Cultura e Economia Criativa - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação01 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 131 (104) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de junho de 2021
mação – Asserti, mediante termo de fomento, cujo objeto é a
implantação do projeto de Ecossistema Digital de Formação e
Atualização Profissional, no âmbito do APL de Tecnologia da
Informação de Marília.
Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata esta Resolução:
I – Adriana Tedesco Telerman;
II – Fabiana de Jesus; e
III – Vera Lucia Hidalgo Secco.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 09-03-2021, Seção I,
página 40, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-7, de 19-3-2021
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
considerando:
- a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, dado
o contexto da pandemia da COVID-19, por meio do Decreto
Estadual n. 64.881/2020, estendida, nos termos do artigo 1º do
Decreto 65.545/2021, até 09-04-2021;
- a vigência da fase vermelha do Plano São Paulo, a partir de
6-3-2021, bem como da fase emergencial, a partir de 15-3-2021,
ambas fases em que é vedado o consumo local em restaurantes;
- o quanto disposto no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal
Resolve:
Artigo 1º - Fica determinada a suspensão da vigência do
Termo de Permissão de Uso SDE 001/2020 – permissionária:
Noca´s Comércio de Alimentos e Eventos Ltda – ME, no período
de 6-3-2021 a 30-03-2021.
Artigo 2º - Cabe ao Departamento de Administração e
Finanças – DAF cientificar a permissionária da presente medida.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 6-3-2021.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 20-03-2021, Seção I,
página 33, com número de Resolução incorreto.)
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicado
Protocolo 102.401.2020.01138-SADM
Processo – PRC2021/00066
Empresa – TIM S A
Considerando o Contrato 003/2021, firmado com a empresa
TIM S A, para disponibilização de Plano Mensal de Dados Moveis
com cartões SIM. Considerando ainda, que a empresa Contrata-
da não cumpriu as entregas dos CHIPS no prazo estabelecido
no contrato. Portanto não assiste razão a defesa apresentada
pela Contratada TIM S A, o que Indeferimos, decidimos pela
manutenção da multa no valor de R$ 512,71, que ora cobramos.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora Superintendente, de 28-5-2021
Altera a Portaria CEETEPS-GDS 3010/2021, de
7-5-2021 que estabelece as normas operacionais
do Processo Seletivo Vestibular, do 2º Semestre de
2021, para ingresso nos cursos de graduação (pre-
sencial e a distância) das Faculdades de Tecnologia
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e dispõe sobre assuntos correlatos
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Edu-
cação Tecnológica Paula Souza, em função da publicação do
Decreto 64.881/2020, do Governador do Estado de São Paulo,
que estabeleceu medida de quarentena em todo o território
estadual, bem como a prorrogação determinada pelo Decreto
65.663/2021 e o reconhecimento do estado de calamidade
pública no Estado de São Paulo conforme Decreto 64.879/2020,
expede a presente Portaria:
DO INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA DO CEETEPS
Artigo 1º - O ingresso nos cursos de graduação das Facul-
dades de Tecnologia - Fatecs - do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, será realizado mediante
processo seletivo classificatório com o aproveitamento dos can-
didatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos.
Parágrafo Único - O processo classificatório será realizado
mediante análise de rendimento escolar no Ensino Médio para
ingresso nos Cursos Superiores de Tecnologia. Excepcionalmen-
te, neste semestre, não será aplicada prova presencial para o
Processo Seletivo Vestibular das Fatecs.
DOS PRÉ-REQUISITOS
Artigo 2º - O Processo Seletivo Vestibular, do 2º Semestre
de 2021, destina-se ao ingresso nos Cursos Superiores de Tec-
nologia oferecidos pelas Fatecs - Faculdades de Tecnologia do
CEETEPS, devendo o candidato ter concluído obrigatoriamente
o Ensino Médio até a data da matrícula, atendendo a um dos
seguintes pré-requisitos:
I. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio regular:
possuir Histórico Escolar com Certificado de conclusão do
Ensino Médio;
II. Para o candidato que concluiu o Ensino Médio por meio
de provas ou exames de certificação de competências ou de
avaliação de jovens e adultos, que sejam decorrentes do Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e
afins: possuir certificação de conclusão do Ensino Médio, expe-
dida por órgão competente.
