Cultura e Economia Criativa - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação20 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (190) – 53
Extrato de Convênio
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2022/28427
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a AGIEL - Agência de Integração Empresa Escola Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 16/09/2022
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONA-
LIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A AGIEL - AGÊNCIA
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
e a AGIEL - AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA
LTDA., com sede na Praça Padre José Pereira Coelho, 132 - CEP:
35.660-015, Centro, Pará de Minas/MG, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 01.406.617/0001-74, neste ato representada por seu(a)
sócio administrador, GUILHERME ALMADA MORAIS, doravante
designado AGENTE DE INTEGRAÇÃO, em consonância com
o disposto na Lei Federal n.º 11.788, de 25/09/08, resolvem
celebrar o presente convênio de concessão de estágio de com-
plementação educacional, em conformidade com as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as con-
dições básicas para que os alunos regularmente matriculados e
que venham frequentando, efetivamente, os cursos das Facul-
dades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas Estaduais
(Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório ou não-
-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO junto à
Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Atribuições comuns ao CEETEPS e ao CONVENENTE:
a) observar as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008
que lhe forem aplicáveis;
b) elaborar plano de realização de estágio.
II – Compete ao CEETEPS:
a) celebrar termo de compromisso com o educando (ou com
seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta
ou relativamente incapaz), e com a empresa concedente indica-
da pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, demonstrando as condições
de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à
etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar;
b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia-
ção das atividades do estagiário;
c) elaborar os critérios de avaliação do estágio, em con-
sonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das
atividades desenvolvidas pelas empresas concedentes, indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, compatibilizando-os com a pro-
gramação curricular de cada curso;
d) comunicar imediatamente ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO,
por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-
-estagiário, em relação ao referido na cláusula primeira, seja
qual for o motivo, inclusiva conclusão de curso.
e) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo
não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso,
reorientando o estagiário para outro local em caso de descum-
primento de suas normas;
g) elaborar normas complementares e instrumentos de
avaliação dos estágios de seus educandos;
h) comunicar à parte concedente do estágio, no início do
período letivo, as datas de realização de avaliações escolares
ou acadêmicas;
i) exercer a fiscalização das ações tendentes à execução do
objeto conveniado.
III – Compete ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
a) executar adequadamente as atividades descritas no
Plano de trabalho, responsabilizando-se por quaisquer encargos
resultantes das ações que lhe competirem no ajuste, isentando
o CEETEPS de qualquer responsabilidade;
b) alocar pessoal técnico com perfil compatível com a exe-
cução do objeto deste convênio;
c) buscar junto às empresas concedentes, oportunidades de
estágio (obrigatório ou não), que estejam em consonância com
a grade curricular estabelecida para cada curso;
d) cadastrar, selecionar e encaminhar os estagiários às
empresas concedentes, observadas as áreas profissionais;
e) providenciar Termo de Compromisso de Estágio de Com-
plementação Educacional, a ser celebrado entre o educando, a
empresa concedente e a instituição de ensino, em atendimento
ao disposto no artigo 3º, II da Lei Federal nº 11.788/2008;
f) propiciar ao educando todas as condições e facilidades
para um adequado aproveitamento de estágio, cumprindo e
fazendo cumprir o Plano de Realização de Estágio previamente
acordado pelos participes, bem como designando funcionário
com formação e/ou experiência profissional na área para orien-
tar e supervisionar os estagiários, conforme disposto no artigo
9, II e III da Lei Federal 11.788/2008;
g) cadastrar e indicar somente empresas concedentes de
estágio que observem o disposto nos artigos 9, 12 e 17 da Lei
Federal 11.788/2008;
Desenvolvimento
Econômico
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00243
CONVÊNIO SDE Nº 0090/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de CAMPINAS - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Campinas, utilizando-se
dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 19/09/2022
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO: SDE – PRC – 2020/00112
CONTRATO Nº: 15/2020
Objeto: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO
OBJETO
CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTU-
AL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIVESP - CNPJ/MF n°
17.455.396/0001-64.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente contrato fica prorrogado por mais 6 (seis)
meses e 28 (vinte e oito) dias, fixada a sua vigência com início
em 19/08/2020 e término em 15/03/2023.
1.2 Fica alterada a Cláusula 5ª do Contrato às fls. 186-201,
a qual passa a contar com a seguinte redação:
O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 30
(trinta) meses e 25(vinte e cinco) dias, contados da data estabe-
lecida para o início dos serviços.
2. O Cronograma Físico – Financeiro fica alterado conforme
o Anexo I deste aditamento, aprovado às fls. 379 dos autos
SDE-PRC-2020/0112.
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁU-
SULAS
1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
não alteradas pelo presente Termo de Aditamento.
