Cultura e Economia Criativa - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação27 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (150) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 27 de julho de 2022
ca; Mestrado; Doutorado e Pós-Doutorado, para a concessão de
bolsas de pesquisa e extensão, bem como garantir a consistência
metodológica dos projetos.
Artigo 3° - A CAPE tem por objetivo:
I - Analisar o mérito técnico-científico dos projetos subme-
tidos no âmbito das Chamadas Públicas do Centro Brasileiro de
Estudos da América Latina;
II - Analisar e selecionar projetos com aderência ao Edital;
III - Selecionar bolsista quando previsto na Chamada;
IV - Avaliar o relatório de resultado parcial e final do projeto.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Artigo 4º - A CAPE terá em sua composição 3 (três) mem-
bros, indicados, por notório saber, pela Diretoria do Centro Bra-
sileiro de Estudos da América Latina, delegada de acordo com a
afinidade do tema da Chamada Pública.
Artigo 5º - A diretoria do Centro Brasileiro de Estudos da
América Latina designará 1 (um) secretário(a) para acompanhar
e elaborar ata de todas as reuniões da CAPE.
CAPÍTULO IV DOS TRABALHOS DA CAPE
Artigo 6º - A CAPE reunir-se-á ordinariamente em local e
hora a serem definidos pelo CBEAL ou na Chamada Pública para:
I - Avaliar a proposta metodológica e a aderência do projeto
aos temas propostos pela Chamada Pública;
II- Avaliar e classificar os projetos apresentados de acordo
com os critérios estabelecidos no edital de Chamada Pública;
III - Disponibilizar para a Diretoria do Centro Brasileiro
de Estudos da América Latina a lista parcial de candidatos
classificados, por ordem de classificação, para providências de
publicação em Diário Oficial do Estado;
IV - Analisar e julgar recursos interpostos;
V - Disponibilizar para a Diretoria do Centro Brasileiro de
Estudos da América Latina a lista final de candidatos classifica-
dos após recursos, por ordem de classificação, para publicação
em Diário Oficial ou jornais de grande circulação;
VI - Avaliar e emitir parecer sobre os relatórios parcial e
final da pesquisa;
VII - Analisar a compatibilidade entre a documentação
apresentada pelo candidato e a exigida na Chamada.
§ 1º - A escolha do (s) candidato (s) selecionado (s) dar-se-á
pela aprovação da maioria dos presentes.
§ 2º - Caso não esteja expresso na Chamada Pública o
cronograma de atuação, a CAPE deverá ser convocada, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias, pela Diretoria do Centro
Brasileiro de Estudos da América Latina.
CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO
Artigo 7º - Os membros da Comissão de Apoio a Pesquisa -
CAPE poderão ser remunerados.
Artigo 8° - A remuneração, quando prevista, será efetivada
somente mediante apresentação de relatório de atividades.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria deverão ser
resolvidos pela CAPE, salvo expressa competência de outra
instância.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigência a partir da data
da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em
contrário.
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE AUTO-
RIZAÇÃO DE USO Nº 013/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA E A REAL TIME
SPORTS LTDA.
Processo FMAL n.º: 409/2019
TAU n.º: 13/2020
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: REAL TIME SPORTS LTDA.
Objeto: Rescisão amigável do TAU Nº 13/2020, cujo objeto
é a realização do evento: “SANTANDER TRACK AND FIELD RUN
SERIES - POMPEIA”, nas dependências da Fundação; cabendo à
Outorgante devolver à Outorgada o valor de R$ 12.627,00 (Doze
mil, seiscentos e vinte e sete reais), correspondente às parcelas
já pagas, descontando a retenção de R$ 8.418,00 (Oito mil,
quatrocentos e dezoito reais) correspondente a 20% do valor
do Termo e Primeira Parcela conforme item 6 – Da Multa e das
Penalidades do T.A.U. 13/2020), em até 12 (doze) meses a contar
da assinatura do presente Termo de Rescisão (25/07/2022).
