Cultura e Economia Criativa - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação27 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (143) – 37
corrigido monetariamente pela caderneta de poupança até a
data do efetivo pagamento, pela Associação dos Moradores de
Ermelino Matarazzo, inscrita no CNPJ sob n° 54.206.180/0001-
91, em razão das irregularidades cometidas na execução do
convênio SERT/SINE n° 089/1999;
Processo: SERT 739/1999
SPDOC 622214/2021
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 22 DE JULHO DE 2021.
I - Considerando as manifestações exaradas nestes autos
pelo técnicos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n°
51.659/2007, às fls. 290-295, 313-314, bem como da Coorde-
nadora do GT às fls. 422/423, as quais acolho, HOMOLOGO o
valor apurado, conforme fls. 424/426, de R$ 115.849,32 (cento
e quinze mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois
centavos), atualizado até 15/06/2021, a ser restituído, corrigido
monetariamente pela caderneta de poupança até a data do
efetivo pagamento, pelo Sindicato dos Publicitários, dos Agen-
ciadores de Propaganda e dos Trabalhadores em Empresas de
Propaganda do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n°
60.976.883/0001-00, em razão das irregularidades cometidas na
execução do convênio SERT/SINE n° 073/1999;
Habitação
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo RD 022/2021, 27-07-
2021
Aprova o Plano de Classificação, o Índice Alfabético, Remis-
sivo e Permutado e a Tabela de Temporalidade de Documentos
da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo.
A Diretoria Executiva da CDHU - Companhia de Desen-
volvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, no
exercício das suas atribuições legais, com base nos trabalhos e
levantamentos setoriais de avaliação de documentos, o exame
dos valores histórico, administrativo, jurídico, contábil e outros,
para recuperação da informação, preservação dos documentos
de valor permanente, resgate da história institucional e fins de
pesquisa, com a orientação técnica e acompanhamento feito
pelo Arquivo Público do Estado, na condição de órgão central do
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP,
Considerando os termos do § 2o do art. 216 da Constituição
da República, das Leis federais n. 8.159/1991 e n. 12.527/2011,
dos Decretos estaduais n. 22.789/1984, n. 9.838/1989, n.
48.897/2004, n. 48.898/2004, n. 54.276/2009, n. 58.052/2012,
Considerando a proposta de Plano de Classificação, de
Índice Alfabético, Remissivo e Permutado e de Tabela de Tempo-
ralidade de Documentos da CDHU, elaborada pela Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso, instituída pelo Ato do Presi-
dente 083/2018, com a orientação técnica, acompanhamento e
aprovação da Unidade do Arquivo Público do Estado, mediante
o processo CDHU-PRC-2021/00013, atendendo ao disposto do §
1º, art. 37, do Decreto n.48.897/2004, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Classificação, o Índice
Alfabético, Remissivo e Permutado e a Tabela de Temporalidade
de Documentos da CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo em conformi-
dade com o processo CDHU-PRC- 2021/00013 encaminhando
a proposta ao Arquivo Público do Estado para aprovação dos
instrumentos de gestão, constantes dos Anexos I, II e III, que
fazem partes integrantes deste ato, em cumprimento aodisposto
no Decreto n. 29.838/1989.
Artigo 2º - Publique-se por 3 (três) dias consecutivos no
Diário Oficial do Estado –D.O.E.
Artigo 3º - Aguardem os autos, por 15 dias, em atenção
ao prazo de impugnação de que trata o art. 8º do Decreto n.
29.838/1989.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DAS ATIVI-
DADES-FIM
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano -
CDHU ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E SUBFUNÇÕES
76 PROMOÇÃO DO ATENDIMENTO HABITACIONAL À
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA (FUNÇÃO
Esta função corresponde às atribuições inerentes ao atendi-
mento habitacional à população de baixa renda, de acordo com
a legislação em vigor.
76.01 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EMPREENDIMEN-
TO HABITACIONAL (SUBFUNÇÃO
Esta subfunção refere-se às atividades relativas a produção
de projetos habitacionais, execução de obras habitacionais e
regularização de empreendimentos dentro de critérios técnicos
específicos.
76.02 COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL
(SUBFUNÇÃO
Esta subfunção refere-se às atividades relativas à comer-
cialização de unidades habitacionais através de instrumentos
contratatuais diversos.
