Cultura e Economia Criativa - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação06 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 132 (89) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 6 de maio de 2022
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC Nº 21, de 05 de maio de 2022.
Designa novos membros para compor a Comissão de Ava-
liação da Execução dos Contratos de Gestão das Organizações
Sociais da Área da Cultura e altera a Resolução SC nº 55, de 21
de outubro de 2021
O SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pelo artigo 100, inciso II, alínea “b”, do Decreto Estadual
n.º 50.941, de 05 de julho de 2006,
CONSIDERANDO a competência estabelecida pelo artigo 9º,
§ 2º, Lei Complementar Estadual n.º 846, de 04 de junho de 1998;
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação da Execução
dos Contratos de Gestão dasOrganizações Sociais da Área da
Cultura integra a estrutura básica da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, nos termos do artigo 3º, inciso V, do Decreto
Estadual n.º 50.941, de 05 de julho de 2006, com redação dada
pelo Decreto Estadual n.º 51.916, de 20 de junho de 2007;
RESOLVE, com fulcro no artigo 6º do Decreto Estadual n.º
43.493, de 29 de setembro 1998, com redação dada pelo Decre-
to Estadual n.º 60.681, de 23 de julho de 2014:
Artigo 1º - Fica designada Marianna Percínio Moreira Bomfim,
portadora da cédula de identidade n.º 22.000.913-2, como membro
da comunidade para compor a Comissão de Avaliação da Execução
dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais da Área da
Cultura, em substituição ao membro Marina Marchesan Gonçalves
Barbosa, portador da cédula de identidade n.º 43.736.674-1.
Artigo 2º - Fica designada Genoveva Figueiredo de Moura,
portadora da cédula de identidade n.º 7.390.805, como mem-
bro da comunidade para compor a Comissão de Avaliação da
Execução dos Contratos de Gestão das Organizações Sociais
da Área da Cultura, em substituição ao membro Sergio Prilucki
Ajzenberg, portador da cédula de identidade n.º 3.365.003-2.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 05 de maio de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Gabinete do Secretário
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DE USO Nº 034/2021, PARA OS FINS DE ALTERAÇÃO DO
OBJETO, DOS PRAZOS, DOS PAGAMENTOS, DA CAUÇÃO E
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Processo n.º: FMAL-PRC-2021/00272
TAU n.º: 034/2021
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do
evento: “PARQUE DA MOBILIDADE URBANA (PMU)”, Praça
Cívica, Centro Receptivo, Foyer do Auditório Simón Bolívar (com
utilização das salas VIPs), Espaço Multiuso, Charutaria e Praça
da Sombra (área total), respeitando o entorno do prédio da
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o
entorno dos demais prédios do Complexo Memorial da América
Latina – Altera: os subitens “2.1” do item “2” – DO OBJETO;
“3.1” do item “3” – DOS PRAZOS; “4.1” do item “4” – DOS
PAGAMENTOS; “5.1” do item “5” – DA CAUÇÃO E “8.2” do
item “8” – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Valor: R$ 248.889,00
Período: Praça Cívica e Centro Receptivo – de 22 a
26/06/2022; Foyer do Auditório Simón Bolívar (com utilização
das salas VIPs) – de 22 a 25/06/2022; Espaço Multiuso – de 22 a
24/06/2022; Charutaria (como área de apoio do evento) e Praça
da Sombra (área total) – de 21 a 26/06/2022
Data da Assinatura: 03/05/2022
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 09/2022.
Processo n.º: FMAL-PRC-2022/00002
TAU n.º: 09/2022
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: BINHO RIBEIRO ARTES LTDA.
Objeto: Cessão gratuita de espaço para realização do evento:
“V BIENAL INTERNACIONAL GRAFFITI FINE ART (GFA)”, na Galeria
Marta Traba e no Auditório da Biblioteca Latino-Americana.