Data da Assinatura: 25/07/2022
Desenvolvimento
Econômico
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00255
CONVÊNIO SDE Nº 0097/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Nantes - SP.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Nantes, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos
de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei
Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual
nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 25/07/2022
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SDE n.° 2021/00409
CONTRATO SDE/CES n.° 28/2022
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: Upgrade Cursos Assessoria Consultoria e Trei-
namento LTDA. CNPJ nº 23.755.892/0001-36
Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a pres-
tação de serviços de formação técnico-profissional metódica
para ofertar, ministrar, coordenar os cursos e certificar os jovens
estudantes, em Unidades Escolares, nos formatos remoto e
presencial, totalizando 2.052.000.00 (dois milhões e cinquenta
e duas horas) horas/aluno, contemplando a execução de 17.100
(dezessete mil e cem) vagas, divididas em 684 (seiscentos e
oitenta e quatro) turmas, conforme detalhamento e especifica-
ções técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta
da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe.
Valor: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços
objeto deste contrato pelo preço total de R$ 6.094.029,60 (seis
milhões, noventa e quatro mil, vinte e nove reais e sessenta
centavos).
Vigência: O objeto do presente contrato deverá ser realiza-
do em 24 (vinte e quatro) meses, contados da data estabelecida
para o início dos serviços.
2.3.6. Não realizar, preferencialmente, atividades remune-
radas no período de realização da pesquisa ou do projeto de
extensão, sendo este um critério de classificação.
2.3.7. Ter vínculo com instituição de ensino superior.
3. DO JULGAMENTO
3.1. O julgamento para a concessão das bolsas obedecerá
sistemática distinta para cada modalidade de acordo com a
Chamada Pública. Tais procedimentos serão estabelecidos em
normas específicas em edital, conforme o interesse da Admi-
nistração.
4. DA CONCESSÃO E PAGAMENTO
4.1 - As bolsas de fomento à pesquisa-científica ou de
extensão no âmbito da Fundação Memorial da América Latina
serão concedidas nas modalidades apresentadas por Edital de
Chamamento Público.
4.2 - A implementação das bolsas aprovadas por meio
de Chamamento Público será feita após assinatura de termo
de aceite e compromisso do projeto referente ao Edital de
Chamamento Público, entre a FMAL/CBEAL e o pesquisador
selecionado.
4.3 - A concessão de bolsas será realizada por meio de
Edital e precedida de análise de projetos pela CAPE que deverá
julgar a consistência metodológica da proposta apresentada,
além da análise curricular dos candidatos, conforme afinidade
entre a área do objeto do edital e a trajetória acadêmica.
4.4 - Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do
bolsista, durante a execução do projeto, que venha a alterar
suas condições de habilitação para a modalidade/nível de bolsa
implementada, deverá ser imediatamente comunicada à área
técnica responsável do CBEAL.
4.5 - Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer
despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista.
Não haverá pagamento de dias proporcionais.
4.6 - Os recursos financeiros serão repassados ao bolsista,
mediante crédito em conta corrente própria aberta no banco
de preferência indicado pela Fundação Memorial da América
Latina.
4.7 - As bolsas serão implementadas através da seleção de
projetos individuais, para projetos específicos de interesse do
Centro Brasileiro de Estudos da América Latina
4.8 - As bolsas terão duração máxima de até 12 (doze)
meses por projeto.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DO BOLSISTA:
5.1.1. Ser brasileiro ou migrante em situação regular no
País; e
5.1.2. Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plata-
forma Lattes para comprovação de experiência acadêmica e
profissional do candidato.
5.1.3. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano
de trabalho aprovado pelo CBEAL, durante a vigência da bolsa;
5.1.4. Responsabilizar-se pelas obrigações contratuais, per-
mitindo que o CBEAL, a qualquer tempo, possa confirmar a
veracidade das informações prestadas;
5.1.5. Apresentar relatório de atividades mensais informan-
do da evolução de trabalho, relatórios de progresso e relatórios
finais, nos prazos definidos no edital de concessão de bolsa;
5.1.6. Executar as atividades programadas em seu plano
de trabalho;
5.1.7. Apresentar relatórios de atividades de progresso e
final, conforme o caso.
