Cultura e Economia Criativa - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação19 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (168) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 19 de agosto de 2022
valor global de R$ 9.831,38 (nove mil, oitocentos e trinta e um
reais e trinta e oito centavos).
São Paulo, 17 de agosto de 2022.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira -UGAF
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto-
ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO
e HOMOLOGO o CONVITE Nº 102401100632022OC00130,
PROCESSO PRC-2022/22298, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO
DE DISCO RIGIDO - HD para Administração Central, conforme
Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas ane-
xada aos autos, autorizando nos termos do artigo 22, inciso III,
da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contratação da empresa
V.R.A FARIA COMÉRCIO E TECNOLOGIA no valor global de R$
7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais).
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira -UGAF
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico e
em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, em
substituição ao(s) fiscal(ais) anteriormente indicado(s), conforme
publicação realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
em 29/07/2022 – Poder Executivo - Seção I pág. 190, fica(m)
designado(s) o(s) agente(s) público(s) ROGÉRIO CARANICOLA,
lotado(s) na FATEC SANTO ANDRÉ para ser (em) o(s) fiscal (ais)
do contrato 239/2022, proveniente do Pregão n° 027/2022,
Lote 04, Processo CEETEPS-PRC-2022/13782, que tem por
objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE
ESCOLAR, cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem
prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos
contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEE-
TEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente,
publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os
respectivos autos.
Além disso, ainda fica(m) ciente(s) de que responde(m)
pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e
cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
São Paulo, 18 de Agosto de 2022.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA UNIVESP – PR Nº 50, de 18 de agosto de
2022.
Substitui responsável pela fiscalização do Contrato n°
155/2018, para a prestação de serviços de transportes mediante
disponibilização de veículos seminovos, em caráter não eventu-
al, com condutos e combustível. (UNIVESP-PRC-2021/00029).
O Chefe de Gabinete da Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP, com base na Portaria PR-UNIVESP nº
53/2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Sr. Kleber Camargo da Silva, Analista
de Gestão Educacional, RG: 25557317-0, como titular, em
substituição ao Sr. Gerson Gonçalves Nunes, Contador, RG/MG
6165924-1, pela fiscalização do Contrato n° 155/2018, entre
a Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a
empresa Ação Transporte e Turismo Ltda, para a prestação de
serviços de transportes mediante disponibilização de veículos
seminovos, em caráter não eventual, com condutos e combustí-
vel (UNIVESP-PRC-2021/00029).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
PORTARIA UNIVESP – PR Nº 51, de 18 de agosto de
2022.
Substitui responsáveis pela fiscalização do Contrato n°
43/2020, para a prestação de serviços de atendimento (telefone,
chat e protocolo/e-mail) aos alunos, colaboradores internos e
externos e público em geral (UNIVESP-PRC-2021/00021).
O Chefe de Gabinete da Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP, com base na Portaria PR-UNIVESP nº
53/2018, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Sr. Orlando Tosi, Auxiliar de Apoio Ope-
racional, RG: 15.965.455-5, como titular, em substituição à Sra.
Elaine Cristina Momisso, Coordenadora de Equipe Técnica, RG:
22.491.596-4; e a Sra. Elaine Cristina Momisso, Coordenadora
de Equipe Técnica, RG: 22.491.596-4, como suplente, em subs-
tituição à Sra Juliane Guelere, Gerente, RG: 23.329.770-4, pela
fiscalização do Contrato n° 43/2020, entre a Universidade Virtu-
al do Estado de São Paulo – UNIVESP e a empresa Unite Serviços
Ltda, para a prestação de serviços de atendimento (telefone,
chat e protocolo/e-mail) aos alunos, colaboradores internos e
externos e público em geral (UNIVESP-PRC-2021/00021).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da
sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
DESPACHO
Protocolo e-Sanções: 101301.2020.02370.SADM
Trata-se de procedimento sancionatório autuado contra
a empresa UNITE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
11.276.344/0001-44, visando a aplicação de multa por inexe-
cução parcial dos serviços, com fundamento no artigo 7º da Lei
10.520/2002, combinado com o artigo 4º, II, alínea “c” da Reso-
lução SDECTI Nº 12, de 28-3-2014, tendo a referida decisão sido
publicada no Diário Oficial do Estado na data de 15/06/2022.