III. Para o candidato que estiver concluindo o Ensino Médio
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, ou afins:
possuir Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensi-
no Médio no ato da matrícula.
DAS VAGAS E DO FUNCIONAMENTO
Artigo 3º - As vagas que serão disponibilizadas nas Facul-
dades de Tecnologia - Fatecs do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, para o Processo Seletivo Vestibular,
do 2º Semestre de 2021, constarão no Manual do Candidato,
disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, distribuídas
por cursos e períodos.
§ 1º - Os Cursos Superiores de Tecnologia presenciais ini-
ciarão as aulas de forma remota (online), até que as regras do
isolamento social sejam flexibilizadas a ponto de tornar possível
o retorno das aulas de forma presencial nas Fatecs.
§ 2º - É de inteira responsabilidade do candidato a escolha
do curso e da Fatec para ingresso, considerando que os cursos e
Unidades são os mesmos de vínculo do aluno para cursar aulas
online ou de forma presencial.
§ 3º - As aulas dos cursos presenciais, são oferecidas de
segunda à sexta-feira e, em alguns cursos, também aos sábados
pela manhã e/ou a tarde. Os horários de início e término das
aulas nos períodos de oferecimento podem variar, devendo ser
consultados em cada Fatec de interesse.
§ 4º - As aulas dos cursos na modalidade a distância - EaD
terão períodos de avaliações presenciais entre a 9ª e 11ª semana
(1ª avaliação), entre a 19ª e 21ª semana, (2ª avaliação e substitu-
tiva se necessário), com possibilidade de atendimento presencial
para orientação de estágio e trabalho de graduação.
Os encontros serão realizados na Fatec em que o aluno
estiver matriculado. Os dias e horários previstos para a reali-
zação das atividades presenciais serão disponibilizados com a
devida antecedência, estando sujeitos a alterações conforme as
necessidades da região e/ou Unidade.
DAS ESPECIFICIDADES DOS CURSOS
Artigo 4º - Nos Cursos Superiores de Tecnologia, relacio-
nados a seguir, o funcionamento das aulas se dará da seguinte
forma:
I. Na Fatec Americana, o Curso Superior de Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, período vespertino, terá
Resolve:
Artigo 1º - Estender o período de suspensão da execução do
contrato SDE 24/2019 – contratada: Lidiane Cristina Rodrigues
dos Santos Roque EIRELI – EPP – UGE: 100.102 – Departamento
de Administração e Finanças, determinada pela Resolução SDE
03, de 05-03-2021, até o dia 09-04-2021.
Artigo 2º - Cabe à Unidade Gestora Executora responsável
pelo contrato mencionado no artigo 1º cientificar a empresa
contratada da presente medida, com urgência.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 26-03-2021, Seção I,
página 32, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-8, de 19-3-2021
Estende o período de suspensão do contrato SDE
24/2019, firmado com a empresa Lidiane Cristina
Rodrigues dos Santos Roque Eireli – EPP
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
considerando:
- a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, dado
o contexto da pandemia da COVID-19, por meio do Decreto
Estadual 64.881/2020, estendida, nos termos do artigo 1º do
Decreto n. 65.545/2021, até 09-04-2021;
- a suspensão de atividades não essências no âmbito da
Administração Pública Estadual, bem como a recomendação de
que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo
se limite ao desempenho de atividades essenciais (artigo 4º do
Decreto Estadual 64.881/2020, alterado pelo Decreto Estadual
65.545/2021);
- o quanto disposto no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal
Resolve:
Artigo 1º - Estender o período de suspensão da execução do
contrato SDE 24/2019 – contratada: Lidiane Cristina Rodrigues
dos Santos Roque Eireli – EPP – UGE: 100.102 – Departamento
de Administração e Finanças, determinada pela Resolução SDE
03, de 05-03-2021, até o dia 30-03-2021.