5.1.8. Os trabalhos publicados em decorrência das ativi-
dades apoiadas pela Fundação Memorial da América Latina e
pelo Centro Brasileiro de Estudos da América Latina deverão,
necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as
seguintes expressões, no idioma do trabalho:
5.1.8.1. Se publicado individualmente: "O presente tra-
balho foi realizado com apoio do FMAL- CBEAL, da Fundação
Memorial da América Latina e do Centro Brasileiro de Estudos
da América Latina”.
5.1.8.2. Se publicado em coautoria: "Pesquisador Bolsista
da FMAL-CBEAL | Memorial da América Latina".
5.2. DO CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DA AMÉRICA
LATINA:
5.2.1. Providenciar a concessão de bolsa, bem como o seu
cancelamento ou a suspensão a qualquer momento, em função
de motivos tais como incúria, doença ou maternidade, afasta-
mento para treinamento/curso, etc., conforme disciplinado nas
normas específicas.
5.2.2. Reativar a bolsa diretamente no sistema quando
cessarem os motivos que causaram a sua suspensão. A vigência
da bolsa nunca se estenderá além da vigência inicialmente
informada na carta de concessão.
5.2.3. Efetuar eventuais substituições de bolsistas no perío-
do de vigência do Edital, caso a Administração julgue pertinente.
6. DAS VEDAÇÕES:
6.1. Acumular bolsas do CBEAL/FMAL;
6.2. Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer
natureza, com agências ou instituições de fomento à pesquisa;
6.3. Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas
ou mais pessoas.
7. DA PRORROGAÇÃO DE BOLSAS
7.1. É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites
orçamentários aprovados, desde que a data de término não
exceda a vigência do projeto institucional, bem como a duração
respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade.
8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. O desempenho dos bolsistas e do projeto deverá ser
acompanhado e avaliado, cabendo:
8.1.1 Ao bolsista:
8.1.1.1. Fornecer as informações solicitadas pelo CBEAL
sobre o andamento do projeto;
8.1.1.2. Elaborar relatórios de atividades mensais, de
progresso e final.
8.2. Ao CBEAL:
8.2.1. Acompanhar o desenvolvimento do projeto;
8.2.2. Analisar o relatório técnico do projeto;
8.2.3. Organizar o trabalho da CAPE, quando couber;
8.2.4. Realizar seminários de avaliação, se pertinentes.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela
Diretoria do CBEAL;
9.2. A presente portaria se aplica a todas as modalidades
de bolsas concedidas com recursos orçamentários do Centro
Brasileiro de Estudos da América Latina;
9.3. A concessão das bolsas está condicionada à disponi-
bilidade orçamentária e financeira da Fundação Memorial da
América Latina, além de interesse do CBEAL;
9.4. A Fundação Memorial da América Latina e o CBEAL
se resguardam ao direito de, a qualquer momento, solicitar
aos bolsistas informações ou documentos adicionais que julgar
necessários;
9.5. O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer
momento, em função de motivos tais como: desempenho insu-
ficiente, desistência ou conclusão do curso, falecimento ou a
pedido do bolsista, por qualquer motivo.
9.6. Esta Portaria entra em vigência a partir da data da sua
publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Portaria FMAL 07/2022, de 26-07-2022
Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão - CAP E
CAPÍTULO I DO OBJETIVO
Artigo 1º – Esta Portaria estabelece as normas de funciona-
mento da Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão, doravante
denominada CAPE, do Centro Brasileiro de Estudos da América
Latina da Fundação Memorial da América Latina (CBEAL).