Espaços/Período: Galeria Marta Traba: de 07/07 a 11/08/2022
e Auditório da Biblioteca Latino-Americana (Workshop): 15, 16
e 25/07/2022
Data da Assinatura: 04/05/2022
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 12/2022.
Processo n.º: FMAL-PRC-2022/00071
TAU n.º: 12/2022
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: TOPTRENDS TENDÊNCIAS E SOLUÇÕES EM
COMUNICAÇÃO LTDA.
Anuente Pagadora: TRENDS COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI.
Objeto: Cessão gratuita de espaço para realização do
evento: “ATELIÊ DA EXPOSIÇÃO BIG HEART PARADE – MATA
ATLÂNTICA”, no Espaço Multiuso do Pavilhão (para produção
das peças da exposição), Charutaria do Pavilhão da Criatividade
(como sala de apoio) e Praça da Sombra (ao lado da Administra-
ção) para uma pré-exposição das obras.
Espaços/Período: Espaço Multiuso e Charutaria: de 02 a
27/05/2022 e Praça da Sombra (Área ao lado da Administração
do Memorial): de 28 a 31/05/2022
Data da Assinatura: 04/05/2022
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 10/2022.
Processo n.º: FMAL-PRC-2022/00057
TAU n.º: 10/2022
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: BRAZUCAH PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA-ME.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do
evento: “CINE AUTORAMA”, na Praça Cívica e Centro Receptivo.
Valor: R$ 5.000,00
Período: 16/06/2022
Data da Assinatura: 02/05/2022
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE
USO Nº 15/2021, PARA OS FINS DE ALTRAÇÃO DO OBJETO, DOS
PRAZOS, DA CAUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Processo n.º: FMAL-PRC-2021/00073
TAU n.º: 15/2021
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: INSTITUTO FEIRA PRETA.
Objeto: Cessão gratuita de espaço para a realização do
evento: “21ª EDIÇÃO DO FESTIVAL FEIRA PRETA”, na Praça Cívi-
ca, Centro Receptivo, Salão de Atos Tiradentes, Mini Auditório da
Biblioteca Latino-Americana e Galeria Marta Traba. – Altera: os
subitens “2.1” do item “2” – DO OBJETO; “3.1” do item “3” –
DOS PRAZOS; “5.1” do item “5” – DA CAUÇÃO e “6.2” do item
“6” – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Período: de 14 a 22/11/2022
Data da Assinatura: 02/05/2022
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS
DÉCIMA QUARTA DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS
Extrato do 1º TAM nº 271, de 28/04/2022
Contrato nº 20.517-5/2019 - Protocolo nº DER/322372/2022
- Processo nº DER/2023140/2019 - Pregão Eletrônico nº 001/
DR.14/2019 - Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio
e Conservação Predial para as dependências da DR.14. - Con-
tratante: Departamento de Estradas de Rodagem. Contratada:
DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EIRELI-ME. Valor
deste TAM: R$ 226.614,00 - Valor atualizado do Contrato:
R$ 453.228,00. Data da Celebração: 28/04/2022. - Crédito
Orçamentário: Prog. de Trab. 26122160560920000, Nat. Desp.
339037. - Finalidade: Prorrogação do Prazo de Vigência, por
mais 30 meses a contar de 01/05/2022. Parecer Jurídico: Resolu-
ção PGE-23, de 12/11/2015 - Esclarecimento: Este é o Primeiro
Termo Aditivo e Modificativo do referido contrato.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 1795367/19-2ºvol. – CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 20.275-7 – CONTRATADA: ENGIBRÁS
ENGENHARIA S/A. – TERMO DE ENCERRAMENTO 062 – DATA:
27.04.22 – OBJETO: Execução dos Serviços de Conservação
Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos
de segurança nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos
e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 37,
Residência de Conservação 10.3, Cajamar. Extensão total de
177.580km. Edital nº 005/17-CO. – FINALIDADE: Encerramento
do contrato 20.275-7, firmado em 05.10.18. – MANIFESTAÇÃO
JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 004 de 26.08.21. –
AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente
da Superintendência em 27.04.22, à fl. 312 do protocolo.