77 INTERVENÇÃO URBANA E SOCIAL (FUNÇÃO)
Esta função corresponde às atribuições inerentes a inter-
venção urbana e social em comunidades de alta vulnerabilidade
social, para atendimento de programas de governo e parceriais
com outros órgãos estaduais para remoção de famílias em áreas
destinadas a projetos específicos.
077.00 Não há (SUBFUNÇÃO)
Subfunção: 076.01 Planejamento e execução de empreendimento habitacional
Função: 076 Promoção do Atendimento Habitacional à População de baixa renda
Atividade: 076.01.01 Aquisição, urbanização e parcelamento de área para fins habitacionais
Documentos: 076.01.01.001 Dossiê de análise de viabilidade de terras
Documentos: 076.01.01.002 Processo de aquisição de terreno para empreendimento habitacional
Documentos: 076.01.01.003 Banco de dados de topografia
Documentos: 076.01.01.004 Sistema de Gestão de Terras - SGT
Documentos: 076.01.01.005 Base de dados de matriculas
Atividade: 076.01.02 Elaboração e execução de projeto de empreendimento habitacional
Documentos: 076.01.02.001 Dossiê de projeto de empreendimento habitacional
Documentos: 076.01.02.002 Dossiê de acompanhamento de execução de obra habitacional
do empreendimento
Atividade: 076.01.03 Acompanhamento da regularização de empreendimento habitacional
Documentos: 076.01.03.001 Dossiê de regularização de empreendimento habitacional
Documentos: 076.01.03.002 Processo de averbação de empreendimento habitacional
Subfunção: 076.02 Comercialização de unidade habitacional
Atividade: 076.02.01 Seleção de mutuário
Documentos: 076.02.01.001 Sistema de gestão de inscrição habitacional
Documentos: 076.02.01.002 Sistema de sorteio habitacional
Documentos: 076.02.01.003 Dossiê de família não aprovada para atendimento habitacional
Atividade: 076.02.02 Atendimento ao mutuário
Documentos: 076.02.02.001 Dossiê de trabalho técnico social - TTS
Documentos: 076.02.02.002 Sistema de atendimento habitacional - CRM
Documentos: 076.02.02.003 Processo de concessão de carta de crédito habitacional
Atividade: 076.02.03 Controle e fiscalização de uso de unidade habitacional
Documentos: 076.02.03.001 Dossiê de unidade habitacional
Documentos: 076.02.03.002 Relatório de fiscalização de unidade habitacional
Documentos: 076.02.03.003 Processo de fiscalização de unidade habitacional
Função: 077 INTERVENÇÃO URBANA E SOCIAL
Subfunção: 077.00 Não
Atividade: 077.00.01 Acompanhamento de recuperação urbana e social
Documentos: 077.00.01.001 Dossiê de atendimento individual programado - AIP
Documentos: 077.00.01.002 Dossiê de diagnóstico social
Boletim Demonstrativo à fl. 48 do protocolo: R$ (17.184,49)
– REAJUSTAMENTO: Conforme Boletim Demonstrativo: R$
10.342,26 – GARANTIA: A caução depositada como garantia
de execução contratual no valor de R$ 17.073,88, foi devolvida
conforme apontado no Boletim Demonstrativo. – PRAZO: O
prazo para a execução dos serviços, objeto do presente contra-
to, foi de 06 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de
22.06.18, sendo encerrado em 22.12.18. A vigência contratual
foi de 11 meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada
com o Termo de Recebimento Definitivo. – QUITAÇÃO: As partes
declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título,
relativamente ao contrato 20.116-9 ora encerrado, outorgando-
-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Comunicado
Tendo em vista a autorização do Superintendente, às fls.
237, do Protocolo DER/2219328/2020 - 2º Volume, correlaciona-
do ao Contrato 20.849-8 que foi firmado com a empresa EGIS
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., comunicamos que foi
autorizada a Rescisão Amigável do ajuste, com fundamento no
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato da Diretora
EXTRATO DO DECIMO NONO TERMO DE ADITAMENTO DO
CONTRATO SC Nº 30/2017.