CAPÍTULO II DA FINALIDADE
Artigo 2º - A CAPE, no âmbito do Centro Brasileiro de
Estudos da América Latina tem a função decisória de selecionar
alunos de Graduação inscritos em projetos de Iniciação Científi-
Leia-se:
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, CEP 01028-000,
São Paulo, SP, neste ato representada pelo Titular da Pasta,
Sérgio Sá Leitão, brasileiro, portador da cédula de identidade RG
nº 04346735-6/RJ e do CPF/MF nº 929.010.857-68 doravante
denominada CONTRATANTE, e de outro lado o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG, Organização Social de
Cultura, com CNPJ/MF nº 04.393.475/0001-46 (matriz), tendo
endereço à Av. Rio Branco, nº 001 – sala 2003 – Centro –
CEP.20090-003, Rio de Janeiro/RJ, e com estatuto registrado no
Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, sob nº 279084,
e com CNPJ/MF nº 04.393.475/0006-50 (filial), tendo como sede
o endereço à Av. Rio Branco, nº 1289 – Campos Elíseos – Centro
– CEP 01205-001, São Paulo/SP, e com estatuto registrado no
Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, sob nº 279084,
neste ato representado por Maria Garibaldi Pinto, Diretora
Executiva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº
6284575 SDS/PE e do CPF/ME nº 009.155.614-76, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar Estadual 846 de 4 de junho de 1998, o Decreto
Estadual 43.493, de 29 de julho de 1998 e suas alterações, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida
nos autos do Processo SCEC-PRC 2021/07511 fundamentada
no § 1º, do artigo 6º, da referida Lei Complementar e alterações
posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE
GESTÃO referente à execução de atividades e serviços a serem
desenvolvidas junto ao Museu das Favelas cujos usos ficam per-
mitidos pelo período de vigência do presente contrato, mediante
as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - Onde se lê: CLÁUSULA SÉTIMA -
DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá receber os
recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRA-
TANTE nas seguintes contas correntes específicas e exclusivas
no Banco do Brasil, que deverão fazer referência a esta parceria,
de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios
da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à
CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 22, alínea
“c”, da Cláusula Segunda supra:
1. Conta de Repasse: Banco do Brasil – Agência nº 0183-
X - C/C nº 39998-1
2. Conta de Reserva: Banco do Brasil – Agência nº – C/C nº
3. Conta de Contingência: Banco do Brasil - Agência nº –
C/C nº
4. Conta de Recursos Operacionais e Captados: Banco do
Brasil – Agência nº – C/C nº
Leia-se: CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá receber os
recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRA-
TANTE nas seguintes contas correntes específicas e exclusivas
no Banco do Brasil, que deverão fazer referência a esta parceria,
de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios
da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à
CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 22, alínea
“c”, da Cláusula Segunda supra:
1.Conta de Repasse: Banco do Brasil – Agência nº 183-X -
C/C nº 41240-6
2.Conta de Reserva: Banco do Brasil – Agência nº 183-X –
C/C nº 41241-4
3.Conta de Contingência: Banco do Brasil – Agência nº
183-X – C/C nº 41242-2
4.Conta de Recursos Operacionais e Captados: Banco do
Brasil – Agência nº 183-X – C/C nº 41243-0
CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais condições e obrigações do
Contrato de Gestão nº 06/2022, celebrado em 30 de dezembro
de 2021.
São Paulo, 26 de julho de 2022.
Sérgio Sá Leitão
Secretário de Cultura e Economia Criativa
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
Portaria FMAL 06/2022, de 26-07-2022
REGULAMENTO DE BOLSAS FMAL-CBEAL
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉ-
RICA LATINA - FMAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.553, de
03 de outubro de 1989, CONSIDERANDO as finalidades insti-
tucionais da Fundação Memorial da América Latina, conferidas
pela Lei estadual nº 6.472, de 28 de junho de 1989, quanto à
divulgação e promoção do intercâmbio da cultura brasileira e
latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do
Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei estadual nº
6.471, de 28 de junho de 1989, compete a esta Fundação
promover o intercâmbio e o desenvolvimento de pesquisadores,
artistas e escritores nacionais e estrangeiros, por meio da con-
cessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisas
no País ou no exterior;
CONSIDERANDO que a organização da concessão e com-
plementação de bolsas de estudo e pesquisas para o país e
exterior é de competência do Centro Brasileiro de Estudos da
América Latina, conforme Decreto Estadual nº 30.553 de 03 de
outubro de 1989; e
CONSIDERANDO que cabe à FMAL promover a publicação
e a divulgação de obras relacionadas com suas atividades e
finalidades de acordo com a Lei estadual nº 6.472/1989.