– PRAZO: O prazo para a execução dos serviços, objeto do
presente contrato, foi de 36 meses, a contar da 1ª Nota de
Serviço datada de 15.10.18, sendo encerrado em 15.10.21. A
vigência contratual foi de 38 meses, a contar da assinatura do
contrato, encerrado com o Termo de Conclusão. – VALOR FINAL
DO CONTRATO: R$ 6.707.156,70 – REAJUSTAMENTO: Conforme
Boletim Demonstrativo às fls. 290/291 do protocolo, no valor
de R$ 1.170.249,40 – ANULAÇÃO: Do saldo dos serviços não
utilizado, conforme Boletim Demonstrativo, no valor de R$
(163.589,81) – GARANTIA: A caução depositada como garantia
de execução contratual no valor de R$ 332.199,84, foi devolvida
conforme apontado no Boletim Demonstrativo. – QUITAÇÃO:
As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer
título, relativamente ao contrato 20.275-7 ora encerrado, outor-
gando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 1018155/21 – CONTRATANTE: DER/
SP – CONTRATO 20.372-5 – CONTRATADA: SINASC SINAMI-
ZALÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA. – TERMO DE
ENCERRAMENTO 061 – DATA: 29.04.22 – OBJETO: Contrata-
ção de Serviços de Conservação, Readequação e Instalação de
Sinalização Rodoviária nas rodovias e acessos sob Administra-
ção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo DER/SP, divididos em 14 lotes: Lote 7, DR.7/Divisão
Regional de Assis. Extensão total de 1.131,193km. Edital nº
024/18-CO. – FINALIDADE: Encerramento do contrato 20.372-
5, firmado em 01.03.19. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer
Referencial CJ/DER nº 004 de 26.08.21. – AUTORIZAÇÃO E
APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente da Superinten-
dência em 29.04.22, à fl. 128 do protocolo. – PRAZO: O prazo
para a execução dos serviços, objeto do presente contrato,
foi de 24 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de
15.03.19, sendo encerrado em 15.03.21. A vigência contratual
foi de 26 meses, a contar da assinatura do contrato, encerrado
com o Termo de Conclusão. – VALOR FINAL DO CONTRATO:
R$ 20.620.404,18 – ANULAÇÃO: Do saldo dos serviços não
utilizado, conforme Boletim Demonstrativo, às fls. 107/108 do
protocolo, no valor de R$ (2.256.608,32) – REAJUSTAMENTO:
Conforme Boletim Demonstrativo, no valor de R$ 2.698.489,76
– GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução
contratual no valor de R$ 492.395,38, foi devolvida conforme
apontado no Boletim Demonstrativo. – QUITAÇÃO: As partes
declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título,
relativamente ao contrato 20.372-5 ora encerrado, outorgan-
do-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contra-
tual ou legal, seja da Contratada.