Data de assinatura: 16/09/2022
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Processo: PRC 2022/31158
Código Único: 20220832773
Interessado: CENTRO PAULA SOUZA
Assunto: AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO E DE
ROLINHO
DECISÃO DE RECURSO REFERENTE AO CONVITE
ELETRÔNICO nº 102401100632022OC00296
De conformidade com a competência atribuída através
da Portaria n.º 1641 da Senhora Diretora Superintendente de
29/03/17, artigo 4º, inciso VII, com fundamento no artigo 23,
inciso II, alínea “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações, ACOLHO
o recurso interposto pela empresa RDG COM. MATERIAIS LIM-
PEZA, DESCARTÁVEIS E BEBIDAS EIRELI, considerando o parecer
da responsável pelo convite, tendo em vista que a vencedora
do produto cotado para item 1 (um) não conseguira entregar o
produto, conforme pedido de desclassificação na BEC, autorizo
a REVOGAÇÃO do referido item e a REABERTURA do certame
em momento oportuno.
São Paulo, 19 de setembro de 2022.
Magda de Oliveira Vieira
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato de Convênio
Processo CEETEPS-PRC-2022/17027
Convênio nº 058/2022
Parecer CJ nº
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-EDUCACIONAL
QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS,
VISANDO A IMPLANTAÇÃO DA FUTURA ETEC DE CRAVINHOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente convênio a cooperação
técnico-educacional entre o CEETEPS e o MUNICÍPIO, visando a
implantação de uma Escola Técnica Estadual (ETEC) a ser criada
por Decreto do Poder Executivo Estadual, para o desenvolvi-
mento e expansão da educação profissional gratuita no Estado
de São Paulo, por meio de cursos de nível técnico, possibilitando
a formação técnica à população do Município e região de
abrangência, fomentando a empregabilidade, geração de renda
e melhor desempenho no exercício do trabalho, conforme Plano
de Trabalho devidamente aprovado pela autoridade competente
e que constitui parte integrante deste instrumento independen-
temente da transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O presente ajuste não contempla a transferência de
recursos entre os partícipes;
6.2 - As despesas decorrentes deste convênio correrão por
conta de dotações econômicas próprias do CEETEPS (dotação
econômica: 12.364.1039.5292) e do Município.
O presente convênio não prevê repasse de recursos mate-
riais e/ou financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 – A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório no tocante à:
a) resultados alcançados e seus benefícios;
b) grau de satisfação do público beneficiário;
c) frequência dos docentes;
d) quantidade de alunos graduados ao final e a forma de
como os cursos foram desenvolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 – O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
São Paulo, 01 de julho de 2022.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
RESOLUÇÃO SC Nº 38, DE 16 de SETEMBRO DE 2022.
Designa membros para compor o Conselho de Orientação
Artística da Pinacoteca do Estado de São Paulo, de que trata a
Resolução SC nº 81, de 23 de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe é con-
ferida pelo artigo 100, inciso I, alínea “j”, do Decreto Estadual
n.º 50.941, de 05 de julho de 2006;
CONSIDERANDO a abrangência artística e cultural da
Pinacoteca do Estado de São Paulo, equipamento subordinado à
Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico;
CONSIDERANDO que a Pinacoteca do Estado de São Paulo
recebe obras através de diferentes formas de ingresso, incluindo
doações e compras, para compor o acervo artístico do museu;
CONSIDERANDO a necessidade de oitiva do colegiado sobre
medidas relativas a aquisições, desvinculações, empréstimos
ou comodatos, conservação, restauro, transferência de obras e
outras questões centrais relativas à gestão das coleções, pre-
sente nos termos das competências descritas no artigo 2º, da
Resolução SC nº 44, de 20 de junho de 2012;
RESOLVE com fulcro no Decreto Estadual nº 53.547, de 13
de outubro de 2008:
Artigo 1º– Designar Dária Gorete Jaremtchuk, Flávio dos
Santos Cerqueira e Thiago Gil de Oliveira Virava, como membros
para compor o Conselho de Orientação Artística da Pinacoteca
do Estado, por ocorrência do termino do mandato dos membros,
Ana Paula Cavalcanti Simioni, Jaime Lauriano Neto e João
Carlos Maciel de Carvalho, de forma a exercer as atribuições
elencadas no Decreto Estadual nº 53.547, de 13 de outubro de
2008 e todas as demais previstas na Resolução SC nº 44, de 20
de julho de 2012.