PROCESSO SC N.° 985849/2017
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, através do DEPARTMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA: GB BARIRI SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ:
54.038.583/0001-79
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS E CARGAS LEVES EM REGIME DE QUILOMETRA-
GEM LIVRE, SEM CONDUTOR;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato fica suspenso em
25/07/2021, por mais 30 (trinta) dias, retomando-se o seu curso
a partir de 24/08/2021 até 02/11/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO
Durante o período de suspensão, ficam suspensas as obri-
gações da CONTRATADA e da CONTRATANTE relacionadas à
execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data da Assinatura: 21 de julho de 2021.
Publique-se.
DEPARTMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho da Diretora
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, através do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA: ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A
Retificação da publicação do dia 01/07/2021 pg. 27
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO SCEC Nº 01/2021
Processo SCEC. n.º 2021/01203
Onde se lê: "No presente exercício as despesas decorrentes
desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 120.102,
de classificação funcional programática 13.392.1213.5727.0000
e categoria econômica 33.90.40."
Leia-se: "No presente exercício as despesas decorrentes
desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 120.102,
de classificação funcional programática 13.392.1213.5727.0000
e categoria econômica 33.90.39".
Publique-se,
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro
PROCESSO Nº 090/2021 – CONVITE ELETRÔNICO – OC Nº
121201120462021OC00017
À vista dos elementos de instrução do referido proces-
so, HOMOLOGO o resultado do presente Convite Eletrônico,
Oferta de Compra 121201120462021OC00017, adjudicando o
fornecimento de materiais para serem utilizados no pavilhão
da criatividade desta Fundação, objeto do mesmo, conforme
segue: itens 01) 02 UN. MANEQUIM P/VESTIR,TIPO CORPO
INTEIRO,MASCULINO ADULTO,PRETO e 02) 01 UN. MANEQUIM
P/VESTIR,TIPO CORPO INTEIRO, FEMININO, PRETO à empresa
OFICIAL WEB COMERCIAL LTDA - ME, cnpj: 28.363.983/0001-
40 no valor de R$1.056,60 (um mil e cinquenta e seis reais e
sessenta centavos) e item 03) 25 UN. PORTA FOLHA, ACRILICO
CRISTAL, PAREDE, VERTICAL, (10X15), P/ FLS A6, FIXADOR à
empresa HMM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, cnpj:
32.931.430/0001-13 no valor de R$404,25 (quatrocentos e
quatro reais e vinte e cinco centavos). Valor total do convite:
R$ 1.460,85 (um mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e
cinco centavos). Os dados completos do convite eletrônico estão
disponíveis no sitio eletrônico www.bec.sp.gov.br.
Diante do exposto autorizo a emissão de notas de empenho
no valor estabelecido a favor das empresas acima citadas.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo SERT n° 0741/1999
Spdoc nº 270088/2021
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 22 DE JULHO DE 2021.
I - Considerando as manifestações exaradas nestes autos
pelo técnicos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n°
51.659/2007, às fls. 306/316, 327/328 e 363/364, bem como da
Coordenadora do GT às fls. 366/367, as quais acolho, HOMOLO-
GO o valor apurado, conforme fls. 368/369, de R$ 244.711,09
(duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e onze reais e
nove centavos), atualizado até 22/06/2021, a ser restituído,
(ARTESP-PRC-2021/01696) À vista dos elementos de instru-
ção dos autos, notadamente os pronunciamentos das Diretorias
de Operações, Assuntos Institucionais, Controle Econômica e
Financeiro, Investimentos e da DD. Consultoria Jurídica, resul-
tante nas manifestações ARTESP-REL-2021/00957-A; ARTESP-
-REL2021/01008-A; ARTESP-DES-2021/14958-A; ARTESP-
-MEM-2021/08438-A; ARTESP-DES-2021/15194-A; ARTESP-
-REL2021/01088-A; ARTESP-DCI-2021/10146-A; ARTESP-
-DES2021/15674-A; ARTESP-DES-2021/15695-A; ARTESP-DES-
-2021/15761-A; Parecer CJ ARTESP 370/2021 (fls. 285/294), que
culminaram na 953ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Diretor
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Trans-
portes do Estado de São Paulo-ARTESP, com sua Deliberação
encartada às fls. 308/309, publicada no D.O.E. de 22/07/2021 e,
em conformidade com o disposto na Resolução ST nº 008/2009,
que acolho e tomo como razões de decidir:
Homologo a autorização concedida pela aludida Agência,
relativa a trafegabilidade, liberando o início da operação da
praça de pedágio localizada na SP-308, km 182+250 - PN02
- Piracicaba, operada pela Concessionária Eixo SP - Concessio-
nária de Rodovias S.A, com início de cobrança a partir da 0h00
do dia subsequente a publicação desta homologação.