Resolve:
Estabelecer as normas gerais e específicas para a concessão
de bolsa de pesquisa acadêmica e de projetos de extensão no
âmbito do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.
I - NORMAS GERAIS
1. DA FINALIDADE
1.1. As bolsas de fomento à produção científica e de
projeto de extensão em temas concernentes à produção aca-
dêmica, científica e cultural na América Latina são destinadas
à consecução dos objetivos da Fundação Memorial da América
Latina, por meio do fomento a pesquisadores individuais para
promover projetos no âmbito do Centro Brasileiro de Estudos
da América Latina.
2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 - As bolsas de pesquisa e de extensão devem estar
necessariamente vinculadas aos projetos do CBEAL, precedidos
de Chamadas Públicas e devidamente avaliados por Comissão
de Apoio à Pesquisa e Extensão.
2.2 As bolsas de pesquisa e de extensão são gerenciadas
pelo Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.
2.3 Os projetos contemplados com bolsa de pesquisa e
extensão serão selecionados por meio de editais de interesse do
CBEAL, podendo ser concedidas a pesquisadores independentes
que cumpram as seguintes condições:
2.3.1 – Manter matrícula ativa em curso de graduação, ins-
critos em projetos de Iniciação Científica; Mestrado; Doutorado
e Pós-doutorado, conforme a modalidade da bolsa indicada na
Chamada Pública;
2.3.2 - Ter produção científica, acadêmica ou cultural rele-
vante e equivalente ao nível em que está matriculado;
2.3.3 - Ter experiência e domínio em atividades indispensá-
veis ao apoio técnico a projetos de pesquisa ou extensão;
2.3.4. Ter publicações em revistas com sistema de revisão de
pares nos últimos dois anos, se aplicável;
2.3.5. Ter participação em eventos científicos na área nos
últimos dois anos;
DESPACHO DO RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, salien-
tando-se o parecer CJ/DER nº 411/2022, fls. 35/42, bem como a
manifestação da DR.10/DO, fls. 32/33, com fundamento no art.
6º, § 1º da DTM–SUP/DER-012/2016, NEGO PROVIMENTO ao
recurso de fls. 24, e mantenho a cobrança dos danos causados
à Autarquia.