Considerando a manifestação da servidora responsável
pelo procedimento sancionatório, manifesto-me favorável ao
deferimento do pedido de devolução de prazo a partir da data
de intimação, conforme solicitado pela empresa.
Intime-se e publique-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2022.
Eva Carolina Mesquita Pellaes Pereira
Diretora Administrativa
Extrato de Termo Aditivo
PROCESSO UNIVESP nº 372/2018 (SEM PAPEL UNIVESP-
-PRC-2021/00106)
CONTRATO UNIVESP nº 58/2018
CONTRATO PRODESP nº PD018175
4° Termo Aditivo ao Contrato CONTRATO UNIVESP nº
58/2018
Parecer 59/2022 de 15/07/2022
Contratante: Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo-Univesp
Contratado:Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp
Objeto:Prestação de serviços contínuos de informática.
Valor total estimado do termo:R$ 4.724,64 (quatro mil,
setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
Classificação orçamentária nº 33904090.
Vigência:O prazo de vigência do contrato fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, de 14/09/2022 a 13/09/2023.
Data de assinatura:17/08/2022
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio SDE/CPER n° 001/2022
Processo SDE-EXP-2022/00923
Parecer CJ/SDE nº 126/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Desenvolvimento Econômico, e o Município de São
Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho.
Objeto: Conjugação de esforços para execução das ações
integradas do Programa Bolsa-Trabalho, Edital SDE/CPER nº
003/2022.
Vigência: 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura.
Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos entre
os partícipes para a execução do Convênio.
Data de Assinatura: 29/07/2022.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Portaria SDE/DAF nº 37, de 17 de agosto de 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e gestão
do Contrato relativo ao processo SDE Sem Papel n° 2022/00331,
objetivando o fornecimento de água e tratamento de esgoto do
imóvel localizado no endereço: Rua Miguel Ângelo Imediato,
n° 140 - Pindamonhangaba - SP (Centro Regional de Pinda-
monhangaba).
O Responsável, em exercício, pelo expediente do Departa-
mento de Administração e Finanças da Secretaria de Desenvol-
vimento Econômico, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o servidor Isaac Santos Araujo, portador
do CPF n°464.865.868-00, na qualidade de gestor e Roseli Hele-
na Teixeira, portadora do CPF n°125.169.158-70, na qualidade
de suplente, para acompanhamento e gestão da execução do
contrato relativo ao processo SDE Sem Papel n° 2022/00331,
objetivando o fornecimento de água e tratamento de esgoto do
imóvel localizado no endereço: Rua Miguel Ângelo Imediato, n°
140 – Centro – Pindamonhangaba - SP.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria SDE/DAF nº 38, de 17 de agosto de 2022.
Designa os responsáveis pelo acompanhamento e gestão
do Contrato relativo ao processo SDE Sem Papel n° 2022/00332,
objetivando o fornecimento de Energia Elétrica para o imóvel
localizado no endereço: Rua Miguel Ângelo Imediato, n° 140
- Centro - Pindamonhangaba. (Centro Regional de Pindamo-
nhangaba).
O Responsável, em exercício, pelo expediente do Departa-
mento de Administração e Finanças da Secretaria de Desenvol-
vimento Econômico, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar o servidor Isaac Santos Araujo, portador
do CPF n°464.865.868-00, na qualidade de gestor e Roseli Hele-
na Teixeira, portadora do CPF n°125.169.158-70, na qualidade
de suplente, para acompanhamento e gestão da execução do
Contrato relativo ao processo SDE Sem Papel n° 2022/00332,
objetivando o fornecimento de Energia Elétrica para o imóvel
localizado no endereço: Rua Miguel Ângelo Imediato, n° 140 –
Centro – Pindamonhangaba.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00285
CONVÊNIO SDE Nº 0110/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de PEDREIRA - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Pedreira, utilizando-se dos
recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 17/08/2022
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00270
CONVÊNIO SDE Nº 0105/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de VINHEDO - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Vinhedo, utilizando-se dos
recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 15/08/2022
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Processo: PCR 2022/27558
Código único: 20220709312
Interessado: ETEC DR. CAROLINO DA MOTTA E SILVA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOTOBOMBA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CON-
VITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto-
ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO
e HOMOLOGO o CONVITE Nº 102401100632022OC00255,
PROCESSO PRC-2022/27558, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO
DE MOTOBOMBA para Etec Dr. Carolino da Motta e Silva, con-
forme Ata de Análise, Julgamento e Classificação das Propostas
anexada aos autos, autorizando nos termos do artigo 22, inciso
III, da Lei 8.666/93 e suas alterações, a contratação da empresa
LICITARA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA no
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
aditamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 18 de agosto de 2022.