Extrato de Contrato
PROTOCOLO DER 1776603/19-2ºvol. – CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 20.278-2 – CONTRATADA: ENGIBRÁS
ENGENHARIA S/A. – TERMO DE ENCERRAMENTO 063 – DATA:
29.04.22 – OBJETO: Execução dos Serviços de Conservação
Rodoviária de Rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos
de segurança nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos
e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP. Lote 38,
Residência de Conservação 10.4, Mogi das Cruzes. Extensão
total de 313.719km. Edital nº 005/17-CO. – FINALIDADE:
Encerramento do contrato 20.278-2, firmado em 05.10.18. –
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº 004
de 26.08.21. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Responsável
pelo Expediente da Superintendência em 29.04.22, à fl. 333
do protocolo. – PRAZO: O prazo para a execução dos serviços,
objeto do presente contrato, foi de 36 meses, a contar da 1ª Nota
de Serviço datada de 15.10.18, sendo encerrado em 15.10.21. A
vigência contratual foi de 38 meses, a contar da assinatura do
contrato, encerrado com o Termo de Conclusão. – VALOR FINAL
DO CONTRATO: R$ 12.378.005,57 – REAJUSTAMENTO: Con-
forme Boletim Demonstrativo às fls. 311/312 do protocolo, no
valor de R$ 1.869.494,40 – ANULAÇÃO: Do saldo dos serviços
não utilizado, conforme Boletim Demonstrativo, no valor de R$
(280.743,21) – GARANTIA: A caução depositada como garantia
de execução contratual no valor de R$ 536.073,02, foi devolvida
conforme apontado no Boletim Demonstrativo. – QUITAÇÃO:
As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer
título, relativamente ao contrato 20.278-2 ora encerrado, outor-
gando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
72.49.04.99.02 TRATOR EQUIP.C/TRIT.RESIDUOS VEG.COND. B hora 63,500
72.49.04.99.03 TRATOR EQUIP.C/TRIT.RESIDUOS VEG.COND. C hora 177,560
72.49.04.99.04 TRATOR EQUIP.C/TRIT.RESIDUOS VEG.COND. D hora 207,490
72.49.05.99.01 TRATOR AGRIC. C/PULVEMISTURADOR COND. A hora 53,590
72.49.05.99.02 TRATOR AGRIC. C/PULVEMISTURADOR COND. B hora 43,680
72.49.05.99.03 TRATOR AGRIC. C/PULVEMISTURADOR COND. C hora 157,750
72.49.05.99.04 TRATOR AGRIC. C/PULVEMISTURADOR COND. D hora 187,680
72.50.01.99.01 TRATOR S/EST.COM LAMINA 1,93M3 COND. A hora 215,640
72.50.01.99.02 TRATOR S/EST.COM LAMINA 1,93M3 COND. B hora 342,910
72.50.01.99.03 TRATOR S/EST.COM LAMINA 1,93M3 COND. C hora 453,000
72.50.01.99.04 TRATOR S/EST.COM LAMINA 1,93M3 COND. D hora 482,930
72.50.02.99.01 TRATOR S/EST. COM LAMINA 2,28M3 COND. A hora 172,090
72.50.02.99.02 TRATOR S/EST. COM LAMINA 2,28M3 COND. B hora 262,510
72.50.02.99.03 TRATOR S/EST. COM LAMINA 2,28M3 COND. C hora 434,180
72.50.02.99.04 TRATOR S/EST. COM LAMINA 2,28M3 COND. D hora 464,110
72.50.03.99.01 TRATOR S/EST.COM LAMINA 3,18M3 COND. A hora 128,890
72.50.03.99.02 TRATOR S/EST.COM LAMINA 3,18M3 COND. B hora 175,840
