energia Eletrica 15.123,30 16.823,13 21.037,97 17.673,37 70.657,77
Telefonia Fixa e Móvel 7.348,54 7.475,09 6.623,55 6.652,38 28.099,56
Internet 7.226,09 9.219,09 10.102,25 9.010,61 35.558,04
Bolsa de Estudo 15.400,00 87.032,00 10.850,00 75.788,00 189.070,00
Correios 0,00 0,00 0,00 41,22 41,22
Contingencias Trabalhistas e Adm 169,03 3.763,72 0,00 14.925,42 18.858,17
Locações 24.102,78 24.102,75 22.761,90 23.853,98 94.821,41
Impostos e Taxas 7.574,75 7.359,31 11.260,34 10.157,07 36.351,47
Despesas Financeiras 680,69 1.379,46 812,55 1.276,61 4.149,31
3 - Investimentos
Investimentos 256.808,92 0,00 22.840,56 15.083,34 294.732,82
Equip. Procesamento de Dados / Software 0,00 0,00 5.090,56 0,00 5.090,56
Equip Eletro / Eletrônicos / Áudio 256.808,92 0,00 17.750,00 0,00 274.558,92
Móveis e Utensílios 0,00 0,00 0,00 15.083,34 15.083,34
SALDO FINAL DO MÊS ( 1 - 2 - 3 ) 7.435.095,02 7.763.583,41 7.595.474,87 11.958.968,28 11.958.968,28
Alessandra Fernandez Alves da Costa
Diretora Executiva
Luis Carlos Trento
Contador - 1SP194.841/O-4
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DE USO Nº 034/2021, PARA OS FINS DE ALTERAÇÃO DO
OBJETO, DOS PRAZOS, DOS PAGAMENTOS E DA CAUÇÃO.
Processo n.º: FMAL-PRC-2021/00272
TAU n.º: 034/2021
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do
evento: “PARQUE DA MOBILIDADE URBANA (PMU)”, Espaço
Gabriel García Márquez (Espaço Gabo), Espaço Multiuso e Praça
da Sombra (área total), respeitando o entorno do prédio da
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o
entorno dos demais prédios do Complexo Memorial da América
Latina – Altera: os subitens “2.1” do item “2” – DO OBJETO;
“3.1” do item “3” – DOS PRAZOS; “4.1” do item “4” – DOS
PAGAMENTOS e “5.1” do item “5” – DA CAUÇÃO.
Valor: R$ 184.560,00
Período: Espaço Gabriel García Márquez (Espaço Gabo) – de
22 a 25/06/2022; Espaço Multiuso – de 22 a 24/06/2022 e Praça
da Sombra (área total) – de 21 a 26/06/2022.
Data da Assinatura: 31/01/2022
Desenvolvimento
Econômico
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
Extrato de Termo de Rescisão
PROCESSO SDE- SPDOC 2602576/19
Parecer Jurídico CJ/SDE no 68/2021
Termo de Rescisão do Contrato GSA no 32/2019
Termo de Rescisão que entre si celebram o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econô-
mico, a Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológi-
cas -FIPT e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S.A - IPT, rescindido amigavelmente o Contrato GSA
no 32/2019, celebrado em 25 de novembro de 2019, objetivando
a execução do “ Projeto Piloto – Quarta Revolução Industrial nas
Pequenas e Médias Empresas”, com base no artigo 79, inciso II,
c.c., o artigo 116, “caput”, ambos da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, em face da comunicação das partes da
intenção de rescindir, por parte da SDE, formalizada por meio
da correspondência juntada às fls. 893 e 894, de acordo com
as justificativas nos autos Parecer Técnico Despacho CCTI no
013/2021, às fls. 898 e 899, juntadas aos autos do Processo
SDE- SPDOC 2602576/19.
Data de assinatura: 21/05/2021
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA
Resumo do Termo de Rescisão Unilateral
Processo CEETEPS-PRC-2021/00336 - Contrato: 133/2021
- Contratante: CEETEPS "Paula Souza" - Contratada: Ada Home
Care Iireli-ME - CNPJ: 22.384.125/0001-03, Parecer CJ/CEETEPS
nº 07/2022 com data do dia 18/01/2022 - Objeto: Rescisão Uni-
lateral do contrato celebrado em 01/10/2021 para a Prestação
de Serviço Contínuo de Apoio à Educação Inclusiva com Forneci-
mento de Mão de Obra aos Alunos Atendidos pelo Centro Paula
Souza, com fundamento no disposto nos artigos 77, 78, incisos I
e II e 79, inciso I da Lei Federal 8666/1993, bem como ao artigo
7º da Lei Federal 10.520/2002, considerando o descumprimento
contratual previsto na Cláusula Quarta - Das Obrigações e Res-
ponsabilidades da Contratada, subitens I, III, VI, VIII, IX, XII pre-
vista no contrato nº 133/2021. Conforme os documentos anexos
aos autos do Processo em epígrafe. Assinado em 02/02/2022.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Termo de Doação
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2021/07764
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a ASSOCIAÇÃO GRUPO MAIS UNIDOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação de
aproximadamente 2.300 (duas mil e trezentas) certificações
em Fundamentos de Computação em Nuvem, Fundamentos de
Inteligência Artificial Power Platform Fundamentals, Azure Data
Fundamentals, CyberOps, Qwik Labs Coursera ou AWS Cloud
Practitioner, que serão transferidas aos alunos que participarem
das formações oferecidas pelo Centro Paula Souza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços de capacitações
e certificação serão doados sem encargos ou condições de
qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços objeto da doação
possuem valor de até R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil
reais), valor esse a ele atribuído pelo(a) DOADOR(A), confor-
me proposta de doação constante dos autos do Processo N°
CEETEPS-PRC-2021/07764.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente contrato passa a vigorar a partir da data de sua
assinatura, com vigência de 12 (doze) meses.
Data de assinatura: 29/01/2022
TERMO DE DOAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR MEIO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A ASSOCIAÇÃO GRUPO MAIS
UNIDOS, TENDO POR OBJETO A DOAÇÃO DE CAPACITAÇÕES
PARA ALUNOS DO CENTRO PAULA SOUZA.
Pelo presente instrumento, de um lado a ASSOCIAÇÃO
GRUPO MAIS UNIDOS, neste ato representado pelo Senhor
DANIEL GRYNBERG HORPACKY, portador do RG nº 44868048
e CPF nº 395.598.478-80, doravante denominada DOADORA, e
de outro lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, dora-
vante denominado DONATÁRIO, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Senhora LAURA M. J. LAGANÁ,
RG nº 77.15.675 SSP/SP e CPF nº 005.923.818-62, em face do
chamamento público indicado em epígrafe, celebram o presente
TERMO, nos termos do artigo 538 do Código Civil e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, para formalizar o
recebimento de doação na forma e condições constantes das
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a doação de
aproximadamente 2.300 (duas mil e trezentas) certificações
em Fundamentos de Computação em Nuvem, Fundamentos de
Inteligência Artificial Power Platform Fundamentals, Azure Data
Fundamentals, CyberOps, Qwik Labs Coursera ou AWS Cloud
Practitioner, que serão transferidas aos alunos que participarem
das formações oferecidas pelo Centro Paula Souza.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 às 05:07:34

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