Artigo 2º - Cabe à Unidade Gestora Executora responsável
pelo contrato mencionado no artigo 1º cientificar a empresa
contratada da presente medida, com urgência.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 20-03-2021, Seção I,
página 33, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-3, de 5-3-2021
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
considerando:
- a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, dado
o contexto da pandemia da COVID-19, por meio do Decreto
Estadual n. 64.881/2020, estendida, nos termos do artigo 1º, do
Decreto n. 65.545/2021, até 9 de abril de 2021;
- a suspensão de atividades não essenciais no âmbito da
Administração Pública Estadual, bem como a recomendação de
que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo
se limite ao desempenho de atividades essenciais (artigo 4º do
Decreto Estadual n. 64.881/2020, alterado pelo Decreto Estadual
n. 65.545/2021);
- o quanto disposto no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal
Resolve:
Artigo 1º - Fica determinada a suspensão da execução do
contrato SDE 24/2019 – contratada: Lidiane Cristina Rodrigues
dos Santos Roque Eireli – EPP – UGE: Coordenadoria de Opera-
ções, no período de 06-03-2021 a 19-03-2021.
Artigo 2º - Cabe à Unidade Gestora Executora responsável
pelo contrato mencionado no artigo 1º cientificar a empresa
contratada da presente medida, com urgência.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 06-03-2021, Seção I,
página 64, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-4, de 8-3-2021
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação
para acompanhamento de parceria entre a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a
Associação Brasileira da Indústria Têxtil – ABIT
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado
de São Paulo, em atendimento à Lei Federal 13.019/2014, bem
como ao Decreto Estadual 61.981/2016, resolve:
Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
e Territorial, destinada a monitorar e avaliar parceria com a
Associação Brasileira da Indústria Têxtil – ABIT, mediante termo
de fomento, cujo objeto é a implantação do Programa de Pro-
moção da Competitividade e Sustentabilidade do Polo Têxtil
e de Vestuário do Estado de São Paulo, no âmbito do Polo de
Desenvolvimento Têxtil.
Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata esta Resolução:
I – Adriana Tedesco Telerman;
II – Fabiana de Jesus; e
III – Vera Lucia Hidalgo Secco.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 09-03-2021, Seção I,
página 39, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-5, de 8-3-2021
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação
para acompanhamento de parceria entre a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a
Associação de Remanescentes de Quilombo do
Bairro Nhunguara
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado
de São Paulo, em atendimento à Lei Federal 13.019/2014, bem
como ao Decreto Estadual 61.981/2016, resolve:
Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
e Territorial, destinada a monitorar e avaliar parceria com a
Associação de Remanescentes de Quilombo do Bairro Nhun-
guara, mediante termo de fomento, cujo objeto é a implanta-
ção do projeto para produção orgânica de mudas de plantas
alimentícias não convencionais nativas no viveiro de mudas da
comunidade remanescente de Quilombo do Bairro Nhunguara,
no âmbito do APL de Produção de Mudas de Espécies Nativas
de Iporanga.
Artigo 2° - Designar os servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata essa Resolução:
I – Adriana Tedesco Telerman;
II – Fabiana de Jesus; e
III – Vera Lucia Hidalgo Secco.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 09-03-2021, Seção I,
páginas 39 e 40, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-6, de 8-3-2021
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação
para acompanhamento de parceria entre a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a
Associação de Empresas de Serviços de Tecnologia
da Informação – Asserti
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado
de São Paulo, em atendimento à Lei Federal 13.019/2014, bem
como ao Decreto Estadual 61.981/2016, resolve:
Artigo 1° - Instituir Comissão de Monitoramento e Avalia-
ção, no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
e Territorial, destinada a monitorar e avaliar parceria com a
Associação de Empresas de Serviços de Tecnologia da Infor-
Resolve:
Artigo 1º - Estender o período de suspensão da vigência
do Termo de Permissão de Uso SDE 001/2020 – permissionária:
Noca´s Comércio de Alimentos e Eventos Ltda – ME, deter-
minado pelas Resoluções SDE 14, de 09-04-2021, até o dia
23-04-2021.