Artigo 2º – O Conselho de que trata esta Resolução passará
a ter seguinte composição:
a) RENATA BITTENCOURT, RG n.º 19.750.312-3;
b) CINTHIA MARCELLE DE MIRANDA SANTOS, CNH n°
64.649.433;
c) ALINE DE SOUZA MOTTA, RG n.º 09.705.461-3;
d) RENATO CYMBALISTA, RG n.º 10.333.266-2;
e) DÁRIA GORETE JAREMTCHUK, RG nº 28.992.838-2;
f) FLÁVIO DOS SANTOS CERQUEIRA, RG n.º 33.319.611-9;
g) THIAGO GIL DE OLIVEIRA VIRAVA, RG n.º 43.622.771-X.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando, assim, ratificadas as demais disposições não
alteradas pela presente Resolução.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
PORTARIA UFC/GEP N.º 31, 19 de setembro de 2022.
Institui a Comissão de Seleção do Edital do Programa de
Ação Cultural nº 46/2022 - “Edital ProAC nº 46/2022 - Cidadania
Cultural / Produção e Realização de Projeto Cultural ou Manu-
tenção de Corpo Artístico em Favelas e Periferias”.
A Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura no uso
de suas competências, atribuídas pela Resolução SC nº 013 de
17 de abril de 2019, nos termos da Lei Estadual nº 12.268/2006,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear para compor a Comissão de Seleção do
Edital ProAC Nº 46/2022 - “Edital ProAC nº 46/2022 - Cidadania
Cultural / Produção e Realização de Projeto Cultural ou Manu-
tenção de Corpo Artístico em Favelas e Periferias” do Programa
de Ação Cultural:
I.Hugo Berlingeri Campos, RG nº 445027794, como pre-
sidente.
II.Tatiana Solimeo, RG nº 46626468-9, como vice-presidente.
III.Mateus Sartori Barbosa, RG nº 28137342-5.
IV.Antonieta Jorge Dertkigil, RG nº 18.156.601-1.
V.Leandro Nery de Freitas, RG nº 30410240-4.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação e atenderá ao disposto no item II, 2.2 (Parâmetros
Gerais) do Edital ProAC nº 46/2022.
NATÁLIA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SCEC-PRC-2021/00089
CONTRATO Nº SCEC-PRC-2021/0106
EDITAL PROAC 02/2020
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO
Projeto: “CASA TRAJADA EM VÉU”.
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta – Do Prazo de
Execução do Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro
da Cláusula Quarta – Do Prazo de Execução do Contrato, fica
prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato até 16
de dezembro de 2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
PROAC, em 19/09/2022.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
UNIDADE DE DIFUSÃO CULTURAL, BIBLIOTECAS E LEITURA
Em atendimento aos princípios da legalidade e da publicidade constantes do artigo 37 da Constituição Federal, cominado com
o artigo 111 da Constituição Estadual e, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei Estadual n.º 15.109 de 29 de julho
de 2013, apresentamos o relatório quadrimestral do Contrato de Gestão firmado com a Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de
São Paulo - Organização Social de Cultura e esta Pasta, sob atuação na área de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura.
Relatório gerencial de receitas e despesas com detalhamento de execução orçamentária – Período 01/05/2022 a 31/08/2022
–2º Quadrimestre – Exercício 2022 – Contrato de Gestão 02/2021 – Objeto –.Fomento, a operacionalização da gestão e a execução,
pela Contratada, das atividades junto a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, ao Complexo Cultural Julio Prestes/Sala São
Paulo e Festival de Inverno de Campos do Jordão.
Elaboração - Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo.
Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo
Execução do Contrato de Gestão 02/2021 - 2º Quadrimestre de 2022
mai/2022 jun/2022 jul/2022 ago/2022 Total 2º Quadr.