Sérgio Sá Leitão
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Marcos Ribeiro de Mendonça
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLIO MATARAZZO
Testemunhas:
Nome: Paula Paiva Ferreira
CPF: 409.936.338-46
Nome: Luis Henrique Sartoratti
CPF: 292.371.128-90
EXTRATO DE 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Processo: SC/131427/2020
Partícipes: Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a
Fundação Cultural de Serrana
Objeto: Celebração de Termo de Convênio visando o desen-
volvimento do projeto " Artemania" no município de Serrana
Valor: R$ 100.000,000 de resposnabilidade do Estado
Natureza Despesa: 33403901
Convênio: 2020CV00004
Data da Assinatura: 17/08/2022
Vigência: 29 (vinte nove) meses
Gestor: Marcos Vinicius Carnaval, RG: 44.907.351-8, Asses-
sor Técnico III.
CHEFIA DE GABINETE
Trata o presente processo de contratação serviços de manu-
tenção preventiva e corretiva dos relógios da Torre do prédio da
sede da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, através de
Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 25, inciso II, da
Lei Federal 8.666/93.
Observadas as normas do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, e combinadas com a Lei Esta-
dual nº 6.544/89, e com base no Parecer SCEC/CJ nº 114/2022,
RATIFICO a INEXIGIBILIDADE nos termos do artigo 25, inciso I,
da norma legal em apreço, visando a contratação de ANTONIO
RODRIGUES DE LIMA, portador do CPF 433.678.108-78, para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA NOS RELÓGIOS DA TORRE, INSTALADOS NA
SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA.
O valor total do presente contrato é de R$ 21.000,00 (vinte
e um mil reais) para 15 meses, sendo R$ 1.400,00 (hum mil
e quatrocentos reais) mensais, correndo a despesa por conta
do Elemento que onerará crédito orçamentário 120.102, de
classificação funcional programática 13.392.1213.5727.0000 e
categoria econômica 33.90.36.11.
Publique-se,
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Prezado Sr. Luiz Claudio Bittencourt,
Recebemos em nossa unidade o pedido de tombamento
do Complexo Ferroviário de Campinas requerido por V.Sa. em
12/08/2022.
Com relação ao pedido, temos a informar que a Estação
Ferroviária de Campinas, da Cia. Paulista, é tombada conforme
a Resolução 9 de 15/4/82, conforme pode ser observado no link
a seguir: http://condephaat.sp.gov.br/benstombados/estacao-
-ferroviaria-de-campinas-2/.
Já a estação e o Pátio da Cia. Mogiana encontram-se em
Estudo de Tombamento no âmbito do Processo 80325/2018,
com perímetro semelhante ao requerido em seu pleito. Os
mapas apontando o perímetro protegido podem ser acessados
através da página http://www.idesp.sp.gov.br/Visualizador, utili-
zando como filtro a opção "catálogo" - "Condephaat" - "Bens
Tombados" e "Bens em Processo de tombamento".
Caso seja de seu interesse complementar o tombamento,
solicitando a ampliação do perímetro protegido em relação à
Estação da Cia. Paulista, solicitamos o envio da documentação
em formato digital, conforme instruções contidas no portal do
Condephaat, uma vez que atualmente todos os pedidos de tom-
bamento possuem tramitação digital (http://condephaat.sp.gov.
br/pedido-de-tombamento/).
A documentação física protocolada sob o número
SC765505/2022 será arquivada após o recebimento da docu-
mentação em meio digital, conforme instruções contidas no link
informado. Ressaltamos que não haverá tratamento da solicita-
ção enviada por meio físico, visto que desde 01/09/2021 novos
pedidos são processados por meio da plataforma SP Sem Papel,
em observância ao Decreto Estadual nº64.355, de 31/07/2019.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 035/2022.