Artigo 2º - Cabe à Unidade Gestora Executora responsável
pelo contrato mencionado no artigo 1º cientificar a empresa
contratada da presente medida, com urgência.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 20-04-2021, Seção I,
página 30, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-14, de 9-4-2021
Estende o período de suspensão do Termo de
Permissão de Uso SDE 001/2020, firmado com a
Empresa Noca´s Comércio de Alimentos e Eventos
Ltda - ME
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
considerando:
- a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, dado
o contexto da pandemia da Covid-19, por meio do Decreto
Estadual 64.881/2020, e as disposições no âmbito do Plano
São Paulo;
- a vigência da fase vermelha do Plano São Paulo, em que é
vedado o consumo local em restaurantes;
- o quanto disposto no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal
Resolve:
Artigo 1º - Estender o período de suspensão da vigência
do Termo de Permissão de Uso SDE 001/2020 – permissionária:
Noca´s Comércio de Alimentos e Eventos Ltda – ME, determi-
nado pelas Resoluções SDE 07, de 19-03-2021 e 11, de 25-03-
2021, até o dia 18-04-2021.
Artigo 2º - Cabe ao Departamento de Administração e
Finanças – DAF cientificar a permissionária da presente medida.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 10-04-2021, Seção I,
página 58, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-13, de 9-4-2021
Estende o período de suspensão do contrato SDE
24/2019, firmado com a empresa Lidiane Cristina
Rodrigues dos Santos Roque Eireli – EPP
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
considerando:
- a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, dado
o contexto da pandemia da COVID-19, por meio do Decreto
Estadual 64.881/2020, e as disposições no âmbito do Plano
São Paulo;
- a suspensão de atividades não essências no âmbito da
Administração Pública Estadual, bem como a recomendação de
que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo
se limite ao desempenho de atividades essenciais (artigo 4º do
Decreto Estadual 64.881/2020, alterado pelo Decreto Estadual
65.545/2021);
- o quanto disposto no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal
Resolve:
Artigo 1º - Estender o período de suspensão da execução do
contrato SDE 24/2019 – contratada: Lidiane Cristina Rodrigues
dos Santos Roque Eireli – EPP – UGE: 100.102 – Departamento
de Administração e Finanças, determinada pelas Resoluções SDE
03, de 05-03-2021, e 10, de 25-03-2021, até o dia 18-04-2021.
Artigo 2º - Cabe à Unidade Gestora Executora responsável
pelo contrato mencionado no artigo 1º cientificar a empresa
contratada da presente medida, com urgência.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 10-04-2021, Seção I,
página 58, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-12, de 31-3-2021
Designa servidor para responder pelo e-Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria
do Emprego e Relações do Trabalho
A Secretária de Desenvolvimento Econômico, com fun-
damento no artigo 52, inciso II, alíneas "b" e 'h", do Decreto
59.773, de 19 novembro de 2013, resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor Thiago Rodrigues Liporaci,
RG 43.508.627-3 SSP/SP e CPF/MF 338.791.128-94, Chefe de
Gabinete, para responder pelo e-Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ/MF 46.385.100/0001-84, da Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho - SERT, tendo em vista o dis-
posto no Decreto 64.059, de 01-01-2021.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 06-04-2021, Seção I,
página 57, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-11, de 25-3-2021
Estende o período de suspensão do Termo de
Permissão de Uso SDE 001/2020, firmado com a
Empresa Noca´s Comércio de Alimentos e Eventos
Ltda - ME
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
considerando:
- a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, dado
o contexto da pandemia da COVID-19, por meio do Decreto
Estadual 64.881/2020, estendida, nos termos do artigo 1º do
Decreto 65.545/2021, até 09 -04-2021;
- a vigência da fase vermelha do Plano São Paulo, a partir
de 06-03-2021, bem como da fase emergencial, a partir de
15-03-2021, ambas fases em que é vedado o consumo local
em restaurantes;
- o quanto disposto no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal
Resolve:
Artigo 1º - Estender o período de suspensão da vigência
do Termo de Permissão de Uso SDE 001/2020 – permissioná-
ria: Noca´s Comércio de Alimentos e Eventos Ltda – ME, até
09-04-2021.