A: Demonstrativo das Receitas Realizadas
Repasse Contrato de Gestão 6.231.681,68 8.928.477,13 7.282.549,11 (1.296.187,23) 21.146.520,69
Financeiras 82.720,53 62.323,74 46.100,01 34.626,63 225.770,91
Outras Receitas 3.614.459,68 2.527.426,53 5.580.877,21 13.288.094,05 25.010.857,47
Total de Receitas 9.928.861,89 11.518.227,40 12.909.526,33 12.026.533,45 46.383.149,07
B: Demonstrativo das Despesas Realizadas
Despesas com Pessoal 6.272.882,92 8.990.827,40 6.629.715,11 6.738.073,15 28.631.498,58
(CLT + Encargos + Estágios)
Custo de Apresentações 2.336.623,93 1.971.392,55 5.633.317,07 3.290.318,05 13.231.651,60
Regentes e Músicos Convidados e Extras 1.117.199,86 1.113.990,35 2.003.585,50 1.270.293,35 5.505.069,06
Obras Orquestrais - 6.000,00 2.000,00 35.917,04 43.917,04
Partituras 227.861,36 224.643,40 38.280,08 283.642,96 774.427,80
Produção 232.474,57 323.471,56 2.053.768,23 814.911,92 3.424.626,28
Transporte 286.326,51 71.696,41 826.973,38 319.361,94 1.504.358,24
Viagem 472.761,63 231.590,83 708.709,88 566.190,84 1.979.253,18
Divulgação e Comercialização 933.358,99 521.018,84 884.883,02 802.991,97 3.142.252,82
(Criação + Produção de Materiais + Veiculação + Representação + Pesquisas de mercado)
Despesas Gerais e Administrativas 462.859,89 496.115,67 849.723,49 624.475,32 2.433.174,37
(Comunicação + Serviços Profissionais + Materiais de Consumo + Desp. Informática + Outras)
Despesas Prediais 736.008,15 541.390,64 459.389,26 495.340,47 2.232.128,52
(Serviços + Materiais + Contratos + Seguros)
Impostos, Taxas e Contribuições 334.397,00 361.338,52 469.092,82 114.072,59 1.278.900,93
Despesas Financeiras 124.377,06 104.605,06 110.642,81 116.299,05 455.923,98
Depreciação e Amortização 46.196,83 46.248,90 47.274,95 63.679,89 203.400,57
Total de Despesas 11.246.704,77 13.032.937,58 15.084.038,53 12.245.250,49 51.608.931,37
TOTAL (RECEITAS - DESPESAS) (1.317.842,88) (1.514.710,18) (2.174.512,20) (218.717,04) (5.225.782,30)
C: Demonstrativo de Fluxo de Caixa
(+) ajustes - Depreciações e amortizações 46.196,83 46.248,90 47.274,95 63.679,89 203.400,57
(+) ajustes - Transferências saldos - Imobilizado (175.233,56) (311.573,63) (170.660,05) (111.842,32) (769.309,56)
(+) ajustes - Transferências saldos - Patr. Líquido - 184,29 (684,29) 500,00 -
(-) Aumento / (+) Redução - Ativos 5.875.510,32 5.256.388,61 4.939.347,52 3.944.322,74 20.015.569,19
(+) Aumento / (-) Redução - Passivos (6.022.052,81) (5.310.156,10) (946.514,83) (11.323.207,71) (23.601.931,45)
(+) Saldo Disponível - Início do período 58.876.790,85 57.283.368,75 55.449.750,64 57.144.001,74 58.876.790,85
(=) Saldo Disponível - Fim do período 57.283.368,75 55.449.750,64 57.144.001,74 49.498.737,30 49.498.737,30
(*) Valor de "Repasse Contrato de Gestão": esta linha refere-se ao valor reconhecido como receita no mês, em bases sistemáti-
cas, confrontado com as despesas do mesmo período (compreendendo parte das despesas pessoal e encargos), até o limite do valor
estabelecido pelo Contrato de Gestão para o exercício, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade TG 07 (R1) - Subvenção
e Assistência Governamentais.
"Obs 1: Os quadros A e B reportam os recursos repassados pelo Governo e as Receitas Operacionais referentes ao CG 02/2021.
O quadro C contempla os recursos repassados pelo Governo, os Recursos Operacionais referentes ao CG 02/2021 e as transfe-
rências de recursos entre origens."
Obs 2: Devido ao atraso na aprovação e início da execução do Plano Plurianual 20-21-22 (Pronac), parte da folha de pagamento
dos músicos, que havia sido paga com recursos do Contrato de Gestão no período de janeiro/22 até julho/22, foi reembolsada pelos
recursos incentivados. Por essa razão a rubrica de receita com Contrato de Gestão está negativa no mês de agosto.
Obs 3: Balancetes Provisórios. Sujeito a alterações.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 031/2022.
Processo n.º: FMAL-PRC-2022/00148
TAU n.º: 031/2022
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: PLAYSAGAZ PROJETOS CORPORATIVOS E
LAZER LTDA.
Anuente Pagadora: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTO-
ECONOMIA.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do even-
to: “ABC CRIPTO”, no Auditório Simón Bolívar (Plateia A e Foyer,
com utilização das salas VIPs do Foyer).
Valor: R$ 105.000,00
Período: de 07 a 09/11/2022
Data da Assinatura: 08/09/2022
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
Processo nº 210/2022–Em observância ao disposto no arti-
go 26 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações posteriores, tendo
em vista a manifestação da Gerência de Assuntos Jurídicos
constante do processo em referência, RATIFICO a inexigibilidade
de licitação declarada pela Diretora do Centro Brasileiro de
Estudos da América Latina, com fundamento no artigo 25, inciso
II da citada norma legal, para a contratação de Maria Teresa
de Araujo Mhereb e Marina Leivas Waquil, como mediadoras/
palestrantes para o 4º Trema: Geopolíticas Feministas: Tradução
& Edição, no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), no
total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a data prevista para os
dias 29 e 30 de Setembro de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 20 de setembro de 2022 às 05:04:26

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