(ARTESP-PRC-2021/01838) À vista dos elementos de instru-
ção dos autos, notadamente os pronunciamentos das Diretorias
de Operações, Assuntos Institucionais, Controle Econômica e
Financeiro, Investimentos e da DD. Consultoria Jurídica, resul-
tante nas manifestações ARTESP-REL-2021/00957-A; ARTESP-
-REL2021/01008-A; ARTESP-DES-2021/14958-A; ARTESP-
-MEM-2021/08438-A; ARTESP-DES-2021/15194-A; ARTESP-
-REL2021/01088-A; ARTESP-DCI-2021/10146-A; ARTESP-
DES2021/15674-A; ARTESP-DES-2021/15695-A; ARTESP-DES-
-2021/15761-A; Parecer CJ ARTESP 370/2021 (fls. 263/272), que
culminaram na 953ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Diretor
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Trans-
portes do Estado de São Paulo-ARTESP, com sua Deliberação
encartada às fls. 286/288, publicada no D.O.E. de 22/07/2021 e,
em conformidade com o disposto na Resolução ST nº 008/2009,
que acolho e tomo como razões de decidir: Homologo a
autorização concedida pela aludida Agência, relativa a trafe-
gabilidade , liberando o início da operação da praça de pedágio
localizada na SP-294, km 474+800 - PN09 - Oriente, operada
pela Concessionária Eixo SP - Concessionária de Rodovias S.A.
, com início de cobrança a partir da 0h00 do dia subsequente a
publicação desta homologação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 502772/21 – CONTRATANTE: DER/SP
– CONTRATO nº 19.492-0 – CONTRATADA: CONSÓRCIO SGS
ENGER/CONCREMAT/LBR/APPE – TERMO DE ENCERRAMENTO
111 – DATA: 21.07.21 – OBJETO: Gerenciamento, Coordenação,
Apoio Técnico e Monitoramento do Programa de Investimento
Rodoviário do Estado de São Paulo (1ª a 2ª fases). Edital LPI nº
023/14. – FINALIDADE: Encerramento do contrato nº 19.492-0,
firmado em 05.02.15. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer
Referencial CJ/DER nº 005 de 14.08.20. – AUTORIZAÇÃO E
APROVAÇÃO do Superintendente em 21.07.21, à fl. 132 do
protocolo. – VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 35.512.701,40
– REAJUSTAMENTO: Conforme Boletim Demonstrativo às fls.
94/96 do protocolo: R$ 2.372.001,83 – ANULAÇÃO: Do saldo
dos serviços não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo:
R$ (41.423,38) – GARANTIA: Não aplicável, conforme Apêndice
G do contrato. – PRAZO: O prazo para execução dos serviços,
objeto do presente contrato, foi de 66 meses, a contar da 1ª
Nota de Serviço datada de 25.02.15, sendo encerrado em
25.08.20. – QUITAÇÃO: As partes declaram nada ter a exigir
ou a reclamar a qualquer título, relativamente ao contrato nº
19.492-0 ora encerrado, outorgando-se reciprocamente, plena,
geral e irrevogável quitação em relação a quaisquer direitos
e obrigações oriundas do aludido Contrato, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 153213/21 – CONTRATANTE: DER/SP
– CONTRATO 20.553-9 – CONTRATADA: CONSTRUTORA ESTRU-
TURAL LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO 125 – DATA:
20.07.21 – OBJETO: Execução dos serviços de conservação
rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos
de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos
e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, RC1.2,
Residência de Conservação de Jundiaí, com extensão total de
175,681km. Dispensa de Licitação nº 268/19-CD. – FINALIDADE:
Encerramento do contrato 20.553-9, firmado em 29.01.20. –
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER 005/20.
– AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do responsável pelo Expediente
da Superintendência em 20.07.21 à fl. 73 do Protocolo. – VALOR
FINAL DO CONTRATO: R$ 1.031.967,40 – GARANTIA: Dispen-
sada, conforme Cláusula 14, item 14.1 do contrato. – PRAZO:
O prazo para execução dos serviços, objeto do presente con-
trato, foi de 180 dias, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de
21.08.19, sendo encerrado em 21.02.20. – QUITAÇÃO: As partes
declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título, rela-
tivamente ao contrato nº 20.553-9 ora encerrado, outorgando-se
reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação
a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido Contrato,
sem prejuízo das remanescentes responsabilidades da contrata-
da, derivadas do contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o
direito de regresso da Contratante pelo pagamento de eventuais
importâncias que lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tribu-
tária, trabalhista e previdenciária e cuja responsabilidade, por
disposição contratual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 183461/21 – CONTRATANTE: DER/SP
– CONTRATO 20.116-9 – CONTRATADA: ASTEC ENGENHARIA
LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO 128 – DATA: 13.07.21 –
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração
do estudo de alternativas e de projeto executivo da alteração do
traçado da SP-473, na área urbana de Nova Luzitânia. Edital da
Licitação nº 023/17-TP. – FINALIDADE: Encerramento do contrato
20.116-9, firmado em 25.05.18. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA:
Parecer Referencial CJ/DER nº 005 de 14.08.20. – AUTORIZA-
ÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente em 13.07.21, à fl. 68
do protocolo. – VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 334.635,54
– ANULAÇÃO: DO saldo dos serviços não utilizado, conforme
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Gênero Alimentício, Medicamentos, Material Labora-
torial, Vale Transporte, Locação de Gás Medicinal, Contrato de
Locação de Equipamento, Contrato de Manutenção, Contrato de
Serviço de Terceiros, Utilidade Pública, Publicação”. Indispensá-
veis para o bom andamento das atividades. Estes pagamentos,
considerando a excepcionalidade do caso dos independentes da
Ordem Cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2021PD07590 76,50 24/07/2021
9056 2021PD07591 130,00 24/07/2021
9056 2021PD07592 70,40 24/07/2021
9056 2021PD07593 354,20 24/07/2021
9056 2021PD07594 723,26 24/07/2021
9056 2021PD07818 1.436,00 24/07/2021
9056 2021PD07819 45.103,46 25/07/2021
9056 2021PD07820 21.993,40 25/07/2021
9056 2021PD07882 310,50 24/07/2021
9056 2021PD07883 4.349,70 24/07/2021
9056 2021PD07885 2.272,40 24/07/2021
9056 2021PD07886 1.617,00 24/07/2021
9056 2021PD07887 1.754,90 24/07/2021
9056 2021PD07888 109,98 24/07/2021
9056 2021PD07889 3.456,00 24/07/2021
9056 2021PD08023 529,20 24/07/2021
9056 2021PD08024 1.711,03 24/07/2021
9056 2021PD08026 1.046,20 24/07/2021
9056 2021PD08027 1.999,25 24/07/2021
9056 2021PD08028 276,16 24/07/2021
9056 2021PD08029 486,20 24/07/2021
9056 2021PD08031 1.782,00 25/07/2021
9056 2021PD08033 125,80 25/07/2021
9056 2021PD08035 240,80 25/07/2021
9056 2021PD08265 530,10 25/07/2021
9056 2021PD06472 16.148,00 21/06/2021
9056 2021PD07471 16.148,00 15/07/2021
9056 2021PD07062 38.939,15 26/06/2021
9056 2021PD07472 150.971,15 09/07/2021
9056 2021PD07827 101.016,00 09/07/2021
9056 2021PD08691 9,00 26/07/2021
9056 2021PD07805 188,10 24/07/2021
9056 2021PD07806 1.354,96 24/07/2021
9056 2021PD07807 1.383,75 24/07/2021
9056 2021PD07858 227,25 24/07/2021
9056 2021PD07859 209.028,69 24/07/2021
9056 2021PD07861 14.683,22 24/07/2021
9056 2021PD07862 1.149,00 24/07/2021
9056 2021PD07855 12.600,00 24/07/2021
9056 2021PD07860 6.500,00 24/07/2021
9056 2021PD08648 17.765,00 26/07/2021
9056 2021PD07909 7.345,87 27/07/2021
9056 2021PD08147 44.191,44 27/07/2021
9056 2021PD08432 14.803,36 27/07/2021
9056 2021PD08176 297,36 27/07/2021
747.233,74
Logística e Transportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário de 26-7-2021
(ARTESP-PRC-2021/01130) À vista dos elementos de ins-
trução dos autos, notadamente os pronunciamentos das
Diretorias de Operações, Assuntos Institucionais, Controle Eco-
nômica e Financeiro, Investimentos e da DD. Consultoria Jurídica,
resultante nas manifestações ARTESP-MEM-2021/06240-A;
ARTESP-DES-2021/12569-A; ARTESP-DES-2021/13012-A;
ARTESP-DES-2021/13051- A; ARTESP-DES-2021/14386-A;
ARTESP-DES-2021/14386-A; ARTESP-DES-2021/14387-A;
ARTESP-DES-2021/14392-A; Parecer CJ/ARTESP nº 377/2021
- ARTESPCAP202135434-A; Parecer CJ ARTESP 370/2021(fls.