72.50.03.99.03 TRATOR S/EST.COM LAMINA 3,18M3 COND. C hora 555,040
72.50.03.99.04 TRATOR S/EST.COM LAMINA 3,18M3 COND. D hora 584,970
72.50.04.99.01 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.1,93M3 COND.A hora 236,420
72.50.04.99.02 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.1,93M3 COND.B hora 381,280
72.50.04.99.03 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.1,93M3 COND.C hora 491,370
72.50.04.99.04 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.1,93M3 COND.D hora 521,300
72.50.05.99.01 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.2,28M3 COND.A hora 181,290
72.50.05.99.02 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.2,28M3 COND.B hora 279,500
72.50.05.99.03 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.2,28M3 COND.C hora 456,860
72.50.05.99.04 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.2,28M3 COND.D hora 486,790
72.50.06.99.01 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.3,18M3 COND.A hora 134,620
72.50.06.99.02 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.3,18M3 COND.B hora 186,030
72.50.06.99.03 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.3,18M3 COND.C hora 565,230
72.50.06.99.04 TRATOR S/EST. C/LAMINA/RIP.3,18M3 COND.D hora 595,160
72.52.01.99.01 USINA DE CONCRETO 200M3/H COND. A hora 297,000
72.52.01.99.02 USINA DE CONCRETO 200M3/H COND. B hora 220,240
72.52.01.99.03 USINA DE CONCRETO 200M3/H COND. C hora 341,470
72.52.01.99.04 USINA DE CONCRETO 200M3/H COND. D hora 531,460
72.52.02.99.01 USINA DE CONCRETO 40M3/H COND. A hora 314,910
72.52.02.99.02 USINA DE CONCRETO 40M3/H COND. B hora 226,130
72.52.02.99.03 USINA DE CONCRETO 40M3/H COND. C hora 298,870
72.52.02.99.04 USINA DE CONCRETO 40M3/H COND. D hora 488,860
72.52.03.99.01 USINA ASFALTICA 60A80T/H COND. A hora 565,820
72.52.03.99.02 USINA ASFALTICA 60A80T/H COND. B hora 788,690
72.52.03.99.03 USINA ASFALTICA 60 A 80T/H COND. C hora 1.863,280
72.52.03.99.04 USINA ASFALTICA 60 A 80 T/H COND. D hora 1.993,410
72.52.04.99.01 USINA ASF.MATER.FRES.100A150T/H COND.A hora 1.061,930
72.52.04.99.02 USINA ASF.MATER.FRES.100A150T/H COND.B hora 1.686,760
72.52.04.99.03 USINA ASF.MATER.FRES.100A150T/H COND.C hora 3.248,870
72.52.04.99.04 USINA ASF.MATER.FRES.100A150T/H COND.D hora 3.379,010
72.52.05.99.01 USINA DE SOLOS 400TON/H COND. A hora 415,310
72.52.05.99.02 USINA DE SOLOS 400TON/H COND. B hora 407,890
72.52.05.99.03 USINA DE SOLOS 400TON/H COND. C hora 508,910
72.52.05.99.04 USINA DE SOLOS 400TON/H COND. D hora 698,900
72.53.01.99.01 VIBRADOR DE IMERSAO 12000VPM ELET.COND.A hora 22,510
72.53.01.99.02 VIBRADOR DE IMERSAO 12000VPM ELET.COND.B hora 1,380
72.53.01.99.03 VIBRADOR DE IMERSAO 12000VPM ELET.COND.C hora 2,890
72.53.01.99.04 VIBRADOR DE IMERSAO 12000VPM ELET.COND.D hora 24,700
72.53.02.99.01 VIBRADOR DE IMERSAO 12000VPM GAS.COND.A hora 22,500
72.53.02.99.02 VIBRADOR DE IMERSAO 12000VPM GAS.COND.B hora 1,380