Processo n.º: FMAL-PRC-2022/00182
TAU n.º: 035/2022
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: FUNDAÇÃO JOÃO MANGABEIRA.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do
evento: LANÇAMENTO DO LIVRO DE RICARDO STUCKERT “O
BRASIL NO MUNDO – 8 ANOS DE GOVERNO LULA”, no Audi-
tório Simón Bolívar (Plateia A e Foyer, com utilização das Salas
VIPs do Foyer).
Valor: R$ 49.500,00
Período: 22 e 23/08/2022
Data da Assinatura: 17/08/2022
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro de
16/08/2022
PROCESSO Nº FMAL-PRC-2022/00162 – CONVITE ELETRÔ-
NICO – OC Nº 121201120462022OC00073
À vista dos elementos de instrução do referido proces-
so, HOMOLOGO o resultado do presente Convite Eletrônico,
Oferta de Compra 121201120462022OC00073, adjudicando
o fornecimento de material permanente, objeto do mesmo,
conforme segue: itens 01) 05 UN. MESA APARADOR MDP
ARGILA (1200 X 350)MM e 02) 05 UN. MESA DE CANTO MDP
ARGILA (500 X 500)MM à empresa GRATITUDE MÓVEIS - EIRE-
LI, cnpj:68.910.363/0001-06 no valor de R$2.541,75 (dois mil,
quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Os dados completos do convite eletrônico estão disponíveis no
sitio eletrônico www.bec.sp.gov.br.
Diante do exposto autorizo a emissão de nota de empenho
no valor estabelecido a favor da empresa acima citada.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro de
16/08/2022
PROCESSO Nº FMAL-PRC-2022/00167 – CONVITE ELETRÔ-
NICO – OC Nº 121201120462022OC00079
À vista dos elementos de instrução do referido proces-
so, HOMOLOGO o resultado do presente Convite Eletrônico,
Oferta de Compra 121201120462022OC00079, adjudicando
o fornecimento de material permanente, objeto do mesmo,
conforme segue: item 01) 01 UN. ASPIRADOR, DE AGUA E PO,
1400W, 110V à empresa DELTA COM. DE MAQ, FERRAGENS E
FERRAMENTAS EIRELI, cnpj:33.316.374/0001-70 no valor de
R$590,00 (quinhentos e noventa reais). Os dados completos do
convite eletrônico estão disponíveis no sitio eletrônico www.
bec.sp.gov.br.
Diante do exposto autorizo a emissão de nota de empenho
no valor estabelecido a favor da empresa acima citada.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
7º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO nº
03/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLIO MATARAZZO,
QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA,
PARA GESTÃO DO MUSEU DA IMAGEM, PAÇO DAS ARTES E
MIS - EXPERIENCE.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA, com sede nesta cidade, na Rua Mauá, nº 51,
Luz, CEP 01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada
pelo Titular da Pasta, SERGIO SÁ LEITÃO, brasileiro, portador
da carteira de identidade n° 04.346.735-6/RJ e inscrito no CPF
sob o n° 929.010.857-68, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLIO
MATARAZZO Organização Social de Cultura, com CNPJ/MF nº
71.929.889/0001-34, tendo endereço na Avenida. Europa, nº
158 – Jardim Europa - CEP: 01449-000- São Paulo – SP, e com
estatuto registrado no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos
e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo
- SP, sob nº 168041, neste ato representado por Marcos Ribeiro
de Mendonça, Diretor Executivo, brasileiro, portador da cédula
de identidade RG nº 32.527.02 e do CPF/MF nº 044.310.908-78,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar Estadual 846 de 4 de junho de 1998,
o Decreto Estadual 43.493, de 29 de julho de 1998 e suas altera-
ções, e considerando a declaração de dispensa de licitação inse-
rida nos autos do Processo SC nº 2006732/2018, fundamentada
no § 1º, do artigo 6º, da referida Lei Complementar e alterações
posteriores, RESOLVEM celebrar o presente ADITAMENTO AO
CONTRATO DE GESTÃO referente à formação de uma parceria
para fomento e execução de atividades relativas à área de Cultu-
ra, materializada pelo gerenciamento e execução de atividades
a serem desenvolvidas junto ao Museu da Imagem e do Som
instalado na Av. Europa, 158 – Jardim Europa – CEP: 01449 -
000 – São Paulo – SP, ao Paço das Artes, instalado na Avenida
Higienópolis, 758 – Higienópolis – CEP 01238-000 – São Paulo
/SP, e ao MIS – Experience instalado na Rua Vladimir Herzog,
75 - Água Branca – CEP 05036-025 – São Paulo/SP, cujo uso fica
permitido pelo período de vigência do presente instrumento,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente aditamento tem por objetivo a alteração das