Artigo 2º - Cabe ao Departamento de Administração e
Finanças – DAF cientificar a permissionária da presente medida.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por ter saído, no D.O. de 26-03-2021, Seção I,
página 32, com número de Resolução incorreto.)
Resolução SDE-10, de 25-3-2021
Estende o período de suspensão do contrato SDE
24/2019, firmado com a empresa Lidiane Cristina
Rodrigues dos Santos Roque Eireli – EPP
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
considerando:
- a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, dado
o contexto da pandemia da COVID-19, por meio do Decreto
Estadual n. 64.881/2020, estendida, nos termos do artigo 1º do
Decreto n. 65.545/2021, até 09-04-2021;
- a suspensão de atividades não essências no âmbito da
Administração Pública Estadual, bem como a recomendação de
que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo
se limite ao desempenho de atividades essenciais (artigo 4º do
Decreto Estadual 64.881/2020, alterado pelo Decreto Estadual
65.545/2021);
- o quanto disposto no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal
Cláusula 5ª - Fica alterada a Cláusula Sétima, Parágrafos
1º, 4º e 7º - itens c e c.4 do Contrato de Gestão 03/2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Sétima-Dos
Recursos Financeiros(...)Parágrafo Primeiro – Para fomento
e execução do objeto deste Contrato de Gestão, conforme
atividades, metas e compromissos especificados nos Anexos,
I, II, III a Contratante repassará à Contratada, no prazo e
condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo
V – Cronograma de Desembolso, a importância global de R$
50.243.146,80. (...)Paragrafo Quarto – Para fomento e execu-
ção do objeto deste Contrato de Gestão, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV,
a Contratada se compromete a captar recursos corresponden-
tes a, no mínimo, 10% do valor repassado anualmente pela
Contratante, num total captado, para o ano de 2021, de R$
977.233,20, por meio de geração de receitas operacionais e/
ou diversas, incentivadas ou não, conforme descrito nos itens
2 e 3 do caput desta Cláusula. Para os exercícios subsequentes,
as metas de captação serão aquelas previstas no Anexo III –
Plano Orçamentário, ampliando a proporção em relação ao
repasse do 1º ano, salvo deliberação em contrário justificada e
acordada entre as partes.(...)Paragrafo Sétimo - A Contratada
deverá manter ao menos quatro contas bancarias distintas
e especificas sob sua titularidade, para gestão dos recursos
relacionados a este Contrato de Gestao, conforme segue:(...)c)
Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela Contra-
tada, na qual será depositada parte dos recursos financeiros
repassados pela Contratada, com a finalidade de suportar
eventuais contingências conexas à execução do programa de
trabalho, sendo composta de 1% do valor repassado pela Con-
tratante a cada parcela, observados os preceitos do artigo 5º,
inciso VI, alínea “g” do Decreto Estadual 43.493/1998, com as
alterações do Decreto Estadual 64.056/2018. Na composição
e utilização dessa conta, deverá ser observado que:(...)c.4) No
caso excepcional do subitem anterior, ficará a Contratada obri-
gada a encaminhar à Contratante a documentação pertinente,
com os devidos esclarecimentos referentes à movimentação
efetuada, no relatório quadrimestral seguinte.
Cláusula 6ª - Fica alterada a cláusula oitava Contrato de
Gestão 03/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Oitava-Sistema de Repasse dos Recursos. Para o
exercício de 2021, a Contratante repassará à Contratada um
total de R$ 9.772.332,00, mediante a liberação de 12 parcelas
de acordo com o Anexo V – Cronograma de Desembolso. O
valor a ser repassado nos anos seguintes correrá por conta dos
recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos
exercícios subsequentes.(...) Parágrafo Segundo – O montante
R$ 9.772.332,00, que onerará a rubrica 13.391.121.457.320.000
no item 33.90.39-75, na seguinte conformidade: 1 – 90% do
valor previsto no “caput”, correspondentes a R$ 8.795.098.80,
serão repassados através de 12 parcelas conforme Anexo
V – Cronograma de Desembolso.2 – 10% do valor previsto no
“caput”, correspondentes a R$ 977.233,20, serão repassados
através de 12 parcelas conforme Anexo V – Cronograma de
Desembolso, cujos valores variáveis serão determinados em
função da avaliação quadrimestral da execução contratual,
conforme previsto no Anexo II – Plano de Trabalho. 3 – A ava-
liação da parte variável será realizada quadrimestralmente pela
Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste financeiro a menor
na parcela a ser repassada no mês subsequente, a depender do
percentual de cumprimento das metas, conforme previsto no
Anexo II – Plano de Trabalho.