72.53.02.99.03 VIBRADOR DE IMERSAO 12000VPM GAS.COND.C hora 3,700
72.53.02.99.04 VIBRADOR DE IMERSAO 12000VPM GAS.COND.D hora 25,500
72.54.01.99.01 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.400T/H COND. A hora 214,950
72.54.01.99.02 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.400T/H COND.B hora 346,740
72.54.01.99.03 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.400T/H COND.C hora 466,610
72.54.01.99.04 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.400T/H COND.D hora 496,540
72.54.02.99.01 VIBRO ACAB.ASF.S/EST. 2200TON/H COND.A hora 576,670
72.54.02.99.02 VIBRO ACAB.ASF.S/EST. 2200TON/H COND.B hora 1.024,610
72.54.02.99.03 VIBRO ACAB.ASF.S/EST. 2200TON/H COND.C hora 1.217,880
72.54.02.99.04 VIBRO ACAB.ASF.S/EST. 2200TON/H COND.D hora 1.247,810
72.54.03.99.01 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.500TON/H COND. A hora 268,780
72.54.03.99.02 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.500TON/H COND. B hora 447,610
72.54.03.99.03 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.500TON/H COND. C hora 631,090
72.54.03.99.04 VIBRO ACAB.ASF.S/EST.500TON/H COND. D hora 661,020
72.54.04.99.01 VIBRO ACAB.ASF.S/PNEU 14,7T/H COND. A hora 309,050
72.54.04.99.02 VIBRO ACAB.ASF.S/PNEU 14,7T/H COND. B hora 523,090
72.54.04.99.03 VIBRO ACAB.ASF.S/PNEU 14,7T/H COND. C hora 664,710
72.54.04.99.04 VIBRO ACAB.ASF.S/PNEU 14,7T/H COND. D hora 694,640
72.55.01.99.01 VIBRO ACAB.CONCRETO 200M3/H COND. A hora 680,410
72.55.01.99.02 VIBRO ACAB.CONCRETO 200M3/H COND. B hora 1.037,820
72.55.01.99.03 VIBRO ACAB.CONCRETO 200M3/H COND. C hora 1.319,160
72.55.01.99.04 VIBRO ACAB.CONCRETO 200M3/H COND. D hora 1.415,520
72.56.01.99.01 SERRA PARA PAVIMENTO 8HP COND. A hora 23,340
72.56.01.99.02 SERRA PARA PAVIMENTO 8HP COND. B hora 3,410
72.56.01.99.03 SERRA PARA PAVIMENTO 8HP COND. C hora 9,390
72.56.01.99.04 SERRA PARA PAVIMENTO 8HP COND. D hora 31,200
72.56.03.99.01 SERRA PARA PAVIMENTO 9HP COND. A hora 21,810
72.56.03.99.02 SERRA PARA PAVIMENTO 9HP COND. B hora 5,870
72.56.03.99.03 SERRA PARA PAVIMENTO 9HP COND. C hora 6,720
72.56.03.99.04 SERRA PARA PAVIMENTO 9HP COND. D hora 28,530
72.57.01.99.01 SELADORA A FRIO 15HP COND. A hora 46,540
72.57.01.99.02 SELADORA A FRIO 15HP COND. B hora 48,910
72.57.01.99.03 SELADORA A FRIO 15HP COND. C hora 60,110
72.57.01.99.04 SELADORA A FRIO 15HP COND. D hora 81,920
72.58.01.99.01 UNIDADE APLIC.EXTRUSAO COND. A hora 151,420
72.58.01.99.02 UNIDADE APLIC.EXTRUSAO COND. B hora 22,470
72.58.01.99.03 UNIDADE APLIC.EXTRUSAO COND. C hora 362,380
72.58.01.99.04 UNIDADE APLIC.EXTRUSAO COND. D hora 503,140
72.58.02.99.01 UNIDADE APLIC.TINTA ELAST.A FRIO COND.A hora 97,100
72.58.02.99.02 UNIDADE APLIC.TINTA ELAST.A FRIO COND.B hora 1,580
72.58.02.99.03 UNIDADE APLIC.TINTA ELAST.A FRIO COND.C hora 150,510
72.58.02.99.04 UNIDADE APLIC.TINTA ELAST.A FRIO COND.D hora 246,860