cláusulas primeira, sétima e oitava do contrato de gestão e a
alteração dos ANEXOS I (PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO),
II (PLANO DE TRABALHO: AÇÕES E MENSURAÇÕES), III (PLANO
ORÇAMENTÁRIO), IV (OBRIGAÇÕES DE ROTINA E COMPROMIS-
SOS DE INFORMAÇÃO) e V (CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO),
para pactuação das ações, mensurações, rotinas e recursos
orçamentários para o exercício de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam alterados os subitens ˈaˈ, ˈcˈ e ˈfˈ, item 27, da
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Atribuições, Responsabilidades e
Obrigações da Contratada, do Contrato de Gestão nº 03/2018,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILI-
DADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a)mensalmente, até o dia 10 (dez), dados de público presen-
cial dos objetos contratuais (números de público geral / públicos
educativos / públicos das ações de circulação no Estado e outros
públicos alvo definidos no plano de trabalho), público virtual
no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos contratuais,
e Planilha de Cômputo de Pessoal seguindo referencial definido
pela CONTRATANTE;
c)mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a
planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação das
contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, e até o dia 15
(quinze) o fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
f) quadrimestralmente, até o dia 20 (vinte) do mês seguin-
te ao término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de
receitas e despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo da
Secretaria, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica alterada a cláusula sétima,
parágrafos primeiro do Contrato de Gestão nº 03/2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS FINANCEIROS - PARÁ-
GRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do objeto deste
CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e com-
promissos especificados nos Anexos, I, II, III a CONTRATANTE
repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes
deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma de
Desembolso, a importância global de R$ 93.700.228,75 (noven-
ta e três milhões, setecentos mil, duzentos e vinte e oito reais e
setenta e cinco centavos.
CLÁUSULA QUARTA - Fica alterada a cláusula oitava Con-
trato de Gestão nº 03/2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
CLÁUSULA OITAVA - SISTEMA DE REPASSE DOS RECUR-
SOS - Para o exercício de 2022, a CONTRATANTE repassará
à CONTRATADA um total de R$ 22.842.041,00 (vinte e dois
milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e quarenta e um reais),
mediante a liberação de 12 (doze) parcelas de acordo com o
Anexo V – Cronograma de Desembolso. O valor a ser repassado
nos anos seguintes correrá por conta dos recursos consignados
nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante R$ 22.842.041,00
(vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e quaren-
ta e um reais), que onerará a rubrica 13.391.121.457.320.000 no
item 33.50.85-01, na seguinte conformidade:
1 – 90% (noventa por cento) do valor previsto no “caput”,
correspondentes a, R$ 20.557.836,90 (vinte milhões, quinhentos
e cinqüenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e noventa
centavos)), serão repassados através de 12 (doze) parcelas con-
forme Anexo V – Cronograma de Desembolso.
2 – 10% (dez por cento) do valor previsto no “caput”,
correspondentes a R$ 2.284.204,10 (dois milhão, duzentos e
oitenta e quatro mil, duzentos e quatro reais e dez centavos),
serão repassados através de 12 (doze) parcelas conforme
Anexo V – Cronograma de Desembolso, cujos valores variáveis
serão determinados em função da avaliação quadrimestral da
execução contratual, conforme previsto no Anexo II – Plano
de Trabalho.
3 – A avaliação da parte variável será realizada quadrimes-
tralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste finan-
ceiro a menor na parcela a ser repassada no mês subsequente,
a depender do percentual de cumprimento das metas, conforme
previsto no Anexo II – Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - Ficam ratificadas as demais cláusulas
do contrato não alteradas pelo presente instrumento.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 19 de agosto de 2022 às 05:04:35

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