268/277), que culminaram na 953ª REUNIÃO ORDINÁRIA do
Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transportes do Estado de São Paulo-ARTESP, com
sua Deliberação encartada às fls. 291/293, publicada no D.O.E.
de 22/07/2021 e, em conformidade com o disposto na Resolução
ST nº 008/2009, que acolho e tomo como razões de decidir:
Homologo a autorização concedida pela aludida Agência, rela-
tiva a trafegabilidade, liberando o início da operação da praça
de pedágio localizada na SP-304, km 183+400 - PN03 - São
Pedro I, operada pela Concessionária EIXO SP - Concessionária
de Rodovias S.A., com início de cobrança a partir da 0h00 do dia
subsequente a publicação desta homologação.
(ARTESP-PRC-2021/01695) À vista dos elementos de instru-
ção dos autos, notadamente os pronunciamentos das Diretorias
de Operações, Assuntos Institucionais, Controle Econômica e
Financeiro, Investimentos e da DD. Consultoria Jurídica, resul-
tante nas manifestações ARTESP-REL-2021/00675-A; ARTESP-
-REL2021/00680-A; ARTESP-REL-2021/01019-A; ARTESP-
-REL2021/01018-A; ARTESP-DES-2021/14960-A; ARTESP-
-MEM2021/08455-A; ARTESP-DES-2021/15217-A; ARTESP-
-REL2021/01087-A; ARTESP-DCI-2021/10176-A ; ARTESP-
-DES2021/15682-A; ARTESP-DES-2021/15692-A; ARTESP-DES-
-2021/15760-A; Parecer CJ ARTESP 370/2021 (fls.504/513),
que culminaram na 953ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho
Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delega-
dos de Transportes do Estado de São Paulo-ARTESP, com sua
Deliberação encartada às fls. 527/529, publicada no D.O.E. de
22/07/2021 e, em conformidade com o disposto na Resolução ST
nº 008/2009, que acolho e tomo como razões de decidir: Homo-
logo a autorização concedida pela aludida Agência, relativa a
trafegabilidade, liberando o início da operação das praças de
pedágio localizadas na SP-425 - km 436+000 - PN13 - Indiana
e na SP-284 - km 531+200 - PN16 - Rancharia, operadas pela
Concessionária Eixo SP - Concessionária de Rodovias S.A., com
início de cobrança a partir da 0h00 do dia subsequente a publi-
cação desta homologação.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U.S.P.
DESPACHO DO SENHOR SUPERINTENDENTE
Submetemos à apreciação do Senhor Superintendente o processo HCFMUSP 21/00250 para fins de Homologação do Julgamento
do Convite BEC referente a OC 092301090572021OC00934, conforme Ata de Análise Classificação e Julgamento constante dos
autos, conforme segue:
Item Código HC Descrição Preço Unitário Quantidade Valor Total Fornecedor
1 11088895 BUSSULFANO 6MG/ML AMPOLA 10 ML R$ 912,77 168,0000 R$ 153.345,36 ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA
HOMOLOGADO EM 26 de julho de 2021
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de julho de 2021 às 05:09:34

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