72.58.03.99.01 UNIDADE FUSORA COND. A hora 185,460
72.58.03.99.02 UNIDADE FUSORA COND. B hora 47,450
72.58.03.99.03 UNIDADE FUSORA COND. C hora 339,890
72.58.03.99.04 UNIDADE FUSORA COND. D hora 502,840
72.58.04.99.01 UNIDADE APLIC.HOT-SPRAY COND. A hora 228,360
72.58.04.99.02 UNIDADE APLIC.HOT-SPRAY COND. B hora 278,220
72.58.04.99.03 UNIDADE APLIC.HOT-SPRAY COND. C hora 679,180
72.58.04.99.04 UNIDADE APLIC.HOT-SPRAY COND. D hora 775,540
72.58.05.99.01 UNID.APLIC.TINTA (HOFFMAN OU SIMILAR)C-A hora 97,400
72.58.05.99.02 UNID.APLIC.TINTA (HOFFMAN OU SIMILAR)C-B hora 2,200
72.58.05.99.03 UNID.APLIC.TINTA (HOFFMAN OU SIMILAR)C-C hora 150,060
72.58.05.99.04 UNID.APLIC.TINTA (HOFFMAN OU SIMILAR)C-D hora 246,420
72.59.01.99.01 SILO P/ESTOC.CIMENTO 30T COND. A hora 9,000
72.59.01.99.02 SILO P/ESTOC.CIMENTO 30T COND. B hora 10,610
72.59.01.99.03 SILO P/ESTOC.CIMENTO 30T COND. C hora 10,610
72.59.01.99.04 SILO P/ESTOC.CIMENTO 30T COND. D hora 10,610
72.59.02.99.01 SILO P/ESTOC.MASSA ASF.35TON COND. A hora 3,010
72.59.02.99.02 SILO P/ESTOC.MASSA ASF.35TON COND. B hora 3,550
72.59.02.99.03 SILO P/ESTOC.MASSA ASF.35TON COND. C hora 3,550
72.59.02.99.04 SILO P/ESTOC.MASSA ASF.35TON COND. D hora 3,550
72.61.01.99.01 VASSOURA MEC. REBOCAVEL COND. A hora 3,930
72.61.01.99.02 VASSOURA MEC. REBOCAVEL COND. B hora 4,640
72.61.01.99.03 VASSOURA MEC. REBOCAVEL COND. C hora 99,390
72.61.01.99.04 VASSOURA MEC. REBOCAVEL COND. D hora 99,390
72.63.01.99.01 MAQUINA DE JATO COND. A hora 24,990
72.63.01.99.02 MAQUINA DE JATO COND. B hora 6,280
72.63.01.99.03 MAQUINA DE JATO COND. C hora 14,060
72.63.01.99.04 MAQUINA DE JATO COND. D hora 35,870
72.72.01.99.01 CALDEIRA GERADORA DE VAPOR HORIZONTAL PRESSURIZADA hora 108,730
72.72.01.99.02 CALDEIRA GERADORA DE VAPOR HORIZONTAL PRESSURIZADA hora 6,010
72.72.01.99.03 CALDEIRA GERADORA DE VAPOR HORIZONTAL PRESSURIZADA hora 370,970
72.72.01.99.04 CALDEIRA GERADORA DE VAPOR HORIZONTAL PRESSURIZADA hora 473,770
72.73.01.99.01 TRATOR ROBO PARA INSPECAO DE TUBO SUPERIORES A 300 MM,COM CONTROL.SOFTWARE hora 112,100
72.73.01.99.02 TRATOR ROBO PARA INSPECAO DE TUBO SUPERIORES A 300 MM,COM CONTROL.SOFTWARE hora 100,460
72.73.01.99.03 TRATOR ROBO PARA INSPECAO DE TUBO SUPERIORES A 300 MM,COM CONTROL.SOFTWARE hora 100,460
72.73.01.99.04 TRATOR ROBO PARA INSPECAO DE TUBO SUPERIORES A 300 MM,COM CONTROL.SOFTWARE hora 113,400
72.74.01.99.01 SISTEMA DE INSPECAO INTERNA DE TUBULACOES COMP.POR UND.DE CONTROL.SOFTWARE hora 43,610
72.74.01.99.02 SISTEMA DE INSPECAO INTERNA DE TUBULACOES COMP.POR UND.DE CONTROL.SOFTWARE hora 33,420
72.74.01.99.03 SISTEMA DE INSPECAO INTERNA DE TUBULACOES COMP.POR UND.DE CONTROL.SOFTWARE hora 33,420
72.74.01.99.04 SISTEMA DE INSPECAO INTERNA DE TUBULACOES COMP.POR UNID.DE CONTROL.SOFTWARE hora 44,200
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sexta-feira, 6 de maio de 2022 às 05:06:34

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