Cláusula 7ª - Fica alterado o item 4 da Cláusula Déci-
ma Terceira do Contrato de Gestão 03/2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Terceira-
-Disposições Finais e Transitórias.(...)4 – Caso a Contratada
seja selecionada em Convocação Pública para celebração de
mais de um Contrato de Gestão simultaneamente, os recur-
sos para remuneração de dirigentes e equipe administrativa
que venham a ser comuns aos diversos Contratos de Gestão
deverão ser divididos entre cada um proporcionalmente ao
seu valor total, de maneira a garantir mais recursos para a
realização das atividades fins de cada Contrato de Gestão,
observadas as limitações impostas pelo Decreto Estadual
64.056/2018 para remuneração de pessoal.
Cláusula 8ª - Fica excluída a disposição do item 6 (na ver-
dade, de acordo com a sequência numérica, item 8) do Contrato
de Gestão 03/2017: Cláusula Décima Terceira-Disposições Finais
e Transitórias.(...)8 – No caso de celebração contratual com
Organização Social cujos salários ainda não estejam ajustados
ao disposto no Decreto Estadual 62.528/2017, será concedido
prazo de até noventa dias a contar da assinatura do presente
Contrato de Gestão, para as adequações contratuais e salariais
cabíveis.
Cláusula 9ª - Ficam ratificadas as demais cláusulas do con-
trato não alteradas pelo presente instrumento.
Data da Assinatura: 28-05-2021
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
Segundo Termo de Aditamento ao Termo de Autori-
zação de Uso
Para os Fins de Alteração do Objeto, dos Prazos, dos Paga-
mentos, da Caução e das Obrigações das Partes.
Processo 415/2019
TAU 09/2020
Outorgante: Fundação Memorial da América Latina.
Outorgada: Mandô Entretenimento Ltda.
Objeto: Cessão onerosa para realização do evento “Coala
Festival 2022”, na Praça Cívica e Centro Receptivo (Queijinho),
Praça da Sombra (área ao lado da Administração) e Galeria
Marta Traba (Espaço Expositivo). Altera: os subitens “2.1”, do
item “2” – Do Objeto; “3.1”, do item “3” – Dos Prazos; “4.1”,
do item “4” – Dos Pagamentos; “5.1”, do item “5” – Da Caução;
e alínea “n” do subitem “8.2”, do item “8” – Das Obrigações
das Partes.
Valor: R$ 129.200,00
Data/período: Praça Cívica e Centro Receptivo (Queijinho)
– de 07 a 22-09-2022; Praça da Sombra (área ao lado da Admi-
nistração) – de 12 a 22-09-2022 e Galeria Marta Traba (Espaço
Expositivo) – de 13 a 19-09-2022.
Data da Assinatura: 31-05-2021
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SDE-15, de 16-4-2021
Estende o período de suspensão do Termo de
Permissão de Uso SDE 001/2020, firmado com a
Empresa Noca´s Comércio de Alimentos e Eventos
Ltda - ME
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
considerando:
- a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, dado
o contexto da pandemia da Covid-19, por meio do Decreto
Estadual 64.881/2020, e as disposições no âmbito do Plano
São Paulo;
- a vigência da fase de transição do Plano São Paulo, em que
é vedado o consumo local em restaurantes;
- o quanto disposto no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal
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terça-feira, 1 de junho de 2021 às 00:07:01

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