(Protocolo DER nº 468998/2022)
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC Nº 34, de 26 de julho de 2022. O Secretário
de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 do
Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009 e suas alterações, que
regulamenta os dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro
de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural – ProAC,
CONSIDERANDO o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020
que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da
pandemia do COVID-19,no Estado de São Paulo; CONSIDE-
RANDO a suspensão no exercício de 2021 da disponibilização
de recursos para serem destinados aos projetos aprovados no
ProAC ICMS, conforme Resolução SFP-3, de 14-1- 2021; CON-
SIDERANDO o Decreto nº 66.975, de 18 de julho de 2022, que
altera o parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 54.275, de
27 de abril de 2009. RESOLVE Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo
de captação para os projetos cuja publicação da aprovação
pela Comissão de Análise de Projetos (CAP) no Diário Oficial
do Estado de São Paulo tenha ocorrido nos exercícios de 2020
e 2021, por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação
desta Resolução. § 1º - A captação ficará limitada ao montante
máximo (limite global) destinado ao ProAC ICMS nos exercícios
abrangidos pela prorrogação.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
São Paulo, 26 de julho de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretaria da Cultura e Economia Criativa Gabinete do
Secretário
Secretário de Cultura e Economia Criativa Gabinete do
Secretário
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA SC N.º 06, DE 26 DE JULHO DE 2022
FREDERICO MAIA MASCARENHAS, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 269,
da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo
31, do Decreto Estadual nº 50.941, de 05 de julho de 2006, e
artigo 25, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 42.815, de 19 de
janeiro de 1998,
CONSIDERANDO a manifestação subscrita por servidores
da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico - UPPH,
encaminhada pela Coordenação da referida Unidade, acerca de
conduta de servidor do Grupo de Estudos e Inventários - GEI;
CONSIDERANDO o Titulo VI, Capítulo I e Capítulo II da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
RESOLVE, com fulcro no artigo 62 e seguintes, da Lei
Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998 e artigo 3º, da
Resolução SC 110 de 27 de dezembro de 2013:
1 Instaurar Procedimento de Apuração Preliminar, para ave-
riguar a conformidade de conduta de servidor fixando-se o prazo
de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos;
2 Designar, para compor a Comissão de Apuração Prelimi-
nar, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Patrí-
cia Carina Muniz, portadora da cédula de identidade cadastrada
no Registro Geral sob o nº 49.123.547-1; Daniel Sanges Laféré
Mesquita, portador da cédula de identidade cadastrada no
Registro Geral sob o nº 219.697.513 DICRJ/RJ; Fernanda Mazoni
dos Santos, portadora da cédula de identidade cadastrada no
Registro Geral sob o nº 32.553.401-9.
3 Publique-se.
FREDERICO MASCARENHAS
Chefe de Gabinete
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
TERMO APOSTILAMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 06/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO -
IDG, QUALIFICADO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA,
PARA GESTÃO DO MUSEU DAS FAVELAS
O Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA
DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, com sede na Rua Mauá,
51, Luz, CEP 01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada
pelo Titular da Pasta, Sérgio Sá Leitão, brasileiro, portador da
cédula de identidade RG nº 04346735-6/RJ e do CPF/MF nº
929.010.857-68 doravante denominada CONTRATANTE, resolve
apostilar o Contrato de Gestão nº 06/2022 referente à execução
de atividades e serviços a serem desenvolvidas junto ao Museu
das Favelas cujos usos ficam permitidos pelo período de vigência
do contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto inclusão
do CNPJ da quinta filial (Museu das Favelas) da CONTRATADA
e substituição das contas bancárias vinculadas ao CNPJ matriz
pelas da quinta filial.
CLÁUSULA SEGUNDA - Onde se lê:
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de
São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, CEP
01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada pelo Titular
da Pasta, Sérgio Sá Leitão, brasileiro, portador da cédula de
identidade RG nº 04346735-6/RJ e do CPF/MF nº 929.010.857-
68 doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o
INSTITUTO IDG, Organização Social de Cultura, com CNPJ/MF
nº 04.393.475/0001-46, tendo endereço à Av. Rio Branco, nº
001 – sala 2003 – Centro – CEP.20090-003, Rio de Janeiro/
RJ, e com estatuto registrado no Cartório Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade do
Rio de Janeiro - RJ, sob nº 279084, neste ato representado por
Maria Garibaldi Pinto, Diretora Executiva, brasileira, portadora
da cédula de identidade RG nº 6284575 SDS/PE e do CPF/ MF nº
009.155.614-76, doravante denominada CONTRATADA, tendo
em vista o que dispõe a Lei Complementar Estadual 846 de 4
de junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493, de 29 de julho
de 1998 e suas alterações, e considerando a declaração de
dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SCEC-PRC
2021/07511 fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da referida
Lei Complementar e alterações posteriores, RESOLVEM celebrar
o presente CONTRATO DE GESTÃO referente à execução de
atividades e serviços a serem desenvolvidas junto ao Museu das
Favelas cujos usos ficam permitidos pelo período de vigência do
presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de julho de 2022 às 05:02:29

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